Olá Energista!
O consumidor B Optante é aquele que, embora seja atendido em média ou alta tensão (Grupo A), pode optar por ser faturado pela tarifa do Grupo B, desde que observe alguns requisitos.
E o que ocorre quando esse consumidor quer ter um sistema de geração de energia na modalidade da Geração Distribuída?
Para responder esse questionamento, vamos verificar o que a legislação trouxe a respeito desse assunto. Segue conosco para entender tudo sobre o B Optante na geração distribuída.
Quem é o consumidor B Optante?
Primeiramente, existem dois grupos de faturamento e eles são definidos a partir da tensão. São eles:
- Grupo A: grandes consumidores (tensão de fornecimento maior ou igual a 2,3 kV). Esses consumidores pagam uma parcela de demanda contratada (R$/kW) e uma parcela de energia consumida (R$/kWh).
- Grupo B: consumidores menores que recebem energia em tensão menor que 2,3 kV, como residências, lojas etc. Este grupo é faturado somente pelo consumo de energia em kWh.
Ou seja, no grupo B o consumidor paga uma parcela referente ao consumo e no grupo A o consumidor para uma parcela fixa sob a demanda contratada (estrutura da rede) e uma parcela volumétrica sobre o consumo, permitindo à energia solar fotovoltaica uma redução de custos maior no Grupo B do que no Grupo A, já que um sistema de micro ou minigeração compensa somente a parcela volumétrica.
Porém alguns consumidores específicos, podem receber a energia como Grupo A, mas serem faturados como Grupo B, a regulamentação criou essa categoria, chamada “Optante B”.
Para entrar na categoria do Optante Grupo B, a unidade consumidora deve se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo, conforme determina o artigo 292 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL:
Ou seja, quem pode optar por serem tarifados como grupo B, são:
– Unidades consumidoras com transformador de até 112,5 kVA;
– Hotéis somente em área de turismo, independente da potência do trafo;
– Estádios e feiras agro que tenham muito consumo de energia.
Agora que você entendeu esta categoria, você deve estar se perguntando:
Então como fica para um consumidor “B optante” quando ele quer gerar sua própria energia? Vamos entender agora se esse consumidor pode gerar sua própria energia.
B optante pode gerar sua própria energia?
O consumidor- gerador pode ser B-Optante e gerar sua propria energia quando:
I – possuir central geradora na unidade consumidora;
II – potências dos transformadores for menor ou igual a 112,5 kVA; e
III – não haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em unidade consumidora distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica.”
Somente com os 3 requisitos pode ser B Optante e gerar sua própria energia, conforme consta na regulamentação vigente (Art. 11 LEI 14.300/22 e Art. 292 REN 1.000/21).
Pontos Importantes
Importante destacar que é a carga da unidade consumidora que caracteriza o requisito para se enquadrar como consumidor B Optante e não a sua potência para geração de energia. Por isso, a usina tem que estar junto ao consumidor (no telhado ou na mesma área dessa unidade consumidora).
Além disso, fique atento a difereça entre KVA e kW. Por isso, o valor do kVA deve ser multiplicado pelo fator de potência do transformador para verificar a potência máxima a ser instalada (algumas distribuidoras consideram fp = 1, mas sempre bom verificar)
Ex.: fp 0,92
112,5 kVA * 0,92 = 103,5 kW (potência máxima a ser instalada)
Outras UC’s podem receber créditos dessa geração, sendo B Optantes ou não?
Segundo o entendimento da ANEEL, no momento da regulamentação da Lei as unidades consumidoras caracterizadas como B Optante não podem enviar ou receber excedentes de energia.
Assim, se você é um consumidor B Optante e quer ter um sistema de geração de energia, não é possível ter beneficiárias, sendo enquadrada somente na modalidade Autoconsumo Local.
Esse ponto, também vale para B Optantes com usinas antes da publicação da Lei 14.300.
O que vai acontecer com esse consumidor B Optante que tem beneficiárias?
Se ele quiser manter as beneficiárias, ele perderá o enquadramento como B Optante, e vai passar ser faturado como um consumidor do Grupo A.
Então, ele ter que fazer a contratação de demanda (potência acima de 30 kW) e se enquadrar na modalidade tarifária verde ou azul.
Como será?
– A Distribuidora vai notificar os consumidores, estes têm até 60 dias (data de publicação da REN 1.059/23) para se adequar às novas regras.
