Fala Energista! Hoje vou te falar sobre um assunto que chega bastante no meu direct. O tema do texto de hoje é sobre a divisão de Usinas em Geração Distribuída, também chamada de desmembramento de usinas solares.
Para entender melhor sobre o Desmembramento de Usinas Solares, você deve entender as seguintes questões:
- A distribuidora pode negar a conexão de usinas com desmembramento?
- Qual a responsabilidade das distribuidoras e da ANEEL?
Por se tratar de uma análise feita apenas na Solicitação de Acesso, é de fundamental importância analisar previamente os projetos, principalmente em assuntos que impactarão a aprovação de sua conexão.
Então, bora lá?
A Distribuidora pode negar a conexão de usinas de Desmembramento?
Sim, é possível.
Veja o que o Art. 3° da REN 482/2012 traz:
“§ 3º É vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída, devendo a distribuidora identificar esses casos, solicitar a readequação da instalação e, caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.”
Em linhas gerais, o desmembramento significa dividir usinas com uma determinada potência em duas ou mais usinas, no mesmo terreno ou terrenos vizinhos, que estejam sob a mesma titularidade ou sob o mesmo grupo, em potências menores.
Esta divisão visa a garantia de enquadramento das usinas na micro e minigeração Distribuída, sendo:
- Enquadramento da Potência nos limites de Microgeração (75 kW)
- Enquadramento da Potência nos limites de Minigeração (5 MW)
Porém, existem outros pontos mais delicados, que não estão explícitos na norma, mas que visam a obtenção de algum benefício fiscal ou tarifário, como:
- Optante do grupo B (com potência até 112,5 kVA)
- Isenção de ICMS (até 1 MW)
Vou falar mais detalhadamente sobre cada um deles.
Enquadramento da potência nos limites de micro ou minigeração
Em suma, o desmembramento neste caso será para dividir uma usina com potência superior aos limites de micro e minigeração Distribuída, dentro do mesmo terreno, ou originada de uma divisão de terreno anterior.
Ou seja, José deseja conectar uma usina de 150 kW. Então, ele decide dividir esta potência em duas usinas de 75 kW, para se enquadrar na Microgeração.
Da mesma forma acontece, se José desejar gerar 10 MW. Logo, ele decide dividir esta capacidade instalada em duas Usinas Solares de Minigeração de 5 MW.
Nesse sentido, a configuração das usinas em um determinado terreno ficaria assim:
Entretanto, é possível que a distribuidora também identifique como desmembramento se as usinas estão no mesmo terreno, mas não uma ao lado da outra exatamente, ou mesmo quando elas estão próximas (rua, bairro), é uma análise subjetiva.
Optante tarifação no grupo B
Resumidamente, a ANEEL, através da norma 414/2010 estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica.
Nesse sentido, esta resolução é a base que as distribuidoras utilizam para definir a tarifação que os consumidores que desejam se conectar à sua rede elétrica.
Uma unidade consumidora pode optar por ser tarifada no grupo B, mesmo com uma potência nominal até 112,5 kVA, desta forma não necessitará pagar a demanda contratada.
É o que consta o Art. 100 da REN 414:
“Em unidade consumidora ligada em tensão primária, o consumidor pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, correspondente à respectiva classe, e atendido pelo menos um dos seguintes critérios:
I – a soma das potências nominais dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA;
II – A soma das potências nominais dos transformadores for igual ou inferior a 1.125 kVA, se classificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;
III – A unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores; ou
IV – Quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados na iluminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.”
O que pode ser alvo de questionamento é dividir uma usina em várias de potência até 112,5 kVA, visando o não pagamento de demanda.
A ANEEL já se pronunciou sobre o tema, admitindo que pode ser considerado uma tentativa de obter um benefício, o qual deve ser identificado pela distribuidora, podendo assim negar a conexão.
Isenção de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária, ou comumente chamada de CONFAZ, através da CONFAZ 16/15, estabeleceu a isenção de ICMS que incide sobre a energia disponibilizada pela distribuidora, na quantidade correspondente a soma de energia elétrica injetada para Usinas de Microgeração e Minigeração.
