As maiores Dúvidas sobre Excedente e Créditos de Energia

Sistemas fotovoltaicos podem ser dimensionados para produzir mais energia do que a que é consumida, mas como podemos aproveitar esse excedente de energia?

Você vai ver agora as maiores dúvidas quando o assunto é aproveitamento do excedente e crédito de energia.

Sistema de Compensação de Energia

Em resumo, o Sistema de Compensação de Energia (SCEE), pode ser explicado da seguinte forma:

Quando uma unidade consumidora (UC) geradora, de micro ou minigeração distribuída, produz energia e uma parcela desse montante não é consumida de forma imediata, a energia é injetada na rede da distribuidora e posteriormente compensada no consumo de energia elétrica. 

Assim, ao final do mês abate-se todo o consumo dessa UC-geradora com a energia injetada, se tiver sobra de energia este será o EXCEDENTE, que poderá ser utilizados em benefíciarias ou acumulado como CRÉDITO na UC-geradora, para ser utilizado em outros meses. 

Isso mesmo, com a Lei 14.300/22, “excedente” e  “crédito” de energia foram diferenciados. Excedente é o que sobra no mesmo ciclo de faturamento, enquanto o “crédito” é o excedente acumulado para ciclos futuros.

Depois dessa introdução básica sobre o tema, vamos às perguntas mais comuns sobre o  SCEE. 

Dúvidas sobre excedente de energia

1 - Uma UC pode receber excedente de várias micro/mini GD?

Sim! Uma única UC pode receber excedentes de várias UCs geradoras.

Mesmo que sejam de modalidades diferentes. Por exemplo, Autoconsumo Local (geração junto à carga) e Geração Compartilhada (consórcio). Não há uma limitação de quantas usinas você pode receber energia.

Aliás, esta é uma forma de garantir a geração de energia suficiente para as unidades consumidoras, se for necessário mais de um sistema para atender o consumo de um determinado consumidor.

Afinal, o consumidor, por questões geográficas ou de disponibilidade de área, pode não conseguir abater seu consumo total com uma só usina, portanto ele pode receber créditos de outras UCs geradoras.

2 - Qual o número máximo de UCs que posso enviar excedentes?

De novo: Não há limite.

Você pode enviar 0,1% de excedente para cada UC se quiser, basta que a lista de rateio totalize 100% (se for por percentual, e indefinido se for por ordem de prioridade). Mas não há limitação de UCs para receber excedente de uma usina, como algumas distribuidoras podem alegar, fique atento(a)!

3 - Uma UC do Grupo A pode enviar excedente para UC Grupo B?

Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo A aloquem excedente de energia para UCs do Grupo B.

Contudo, é sempre importante fazer a avaliação financeira, devido às diferenças tarifárias de cada consumidor.

4- Uma UC do Grupo B pode enviar excedente para UC Grupo A?

Sim! Não há vedação para que as UCs geradoras classificadas como Grupo B aloquem excedente de energia para UCs do Grupo A. Essa energia será compensada como kWh FP (fora ponta).

Entretanto, há uma exceção.

Para consumidores do Grupo A, faturados como Grupo B (os consumidores B Optantes), não há a possibilidade de alocação ou recebimento de excedentes de energia (REN 1.000/21, Art. 292, § 3º- III). 

Dessa forma, esse tipo de consumidor só pode compensar a energia gerada, se for enquadrado na modalidade Autoconsumo Local.

5. Como funciona a Compensação e Transferência dos excedentes Entre os Postos Tarifários (Ponta, Fora Ponta e Intermediário)?

Primeiramente, o excedente é compensado no mesmo posto tarifário em que foi gerado. 

Depois, ocorrerá transferência do excedente gerado nos postos diferentes, através do fator de ajuste (relação entre as TEs HP e HFP).

Ou seja, se as unidades consumidoras são do Grupo A (que diferencia Ponta e Fora Ponta), então a compensação acontecerá primeiro no consumo que ocorreu no mesmo posto horário da geração.

Por exemplo, se houve apenas geração no horário fora ponta, a compensação será, primeiramente, no horário fora ponta.

Então, caso haja alguma sobra, ocorrerá a compensação do consumo no outro posto tarifário.