– Unidade com beneficiárias, vai entrar período de testes de 3 meses para ver qual modalidade (verde ou azul) e a demanda que melhor se encaixa à sua realidade.
Para se aprofundar nesse tema consulte as seguintes legistações:
Conclusão sobre o tema B Optante na GD
Enfim, os pontos de atenção sobre Sistema de Geração Distribuída para B Optante, são:
– Para ser B Optante o consumidor deve possuir um transformador de até 112,5 kVA;
– A potência dos transformadores em kVA deve ser convertida para kW;
– A usina deve ser implantada no local da carga (na UC);
– A potência do inversor pode ser 100 kW, por exemplo, e a dos módulos 130 kW, pois a potência válida é a em corrente alternada;
– Uma UC B Optante não pode enviar e receber excedente de energia.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Muito bom os esclarecimentos.
Mas de ainda gostaria de ter o esclarecimento sobre o cliente que vai ter uma micro geração.
Deve solicitar primeiro a mudança para optante B e em seguida entrar com o projeto ou a ordem não compromete o processo?
Olá Francisco, como vai?
Sim, primeiro solicita a mudança para optante B para depois entrar com o pedido de microgeração, garantindo essa mudança antes do projeto fotovoltaico.
Já tenho a microgeração posso solicitar a mudança para B optante?
Olá Reginaldo!
Para saber se a UC pode optar pelo faturamento como B Optante, é preciso verificar se ela preenche os requisitos citados no art. 292 da REN 1000/21. Aqui neste artigo também explicamos quem pode ser um B Optante.
Olá Marcelo, como vai?
Sim, a unidade consumidora pode receber compensação de energia de outras usinas geradoras.
Excelente artigo! Parabéns pelo trabalho!
Olá Juliano, como vai?
Obrigada pelo feedback, no que precisar conte conosco!
Ótimo artigo.
Tenho dúvida sobre a cobrança mínima. O consumidor b optante que coloque um sistema de microgeração para atender todo o consumo, vai ser cobrado o custo de disponibilidade de 100 kWh (Trifásico)?
Olá André, como vai?
Sim! É um consumidor tarifado como grupo B.
Bom dia, excelente artigo!
Parabéns!
Olá André, como vai?
Ficamos felizes com seu feedback! No que precisar conte conosco e tenha um ótimo aprendizado!
Olá, ótimo conteúdo!
Tenho uma dúvida, se o consumidor for do Grupo B e tiver o interesse de adquirir ums sistema em torno de 80kWp (Potência do Módulos) e o Inversor for de 75 kW , o mesmo será categorizado como micro ou minigeração?
Olá Rodrigo, como vai?
Ao realizar a Solicitação de Acesso à distribuidora de Energia, a potência de geração informada é a menor potência entre módulos e inversor.
Se tenho uma usina já instalada de 75KWp, e o mesmo deseja passar a usina para 112kWp, é possível ele ainda ficar como B optante? Ser tarifado na Baixa. Sendo que o local é alimentado por rede até 75kWp, e provavlemente precisara passar por adequações
Olá Willian!
A opção de faturamento como B Optante é aplicada quando a soma das potências nominais dos transformadores da UC for menor ou igual a 112.5 KVA, e tem outros critérios que podem ser consultados no artigo 292 Da resolução normativa ANEEL 1.000 /2021.
Para instalar um sistema Fotovoltaico, o que caracteriza o B optante é o consumidor, assim, a geração é vinculada à esse consumidor. Por isso a usina tem que estar junto à carga (no telhado, ou na mesma área dessa unidade consumidora).
Uma usina 100kW numa instalação B optante 112,5kVA seria enquadrada como minigeração?
Olá Renato!
O que caracteriza micro e minigeração é a potência do sistema.
Se o teu sistema tiver uma potência maior que 75kW ele se enquadra na minigeração distribuída.
Muito bom o artigo
mas estou em duvida sobre um processo que é o seguinte:
primeiro tenho que entrar com a solicitação de grupo a para b optante ? a alteração deve ser concluída antes de enviar o projeto ou não tem necessidade? e caso um cliente já esteja com projeto aprovado e sua usina já montado e injetando na rede, ainda tem como possibilidade de troca ele de grupo A (transformador de 112,5 kva) para B optante ? caso seja possível qual seria o processo ? ou a burocracia é a mesma com o projeto aprovado ou não ?
Olá Stephane!
Sim, isso é possível está previsto na Lei 14.300. Para saber mais veja o paragrafo VII do art 1° da lei, segue o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14300.htm
Olá, ótimo artigo. Vamoa de simulação: Tenho um transformador 112.5 e quero colocar 100Kw de inversores, posso ficar optante grupo B?
