Fala Energista!
Você já ouviu falar sobre energia de reserva?
A energia de reserva é essencial para garantir a segurança do fornecimento de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Ela é pouco conhecida e compõe um encargo que todos os consumidores pagam.
Para você entender bem, escrevi aqui 5 passos que vão te fazer conhecer tudo sobre energia de reserva.
Bora lá?
PASSO 1 – Saiba o que é Energia de Reserva
A energia de reserva (ER) tem o objetivo de aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica do SIN. Nesse sentido, ela contribui para que não haja déficit de abastecimento em caso de aumento de demanda.
Ou seja, o intuito dela é que sempre fique alguma capacidade de energia ociosa de geração caso haja um consumo acima da geração.
A produção da energia de reserva vem de usinas especialmente contratadas para este fim, complementando o montante contratado no ambiente regulado (ACR).
Assim, os vendedores da energia de reserva são os empreendimentos de geração de energia de reserva, podendo ser novos ou já existentes.
PASSO 2 – Descubra Como é contratada a Energia de Reserva
Em suma, o processo de contratação é mediante o Contrato de Energia de Reserva (CER), entre os agentes vendedores nos leilões e a CCEE (representante de todos os consumidores).
Portanto, a CCEE atua como um agente na contratação de energia de reserva. A contratação é realizada através de leilões que são realizados pela ANEEL, de forma direta ou indireta.
Além disto, a energia de reserva adquirida não pode ser revendida para os Usuários da Energia de Reserva. Toda a energia de reserva é contabilizada e liquidada exclusivamente no Mercado de Curto Prazo da CCEE (5º parágrafo do artigo 1º do Decreto nº 6.353/2008).
Assim, os empreendimentos que participaram e ganharam a concorrência em leilão declaram uma receita fixa anual e recebem 1/12 dessa receita mensalmente como pagamento da energia vendida no leilão.
O Contrato de Uso de Energia de Reserva é chamado de CONUER. Este contrato disciplina a relação entre a CCEE e o Usuário de Energia de Reserva.
O CONUER tem o objetivo de estabelecer os termos e as condições que irão regular uso da energia de reserva pelo usuário e a administração pela CCEE da cobrança do Encargo de Energia de Reserva (EER) e do processo de liquidação financeira.
PASSO 3 – Saiba quem são as usinas contratadas para Energia de Reserva
O montante de energia contratado e as fontes de geração da energia de reserva são definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), com base nos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Normalmente, são empreendimentos com fontes intermitentes, envolvendo principalmente as fontes renováveis eólica, solar, biomassa, PCH e CGH.
Atualmente, o Brasil já contratou 4.000 MW médios de energia de reserva em 10 leilões (o último foi realizado em 2016). Este número aumentará com a operação da Usina Nuclear de Angra 3.
Algumas usinas contratadas como Energia de Reserva não foram viabilizadas financeiramente. Para resolver este problema, foi criado um mecanismo de descontratação de energia de reserva, para romper o contrato com essas usinas.
Este mecanismo também permitiu diminuir as penalidades daqueles que não conseguiram construir as usinas no prazo previsto.
PASSO 4 – Entenda como as usinas de Energia de Reserva são remuneradas
As usinas de reserva são remuneradas por meio de uma receita fixa anual dividida em 12 meses.
Toda energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva, sendo abonada pelo PLD.
A usina recebe o valor que venceu no leilão. Se o PLD for maior que o valor contratado no leilão, o consumidor ganha. Existindo, também, repasse de excedente financeiro aos usuários de energia de reserva.
Se o PLD for abaixo da energia contratada (montante arrecadado não cobrir todas as despesas), o consumidor paga o encargo EER. Isto acontece para garantir a receita fixa das usinas.
PASSO 5 – Saiba quem paga a Energia de Reserva no Brasil
O EER é cobrado de todos os usuários finais do SIN, tanto no mercado livre quanto no mercado regulado.
O pagamento dessa energia é realizado por esses consumidores, por meio do Encargo de Energia de Reserva – EER (Decreto nº 6.353/2008 e Resolução Normativa Aneel nº 337/2008).
O EER cobre os custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários, que são rateados entre os Usuários de Energia de Reserva.
Os usuários de Energia de Reserva são os agentes de distribuição (consequentemente, consumidores cativos), consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE.
Além disto, A CCEE também é representante dos usuários: recolhe os recursos e faz o pagamento aos vendedores.
Ademais, a CCEE administra uma conta chamada de Conta de Energia de Reserva – CONER para este fim e é responsável pela gestão dos recursos financeiros desta conta.
É importante ressaltar novamente que toda energia gerada pelas usinas contratadas como de reserva será liquidada mensalmente no mercado de curto prazo, valorada ao PLD.
Esse montante será utilizado para abater o valor do EER, diminuindo o valor a ser pago pelos usuários. Esses valores irão compor a CONER.
O CONER também arrecada o montante das penalidades aplicadas às usinas de reserva que não entraram em operação na data prevista ou pela indisponibilidade de geração.
Se confundiu com as siglas? Não se preocupa! Fiz um esquema (logo aí abaixo) com as principais utilizadas para Energia de Reserva.
Agora que você entendeu mais sobre ER, compartilha este post nas suas redes sociais e me conta o que achou do seu novo aprendizado!
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Abraços e até a próxima.
Joi e Equipe Energês