Se você está envolvido com geração distribuída, compreender a cobrança residual ao tocar o medidor convencional em unidades consumidoras que acabaram de implantar seu sistema de Micro ou Minigeração é crucial.
Essa cobrança pode gerar dúvidas, pois muitos acreditam ser uma cobrança pela troca do medidor, porém, segundo a REN 1.000/21, para microgeração essa cobrança não pode existir.
Neste artigo, explicaremos o que é essa cobrança e como ela afeta o consumidor.
O que é CRÉDITO DIF.MIGRAC.CONV P/GD?
Ao solicitar a substituição do medidor para se adequar à instalação do sistema de geração distribuída, o consumidor está sujeito à cobrança do consumo residual registrado pelo medidor anterior.
Antes da troca, uma última leitura será feita no medidor unidirecional, que está sendo substituído pelo medidor bidirecional para a geração distribuída. Como o novo medidor inicia do zero, ficam os primeiros dias do ciclo de faturamento no medidor anterior.
Como a cobrança residual ao trocar o medidor aparece na fatura de energia
Com base nessa leitura final, o consumo remanescente será calculado e refletido na fatura de energia do mês seguinte como “798 – CRÉDITO DIF.MIGRAC.CONV P/GD”. Este geralmente é o nome da cobrança que será detalhada na sua conta de energia. Veja um exemplo da distribuidora Energisa:
Esperamos que este artigo tenha esclarecido as suas dúvidas e fornecido informações valiosas sobre a cobrança residual ao trocar o medidor
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Até quantas vezes terei esse descontos na fatura
João, nesse caso, indicamos que entre em contato com a sua distribuidor para verificar em quantas vezes será realizada essa cobrança. Uma vez que a a mesma pode dividir a cobrança.
Boa noite, CRÉDITO DIF.MIGRAC.CONV P/GD segundo mês consecutivo q aparece essa cobrança e valores idênticos. O que devo fazer?
Nesse caso Bruno, sugerimos que entre em contato com a sua distribuidor para verificar em quantas vezes será realizada essa cobrança. Uma vez que a distribuidora pode dividir a cobrança.