Com o Marco Legal da Micro e Minigeração distribuída (Lei 14.300/22), regulamentada pela REN 1.000/21 (alterada pela REN 1.059/23) tivemos mudanças significativas em relação à cobrança pelo uso da rede (demanda contratada) para as usinas participantes do SCEE (Sistema de Compensação de Energia elétrica) e neste artigo falaremos da Demanda Geração, cobrada através da TUSD G (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição para Geração).
Antes, pela REN 482/2012, o prossumidor com minigeração distribuída pagava a Demanda Geração igual a Demanda Consumo, através da TUSD C (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição para Consumo), com a potência associada à unidade consumidora.
Agora, pós Lei 14.300/22, os minigeradores pagam a Demanda Geração com a TUSD G, relativa à potência injetada de sua usina, ou seu MUSD (Montante do Uso do Sistema de Distribuição).
Vamos entender como usinas de Minigeração Distribuída vão ganhar com isso.
O que é TUSD C, TUSD G e Demanda Contratada?
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD é o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema de distribuição. Aqui, estamos falando da TUSD em kW, também chamada de demanda.
Então, é o valor fixo em reais por kW (R$/kW), pago todos os meses por quem usa o sistema da distribuidora.
Os consumidores de energia pagam TUSD C e os geradores de energia pagam TUSD G.
Com a Lei 14300/22, os consumidores que tem GD devem contratar as duas demandas, já o faturamento vai depender das demandas contratadas.
Demanda de Consumo e Geração pela Lei 14.300
A Lei 14.300/22 modificou a maneira como as usinas de minigeração devem remunerar a distribuidora pelo uso da rede, de maneira que a TUSD aplicada para estes casos, passa a ser a TUSD G, no lugar da TUSD C, conforme o Art. 18:
O quanto essa mudança vai refletir no seu caso depende de alguns fatores, como:
- O enquadramento é GD I ou GD II?
- A usina é remota? Ou no local da usina há carga (consumo) também? Qual a demanda consumo?
Diferença entre TUSD C e TUSD G
Com a cobrança da TUSD G para as usinas de minigeração, a redução pode chegar em até 80% dependendo a distribuidora.
Veja abaixo a diferença entre TUSD C e TUSD G de algumas distribuidoras:
Contratos e Faturamento da Demanda para Grupo A
Toda unidade consumidora que tiver instalado uma usina de minigeração distribuída é necessariamente do Grupo A.
Sendo assim, o titular da UC sempre vai assinar dois contratos com a distribuidora, conforme definido no art. 127 REN 1.000/21. Independente se a UC tiver uma usina de geração de energia (junto à carga ou remota).
Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER.
O montante de energia elétrica contratado por meio do CCER deve ser definido conforme o montante de energia elétrica medido.
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD
Para o CUSD, a forma de contratação da demanda leva em consideração se a central geradora faz uso do mesmo ponto para consumir e injetar energia ou utiliza a rede apenas para injetar energia, conforme art. 149 REN 1000/21.
Como, existe uma distinção significativa na indicação de Demanda de Consumo e Geração, dependendo se a Usina está junto à carga ou remota, é importante esclarecer as diretrizes a serem seguidas ao preencher o CUSD, garantindo uma contratação precisa das demandas.
Contrato da Demanda Geração com TUSD G para usinas remotas
Orientação para indicação da Demanda de Consumo
No caso de unidades consumidoras sem carga local, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou atendimento do sistema auxiliar e infraestrutura local, a demanda contratada de consumo da unidade consumidora no CUSD pode ter valor nulo (Conforme art. 655-J REN 1.000).
No entanto, caso seja medida alguma demanda de carga diferente de zero (mesmo que somente para atendimento ao sistema auxiliar ou à infraestrutura local), o faturamento dessa demanda deve ocorrer normalmente, inclusive com a cobrança de multa por ultrapassagem.
Além disso, caso a distribuidora verifique que o consumidor contratou valor nulo para uma usina com carga maior do que a carga própria da usina, devem-se aplicar as disposições do Artigo 144 da Resolução Normativa nº 1.000/21 para uso do sistema sem a devida contratação.
Orientação para indicação da Demanda de Geração
A demanda de geração, por sua vez, deve ser a máxima potência injetável, conforme consta no art. 149 REN 1.000/21.
Então, no caso de usina remota (não possui consumo/carga) a máxima potência injetável deve ser a potência da usina.
