9 Fatores Ambientais que podem Inviabilizar Usinas Geradoras

Olá Energista!

No post de hoje, vou te mostrar que para viabilizar uma usina de energia, devemos analisar diversos fatores.

Isto não só acontece com fatores econômicos e financeiros. As questões ambientais  e sociais são de extrema importância também na  avaliação.

Desde já, vou adiantar que os estudos ambientais analisam os recursos ambientais e suas interações.

Nesse sentido, e estudo ambiental é realizado antes da implantação das usinas geradoras de energia, para servir de embasamento e auxiliar na tomada de decisão aos órgãos responsáveis pela emissão da Licença Ambiental.

Bora entender um pouco como as licenças funcionam!?

LICENÇAS AMBIENTAIS

As licenças ambientais são normas regulamentadoras que atuam como medidas de controle, estabelecendo condições e limites para o exercício de determinadas atividades.

Ademais, estas normas consideram aspectos de sustentabilidade e preservação do meio ambiente, garantindo, assim, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.

De ante mão, as licenças ambientais (juntamente com a Avaliação de Impacto Ambiental – AIA) foram instituídas pelas Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981).

Nesse sentido, o Impacto Ambiental é a alteração da qualidade ambiental que resulta da modificação de processos naturais ou sociais provocada por ação humana.

Durante o processo de licenciamento ambiental, os impactos positivos devem ser potencializados e os impactos negativos devem ser mitigados e compensados.

Existem 3 tipos de licenças:

  1. LP – Licença Ambiental Prévia: é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Prazo máximo de validade: 5 (cinco) anos.
  2. LI – Licença Ambiental de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Prazo máximo de validade: 6 (seis) anos.
  3. LO – Licença Ambiental de Operação: autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo máximo de validade: específico para cada licença, devendo ser renovada periodicamente.
tipos de licenças ambientais

O licenciamento ambiental é realizado pelas esferas do governo (federal, estadual, distrital e municipal) de forma cooperativa e em conformidade com suas competências legais.

Assim, os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento (Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA) exigem dos empreendedores o cumprimento da legislação, fiscalização e monitoramento das atividades ao longo do licenciamento.

Quando os impactos forem significativos e nacionais ou regionais (abrangem mais de um estado), a competência é do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Já quando for de impacto estadual ou local, a competência é do órgão estadual ou municipal, respectivamente.

Uma das exigências do processo de licenciamento ambiental prévio é a realização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) pelo empreendedor. Vou te explicar melhor cada alguns deles.

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

O Diagnóstico Ambiental é um trabalho a ser feito antes do EIA. Ele leva em consideração as características da região, ainda sem o levantamento das possíveis alterações com a futura implementação do empreendimento.

Para realizar o diagnóstico ambiental, é necessário considerar os seguintes aspectos:

  1. Meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
  2. Meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente (APPs);
  3. Meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água, os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

O diagnóstico ambiental também descreve a ação proposta e suas alternativas de identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.

Bem como, apresenta a definição das medidas mitigadoras desses impactos. Como por exemplo, a implementação de equipamentos antipoluentes.

Com base nesse estudo é que o órgão ambiental responsável, irá distinguir se é viável a implantação do empreendimento na área escolhida.

EIA/RIMA

O EIA (Estudo de Impacto Ambienta) e RIMA (Relatório de Impactos Ambientais) são realizados antes da implantação do empreendimento, para servir de embasamento e auxiliar na tomada de decisão aos órgãos responsáveis pela emissão da Licença Ambiental.

Esta avaliação preliminar apresenta os possíveis danos que o empreendimento pode acarretar tanto na fase de construção como na de instalação e funcionamento, para o meio ambiente e a sociedade.

Além disto, o estudo analisa uma comparação com o estágio zero: empreendimento ainda não instalado e empreendimento após a instalação.O EIA/RIMA foi instituído no Brasil pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).  A função do PNMA é regulamentar os critérios básicos e as diretrizes gerais para aplicação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

Ademais, a PNMA também define as atividades que se enquadram nesta modalidade e ainda estabelece os conteúdos mínimos para a elaboração do EIA e RIMA.

Deste modo, é importante que os estudos apresentados sejam bem elaborados por responsáveis técnicos competentes, levantando as melhores formas para mitigar compensar os impactos ambientais.

Mas, o que de fato tenho que analisar nestes estudos?

Agora vou te contar 9 fatores ambientais que podem inviabilizar as usinas geradoras de energia.

9 FATORES AMBIENTAIS QUE PODEM INVIABILIZAR AS USINAS DE ENERGIA

Na prática, listei 9 fatores importantes que inviabilizam as usinas de geração de energia:

  1. Unidades de Conservação Ambiental
  2. Áreas de Preservação
  3. Água (rios, lagos, etc)
  4. Áreas Indígenas
  5. Sítios Arqueológicos
  6. Quilombolas
  7. Assentamentos
  8. Animais em extinção
  9. Rotas migratórias.
fatores ambientais de inviabilidade de usinas

Analisando estes fatores, você consegue obter o licenciamento ambiental do seu empreendimento com uma maior facilidade.

Então, se você quer entender mais e se tornar um expert Energia Renovável e meio Ambiente, clique aqui e participe da nossa comunidade!

Abraços e até a próxima.

Joi e equipe Energês

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