Quando o consumidor de energia elétrica deseja ter a liberdade de escolher seu fornecedor de energia, ele pode migrar para o mercado livre. Nesse caso, há duas opções de se obter a nomenclatura de consumidor livre: pela associação direta à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), tornando-se um consumidor atacadista ou ser representado por um comercializador varejista.
Então, hoje vou te explicar o papel do comercializador varejista.
O que é o Comercializador Varejista de Energia?
Este agente é responsável por representar, em seu nome e conta, geradores e consumidores de energia junto à CCEE.
A figura foi criada em 2013, por meio da Resolução Normativa n° 570 da ANEEL, posteriormente alterada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 654 de 2015, com a finalidade de tornar mais simples a atuação de empresas no mercado livre, reduzindo a burocracia uma vez que o consumidor não precisa tornar-se um agente da CCEE. Na figura abaixo, observa-se um esquema explicativo da atuação deste agente.
Fonte: CCEE, 2016.
Este agente também é chamado de Representante, por desempenhar este papel perante a CCEE.
O objetivo principal do varejista é facilitar a migração de novos consumidores, principalmente os de menor porte, para o ambiente de contratação livre, proporcionando, dessa forma, o desenvolvimento do setor.
Quem pode contratar o Comercializar Varejista?
Os consumidores que optarem por migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) modelados sob o perfil de um comercializador varejista, são chamados de Representados. Mas geradores também podem entrar no rol de representados por varejistas. De acordo com a REN n° 570, quem pode ser representado por uma comercializadora varejista são:
a) Autoprodutores e Produtores independentes, com capacidade instalada inferior a 50 MW, não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado – CCEAR, Contrato de Energia de Reserva – CER ou Cotas.
b) Consumidores livres (carga acima de 1,5 MW) e consumidores especiais (carga acima de 0,5 MW e menor que 1,5 MW).
Ou seja, há possibilidade para todos os consumidores e grande parte dos geradores.
Há apenas uma situação em que o representado pelo varejista precisa permanecer como agente da CCEE: Quando a empresa representada é detentora de concessão ou autorização para geração com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW, não comprometidos com contratos do ambiente regulado (CCEAR, CER, Cotas).
Neste caso, o representado continua respondendo pelos seus resultados e obrigações, apesar de todo o relacionamento ser mantido exclusivamente pelo comercializador varejista.
Obrigações do Varejista
De acordo com as regras vigentes no mercado, o comercializador varejista é responsável por toda operação de seus representados no mercado livre de energia, desde a migração para o ACL até a gestão de todos os procedimentos relacionados à sua operacionalização, entre eles modelagem, medição, contabilização, obrigações financeiras, entre outros.
Para entender melhor o papel deste agente, recomendo a leitura da já citada REN 570, que impõe os requisitos e procedimentos que diz respeito à comercialização varejista no Sistema Interligado Nacional – SIN.
Vantagens dos representados
Uma das vantagens para os representados é que ao contratar uma comercializadora varejista, o consumidor fica livre de todo o processo burocrático, não fica exposto ao mercado de curto prazo, obtém a redução de gastos administrativos, cumpre com rigor os prazos dentro da CCEE e as obrigações setoriais. Pois tudo isso, é de responsabilidade de sua representante.
Assim, a única preocupação que este representado deve ter é a escolha de uma comercializadora varejista confiável, garantindo que ela cuide de todas as suas obrigações e deveres junto à CCEE.
Os riscos existentes para o Comercializador Varejista
O Comercializador varejista foi criado em 2013 e deste então não houve muita aderência de comercializadoras.
O principal motivo é o risco que ele fica exposto devido à possível inadimplência dos representados, seja no pagamento ou na entrega da energia pela contratante. A questão da inadimplência ainda é agravada pela burocracia de se desligar um agente da sua representação; esse não é um processo tão fácil. Assim o varejista acaba arcando com o prejuízo, pois ele deve honrar os seus compromissos com a CCEE.
Situação atual
No último dia 04/02/21, foi aprovada a MP 998, que incluiu em lei a possibilidade de corte em caso de Inadimplência.
Assim, a MP garante que a comercializadora varejista possa fazer o desligamento do seu representante, em todas suas unidades consumidoras modeladas sob o varejista, caso este fique inadimplente ou não cumpra com outra obrigação contratual com o comercializador ou gerador varejista.
Perspectivas futuras
Com a modernização do Setor Elétrico, as Portarias 514/18 e 465/19 e os projetos de Lei que tramitam no Senado e na Câmara, 232 e 1917, respectivamente, teremos uma abertura gradativa para o consumidor livre, com a proposta de abertura total, ou seja, para todos os consumidores em cerca de 4 anos, após a provação dos projetos
Desta forma, a tendência é um crescimento virtuoso do número de agentes de pequeno porte no mercado livre.
Com isso, a figura do Comercializador Varejista torna-se uma peça fundamental para garantir a expansão desse mercado, pois além de simplificar as operações dos novos consumidores ao ambiente livre, oferece segurança na tomada de decisão de migração.
O grande triunfo
Com a aprovação da MP 998, o Comercializador Varejista poderá de fato deslanchar no mercado. Pois será regulamentado, através desta Medida Provisória que o risco de inadimplência do consumidor representado não será mais de responsabilidade do Varejista e sim do próprio consumidor, podendo este ser desligado nestes casos.
Confere-se, portanto, maior segurança regulatória à este agente.
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Até a próxima!
Joi e Equipe Energês.