Quando um projeto se divide em dois ou mais, a depender do objetivo dessa divisão, há possibilidade de cair em uma ação não permitida: a prática de divisão de usinas, também chamada de desmembramento.
Tal prática era vetada pelo artigo 4º-A da REN 482 e a mesma definição se manteve como sendo ilegal na Lei 14.300/22 e na REN 1.000/21.
Sendo assim, é de fundamental importância analisar previamente os principais pontos sobre esse assunto, principalmente, porque tal questão pode impedir e impactar a aprovação da conexão ou incidência de penalidade nos projetos.
O que diz a regulamentação sobre a divisão de usinas?
A Legislação (art. 11 Lei 14.300/22
art. 655-E REN 1.000/21) traz a proibição expressa para divisão de usinas.
Afirmando que, é vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência instalada da microgeração ou minigeração distribuída.
O que significa essa divisão de central geradora ou desmembramento?
Em linhas gerais, o desmembramento significa dividir usinas com uma determinada potência em duas ou mais, no mesmo terreno ou terrenos vizinhos, que estejam sob a mesma titularidade ou sob o mesmo grupo (ou outros critérios), em potências menores.
Essa divisão tem por objetivo a mudança de enquadramento das usinas para micro ou minigeração Distribuída, sendo:
Enquadramento da Potência nos limites de Microgeração (75 kW); e ou
Enquadramento da Potência nos limites de Minigeração (*5 MW para fontes despacháveis e 3MW fonte Solar FV – a partir de janeiro de 2023).
* A lei modificou os limites de potência das usinas de minigeração, clique aqui para estudar sobre esse assunto.
Nesse sentido, podemos identificar que a prática de desmembramento nesses casos, ocorre em geral, por dois objetivos principais.
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No primeiro caso, busca-se manter as usinas no limite de potência da microgeração para evitar o pagamento da demanda contratada, evitar a necessidade de proteções para média tensão ou estudos e processos mais complexos, os quais são exigidos de empreendimentos de minigeração.
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No segundo caso, enquadrar o empreendimento na minigeração distribuída para que essa participe do sistema de compensação de energia (SCEE). Aqui, a proibição ocorre porque a usina de maior porte, quando extrapola os limites da minigeração, deve comercializar a energia no mercado livre ou regulado, e não pode mais aderir ao SCEE do mercado cativo.
Pontos de atenção:
Existem outros pontos mais delicados que não estão explícitos na norma, mas que, dependendo da distribuidora, da avaliação ou do avaliador, podem ser caracterizados como divisão de usinas para enquadramento em algum benefício, como:
– Divisões de Usinas de 112,5 kVA;
– Optante do Grupo B;
– Divisões de Usinas <500kW;
– Ficar nas regras de transição mais vantajosas (autoconsumo ou GC com 1 beneficiária com mais de 25%);
– Divisões de Usinas <500 kW;
– Pagamento da Garantia de Fiel Cumprimento;
– Divisões de Usinas de 2,5 MW;
– Tensão de Conexão menor;
– Divisões de Usinas de 1 MW;
– Isenção de ICMS, etc.
Permissão para divisão de usinas
Há uma única exceção à essa proibição de divisão de usinas no §3º do art. 11, que trata das usinas flutuantes de geração fotovoltaica. Clique aqui para conhencer mais sobre as usinas flutuantes.
Quais critérios considerar para verificar se seu empreendimento se configura como desmembramento/divisão de usinas?
A lei não traz critérios objetivos para a análise dessa proibição de divisão de usinas.
A análise deve ser realizada pela distribuidora de energia elétrica local, com base em outros critérios, considerando as particularidades de cada caso.
Contudo, você pode ficar atento à alguns pontos que podem configurar divisão de usinas:
Distância dos empreendimentos: usinas construídas em áreas contíguas (lado a lado) é um sinal de alerta para a distribuidora de energia.
Titularidade das usinas: Titularidades iguais, já são casos de alerta para as distribuidoras. Além disso, a ANEEL já se manifestou a respeito do tema, e afirma que o fato de unidades consumidoras estarem sob titularidades diferentes não é suficiente para não caracterizar uma divisão de central geradora (Ofício n° 0069/2021-SRD/ANEEL).
Na prática:
Exemplos de enquadramento da potência nos limites de micro ou minigeração
Um proprietário deseja conectar uma usina de 150 kW. Então, ele decide dividir essa potência em duas usinas de 75 kW, dividindo sua propriedade em 2 lotes, para se enquadrar na Microgeração.
A mesma situação acontece se o proprietário deseja instalar 10 MW e decide dividir esta capacidade instalada em dois lotes com duas Usinas Solares de Minigeração de 5 MW.
Nesse sentido, a configuração das usinas em um determinado terreno ficaria assim:
Perceba que em ambas as situações o proprietário deseja se enquadrar nos limites de potência da micro e minigeração distribuída. Ou seja, caso a usina não fosse dividida, o cenário seria diferente.
É possível também que a distribuidora identifique como desmembramento se as usinas estão em terrenos que foram divididos, sem estarem ao lado do outro exatamente, ou mesmo quando as estão próximas (na mesma rua ou bairro). Trata-se de uma análise subjetiva e, portanto, complexa de avaliar.
Apresentação de casos concretos
1. Ausência de critério objetivo
Ofício nº 0053/2021-SRD/ANEEL Data: 18 /02/2021 Processo: 48513.032882/2020-00 Assunto: Quais critérios utilizar para a identificação de tentativas de divisão?
