O acúmulo de créditos em uma Unidade Consumidora (UC) geradora frequentemente gera dúvidas.
Neste artigo, exploraremos as principais razões por trás dessa especificidade e como resolver.
O acúmulo de créditos na UC geradora pode ter três motivos distintos.
Sendo assim, é fundamental compreender cada um deles para garantir o correto funcionamento do sistema de compensação de energia (SCEE).
Investigaremos esses motivos e as medidas a serem adotadas para evitar ou solucionar o problema.
Motivo 1: Destinação dos excedentes de energia na própria UC geradora
A empresa que homologou o sistema atribuiu erroneamente um percentual de destinação dos excedentes de energia à própria UC geradora, o que, em geral, não deve ocorrer.
Isso porque, a compensação ocorre primeiramente na UC geradora e, em seguida, o excedente é destinado às UCs beneficiárias.
Assim, se você designar um percentual para a geradora, a compensação acontece antes nela e o percentual destinado (excedente) ficará acumulado.
Se a UC geradora não consome mais energia do que gera ao longo de vários meses, esses créditos se acumulam.
Motivo 2: Demora da distribuidora em iniciar a compensação
A demora da distribuidora em iniciar a compensação pode ser o segundo motivo do acúmulo de créditos na UC geradora
Já presenciei vários casos que a distribuidora não iniciou a compensação no primeiro ciclo de faturamento, alegando que a lista de rateio deveria ser enviada após 30 ou 60 dias do início da operação da usina, o que não é correto.
Já que a lista de rateio deve ser submetida junto com toda a documentação no momento da Solicitação de Orçamento de Conexão, conforme estabelecido no formulário padrão da ANEEL.
Se for solicitada alguma alteração na lista após a protocolização, a distribuidora deverá iniciar a nova distribuição da compensação no ciclo de faturamento seguinte ao envio da lista.
Motivo 3: Acúmulo do custo de disponibilidade por parte da distribuidora
O terceiro motivo pode ser a acumulação mensal do custo de disponibilidade na UC geradora por parte da distribuidora, o que também é um erro da concessionária de energia.
O custo de disponibilidade deve ser abatido todos os meses, antes da compensação de energia, na própria UC.
Nesse caso, é possível recorrer à ouvidoria da própria distribuidora ou até mesmo à ANEEL para solicitar a destinação correta desses créditos acumulados.
O que fazer com o crédito que está acumulado?
Uma vez destinados e alocados na UC, os créditos não podem ser transferidos, a menos que ocorra o encerramento da UC ou uma troca de titularidade.
Nesses casos, os créditos serão transferidos para outra UC do mesmo titular, e o novo titular assumirá os créditos futuros.
Espero que todas as dúvidas sobre esse assunto tenham sido esclarecidas. Se você ainda tiver alguma pergunta, não hesite em comentar.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Tenho muitos milhares de crédito acumulado no meu CPF. Mudei a titularidade p o CNPJ. Como faço para usar os créditos acumulados em outra unidade consumidora do meu CPF ?
Mário, nesse artigo explicamos sobre a Validade e transferência dos créditos. COnfira pelo link: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/