Nesse sentido, o CONFAZ estabeleceu que a isenção se aplicaria as usinas de até 1 MW, com mesma titularidade (ou seja, não se aplica para Geração Compartilhada). Acesse esse post e entenda tudo sobre os tributos na GD.
Logo, para garantir o benefício do ICMS às usinas de Minigeração, a tentativa de divisão de usinas solares limitadas ao 1 MW pode ser identificada pela distribuidora.
Por exemplo, João gostaria de conectar à rede elétrica uma usina solar de 3 MW. Entretanto, para garantir o benefício de isenção de ICMS para esta potência, João irá tentar conectar três usinas de 1 MW.
Essa prática pode ser identificada, ou não, pela distribuidora, mas pode gerar um prejuízo fiscal futuro de alta gravidade.
Todavia, é possível que a distribuidora identifique esta tentativa como de fato no intuito de garantia deste benefício.
Agora sim, você entendeu melhor alguns dos motivos pelos quais o desmembramento de usinas solares é realizado. Então, vou te mostrar as responsabilidades das distribuidoras e da ANEEL, no processo de conexão das usinas solares.
Qual a responsabilidade das distribuidoras e da ANEEL?
A REN 482 dispõe da responsabilidade das distribuidoras na Geração Distribuída.
Então, na 482 estão as medidas que ela pode tomar caso identifique o desmembramento de usinas solares como uma tentativa de “vantagem regulatória”.
De acordo com a REN 482, cabe somente as distribuidoras identificarem os casos em que os acessantes ao sistema elétrico estão de alguma forma tentando este enquadramento.
Então, caso a Distribuidora identifique esta tentativa, ela pode solicitar a readequação das instalações.
Por exemplo, se a distribuidora identificar que José deseja conectar duas usinas de Microgeração de 75 MW evitando o enquadramento em Minigeração, a distribuidora solicitará a unificação da potência das usinas para 150 kW, e caso não atendido poderá negar a conexão das usinas.
Dito isto, qual a responsabilidade da ANEEL?
Devido a subjetividade do tema, alguns casos são encaminhados para ANEEL dar o parecer final. Assim, caso ANEEL tenha uma visão diferente da distribuidora, ela pode emitir um parecer diferente sobre o arranjo das instalações.
Ou seja, em alguns casos de possível identificação de desmembramento de usinas solares por parte da distribuidora, a ANEEL pode entender que não e assim permitir a instalação dos sistemas.
Conclusão sobre o desmembramento de usinas solares
Portanto, é importante que fique claro a importância de trabalhar com profissionalismo, ao implementar sistemas solares fotovoltaicos, tomando a devida atenção ao desmembramento, para que o nosso setor possa permanecer qualificado e idôneo.
O que conta muito em uma decisão final é a real intenção do acessante, se ele buscou a fuga de um pagamento corriqueiro, provavelmente ele estará errado.
Por isso, muita atenção aos projetos e não busquem artifícios nem “jeitinho” para fugir das regras. Se deseja um setor solar cada vez melhor, que comece nos projetos implementados.
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Até o próximo post!
Joi e Equipe Energês
Bom dia, parabéns pelo post!
Queria fazer uma pergunta: E se o João tiver 3 propriedades rurais distantes uma da outra 10, 20 km…. ou até mesmo uma em cada cidade onde instalaria uma usina de 75 kW em cada uma, mas todas no mesmo cpf/cnpj, vc entende como desmembramento da usina?
Fiz esta pergunta a uma concessionária e recebi justamente a resposta de que era uma questão subjetiva e que dependeria do raio, mas não definiram o tal raio.
O que vc acha?
Olá Alex! Excelente pergunta.
Eu, como Joi, entendo que não é desmembramento, desde que as propriedades já tenham escritura antiga e não adquiridas para implantação das usinas.
Olá Joi,
Bom dia!
Excelente explanação, parabéns pelo conteúdo!
