O acúmulo de créditos em uma Unidade Consumidora (UC) geradora frequentemente gera dúvidas.
Neste artigo, exploraremos as principais razões por trás dessa especificidade e como resolver.
O acúmulo de créditos na UC geradora pode ter três motivos distintos.
Sendo assim, é fundamental compreender cada um deles para garantir o correto funcionamento do sistema de compensação de energia (SCEE).
Investigaremos esses motivos e as medidas a serem adotadas para evitar ou solucionar o problema.
Motivo 1: Destinação dos excedentes de energia na própria UC geradora
A empresa que homologou o sistema atribuiu erroneamente um percentual de destinação dos excedentes de energia à própria UC geradora, o que, em geral, não deve ocorrer.
Isso porque, a compensação ocorre primeiramente na UC geradora e, em seguida, o excedente é destinado às UCs beneficiárias.
Assim, se você designar um percentual para a geradora, a compensação acontece antes nela e o percentual destinado (excedente) ficará acumulado.
Se a UC geradora não consome mais energia do que gera ao longo de vários meses, esses créditos se acumulam.
Motivo 2: Demora da distribuidora em iniciar a compensação
A demora da distribuidora em iniciar a compensação pode ser o segundo motivo do acúmulo de créditos na UC geradora
Já presenciei vários casos que a distribuidora não iniciou a compensação no primeiro ciclo de faturamento, alegando que a lista de rateio deveria ser enviada após 30 ou 60 dias do início da operação da usina, o que não é correto.
Já que a lista de rateio deve ser submetida junto com toda a documentação no momento da Solicitação de Orçamento de Conexão, conforme estabelecido no formulário padrão da ANEEL.
Se for solicitada alguma alteração na lista após a protocolização, a distribuidora deverá iniciar a nova distribuição da compensação no ciclo de faturamento seguinte ao envio da lista.
Motivo 3: Acúmulo do custo de disponibilidade por parte da distribuidora
O terceiro motivo pode ser a acumulação mensal do custo de disponibilidade na UC geradora por parte da distribuidora, o que também é um erro da concessionária de energia.
O custo de disponibilidade deve ser abatido todos os meses, antes da compensação de energia, na própria UC.
Nesse caso, é possível recorrer à ouvidoria da própria distribuidora ou até mesmo à ANEEL para solicitar a destinação correta desses créditos acumulados.
O que fazer com o crédito que está acumulado?
Uma vez destinados e alocados na UC, os créditos não podem ser transferidos, a menos que ocorra o encerramento da UC ou uma troca de titularidade.
Nesses casos, os créditos serão transferidos para outra UC do mesmo titular, e o novo titular assumirá os créditos futuros.
Espero que todas as dúvidas sobre esse assunto tenham sido esclarecidas. Se você ainda tiver alguma pergunta, não hesite em comentar.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Tenho muitos milhares de crédito acumulado no meu CPF. Mudei a titularidade p o CNPJ. Como faço para usar os créditos acumulados em outra unidade consumidora do meu CPF ?
Mário, nesse artigo explicamos sobre a Validade e transferência dos créditos. COnfira pelo link: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/
Estamos com um cliente que está com crédito acumulado, mas o caso dela não se enquadra em nenhuma das opções aqui citadas no vídeo, pois houve erro no preenchimento do formulário de orçamento de conexão que ficou como individual, mas foi junto o formulário da lista de rateio, e a concessionária aprovou o parecer de acesso, e foi solicitada a vistoria e foi aprovada, mas os créeditos não foram transferidos para a beneficiária, e a concessionária se nega a transferir os créditos. O que fazer?
Fernando!
Existem três situações em que a transferência dos créditos é possível. Explicamos esses casos no artigo Mudanças nos Excedentes e Créditos de Energia pela Lei 14.300.
Confira a seção sobre validade e transferência de créditos para mais detalhes. Acesse o artigo clicando no link abaixo:
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Uma duvida, como faz com os créditos acumulados na beneficiaria quando ela é retirada da lista de compensação?
Vilsineia, esse artigo vai te ajudar com a sua dúvida: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/
Os créditos excedentes podem ser acumulados na geradora, sendo transferidos para a beneficiária somente o que ela precisa para aquele mês?
Rita, os créditos que ficam acumulados na UC geradora não podem ser utilizados em outros meses para serem transferidos a outras UCs.
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Sou de Santa Clara do Sul – RS. Foi gerado 60mil KW numa usina até alugar ela para uma empresa, estamos com esse excedente, ligamos outra UC para passar esse crédito, e agora a CERTEL diz que devem fazer um pedido a ANEEL para usar esse excedente em outra UC e isso pode demorar até 6 meses, está correto isso, podem fazer isso?
Ana Júlia, conforme explicamos no artigo, uma vez destinados e alocados na UC, os créditos não podem ser transferidos, a menos que ocorra o encerramento da UC ou uma troca de titularidade.
Então, para transferir esses créditos acumulados na UC Geradora, será preciso realizar um desses dois procedimentos (encerramento da UC ou uma troca de titularidade).
Nesses casos, os créditos serão transferidos para outra UC do mesmo titular, e o novo titular assumirá os créditos futuros.
O artigo que trata desse tema é o art. 655-M REN 1.000/21.
Nesse vídeo (na legenda) a Joi fala sobre uma estratégia que está sendo utilizada, dentro das regras.