Veja um exemplo numérico para ficar mais fácil.

Dúvidas sobre créditos de energia

1. Os créditos de energia de meses anteriores podem ser transferidos para outra unidade consumidora (de titularidade igual ou diferente)?

O crédito de energia alocado em uma unidade consumidora NÃO PODE SER TRANSFERIDO para outras UCs, mesmo que estejam na mesma titularidade.

Somente se esta unidade consumidora encerrar o seu contrato com a distribuidora ou em caso de alteração da titularidade da UC (a alteração de titularidade é um tipo de encerramento contratual), conforme consta no Art. 655-M da REN 1.000/21.

Então se, por exemplo, o consumidor se mudou e consequentemente encerrou o contrato com a distribuidora, os créditos acumulados podem ser transferidos somente para outras unidades consumidoras sob a mesma titularidade.

O que já vi alguns consumidores fazerem é transferir a titularidade para um locatário, este irá se beneficiar da geração da usina a partir da data da mudança da titularidade e assim o locador fica consumindo os créditos acumulados que recebeu nas demais UCs.

Clique aqui para aprender mais sobre transferência e validade dos créditos.

2. Ao alterar a Titularidade de uma UC com Geração Distribuída, é possível transferir os Créditos acumulados ao novo titular?

Não.

Assim como na resposta anterior, os créditos de energia de meses anteriores permanecem com o titular que recebeu estes créditos. Ou seja, os créditos de energia pertencem à um CPF ou CNPJ específico. Portanto, ao encerrar o contrato (transferir a titularidade) eles irão para uma UC com a mesma titularidade onde a energia foi gerada.

Porém há uma exceção, veja a seguir.

Possibilidade de alocação dos créditos para UC de outro titular

A legislação fala que é proibida a alocação de crédito de energia para UC de outro titular, porém no Art 655-M REN 1.000/21 § 4º, há uma exceção para esta regra.

alocação dos créditos para UC de outro titular

Veja então, que essa transferência só é possível para EMUC e Geração Compartilhada. Veja o exemplo a seguir:

A Associação XYZ tem a UC A com 10.000 kWh acumulados de crédito e possui mais 3 unidades consumidoras beneficiárias – UC beneficiária B, UC C e UC D.

Em 28/11, a UC A vai realizar o encerramento do seu contrato com a distribuidora. Sendo assim, a lei estipula que a redistribuição dos créditos acumulados nesta UC deve ser solicitada com antecedência de 30 (trinta) dias prévios ao fim da relação contratual.

Dessa forma, a Associação tem até o dia 28/10 para solicitar a redistribuição dos 10.000 kWh de créditos acumulados para os seus outros associados (beneficiárias B, C e/ou D).

Você já conhecia todas essas possibilidades do Sistema de Compensação de Energia Elétrica?

Não deixe de registrar a sua dúvida nos comentários, nossa equipe está pronta para te ajudar. 

Além disso, a Aneel disponibiliza um FAQ perguntas e respostas frequentes sobre as novas regras de micro e minigeração distribuída, confira aqui. 

E se você quer aprender tudo sobre a Lei 14.300 e a REN 1.000 e garanta a viabilidade dos projetos de GD com segurança, inscreva-se no nosso curso Novas Regras da Geração Distribuída. 

Até a próxima!
Joi e equipe.

153 Comentários

  1. Fabianna Diniz

    Tenho uma dúvida. Tenho um cliente que tem instalado em um terreno, uma usina fotovoltaica que atende três residências da mesma titularidade. Como a concessionária tem 60 dias para implantar o rateio, o cliente ficou com crédito na UC do terreno que não tem consumo. O que fazer para utilizar estes créditos?

    • joi

      Olá Fabianna, como vai?
      Não há como fazer a transferência dos créditos.
      Porém, os mesmos podem ser usados em até 60 meses, então caso ainda ocorra o consumo de energia no terreno, ainda poderá ser utilizado.

    • Wilson

      Olá eu tenho um sistema instalado na minha residência só que não está suprindo a minha necessidade, mas meu sócio tem uma fazenda solar, posso está complementando alugando parte da fazenda dele ? Sendo que minha instalação está no meu cpf e na dele no cpf dele

      • Conteudista

        Olá Wilson!