CUSD UC-Geradora = MUSD Usina (Demanda Geração) * TUSD g
Contrato da Demanda para usinas com geração junto à carga
Nesses casos, a contratação e o faturamento de demanda devem observar as regras estabelecidas no §2º do art. 127, no §3º do art. 149 e no inciso II do §1º do art. 294 da REN n° 1.000/2021.
Ou seja, essa UC vai realizar dois contratos com a distribuidora:
-
Um CUSD (contrato) para Demanda de Consumo (ou Demanda da Carga), com o montante total de energia que a estrutura da rede precisa ter para atender o consumidor;
-
E outro CUSD (contrato) para Demanda de Geração, com o montante total de energia que a estrutura da rede precisa ter para atender a injeção de energia.
Com isso, para a contratação, os consumidores com usinas junto à carga vão se enquadrar em uma das três situações a seguir:
1 - Demanda Consumo maior que a Demanda Geração
Neste primeiro caso, suponha que o consumidor-gerador tenha:
– Demanda consumo 300 kW – TUSD C 10,00 R$/kW;
– Demanda Geração 200 kW – TUSD G 3,00 R$/kW;
– Contratos: CUSD com 300 kW de TUSD C e CUSD com 200 kW de TUSD G.
– Faturamento: Como a Demanda Geração é menor que a Consumo, o consumidor pagará apenas a Demanda Consumo valorada à Tarifa consumo, ou seja, 300*10 = 3.000,00/mês.
2 - Demanda Consumo igual a Demanda Geração
No segundo caso, suponha que o consumidor-gerador tenha:
– Demanda consumo 300 kW – TUSD C 10,00 R$/kW;
– Demanda Geração 300 kW – TUSD G 3,00 R$/kW;
– Contratos: CUSD com 300 kW de TUSD C e CUSD com 300 kW de TUSD G.
– Faturamento: Como a Demanda Geração não excede a Demanda Consumo, o consumidor pagará apenas a Demanda Consumo valorada à Tarifa consumo, ou seja, 300*10 = 3.000,00/mês.
3 - Demanda Consumo menor que a Demanda Geração
No último caso, suponha que o consumidor-gerador tenha:
– Demanda consumo 200 kW – TUSD C 10,00 R$/kW;
– Demanda Geração 300 kW – TUSD G 3,00 R$/kW;
– Contratos: CUSD com 200kW de TUSD C e CUSD com 300 kW de TUSD G.
– Faturamento: Como a Demanda Geração é maior que o de Consumo, esse consumidor vai pagar a Demanda Consumo normalmente com a tarifa consumo (TUSD C), e a diferença entre a Demanda Geração e Consumo será valorada com a TUSD G. A fórmula de faturamento nesse caso, fica da seguinte forma:
VALOR FINAL DA DEMANDA = Demanda Consumo x TUSD C + [(Demanda Geração – Demanda Consumo) x TUSD G]
VALOR FINAL DA DEMANDA = (200* 10) + [(300 – 200) *3]
VALOR FINAL DA DEMANDA = R$ 2.300,00/mês
Para entender a economia que esse consumidor tem com as mudanças, se o montante total fosse valorado com a TUSD C, este teria um gasto com demanda de R$ 3.000,00/mês.
Pagamento da Demanda Geração (TUSD G) já está valendo?
Trata-se de uma disposição da lei que já está valendo, mas existe um marco definido para iniciar a sua aplicação. Veja:
1) As usinas que são GD I irão iniciar a aplicação da TUSD G a partir da revisão tarifária da distribuidora de energia após a publicação da lei (após o dia 07/01/22), conforme art. 26 da Lei 14.300/22.
É importante diferenciar Revisão Tarifária de Reajuste Tarifário.
Reajuste Tarifário: Realizado anualmente;
Revisão Tarifária: A cada 3 a 5 anos, de acordo com o calendário da distribuidora.
2) As usinas GD II ou GD III começam a ter a aplicação da TUSD G de forma imediata.
Como saber quando minha distribuidora terá revisão tarifária?
Você pode encontrar essa informação no site da ANEEL, em processos tarifários, veja o passo a passo a seguir:
1° Passo: Clique aqui para entrar no site da ANEEL;
2° Passo: Selecione a distribuidora;
3° Passo: Em “Tipo de processo” selecione “Revisão”;
4° Passo: Verifique quando foram as últimas revisões da sua distribuidora e assim no mesmo intervalo haverá a próxima revisão.
