SEC e SEP são duas partes importantes que constituem a energia elétrica para as unidades consumidoras.
SEP é o Sistema Elétrico de Potência, ou seja, conforme a norma regulamentadora nº 10, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, são todos os equipamentos ou o conjunto de instalações que fazem parte das etapas primordiais da energia (geração, transmissão, medição e distribuição).
Por exemplo as usinas hidrelétricas, eólicas, solares, as torres de transmissão elétrica, as subestações, entre outras.
Já o SEC é o Sistema Elétrico de Consumo, ou seja, são todos os consumidores de energia do país. Por exemplo, as residências, industrias, comércios, rurais, serviços públicos, e demais.
As instituições que controlam, operação, fiscalizam e pesquisam o SEP e o SEC são a ANEEL, ONS e EPE.
E ainda no caso do SEC, tem outras instituições que ficam mais próximas dos consumidores. São as concessionárias e as distribuidoras (pertencentes ao SEP), ajudam no controle do consumo e distribuição de energia dentro do país.