Estou na seguinte situação: eu, meu irmão e meu pai temos 3 terrenos vizinhos e estamos querendo implantar 3 usinas, acredita que teríamos problemas já que os terrenos estão em cpfs diferentes e a locação dos terrenos seriam para diferentes inquilinos. Qual a tua opinião?
um abraço,
Olá Lucas.
Agradeço seu feedback.
Não tem problema não, pois são 3 usinas e 3 CPF diferentes.
Abração =D
Olá, uma dúvida:
João possui 4 unidades consumidoras na mesma propriedades já são antigas ( cada uma é um aviário), é possivel realizar um projetos distintos uma para cada um?
ex: aviario 1, 2 e 3 – cada um potencia de 18kW e aviário 4 – potencia 21,3kW
Visando que 2 são atendimento trifásico e 2 monofásico rural.
é considerado desmembramento?
Ola, terei problema com demanda, pois vou implantar para uma residência 145 kwp, porem penso instalar nela 70 kwp e 75 kwp em propriedade rural do msm dono e enviar para a residência os créditos, dará certo?
Olá Paulo, como vai?
Se as propriedades não são na mesma área não haverá problema, pois mesmo sendo do mesmo dono as UC’s são diferentes.
Boa Noite,
Tenho um terreno rural e quero lotear para instalar placas fotovoltaicas para alugar e atender 4 uc com CPF diferentes e mais 01 uc sendo CNPJ. No total soma 40kWp. Tem algum problema?
Olá João, como vai?
Primeiro haverá a necessidade de fazer esse loteamento.
Após feito, como você disse que os CPFs e CNPJ são diferentes, não haverá problema.
Parabéns pelo artigo, muito bem explicado.
Olá Samuel, fico feliz que gostou e aprendeu mais.
Conte conosco sempre que precisar.
olá Joi, possuo uma propriedade com 10ha. tenho a intenção de realizar contratos de locação por áreas distintas de acordo com a necessidade de cada locatário, para que o mesmo instale seu sistema fotovoltaico e realize a solicitação de acesso em seu nome junto ao contrato de locação. a propriedade se encontra na zona rural, possui uma escritura e consequentemente uma matricula. posso arrendar frações dessa área para diferentes inquilinos para que eles instalem sua usina na área arrendada?
Olá Alessander.
Para não se caracterizar como desmembramento é importante que as áreas estejam em CPF ou CNPJ distintos. Como tem apenas uma matrícula terá que verificar a possibilidade de subdividir a área.
Caso contrário, só vai constar um terreno no seu nome e a concessionária pode negar a solicitação de acesso.
vc conseguiu realizar o procedimento ,estou na mesma situação , tenho a mesma intenção ,
Olá Joi, parabéns pelos excelentes artigos e gostaria se possível, que me sanasse uma dúvida.
O João tem um lote com 9 padrões de entrada, e tem um projeto de mini-usina de, digamos assim 150 kW.
No meu entendimento, acredito que a concessionária local não permitiria essa conexão.
Cogitamos que ele utilizasse de algum instrumento jurídico que favorecesse essa conexão, por exemplo, um arrendamento (pro filho, rsrs), isso seria possível?
Atualmente ele já fechou uma parceria com uma empresa de instalação, contudo, fizeram ele assinar um contrato, com uma multa altíssima (rescisória) e ainda por cima, não deram nem satisfação de quando farão a instalação e se farão, é mole?!
Qual sua opinião sobre isso?
Obrigado!
Olá Paulo, como vai?
Acredito que se todas as usinas pagarem demanda contratada (não havendo tentativa de se enquadrar em micro ou minigeração, conforme abordamos no artigo) não haverá problemas. Mas por via das dúvidas pode ser realizada uma consulta na distribuidora. E sobre o contrato sempre é importante ler com cuidado um contrato antes de assinar. Se no contrato não tinha especificado entra em contato com a empresa e faz um acordo de datas, mas se estava descrito em contrato ela terá que cumprir normalmente com datas já pré-estabelecidas.