A opção de faturamento como B Optante é aplicada quando a soma das potências nominais dos transformadores da UC for menor ou igual a 112.5 KVA, e tem outros critérios que podem ser consultados no artigo 292 Da resolução normativa ANEEL 1.000 /2021.
Para instalar um sistema Fotovoltaico, o que caracteriza o B optante é o consumidor, assim, a geração é vinculada à esse consumidor. Por isso a usina tem que estar junto à carga (no telhado, ou na mesma área dessa unidade consumidora).
Saudações
Parabéns pelo artigo! Conteúdo e didática de primeira.
Ainda assim, fiquei com dúvidas sobre duas situações um pouco mais específicas:
a) Um hotel com carga de 180kW, um trafo de 225 kVA, que preencha as condições do item III do artigo 292, pode ser b optante e ter um gerador de 200kW, sem ter que contratar demanda para o sistema?
b) Um cliente que possui um transformador de 112,5 kVA, mas tem uma demanda contratada de 50 kW, pode virar B optante e depois instalar um sistema de 100 kW de inversor?
Olá Paulo!
existe diferença entre ser diferença entre ser apenas um consumidor b optante, e ser um consumidor b optante que gera sua própria energia. Pela LEI 14.300 o consumidor pode instalar sistemas de até 112,5 kVA (75*1,5) e se manter como B Optante. Para ter mais informações sobre as mudanças, participe do curso “Novas Regras de Geração Distribuída”. Inscreva-se em: https://energes.com.br/gd/
Olá Joi, me chamo Vitor
Gostaria de saber …
No caso do consumidor que passar a potência de microgeração e que optar em ser B optante.
O cliente poderia fazer essa opção mesmo sem construir uma simplificada de 112,5kva?
Por exemplo: colocar um inversor de 100kw, solicitar B optante e não construir uma subestação simplificada ?
Olá Vitor, pode instalar um inversor e 100kW e solicitar o B-optante. O que não pode é ser superior a 115,5 kVa (que esse é o critério).
Construir a subestação simplificada, isso depende das normas da distribuidora.
Olá, pessoal. Tenho uma dúvida:
Entendo que uma usina MicroGD conectada com 75 KW ac migrando do grupo A para B optante o cliente passa a ser tarifado com taxa mínima de 100 kWh/mês.
Agora uma MiniGD conectada com um inversor de 100 KW ac, vai ter que pagar demanda contratada para esses 100 KW?
E quanto ao rito de homologação. Primeiro a troca para B optante, e só depois a solicitação de aceso?
Grande abraço,
Olá Heber, a opção de faturamento como B Optante é aplicada quando a soma das potências nominais dos transformadores da UC for menor ou igual a 112.5 kVA, e tem outros critérios que podem ser consultados no artigo 292 da resolução normativa ANEEL 1.000 /2021.
Para instalar um sistema de geração de energia, o que caracteriza o B optante é o consumidor, assim, a geração é vinculada à esse consumidor. Por isso a usina tem que estar junto à carga (no telhado, ou na mesma área dessa unidade consumidora).
Para ter mais informações sobre B-optante, participe do curso “Novas Regras de Geração Distribuída”. Inscreva-se em: energes.com.br/gd
Em um clube recreativo: com 3 UCs
1ª UC com trafo 112,5 e demanda de 110kv, na verde
2ª e 3ª UC em outro trafo de 112,5kw , ambas no grupo B 3x200A. consumo relativamente baixo: 2.000 kw mes cada.
Pensei em fazer:
1º Pedir o B optante para a UC com demanda
2º instalar SFV de 75kwp na carga da B Optante (pelos cálculos compensaria as 3 faturas), já que nas UCS do grupo B não tem espaço para instalar SFV
o acima descrito seria um bom modelo de negócio?
Olá Alexandre!
Ponto de Atenção é que um B Optante não pode enviar e nem receber créditos de energia.
Olá, parabéns pelo artigo!
Muito elucidativo.
Porém, restou uma dúvida!
Quem já possui minigeração como optante B e faz autoconsumo remoto do excedente, com a nova lei, não poderá mais?
Poderá apenas fazer autoconsumo local?
Considerando um sistema que possui na SE um trafo de 112,5 kVA e um sistema FV com 130,0 kWp e potência nominal de inversores em 100 kW.
Muito obrigado, desde já!