        Sim, você pode receber os créditos de energia enviados de outros sistemas fotovoltaicos.

  2. João Luiz

    Bom dia.

    Tenho um cliente que possui uma usina de geração que destina esses créditos a uma fazenda. A fazenda se enquadra dentro do grupo A, mas no caso existem os postos tarifários de ponta, fora ponta e reservado. Em qual ordem ocorrerá a compensação do crédito?
    Sei que a geração é no momento de fora ponta então esses serão compensados primeiros, mas qual será a compensação seguinte?

  3. Candida

    Boa tarde, eu sendo a proprietária de uma empresa (CNPJ)e o sistema gerador estiver na empresa, posso ser creditada com a geração na minha residência? o qual está no meu CPF.

    • joi

      Boa tarde Candida, como vai?
      Será possível apenas na modalidade de consórcio ou cooperativa. caso contrário não será possível, pois as duas unidades consumidoras (geração e compensação) devem estar com o mesmo CNPJ ou com o mesmo CPF.
      =D

  4. Rogério Antunes

    Boa noite! Os créditos não utilizados pelas unidades consumidoras remotamente retornam para unidade geradora?

    • joi

      Olá Rogério, tudo bem?
      Os créditos são compensados conforme o consumo de cada unidade consumidora, afim de manter o saldo de créditos sempre na unidade geradora.

  5. Marco

    Bom dia,

    o que ocorre se o credito for de horário de ponta e for abatido no horário fora de ponta? esse crédito é divido pelo fator 0,62? ou fica 1 pra 1?

    • joi

      Olá Marco, como vai?
      Tem que ser aplicado o fator de ajuste sim, como colocamos no exemplo deste post: energes.com.br/energia-solar/as-5-maiores-duvidas-sobre-creditos-de-energia

  6. Lyon

    Boa noite.
    Tenho um sistema instalado em minha casa, e cadastrei a casa de meus pais para compensar os créditos. Todos os meses o sistemas gera acima do consumo das duas unidades. Porem esse mês, gerou menos e a casa de meus pais não foi completamente compensada. Não deveria compensar utilizando os créditos que sobram em meses anteriores, já que eles existem ? Ou esses créditos só poden ser utilizados em minha casa que é onde está a geração?
    Complementando, eu consultei uma pessoa que tem o sistema em outro estado, e lá o o crédito acumulado fica totalmente em unidade diferente a unidade geradora.

    • joi

      Olá Lyon, como vai?
      Você deve verificar qual o percentual aplicado nesta UC compensada.
      Esse percentual é definido quando ocorre o pedido de solicitação de acesso.
      E os créditos são compensados conforme esse percentual.

  7. Lyon

    Então… Colocamos 100% para a uc compensada.. mas o problema é que se a produção do mês for menor que o consumo das duas unidades, a uc compensada não é inteiramente abastecida. E existem créditos remanescentes que foram daqueles meses onde a geração foi maior que o consumo das duas unidades. Eu liguei na empresa de energia, a Coelba, e me disseram que os créditos remanescentes só podem ser utilizados na unidade geradora… Porem lá como é sempre a primeira a receber os créditos, mesmo em meses de baixa geração é abastecida, aí acaba precisando desses créditos na uc compensada.
    Exemplificando: mês passado, gerei 600 kwh.
    200 foram utilizados na uc geradora… E 200 na uc compensada. Abastecendo 100% o consumo delas que foram 200 em casa. Já nesse mês, geramos 400 kwh, a uc geradora consumiu 200 e foi abastecida … Já a uc compensada consumiu 250.. e só foi abastecida com 200.. que é no que sobrou no mês . Porem no mês passado, sobraram 200… Pq não foi utilizado o crédito nessas unidade?

    • joi

      Olá Lyon, compreendi seu questionamento. Conforme estabelece a ANEEL:
      Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora. Em nenhuma outra hipótese é permitida a transferência dos créditos de meses anteriores, devendo permanecer com a unidade consumidora a que foram inicialmente destinados.

  8. Adr

    Posso gerar energia em um estado e compensar em outro estado se a distribuidora for a mesma (ex. Enel, Neoenergia etc.)