Um consumidor possui 10 UC’s, ligadas em Grupo B, uma em cada ponto da cidade. Ele quer fazer a compensação através de uma mini usina com potencia de 170Kwp. Como suas UC’s não pagam demanda contratada, não teria parâmetro para enquadrar. Como fica a situação da usina?
Olá José, como vai?
As UC’s sendo do grupo B não interferem em nada, só a usina que se enquadra no grupo A e consequentemente paga demanda.
Se forem de mesma titularidade poderá ser feito autoconsumo remoto, e a unidade geradora de 170kWp pagará demanda.
Se não forem da mesma titularidade poderá ser enquadrado como cooperativa, mas haverá necessidade de análise de viabilidade, pois provavelmente não viabiliza para uma potência tão baixa.
Ola tenho a seguinte situação. O cliente tem dois padrões 3 trifásico eles tem uma distância de 30 a 40 metros um do outro e em um deles ele tem uma micro de 75kwp essa já tem um ano mais ou menos de geração com um trato de 112kva. O cliente quer por mais uma de 75kwp no outro padrão para compensar em outro endereço e possível ele fazer isso.
Olá Alisson!
Neste caso você pode fazer a solicitação de Orçamento Estimado é a nomenclatura da antiga Consulta de Acesso, que tem como resposta o Orçamento Estimado (antiga Informação de Acesso).
Atualmente é possível a divisão de um terreno em lotes para a implementação de usinas solares de 75 kW em cada lote?
Olá Matheus.
Para não se caracterizar como desmembramento é importante que os terrenos estejam em CPF ou CNPJ distintos. Como atualmente é um terreno com uma matrícula, terá que verificar a possibilidade de subdividir a área.
Caso contrário, só vai constar um terreno no seu nome e a concessionária pode negar a solicitação de acesso.
JOI, caso o projeto é aprovado. Depois de dois meses de projeto instalado (tudo funcionando), e o cliente muda a titularidade e fica dois projetos com mesma titularidade. A concessionaria pode fazer algo a respeito. Cancela o projeto depois de aprovado, multas, algo do tipo ?
Olá Ravena, como vai?
A concessionária já fez a vistoria? Esses projetos estão um ao lado do outro ou estão em matrículas (terrenos) diferentes?
Mesmo aprovado na vistoria a concessionária pode cancelar.
Oi, tudo bem?
Temos um caso em que o proprietário possui dois terrenos na mesma rua, porém não são vizinhos, tem 7 lotes separando os dois locais, e seria instalada uma usina de 60kwp em cada um deles para serem compensadas em um posto que fica em outra uc. Na sua visão se encaixa como desmembramento?
Olá Rodrigo, como vai?
Não se caracteriza como desmembramento se esses 7 lotes que estão separando não pertencem ao mesmo proprietário.
Caso seja do mesmo proprietário, aí sim a distribuidora caracterizará como desmembramento.
Olá! Tenho uma dúvida: Caso eu divida, por exemplo, uma usina de 100kW em uma de 75kW e outra de 25kW e a solicitação de acesso seja aceita pela concessionária, a mesma poderá futuramente reavaliar o caso e considerar como desmembramento?
Olá Anderson, como vai?
Essa usina está localizada no mesma matrícula? Se sim a concessionária não vai aceitar a sua solicitação, pois já será considerada como desmembramento.
Boa tarde Joi,
Meu cliente necessita de 100kw de geração, é mais viável instalar uma de 100kw ou dividir em 75 e 25, usando cpf e Uc diferentes?
Olá Valcir, como vai?
Mesmo sendo em CPF e UC diferente a matrícula do local deve ser diferente também, caso contrário será considerado desmembramento.
Olá Joi,
João tem uma propriedade rural com 3 Unidades Consumidoras existentes há muitos anos, relacionadas abaixo:
UC Aviários: possui um transformador particular de 112,5 / DJ 175A.
UC Bombas D’água: possui um padrão com disjuntor de 63A alimentado por um transformador da rua que pertence a cooperativa.