Olá Marcello!
Isso mesmo, o B optante agora não pode enviar e nem receber excentes de energia.
Visto que o cliente planeja realizar o rateio do excedente gerado, e a lei 14.300 ainda não regulamentou isso para B Optante, é possível realizar a instalação de dois inversores com potência de 75kW, onde cada inversor possua um medidor próprio e o cliente possa continuar no grupo B?
Olá Jonathan!
É preciso verificar se as unsinas serão instaladas no mesmo local, pois isso pode configurar desmembramento.
Olá, bom dia! Tenho uma dúvida, tenho um cliente que era atendido pelo grupo A e decidiu ser “B Optante + FV”. Hoje ele quer vender a usina FV atual e colocar uma menor. É possível ele sair do grupo B Optante e ser faturado no Grupo B com geração distribuída?
Olá Lucas!
É preciso verificar os requisitos da UC dele, se ela consegue solicitar a mudança de enquadramento do grupo tarifário.
Olá! Excelente conteúdo, parabéns!
Mas ainda tenho uma dúvida para um caso específico: uma unidade consumidora que possui um transformador de 150 kVA, mas é B optante. Se for feita a instalação de um sistema FV menor que 75kW, ou seja, microgeração, ele passará a ser tarifado pelo grupo A?
Olá João!
Neste caso sim, pois pra gerar energia e ser B Optante o requisito é a potências dos transformadores for menor ou igual a 112,5 kVA
Em 2022 consegui homologar usinas de 100kWp de inversores em unidades B optante , mantendo a forma de faturamento no grupo B e, mantendo a transferência de créditos para outras unidades .
Visto essa aprovação sem ressalvas de uma possível mudança , como agora estão querendo forçar esse tipo de usina a se tornarem obrigatoriamente AUTOCONSUMO LOCAL ( que não envia nem recebe creditos), temos a garantia da existência de uma espécie de “direito adquirido” que nos mantenha operando normalmente como desde o início ?
Olá Matheus!
Não existe direito adquirido pra o B Optante. É preciso de adequar as regras da legislação vigente.
Olá, boa tarde.
Minha empresa é Optante Grupo B. Posso contratar serviço de energia por assinatura das empresas de GD que estão oferencendo 10% de desconto com a energia injetada produzida nas usinas deles?
Olá Silvio.
De acordo com a Legislação vigente o B Optante não pode enviar e nem receber créditos de energia.
Ola…Boa tarde….
Tenho uma geração de 75kwp instalada em um mercado, meu transformador é um 112,5, decidi fazer uma geração em outro local de 75kwp e mandar os créditos para a geração do Mercado( que é B optante), fiz isso ano passado, Gostaria de saber, tenho direito adquirido???
Olá Cleiton!
Não tem direito adquirido para o B Optante. Você vai precisar de enquadrar nas regras da REN 1000/21 para o B Optante.
Olá! Tenho uma dúvida
Se um cliente baixa tensão tem um sistema de até 75 kW homologado junto à concessionária, como ele faz para se tornar B Optante? O cadastro da usina vai junto nesse processo? Ou também seriam processos diferentes, como no caso de se tornar B Optante e dar entrada em uma nova solicitação de acesso junto à concessionária?
Olá Marcionilo!
São dois processos diferentes. Ele precisa verificar se ele se enquadra nas condições exigidas no ART 292 da REN 1000/21 para ser um B Optante.
Transformador de 112.5kVA – sistema solar de 50KW. Os créditos sao especificos desta UC . Usina fica sobre o telhado . Pode ser B optante, sem contrato de demanda?
Olá Gilson!
pelo que está relatando essa UC tem os requisitos para optar pelo faturamento como B optante.
Excelente artigo!
O grupo B optante será taxado conforme o grupo B? Pagará o fio B?
Olá Artur!
Isso o B optante possui o faturamento como um consumidor do grupo B.
Boa tarde,
E se meu optante b recebe saldo, ele entra em período de teste de 3 meses também ou apenas geradoras com beneficiárias cadastradas.
Atenciosamente
Olá Luiz!
UC’s B Opantes não podem receber e nem enviar créditos de energia. Se desejarem fazer isso elas perdem a opção de faturamento como B Optante.
Olá Robson!
UC B optante não pode enviar a nem receber créditos de acordo com a nova legislação.
Ola joy! eu fiz um cusros seu ha 2 anos.. me ajudou muito! tira um duvida. instalei um FV entrou em operação em marcço desse ano 2023 . o consumidor pe Boptante preim a cemig começoe a cobrar eneriga reativa. Esta corrreta essa cobrança?