Análise da ANEEL: Sobre a regulamentação vigente, destaca-se que não foram estabelecidos critérios para fins de aplicação uniforme aos casos em que seja preciso avaliar a ocorrência da vedação prevista no §3º do artigo 4º da REN nº 482/2012.
No item 6.1 do FAQ de Perguntas e Respostas sobre Geração Distribuída, disponibilizado pela ANEEL, foi destacado que a identificação dessas tentativas de divisão de central geradora deve ser realizada pela distribuidora e “não se limita à verificação da titularidade das unidades ou da contiguidade das áreas nas quais as centrais de geração se localizam”.
Ao avaliar um empreendimento que envolva mais de uma central geradora o que deve ser observado pela distribuidora são os critérios utilizados pelo interessado na definição da capacidade das centrais geradoras.
Se essa definição teve como critério ou motivação principal o enquadramento aos limites de potência definidos para microgeração ou minigeração distribuída, de forma que a configuração poderia ser diferente caso inexistissem tais limites, fica caracterizada a divisão intencional de central geradora, que é objeto de vedação normativa.
2. Microgeração com Titulares Distintos
Ofício nº 0069/2021-SRD/ANEEL Data: 26/02/2021 Processo: 48513.000971/2021-00 Assunto: Geração Distribuída – Divisão de Centrais Geradoras para se enquadrar na Microgeração
Análise da ANEEL: No caso concreto encaminhado, existem três usinas de microgeração de 72 kW cada, de titularidades distintas, localizadas em terrenos contíguos.
Em vistoria, a CEMIG alertou, por meio de Termo de Ocorrência e Inspeção, quanto ao possível enquadramento no § 3º do art. 4º na REN nº 482/2012 e orientou os clientes a “realizar nova solicitação de acesso, requerendo aumento da potência na usina já conectada, enquadrando-se como mini geração distribuída com conexão em média tensão, celebrando os devidos ajustes e complementos contratuais que se fizerem necessários.”
Ocorre que o projeto apresentado se constitui em três empreendimentos com potência instalada conjunta maior do que 75 kW e o fato de as unidades consumidoras estarem sob titularidades diferentes não é suficiente para afastar a aplicação do § 3º do Art. 4º da REN nº 482/2012.
Com isso, a agência conclui que a configuração atual é uma tentativa de evitar o pagamento da demanda que se aplica à minigeração distribuída. Com esse tipo de configuração, o empreendimento usufruiria dos ganhos de escala de uma usina de grande porte e utilizaria a rede de distribuição da mesma forma que um empreendimento de grande porte o faz, mas seria dispensado de contratar demanda e remunerar adequadamente a distribuidora pelo uso da rede.
Assim, com a reserva para que sejam apresentadas informações adicionais que possam modificar a análise apresentada, conclui-se que o caso concreto se enquadra na vedação de que trata o art. 4º, §3 da REN nº 482/2012.
Como verificar se o empreendimento é caso de divisão de usinas?
A Lei 14.300/22 não traz critérios objetivos para a análise da proibição de divisão de usinas. A análise deve ser realizada pela distribuidora considerando as particularidades de cada caso.
Conforme posicionamentos da Aneel, via ofícios e processos, separamos algumas dicas:
Quem identifica os casos de desmembramento?
Conforme a REN 1.000/21 (art 655-E) a distribuidoras são responsáveis por identificar casos de divisão de central geradora, podendo solicitar informações adicionais para verificação.
Se a distribuidora identificar casos de divisão de usinas ela deve:
Negar a adesão ao SCEE, cancelar o orçamento de conexão e os contratos
Aplicar o estabelecido no art. 655-F REN 1.000/21, caso a constatação ocorra após o início do fornecimento. Neste caso, desconsiderar a energia ativa injetada pela central geradora até regularizar e revisar o faturamento das unidades consumidoras indevidamente beneficiadas
Resumo sobre Divisão de Usinas
A Lei 14.300/22 traz a vedação expressa de divisão de central geradora com o objetivo de mudar o enquadramento dentro dos limites de potência (micro ou minigeração), não trazendo muitos critérios objetivos para tanto
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Ótima matéria, mas estou com um caso em que duas Usinas são vizinhas, mas com CNPJ diferentes, são duas empresas diferentes, mas com um mesmo sócio (Dono), isso caracteriza divisão? Como poderia fazer uma única Usina e mandar créditos para dois CNPJ diferentes?
Olá José!
Você pode verifiar a opção de realizar uma geração compartilhada.
Joi;
Bom dia!
Sobre desmembramento; não existia um artigo na REN 1.000 que falava sobre a não obrigatoriedade de somar as cargas (2 x 75kWp) em áreas que houvesse padrões pré-existentes que não necessitassem de reforma?
Olá Carlos!
Não havia nada na REN 1.000/21 sobre isso.
Bom dia!
No caso de uma fazenda que já possui duas unidades consumidoras distintas, e que o cliente quer instalar uma usina em cada unidade sendo que a somatória das duas não ultrapassa os 75 KW, haveria algum problema?
Olá Alex!
Neste caso, entende-se que não há uma prática de desmembramento de usina.
Boa dia.
Uma empresa já é locatária de uma usina de 75 KW e pretende implantar em sua área, na mesma unidade consumidora que recebe os créditos da usina locada, outra usina de 75kw. Isso pode ser considerado como uma divisão irregular de usina?
Se indeferido o projeto, tem alguma forma de questionar esse indeferimento.
Desde já obrigado pela resposta.
Olá Marcelo!
É possível fazer a implantação da usina em uma UC que recebe créditos. Explicamos isso nesse vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=b0ObsO1EVZk&ab_channel=Energ%C3%AAs-ALinguagemdaEnergia