UC Residência: possui um padrão com disjuntor de 70A alimentado por um transformador da rua que pertence a cooperativa.
Na primeira UC queremos instalar um gerador solar de 75 kw limite da microgeração.
Nas outras duas UCs queremos instalar gerador solar para atender o consumo local e enviar o excedente para a primeira UC que já terá um gerador de 75 kw instalado.
A distribuidora pode negar a aprovação deste projeto uma vez que as UCs já são existentes e estão na mesma propriedade ?
Olá Geyson, tudo bem?
Por já serem existentes não há impedimento e nas propriedades rurais era comum estar no mesmo local, mas ter matrículas diferentes. então por estarem na mesma propriedade você deve verificar se há matrículas diferentes do terreno.
bom dia, posso fazer uma divisão de um trafo de 150kva por 2 unidades consumidoras e pedir um projeto de energia solar para apenas uma unidade consumidora, seria desmembramento, detalhe, 2 a 3 meses depois entraria com outro projeto, seria possivel
Olá Tiago, como vai?
O trafo em si não caracteriza desmembramento, o que vai caracterizar desmembramento é se essas duas unidades consumidoras estiverem na mesma matricula de terreno.
Boa noite, Joi!
Tudo bem?
Parabéns pelo post.
Temos um caso de duas propriedades rurais, uma no CPF do pai e a outra do filho ( distante cerca de 3km ), a primeira pelo seu consumo necessita de um GF 75 kWp a segunda de 55 kWp. A propriedade do pai possui 2 UCs (uma no CPF do pai e a outra no CPF do filho) com melhor orientação geográfica (face norte), seria possível instalar as duas usinas na propriedade do pai sendo que cada UC tem endereços distintos (ruas diferentes), mas apenas uma matrícula.
Olá Julio, como vai?
Nas duas propriedades rurais, pode ser instalado. Entretanto, você me afirma que em uma dessas propriedades há duas UCs, aí neste caso não poderá ser realizado, pois a matrícula é a mesma.
Boa tarde, Tudo bem?
Estamos realizando um estudo para a implantação de umas usina de 5MW, devido a empresa possuir 3 CNPJ´s, seremos considerados como geração compartilhada em regime de consórcio, minha dúvida é, é possível separarmos 5 UC´s de 1MW para termos a isenção do ICMS sobre a demanda contratada? Já conversei com vários profissionais e as respostas são as mais diversas possíveis. Muito obrigado
Olá Haroldo, como vai?
Se as usinas estiverem em locais diferentes não vejo problemas.
Bom dia JOI,
Parabéns pelo post. Muito bem explicado.
Temos duas usinas de 75kW no mesmo terreno, porém com contrato de comodato para clientes distintos. As usinas já estão em funcionamento.
Com elas em funcionamento a distruibuidora pode desligar a usina e solicitar adequação?
Att,
Mario
Olá Mario, como vai?
Obrigada pelo feedback.
Sim, a distribuidora pode fazer a solicitação para adequação.
Não se trata de fracionamento, o contrato de comodato tem validade, pois você pode dispor de todo ou de parte do terreno. São titularidades diferentes. Os vínculos não são traçados apenas pela matrícula do terreno, até mesmo porque em vários locais tal documento inexiste. A empresa distribuidora não poderá tomar qualquer providência alegando fracionamento. Além disso, qualquer desligamento, no próprio entendimento da ANEEL, deve respeitar o devido processo legal. Caso não seja observado esse pressuposto constitucional, o prejudicado terá direito a pedir o ressarcimento de perdas e danos.
Olá Ricardo, como vai?
Isso já aconteceu diversas vezes, é importante se atentar nesse item.
Conforme o Art. 4º-A É vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída, devendo a distribuidora identificar esses casos, solicitar a readequação da instalação e, caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Qualquer dúvida pode acessar: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf
Boa tarde Joi!
Primeiramente parabéns pelo site, pois tem ajudado muito as todos que têm precisado destes esclarecimentos. Parabéns!