    Obrigado,

    • joi

      Olá Adriano, como vai?
      Há distribuidoras com o mesmo nome, porém não atendem a mesma região, por isso deve ficar atento que só será permitido compensar na mesma área de concessão.

    • Dione

      Como faço para saber quantos créditos eu tenho no total e quantos estão sobrando por mês estou em curitiba pr

      • Caroline - Equipe Energês

        Olá Dione, como vai?
        Por meio da fatura de energia, você já consegue obter a informação, visto que as distribuidoras devem apresentar esses dados na fatura de energia.

  9. Antonio Fonseca

    Olá, tenho um cliente que gera em média 1300kWh, e consome 1000 kWh, ele tinha 6000kWh de créditos guardados, posteriormente ele adicionou uma segunda UC no sistema de compensação de créditos, o que acaba utilizando tudo que foi gerado, porém não é o suficiente para abater toda a conta da segunda unidade consumidora e os créditos guardados continuam intocados, ele não os utiliza e não consegue transferi-los há alguma forma que não seja consumir acima do gerado no mês na unidade geradora para utilizar esses créditos guardados?

    • joi

      Olá Antonio, como vai?
      Como a UC compensada foi inserida depois, todos os créditos acumulados anteriormente só poderão ser supridos na UC geradora (a qual estava desde o início da geração).
      Os créditos gerados a partir do mês de inserção desta segunda UC aí sim poderão ser compensados tanto na UC geradora quando na compensada.

      • Leonardo Couto Valverde

        Boa noite.
        Ele poderia redefinir a distribuição dos créditos?
        ex: A unidade gerador ficar com 10% da produção e a segunda UC ficar com 90%.
        Assim a partir do mês seguinte a unidade geradora passaria utilizar os créditos excedentes.

        • joi

          Olá Leonardo como vai?
          Sim você pode redefinir o percentual compensado em cada UC, basta você entrar em contato com a distribuidora de energia e enviar novamente a lista de unidades compensadas com os devidos % atualizados.

  10. Renata

    Tenho uma unidade geradora com 6000kw acumulados, ela continua ativa e produzindo em média 3000kw, ela consome todo mes 600kw o restante joga para outra unidade (aonde atualmente eu acumulo os créditos). a pergunta é, tem como de alguma forma eu consumir esses 6000kw acumulados? Hoje em dia eu acumulo na unidade que recebe a energia mas nem sempre foi assim. Pelo que eu entendi eu só conseguiria consumir esses kw acumulados se eu gastar mais na unidade geradora do que a unidade geradora produz. O que produz mensalmente é primeiro abatido da unidade geradora para posteriormente jogar para a outra unidade, isso sempre, não tem como ocorrer o rateio 10% na unidade geradora e 90% na que recebe?

    • joi

      Olá Renata, como vai?
      Sim você pode alterar a porcentagem de rateio, para isso deve solicitar a alteração da lista de unidades consumidoras na distribuidora de energia.
      Entretanto os créditos já acumulados até o momento vão continuar no modelo de rateio antigo.

    • Paulo

      Tenho uma casa lazer com sistema instalado que gera acima do consumo, cadastrei minha residência para receber com 100% os créditos ,mesmo assim tenho muito crédito acumulados
      Quero cadastrar outras unidades no mesmo CPF e da mesma companhia.
      Como calcular as porcentagem para cada unidade sem que falta e com pouco acúmulo de crédito
      Gera média de 900 kwh mensal qual a porcentagem definir para cada unidade com consumo médio de 150kwh mês

      • Caroline - Equipe Energês

        Olá Paulo, como vai?
        Consegue calcular o % pela aplicação da regra de três (matemática). Vale lembrar que os créditos só serão compensados nas demais UCs a partir do cadastro, créditos anteriores não serão compensados.

  11. Gabriel Marcos Souza Pecanha

    Tenho uma dúvida, instalei um sistema de 5,6kWp na minha residencia e não deu conta do meu consumo inteiro, e na casa do meu sogro (que está no meu nome e na área de concessão da ENEL) instalei 3,96kWp e está sobrando créditos. posso jogar o excedente dele para minha conta?

    • joi

      Olá Gabriel, como vai?
      Poderá receber os créditos se as duas UC’s estiverem na mesma área de concessão da distribuidora e no mesmo CPF.
      Para a alteração, você deve solicitar a atualização da lista de UC’s compensadas.

