Antes de explicar o que é demanda contratada, vamos lembrar que as faturas de energia são diferentes para consumidores menores, como os residenciais e para maiores, como os industriais. Assim, são classificados em:
– Grupo A: consumidores maiores, que usam a energia de média e alta tensão. Fazem parte desse grupo indústrias, shoppings, comércios e outras UCs de médio e grande porte.
– Grupo B: consumidores menores, que utilizam energia em baixa tensão, como as residências, estabelecimentos comerciais e outras UCs de pequeno porte.
Com isso, os consumidores do grupo A, além de pagar a parcela volumétrica, referente ao seu consumo de energia mensal, devem pagar uma parcela fixa mensal para a distribuidora. Essa parcela fixa se chama demanda contratada.
Agora, acompanhe esse artigo para entender o que é essa demanda e como ela influencia na migração do consumidor para o mercado livre de energia.
O que é demanda contratada?
Primeiramente, a ANEEL define a demanta contratada como:
“A demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).”
Em outras palavras, o pagamento da demanda considera a estrutura que a rede precisa ter para que a energia chegue até aquela edificação se todos os equipamentos estiverem ligados.
Vamos exemplificar:
Em primeiro lugar, imagine um copo com água, a capacidade máxima (sem transbordar) do copo é a demanda contratada e a quantidade de água presente no copo é o consumo de energia instantâneo.
Agora, imagine que você é dono de uma empresa, classificada como consumidora do grupo A. Em seu contrato com a distribuidora, você tem definido o valor da demanda contratada (capacidade máxima do copo).
Desse modo, o objetivo desse contrato é garantir que o sistema esteja preparado para atender às necessidades de todas as empresas, sem correr o risco de faltar energia caso exista uma sobrecarga no sistema.
Além disso, o contrato obriga que a distribuidora forneça a energia necessária para sua empresa. Assim, você deve pagar pela demanda total que está no contrato, independente se tiver utilizado ou não durante o período de faturamento.
Afinal, você paga uma parcela pelo copo (potência em kW) e uma pela água (consumo em kWh).
Por último, você tem a obrigação de manter a demanda dentro do volume que está previsto na negociação. Caso, seja excedida, devido um consumo momentâneo que ultrapassou o limite máximo (borda do copo), você pagará multa de ultrapassagem de demanda.
Onde encontrar a demanda contratada?
Agora que você já sabe o que é demanda contratada, vamos aprender como identificar esse valor!
Essa informação, você encontra na fatura de energia (e também no contrato de uso do sistema de distribuição – CUSD, realizado com a distribuidora). Para entender mais sobre a fatura de energia clique aqui.
Pode haver mais que uma Demanda Contratada?
Sim, se você estiver na modalidade azul.
As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e a demanda de potência. Para o grupo A, as modalidades tarifárias são Azul e Verde, entenda mais:
Na Tarifa Azul:
-Quem pode aderir: todos os consumidores do grupo A.
-Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
-Demanda contratada: é cobrado dois valores para a demanda, um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta. Nesse caso, sempre considerar a maior demanda para verificar se a sua empresa pode migrar para o Mercado Livre.
Na Tarifa Verde:
-Quem pode aderir: subgrupos A3a, A4 e AS.
-Como funciona: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários).
-Demanda contratada: apenas um valor de demanda, ou demanda única para qualquer horário de utilização do dia. Logo, a demanda única é a que deverá ser considerado para verificar se a sua empresa é elegível para o Mercado Livre.
Demanda Contratada e a Migração para o Mercado Livre de Energia
É a demanda contratada de energia da empresa que vai determinar se a migração para o mercado livre será possível para esse consumidor. Assim, para migrar para o mercado livre o valor mínimo é de 500kW.
Agora, o consumidor ainda não atender ao requisito mínimo de demanda contratada, ainda é possível migrar, por meio da comunhão de cargas. Clique aqui e entenda mais sobre esse assunto.
Por fim, se você quer se aprofundar nesse assunto, e aprender mais sobre o Mercado de Energia, e ainda ter acesso a uma planilha de estudos de viabilidade de migração de consumidores para o mercado livre, acesse nosso curso: