Olá Energista!
Você já ouviu falar sobre comunhão de cargas do mercado livre?
Hoje vou te explicar como funciona essa modalidade de consumidor especial no Mercado Livre.
Você vai descobrir como consumidores podem migrar para o mercado livre mesmo não tendo a demanda mínima exigida pela legislação.
O que é Comunhão de Cargas
Em suma, a comunhão de cargas pode acontecer quando você deseja migrar para o Mercado Livre e possui uma demanda contratada menor do que 500kW.
E por que migrar para o Mercado Livre?
Ah, o ML apresenta inúmeras vantagens! A gente tem um post aqui explicando cada uma delas.
No caso, o Mercado Livre só aceita demandas contratadas de no mínimo 500 kW, como consumidor especial.
Então, a comunhão de cargas é uma alternativa para unir Unidades Consumidoras para migrar para o Mercado Livre.
Vem ver este post aqui sobre os consumidores do Mercado Livre!
A comunhão de cargas acontece usualmente em indústrias e empresas de pequeno e médio porte, que não possuem demanda individual suficiente para a migração do ML, e apresentam mais de uma unidade consumidora na mesma localidade ou mesmo grupo empresarial.
E como posso fazer a comunhão de cargas?
Existem dois tipos de união de cargas:
- Comunhão de direito
- Comunhão de fato
Agora vou te explicar cada uma delas.
Comunhão de Direito
A comunhão de direito consiste na união de unidades consumidoras de um mesmo grupo empresarial, ou seja, com a mesma raiz de CNPJ.
Além disto, as unidades consumidoras também devem estar situadas no mesmo submercado (Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste ou Norte), entretanto, não precisam estar próximas umas das outras.
Por exemplo: Marcos, dono de uma rede de comércio (supermercados) no Nordeste chamada MA Supermercados, notou que a soma da demanda de energia (todos os supermercados) apresenta 575 kW de uso no sistema distribuição.
OBS.: Lembre-se que estamos falando de potência e não do consumo de energia em kWh/mês.
Os supermercados dele no Ceará totalizam um uso de 150 kW. No Rio Grande do Norte, seu supermercado tem potência disponibilizada de 75 kW e, na Paraíba, a demanda do supermercado é de 50 kW.
Já em Pernambuco, eles totalizam demanda de 150 kW e, o seu mesmo grupo de supermercados na Bahia, totalizam demanda contratada de 150 kW, como mostra a imagem abaixo.
Se todos os empreendimentos são do mesmo grupo e possuem a mesma raiz de CNPJ, Marcos pode fazer comunhão de cargas entre todos eles para migrar para o Mercado Livre.
Mas tem uma questão importante:
O Uso do Sistema de Distribuição mínimo da Unidade Consumidora para que ocorra a comunhão de cargas é de 30 kW.
Entendido? Agora vamos entender sobre a comunhão de fato.
Comunhão de Fato
A comunhão de fato acontece quando há unidades consumidoras localizadas em áreas contíguas, ou seja, unidades que são vizinhas.
Um ponto importante que devemos destacar na comunhão de cargas é que as unidades consumidoras não podem ser separadas por vias públicas.
Estas UCS podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda para 500 kW exigidos para se tornar um consumidor especial.
Exemplificando, uma área industrial que apresentam 3 indústrias que queiram migrar para o Mercado Livre como Consumidor Especial (figura abaixo).
Neste caso as indústrias A e B podem realizar uma comunhão de cargas por totalizarem demanda maior de 500 KW e não estarem separadas por vias públicas.
Já a indústria C não consegue entrar em comunhão de cargas com as demais justamente por apresentar uma separação com uma via pública.
Sempre lembrando que o uso mínimo do sistema de distribuição de cada UC deve ser de 30 kW.
Simples, não é mesmo?
Me conta se gostou dessas informações!
E Energista… Quer descobrir como atuar no Mercado Livre de Energia? Conheça nosso curso de mercado de energia.
Até breve.
Joi e Equipe Energês.
Joi uma duvida? Posso fazer um consórcio para fazer comunhão de carga de direito? Mudar a titulariedade de unidades consumidoras
Olá André, como vai?
Para fazer a comunhão de carga é necessário ter o mesmo CNPJ como titular das contas de energia.
Boa tarde
Posso fazer comunhão de fato com um vizinho que já esta no mercado livre de energia?
Olá Marcos, estando em áreas contíguas sim.
Olá! É necessário ter ligação de média ou alta tensão para ser atendido na Comunhão de Fato?
Olá!
Sim, somente consumidores do grupo A podem migrar para o mercado livre.
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