Conforme a resposta dada ao Sr. Julio Oliveira, logo acima, fiquei em dúvida, pois trata-se de uma mesma matrícula, com duas unidades de CPF distintos. Em outra resposta, com situação idêntica, foi dito que haveria necessidade de colocar cada usina em matrícula diferente, e neste caso não. Poderia explicar melhor estas situações?
Muito obrigado!
Aproveitando a oportunidade, gostaria de saber se, o limite de instalação em micro, por matrícula é somente 75kw ou pode ser acrescida, com outras usinas com demanda, sem que esta que já esteja instalada, tenha que ser enquadrada como demanda.
Grato!
Olá Luiz, primeiramente obrigada pelo feedback. Fico feliz com seu crescimento!
Certo, sobre o comentário anterior temos duas situações. Uma onde ele retrata duas propriedades e uma onde ele retrata uma propriedade com duas UCs. No caso das duas propriedades ele pode instalar sem caracterizar desmembramento. Já no segundo caso, mesmo que as ruas são diferentes e as UCs estão em CPFs distintos não é indicado instalar, pois pode se caracterizar como desmembramento, visto que as duas UCs estão na mesma propriedade.
E sobre o limite, no caso de microgeração, sim, é 75kWp. Caso a usina seja maior, será caracterizado como minigeração.
Excelente explicação.
Tenho uma dúvida no caso de condomínio horizontal. Por exemplo o condomínio tem 10 UCs para atender a área comum pois é área do condomíno é extensa tem cerca de 1400 casas. Para atender o consumo dessas UCs é necessário instalar uma usina de 150 kW. Por se tratar de condomínio e a própria distribuidora que sugeriu essa quantidade UCs na época de criação do condomínio. Se dividir em 2 ou 3 usinas para atender o consumo dessas UCs todas no mesmo condomínio pode ser considerado como desmembramento?
Olá Leonardo, como vai?
Neste caso deve ser instalado na modalidade de condomínio, pois pode acarretar em desmembramento sim.
quero instalar duas usinas de 75 kw sendo cada uma em cidades diferentes, para o mesmo cnpj . A distancia entre as cidades são de 24km. Corro o risco da distribuidora negar?
Olá Luiz, como vai?
As matrículas dos terrenos são diferentes por pertencerem à cidades diferentes, então não é considerado desmembramento.
Boa noite ! Joi, em um terreno de 15 mil m2, tem uma matricula, intenção de alugar os terreno para várias GD de auto consumo, por estar na mesma matricula, será considerado desmembramento ?, mesmo a gerações e UCs sendo de titularidades diferentes, do lado do dono do terreno, ele não pode alugar pra várias pessoas, tem que somente para uma que vá utilizar o terreno inteiro ??, e do lado do consumidor (cliente) tem que alugar um terreno que seja do tamanho da sua necessidade, não pode ser em 2 ou mais lugares diferentes ??.
Olá Rubens, como vai?
Não é possível que no mesmo terreno (mesma matrícula) estejam cadastrados vários sistemas fotovoltaicos (CPFs distintos) na modalidade de autoconsumo remoto
Olá Joiris.
Primeiramente, meus parabéns pelo post, ficou muito bom!
Tem uma questão que estou tentando encontrar a resposta, mas ainda não consegui uma resposta clara. Inclusive, é um assunto que você indicou no seu texto no seguinte trecho:
“Essa prática pode ser identificada, ou não, pela distribuidora, mas pode gerar um prejuízo fiscal futuro de alta gravidade.”
Ou seja, minha questão seria sobre a divisão de usinas para 1 MW e ter o benefício da isenção do ICMS.
Com a distribuidora de energia entendo que não seria um problema (claro que seria uma outra questão se fossem 6x 1MW), mas pode gerar um problema em alguma futura fiscalização estadual. Até ai, ok. Porém, você saberia indicar quais exatamente são os riscos fiscais que podem acontecer nessa prática (muito comum do mercado por sinal)? Quem faria essa fiscalização que identificaria essa tentativa de “fugir do ICMS”? Existe alguma base legal para aplicação de multas? Quais “prejuízos de alta gravidade” poderíamos ter neste cenário?