Olá Rodolfo!
pode cobrar porque apesar de ser faturado como Grupo B a UC possui suas instalações conectadas como Grupo A (tensão acima de 2,3 kV), ou seja, está ligado em média tensão. Assim, caso o fator de potência seja menor que 0,92 ele pagará multa por excesso de reativo.
Olá,
Fiquei com uma dúvida, uma UC grupo A pode receber créditos de uma usina do grupo B?
Olá César!
Sim! E o contrário também é permitido.
Muito bom o assunto, sempre dou uma revisada para reforçar as informações porque são muitas rsrs, agradeço a Joi e toda equipe muito obrigado excelente trabalho
Olá Jackson! Obrigada pelo feedback. Esse tema do B Optante sempre gera dúvidas, que bom que o artigo foi esclarecedor. Gostariámos de te indicar também, para aprofundamento das Regras de GD o nosso curso completo. Você vai ver a “tradução” da Lei 14.300, com exemplos, explicações práticas e didáticas, além de ter acesso à Planilha Energês, exclusiva para alunos do curso, para conhecer mais sobre o curso clique no link a seguir:https://energes.com.br/gd/
Boa tarde, em caso de eu pedir um desligamento ou troca de titularidade da minha unidade onde tenho saldo de GD; posso enviar para minha unidade onde é optante, pois é a única unidade que tenho ligada ao meu CPF?
Olá Alex!
Em caso de encerramento contratual, os créditos ficam armazenados em nome do Titular que pode destinar para outras UC´s de mesma titularidade. Temos um artigo, com alguns exemplos de como se dará a transferência de créditos em diversas situações de encerramento de contrato veja em: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/
Um cliente que tem atividade de pousada, trafo de 150kVA e faturamento optante em B, por estar dentro do item III do artigo 292 , pode ser um minigerador de 150kW, sem alterar as regras de faturamento? Ou elas se aplicam apenas à minigeradores de até 112,5kVA idependente do trafo instalado?
Olá Hugo!
Para ser um B-Optante com geração e energia um dos requisitos é ter a potências dos transformadores menor ou igual a 112,5 kVA.
Posso se B optante sem geração e ser beneficiária de uma geradora grupo B?
Olá Carlos! Um consumidor B Optante como informado no artigo não pode receber excedentes de energia.
Esclarecimentos objetivos, obrigado
Olá Marco!
Que bom que esse conteúdo foi útil para você.
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Olá, tenho uma dúvida.
Sou B-optante e tenho uma lista de compensação onde consta 2 unidades consumidoras, além da geradora. No entanto, uma dessas unidades já não é de minha titularidade e gostaria de retirá-la da lista de compensação, e assim o excedente irá apenas p a outra unidade q já consta na lista. Fui informada que pelas novas regras B-optante não poderá mais adicionar nem retirar unidades consumidoras da lista, isso procede?
Olá, Marta.
Sim, conforme explicamos no artigo, a unidade consumidora classificada como Grupo B – Optante não pode realizar a alocação ou o recebimento de excedentes de energia em outra unidade consumidora distinta daquela onde ocorreu a geração de energia elétrica.
Em qual lei e artigo está escrito que B optante não pode receber ou enviar créditos? Isso vale só para geradoras ou uma não geradora também não pode receber créditos?
Olá Thaynara, os artigos correspondente são: Art. 11 LEI 14.300/22 e Art. 292 REN 1.000/21.Isso se aplica a todos os consumidores – geradores B-Optantes.
Estou fazendo um dimensionamento de uma usina solar para um cliente do Subgrupo B3 Comercial, onde ele tem dois transformadores no poste de 150KVA, totalizando 300KVA. Ele vai ter que mudar o posto tarifário para o grupo A e pagar demanda?
Valdecir,
Conforme explicado no artigo, o consumidor B Optante que deseja gerar sua própria energia e continuar nesse enquadramento deve atender aos seguintes requisitos:
I – Possuir uma central geradora na unidade consumidora;
II – A potência dos transformadores deve ser menor ou igual a 112,5 kVA; e
III – Não pode haver alocação ou recebimento de excedentes de energia em uma unidade consumidora diferente daquela onde ocorreu a geração de energia elétrica.
No seu caso, se a potência do transformador for maior que o limite permitido, você perderá o enquadramento como B Optante caso opte por instalar um sistema de geração de energia