No caso do exemplo abaixo, houve uma revisão em 2016 e a última revisão foi em 2021, um intervalo de 5 anos, portanto a próxima revisão será em 2026.
Portanto:
Usinas GDI começam a aplicação da TUSD G a partir da revisão tarifária da distribuidora, após a publicação da lei.
E as usinas GD II e GD III começam a aplicação da TUSD G de forma imediata, ou seja, a partir do primeiro ciclo de faturamento em 2023.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Usinas de auto consumo remoto que tem apenas demanda G, apenas geração, que for para compensar em consórcios ou cooperativas vai pagar FioB ?
Olá Flavio!
A cobrança do Fio B é sobre a energia compensada, então nesse caso, quem pagará o Fio B é as beneficiárias. Para saber mais sobre as regras de GD confira nosso curso completo sobre o tema: https://energes.com.br/gd/
Tenho um cliente onde instalei 800 módulos para suprir o consumo dele, porém ele tem uma demanda contratada de 300… Vem conta para ele pagar, esse valor é referente a demanda contratada dele? Gera em torno de R$ 4.500,00 por mês… Antes a conta dele era em torno de R$ 29.000,00.
Olá Leonardo! O Sistema FV vai fazer o abatimento do consumo de energia, a parcela da demanda contratada continua sendo paga. Temos um treinamento completo sobre Grupo A, confira em: https://energes.com.br/grupo-a/
Joi, uma coisa que não entendi. No site da Aneel, aonde da pra ver a revisão mais recente do documento da concessionário, a modalidade de geração para usinas do subgrupo A4 não possuem horário azul, ou horário verde, apenas um valor para geração. Tomei como base então que não há essa diferença para usinas que já estão na categoria TUSDg, porém, peguei vários CUSDs recentes de distribuidoras como Equatorial PI, Light, EDP e Neoenergia BA, e todos eles constam que a modalidade tarifária está no horário verde. Poderia me ajudar? As usinas TUSDg se enquadram nesta modalidade ou não? PS: os valores do Ponto e Fora Ponto constam como não aplicáveis nos CUSDs que mencionei.
Olá Fábio!
O valor de demanda não possui diferenciação em verde e azul.
Existem as modalidades tarifárias (verde e Azul).
Consumidores pagam demanda de consumo (TUSD C)
Geradores pagam demanda de Geração (TUSD G)
Temos um treinamento completo para Grupo A, que é um O guia definitivo para dominar projetos de grande porte e fazer o estudo de viabilidade com aplicação das novas regras da GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, segue o link para conhecer mais: https://energes.com.br/grupo-a/
Boa tarde,
Modificar a demanda de consumo de um consumidor/gerador perde o direito adiquirido? Pois tenho um cliente que tem uma capacidade de geração de 150 kWh e tem consumido em média 100kWh mensal, no entanto está pagando uma demanda de consumo de 150 kWh, posso solicitar a diminuição dessa demanda sem perder o direito adiquirido?
PS. O cliente em questão pertence ao grupo A4 Verde.
Muito obrigado!!
Denner! Você pode fazer a adequação da demanda contratada. Só precisa se atentar que as usinas que são GD I irão iniciar a aplicação da TUSD G a partir da revisão tarifária da distribuidora de energia após a publicação da lei (após o dia 07/01/22), conforme art. 26 da Lei 14.300/22.
Aqui tem um resumo da base legal para fazer o pedido de alteração da demanda:https://www.instagram.com/p/C2x6FxZJ8gM/?img_index=4
Olá, Joi e Equipe, estou vendo a viabilidade de Implantar uma Usina de até 75kw, em FV. O consumidor de mesmo CPF, está localizado a 80 km, da usina. Assim que a energia gerada, será uma parte para Serviços na própria usina( iluminação, segurança, internet), o restante será injetado na rede, para consumo em outro local. Pergunta, terei que pagar demanda na geração. O consumidor final e comercial tudo no grupo B. Podes me ajudar?
Obrigado. Sds
Olá Esau!
Somente UC do grupo A deve fazer a contratação de demanda (Art. 148.REN 1.000/21).
O que temos para o Grupo B previsto da regulamentação (Art. 18 LEI 14.300/22 e Art. 655-I REN 1.000/21) é o pagamento referente a parcela referente à energia ativa injetada na rede.