Desde já, agradeço! É um prazer “falar” contigo e parabéns pelo trabalho!
Olá Mateus, como vai?
Quem fiscaliza é o estado e se for identificado essa prática, pode ocorrer de ter que pagar o ICMS de toda a geração anterior que não foi paga. É um risco alto, pois a fiscalização pode ocorrer sob denúncia também.
Ola JOI, tudo bem?
Primeiramente agradeço pela sua iniciativa em sempre nos esclarecer sobre esses assuntos de GD!
Tenho uma dúvida: Tenho um cliente que tem 5 UC’s numa grande porção de terra. Uma com grupo A irrigante, da qual desejamos abater o consumo FP dele, e outras 4 UC’s grupo B.
Posso instalar 4 usinas de microgeração para as UC’s do grupo B jogando o excedente para a UC grupo A dele?
Agradeço desde já pela disponibilidade!
Olá Bruno, como vai?
Uma unidade consumidora pode receber créditos de uma ou mais usinas, e no seu caso você comenta que é numa grande porção de terra, conforme as matrículas e a potência pode sim se caracterizar desmembramento. Verifique junto à distribuidora antes de iniciar o processo.
Olá pessoal.
Tenho uma dúvida em relação a distância do terreno para a subestação de energia.
Moro no Piauí, uma região bem propícia para usinas solares.
Tenho um terreno que fica ,seguindo a linha de postes de energia, a 16 km de distância até a subestação e por isso não estou conseguindo fechar um contrato com uma empresa para a locação dessa propriedade e a construção de uma usina solar gd. ( Os demais requisitos como, tamanho, documentação, topografia… são atendidos).
Gostaria de saber quais são os custos e implicações dessa distância maior (geralmente essas empresas aceitam até 10 km da propriedade até a subestação) que acaba inviabilizando o contrato.
Obrigado!
Olá João!
Essa questão do ponto de conexão é verificado com a distribuidora de energia. Você pode solicitar o orçamento estimado, onde a distribuidora vai informar o ponto de conexão.
Olá!
Gostaria de saber se posso, num mesmo local, instalar usinas distintas contanto que o somatório não ultrapasse os 75 kWp.
Obrigado pela oportunidade!
Olá Esdras!
Você pode realizar uma consulta de orçamento estimado na distribuidora para verificar se é possível realizar dessa forma. E sempre verifiar porque a necessidade de divisão desses empreendimentos, já que os mesmos estão sendo instalados no mesmo local.
Tenho um cliente que tem uma usina de 50kW e ele quer fazer uma nova usina de 500kW no mesmo terreno, mas uns 300m de distancia, teria algum problema com a usina que já está funcionando tendo em vista que a nova irá pagar demanda?
Olá Debora!
Você pode solicitar um orçamento estimado junto a distribuidora, para verificar se ela não vai considerar isso um desmembramento.
Bom dia. Tenho a seguinte situação, um cliente instalou uma usina de 75 kw de inversor em um terreno e no terreno do lado outro cliente pretende instalar uma usina de 75 kw também. Em casos assim, qual a distância que é permitido de uma usina da outra sendo CPFs diferentes ?
Olá Jusciel!
A Legislação não apresente nenhuma definição de distância entre os empreendimentos. A avaliação de casos de desmembramento segundo a legislação é da distribuidora de energia. É ela quem vai fazer essa analise.
Olá bom dia
Tenho uma usina de 30kw, em uma matricula, quero fazer uma de 75kw em outra matricula, mas a distância entre as duas vai ficar em torno de uns 100m.
Seria possível ou Copel pode negar.
Ou daria pra fazer em nome da esposa, aí é CPF diferente ou não pode por sermos casado, com separação universal de bens.
Olá Aldemir.
Você pode fazer uma solicitação de orçamento estimado junto a distribuidora para verifica a questão do ponto de conexão da sua usina. Assim, a distribuidora vai informar onde você pode conectar e se existe alguma possibilidade de desmbembramento.