  12. Affonso Genaro

    Uma Geradora, Grupo A, ao Compensar os postos tarifários, ponta e fora de ponta, sobrando alguma energia posso usar o excedente para uma contado do Grupo B ? Como ficaria a compensação? A Concessionária utilizará o redutor pq por conta da diferença tarifária ?

  13. Thiago

    Olá,

    Se eu tenho duas Unidades Geradoras, uma delas supri sua necessidade e tem sobra de créditos, a outra não supri sua necessidade devido ao espaço limitado, posso enviar os créditos de uma Unidade Geradora para outra Unidade Geradora?

    • joi

      Olá Thiago, como vai?
      Sim uma Unidade Consumidora pode receber créditos de energia de outra UC geradora, em diferentes modalidades.

  14. Carlos Antônio

    Para o cálculo dos créditos acumulados é descontado somente a parcela que ultrapassa a tarifa de conexão ou o consumo completo? Por exemplo, uma residência com conexão trifásica consome 200 kWh e gera 350 kWh no mês. O crédito acumulado será “350 – 200 = 150 kWh” ou “350 – (200-100) = 250 kWh”?

    • joi

      Olá Carlos, como vai?
      A taxa de disponibilidade não é compensada, então é “350 – (200-100) = 250 kWh”.

  15. luis

    quanto ao custo de disponibilidade em sistemas fotovoltaicos:
    exemplo:
    (100kwh para o caso de trifásico)-
    se o consumidor consumir somente 30kwh, ele ainda irá pagar pelos 100kwh, porém, a cpfl está ainda descontando os 30kwh da geração. isto é um absurdo. como resolver isso, inclusive o procon entendeu isso, mas a cpfl insiste em descontar da geração.

    • joi

      Olá Luis, como vai/
      O custo de disponibilidade é diferente do valor em kWh consumido.
      Na fatura você paga pelo custo de disponibilidade e pelo valor consumido. Então ali será compensado da geração os 30kWh (devido consumo) e ainda será pago o valor do custo de disponibilidade de 100kWh pois é rede trifásica.
      Lembrando que o custo de disponibilidade não é compensado.

  16. Leonardo Couto Valverde

    Tenho uma empresa de energia solar.
    Tenho um cliente que quer montar uma usina, o sistema tem 268.000kwp. Ele tem mais de uma UC no local(mesma titularidade). é melhor fragmentar esse sistema?
    Mas o mais importante desse caso, é que, ele quer fazer compensação em outra UC, em outro endereço sem alterar a titularidade dessa UC. Vi acima que é possível através de consórcio ou cooperativo. Minha empresa pode se enquadrar como administradora do consorcio, tenho que fazer alguma alteração no meu Cnai?

  17. Paulo Cezar

    Boa tarde! Tenho uma Usina e o rateio foi feito apenas depois da aprovação. Onde a usina está instalada, eu tenho um consumo de 800kwh porem a usina é de 7 mil kwh. ou seja o rateio so acontecerá depois de 2 meses e ficará um credito teoricamente de 14 mil menos 1600 de consumo, ou seja, 12.400kwh. O consumo local JAMAIS será elevado a numeros superiores ao de produção de energia local. A minha duvida é.. quando a usina produzir os 7 mil kwh, os 800 kwh de consumo local é descontado dos 7 mil q a usina produz ou será descontado dos 12.400 kwh de credito que tenho? obrigado abraço

    • joi

      Olá Paulo, a ordem de abatimento sempre é da geração e depois da compensação.
      Então os 800kwh de consumo local é descontado dos 7 mil q a usina produz.

  18. Saman

    Olá Amiga, parabéns por todas as resposta. Tenho uma empresa que gera energia solar eu gostaria de manda o excedente para minha casa nova que ainda não pedi a ligação, UC que é a geradora de energia e com CNPJ, existe um modelo de contrato para isso ? o que devo fazer?

    • joi

      Olá Saman, como vai?
      Essa nova casa (UC nova) terá que estar na mesma titularidade (mesmo CNPJ) e ela vai se enquadrar como sendo compensada, pois a UC geradora é a sua empresa (onde o sistema FV está instalado).
      O que deve fazer, é solicitar a atualização junto à distribuidora a lista de unidades compensadas.