Existe duas consideração para a distribuidora iniciar essa cobrança:
I- somente pode ser realizado nas unidades consumidoras em que o sistema de medição seja capaz de apurar as demandas requerida e de injeção;
II – deve ser iniciado após aviso prévio à unidade consumidora, com pelo menos, dois ciclos de faturamento de antecedência.
Boa noite ,
Minha duvida é a seguinte , meu cliente esta no grupo B, estou vendendo uma usina com 200 placas de 560w e 1 inversor de 75k ou seja permanece na microgeração, essa usina é para autoconsumo remoto. Duvida é se ele vai ter que pagar fio B mais a tusd G ?
100% da geração de energia sera injetada a comercializadora dos créditos.
Obrigado
Olá Fabiano!
Somente UC do grupo A deve fazer a contratação de demanda (Art. 148.REN 1.000/21).
O que temos para o Grupo B previsto da regulamentação (Art. 18 LEI 14.300/22 e Art. 655-I REN 1.000/21) é o pagamento referente a parcela referente à energia ativa injetada na rede.
Existe duas consideração para a distribuidora iniciar essa cobrança:
I- somente pode ser realizado nas unidades consumidoras em que o sistema de medição seja capaz de apurar as demandas requerida e de injeção;
II – deve ser iniciado após aviso prévio à unidade consumidora, com pelo menos, dois ciclos de faturamento de antecedência.
Sobre o Pagamento do Fio B, ele sempre ocorre sobre a energia que foi compensada na UC. Veja esse artigo que explica o novo formato de compensação: https://energes.com.br/novo-formato-de-compensacao-de-energia/
Boa tarde,
Gostaria de contratar uma consultoria pois meu assunto é mais complicado.
Meu cliente (empresa de um sócio meu) está no Mercado Livre, ele paga a TUSD para a Elektro e a Energia consumida para a comercializadora, gostaria de construir para ele uma usina remota (na Elektro), mas não sei se isso é possível.
Ele ficaria com a energia do Mercado Livre e a GD remota, vi o custo da energia que ele paga no ML e conseguimos chegar.
Olá Gustavo!
Como ele é consumidor livre, nesse caso, você deve realizar a autoprodução de energia.
Explicamos mais nesse artigo: https://energes.com.br/autoproducao-de-energia/
E você pode se aprodundar e conseguir realizar a autoprodução com nosso curso prático: https://energes.com.br/autoproducao/
Meu cliente irá fazer uma usina de 240kWp para aluguel. Usina remota sem consumo. Nesta situação, ele irá pagar Demanda de Geração (pois já houve revisão tarifaria em GO) e ”Fio B na ponta” somente? Teria incidência de mais encargos ou imposto nessa situação?
Romas, se não há consumo na UC não há o pagamento do Fio B, pois o mesmo incide na energia compensada. A UC geradora terá o pagamento da demanda de geração contratada.
Para se aprofundar no tema de Usinas de Investimento indicamos nossos dois cursos:
Fase 1: https://energes.com.br/usina-investimento/
Fase 2: https://energes.com.br/usina-investimento2/
Boa tarde!
Para a conexão de autoprodutores de energia, em média tensão, há encargos de responsabilidade da distribuidora? Se sim, leva-se em conta o ERDg (TUSDg)?
Olá Jacqueline!
Sim, toda conexão na distribuidora leva o ERD em conta.
Sugiro nosso curso de autoprodução no ACL:https://energes.com.br/autoproducao/
Bom dia,
Me surgiu uma duvida, tenho uma unidade consumidora do GRUPO A e um sistema de geração de 75kw “MICRO” eu tenho que contratar demanda? ou a demanda se se aplica para unidades do grupo A que possua usina com capacidade maior que 75kw “MINI” ??
Olá Klinger, a contratação de demanda é apenas para Minigeração, não se aplica para micro.
Boa tarde
Grupo b que tem usina hoje ,precisa ter demanda contratada?
Olá João! A contratação de demanda é para Unidades Consumidoras do Grupo A.
Prezados, bom dia.
Estou com uma dúvida na contratação de demanda de geração, tenho uma unidade atendida pelo Grupo A com demanda contratada de 115kW e possuo uma usina solar de 72kW nesta instalação, a contratação de demanda de geração neste caso não teria né?
Ôlá Félix!
Como informado no artigo você deve fazer a contratação das duas demandas (geração e consumo). Veja esse vídeo para complementar o tema: https://www.instagram.com/p/C__iWpbxVX8/
Para saber mais sobre as regras de GD confira nosso curso completo sobre o tema: https://energes.com.br/gd/