  19. Jesse Oliveira

    Bom dia. Posso isso instalar o equipamento na residência de uma determinada cidade e posteriormente, em caso de mudança, transferir para outra cidade( 85km), com mesma titularidade?

    • joi

      Olá Jesse, como vai?
      Transferir créditos você não consegue. E pela distância não há impedimento.
      O que você pode fazer é compensar os créditos de energia. E isso pode ser feito desde que a UC nova esteja na mesma área de concessão da distribuidora de energia do local que foi instalado o sistema fotovoltaico.

  20. João Gomes

    Olá, Tenho a seguinte dúvida, um cliente possui uma usina e precisa que os créditos excedentes sejam compensados em outras três instalações, sendo que duas estão no mesmo CNPJ da geradora e a outra em CNPJ diferente, desta forma, seria possível utilizar simultaneamente o sistema de autoconsumo (para as duas instalações que estão no mesmo CNPJ da geradora) e o sistema de geração compartilhada (para a outra unidade em CNPJ diferente da geradora)? Ou todas as instalações teriam que ser cadastradas por meio de geração compartilhada?

    • joi

      Olá João, como vai?
      A usina pode se enquadrar em apenas uma modalidade. Se for se necessário compensar e também a usina conseguir suprir a demanda de todas as UCs, terá que ser por meio de Consórcio de Geração Compartilhada.

  21. Juliandro Pinna

    Olá, tenho uma dúvida.
    Meu cliente e proprietário de duas auto-escolas, ambas com CNPJs diferentes, porém ele é o responsável (proprietário) pelas duas, minha empresa instalará o sistema fotovoltaico em uma delas e ele quer pegar os créditos na outra.
    A dúvida é: CNPJs diferentes mas com o mesmo responsável, poderá pegar os créditos na outra auto escola?

    • joi

      Olá Juliandro, como vai?
      Apenas com CNPJs iguais (matriz e filial também pode) conseguirá compensar os créditos na outra unidade consumidora.

  22. Sonia

    Se tenho uma CASA 1 com geração de energia, e vou construir uma CASA 2 (então, seriam duas unidades consumidoras, dentro do RJ e ambas atendidas pela ENEL, mesmo CPF) e apenas a CASA 1 tem sistema de geração de energia: Posso incluir essa casa nova (CASA 2) como unidade consumidora do meu sistema de geração?

    • joi

      Olá Sonia, como vai?
      Sim, neste caso com o mesmo CPF e a mesma distribuidora de energia, pode incluir a casa 2 como sendo unidade compensada do sistema de energia.

  23. anthony

    sobre o item 5. Verifiquei que se a UC for Geradora ela poderá receber créditos de outra unidade geradora, ou seja ser rateio/beneficiário de outra GD, estando claro tudo no mesmo nome. Agora, ser a UC (vou chamar de Z) for Rateio de uma GD (vou chamar de A), essa UC (Z) pode receber rateio também de uma outra GD (B), ou seja, ser rateio recebendo créditos tanto da UC (A) e da UC (B)?

    • joi

      Olá Anthony, como vai?
      Sim, a UC pode receber créditos de várias usinas, desde que estejam nas regras da modalidade pertencente.

  24. José Eurico C. Abreu

    Olá Joi.
    Suas respostas são muito esclarecedoras e precisas e por esse motivo, gostaria que por gentileza, me esclarecesse a seguinte dúvida : Sou proprietário de uma área urbana de 250 metros quadrados e estou pensando em instalar uma usina fotovoltaica para abastecer minha residência, que fica cerca de 150 metros de distancia dessa área. Além desse terreno, pretendo usar o telhado da minha casa, em torno de cem metros quadrados,para instalar mais painéis solares. Nesse caso, seriam duas usinas? Meu consumo residencial médio mensal gira em torno de 400 KWh mês.Meus questionamentos são os seguintes: Qual seria a melhor alternativa para obter rendimentos com o excedente,,já que não existe qualquer possibilidade futura de utilização desses créditos?Criar uma cooperativa? Ou financeiramente falando, seria mais interessante utilizar somente a área do telhado para consumo próprio e não utilizar o terreno?Obrigado pela atenção.

    • joi

      Olá José, como vai?
      Na verdade terá que ser feito uma análise financeira detalhada das possíveis alternativas, pois não é somente consumo e localização que interferem financeiramente.
      Indico fazer os estudos fotovoltaicos completos antes da decisão. No curso de dimensionamento fotovoltaico você aprende a analisar o investimento com mais cautela. Para conecer o curso acesse: https://energes.com.br/dimensionamento-fotovoltaico/

  25. paulo

    Olá JOI, boa tarde, tudo bem?

    Tenho uma usina em uma UC de um CNPJ Rural com um excesso de créditos. Posso mudar a titularidade de outras UCs na zona urbana, que hoje estão em nome de familiares e amigos, para o mesmo CNPJ rural e cadastrá-las para receber os créditos já que estarão no mesmo CNPJ?

    Obrigado por compartilhar.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Paulo, como vai?
      Os créditos já existentes não poderão ser compensados nas novas UCs cadastradas, portanto os créditos existentes somente serão usados na UC já existente.

  26. Milton Baleeiro Santana

    Tenho um um cliente que tem uma unidade geradora que fonece energia para um mercado e uma casa através do sistema de compensação, porém a compensação do mercado não está sendo suficiente.
    O meu cliente está pensando em instalar uma usina no mercado para fazer a complementação.
    Pergunta: É legal?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Milton, como vai?
      A UC do mercado não tendo usina instalada, ela pode sim se tornar uma UC com geração de energia.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Joicy, como vai?
      Não há limites em quantidade, pois até mesmo a lista é utilizada para modalidades de consórcio e cooperativas. O que deve se atentar é a soma de todas as UCs contemplem 100%.

  27. Wilson

    Bom dia Caroline! tudo bem?
    Gostaria de saber se é possível enviar o excedente de créditos do mês de uma residência para outra na seguinte condição: Na minha casa que está no meu cpf todo mês há um excedente de geração, eu gostaria de saber se poderia enviar este excedente para casa de meu sogro que está no cpf dele, mas eu iria alterar a titularidade da conta dele para meu nome, ou seja, a casa está registrada no nome dele, mas a titularidade da conta de energia estaria em meu nome. é possível compensar desta maneira?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Wilson, como vai?
      Alterando a titularidade consegue fazer a compensação. Entretanto os créditos já gerados e que são excedentes não poderão ser compensados. Somente a partir do cadastro da nova UC (casa do seu sogro) que haverá compensação dos créditos nela.

  28. Paulo

    Parabéns pelas explicações Caroline !
    Também tenho uma dúvida, que talvez tenha sido parcialmente esclarecida antes, mas prefiro colocar meu caso concreto.
    Tenho a seguinte situação:
    Possuo 4 UCs (Unidades Consumidoras) para colocar no auto consumo remoto fotovoltaico: 1 residência (casa) onde vai ser colocado o equipamento (chamarei de UC Geradora), 2 lojas com consumo relativamente constante e um apto de temporada que tem consumo variável e alguns meses, mínimo (chamarei de UC do Apto). Em alguns meses é pago somente o custo de disponibilidade.
    E é justamente esse apto que gera a dúvida. O cálculo é simples, primeiro a energia vai para a UC geradora (casa), e o excedente (variável de acordo com a geração) vai para as outras 3, na proporção que eu escolher. OK. Ainda pretendo fazer a instalação, então no momento que decidir instalar, já vou fazer a solicitação de compensação das 4 UCs, para sair redondo desde o início.
    Nesse cenário, faço as perguntas:
    No caso do apto de temporada, nos meses que tiver consumo mínimo (custo de disponibilidade), os créditos excedentes, na proporção escolhida, são acumulados para a própria UC do apto?
    Ou voltam para UC geradora?
    Caso voltem para a UC Geradora, nos meses seguintes, de temporada, se tiver créditos de meses anteriores, eles podem ser compensados na UC do Apto (que não é a UC geradora)?
    Se os créditos puderem ser compensados, serão na mesma proporção que escolhi lá atrás, na instalação inicial?
    Espero ter sido claro e que responda dúvidas anteriores e futuras.
    Obrigado.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Paulo, como vai?
      Todo o excedente que não for compensado nas demais UCs ficam acumulados na UC geradora.
      Os créditos dos meses anteriores ficarão acumulados e poderão ser utilizados na UC geradora.

  29. João Celestino

    Boa noite,

    Eu posso incluir e fazer o rateio nas UC desde quando? (por exemplo: posso fazer o pedido de rateio tudo junto; ou só posso fazer o pedido de rateio depois que a UC Geradora já estiver funcionando?) Se puder fazer tudo junto, o fundamento está na Res. 482/2012? Não encontrei responsa pra isso em lugar nenhum.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá João, como vai?
      O pedido de rateio entre as unidades consumidoras pode ser feito na solicitação de acesso ou após o sistema já estar aprovado pela distribuidora de energia.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Bruno, como vai?
      O CNPJ raiz e o mesmo? Sendo o mesmo consegue adicionar a nova UC para a compensação de créditos de energia. Entretanto os crédito só serão distribuídos a partir da aprovação do cadastro, créditos antigos você não consegue “jogar” para a outra Unidade Consumidora.

  30. CILENE MARQUES ALVES Ferreira

    Boa tarde! Tenho uma unidade geradora que é onde moro na cidade. Mas estou construindo uma casa no sítio atendida pela mesma empresa de energia.Posso incluir essa casa no sítio para receber esse créditos?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Cilene, como vai?
      Sendo atendidas pela mesma distribuidora de energia e estando no mesmo CPF ou CNPJ pode sim.

  31. Artur B. Silveira

    Boa tarde. Parabéns pelos seus ensinamentos. Tenho um parente com uma residência em MG (concessionária CEMIG) e outra em SP (concessionária ENEL). Ambas residências são de mesma titularidade. É possível compensar os créditos excedentes na residência em MG e trazer para SP? Grato!

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Artur, como vai?
      Obrigada pelo feedback. Não, pois as distribuidoras de energia são diferentes.

  32. Felipe

    Bom dia.
    Estou projetando uma micro numa residência e pretendo alugar o equipamento, pois terei excedente. Porém pretendo colocar a(s) conta(s) do(s) meu(s) cliente(s) em meu CPF para que se “transforme” num Autoconsumo. Isso é possível ser feito? Devo me preocupar apenas com a relação entre eu e o(s) cliente(s)? O que a distribuidora pensa sobre isso?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Felipe, como vai?
      Essa prática é ilegal, nesse caso o modelo de negócio correto é a criação de uma cooperativa.

      • Wilson P Braun

        Gostaria de saber.. tenho uma usina.. ela me atende 100% os créditos excedentes eu posso transferir para outra unidade consumidora no meu CPF, sempre a sobra dos meu créditos ou preciso definir um percentual para cada. Enel Goias

        • Caroline - Equipe Energês

          Olá Wilson, a compensação de créditos somente se dá a partir da inclusão da nova UC. Créditos dos meses antigos não podem ser compensados, assim nos meses de chuva ou quando necessitar o saldo que você já possui será utilizado na unidade geradora.

  33. Fabio

    Bom dia,
    Gostaria de saber em caso de troca de titularidade, o novo proprietária teria que entrar com novo projeto em seu nome, ou basta apenas solicitar a troca?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Fabio, como vai?
      Não precisa um novo projeto, deve ser solicitado junto da distribuidora a transferência de titularidade.

  34. Fábio Espínola

    Possuo um sistema fv em meu estabelecimento, e por falta de espaço não consegui compensar toda a conta, posso instalar um sistema na minha residência e enviar o excedente para o meu estabelecimento que já possui um sistema?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Fábio, como vai?
      Sim, consegue desde que as unidades consumidoras estejam na mesma área de concessão e no mesmo CPF/CNPJ.

  35. Rafael Gaspar

    Bom dia…Seria possível uma unidade consumidora receber créditos de duas centrais micro geradoras de mesma titularidade?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Rafael, como vai?
      Sim, uma UC pode receber créditos de energia de mais de uma UC geradora, em diferentes modalidades.

  36. Alexandre

    O sistema fotovoltaico instalado em minha residência abate o meu consumo e também o de outra propriedade que está em meu nome. Ocorre que na fatura de janeiro, com vencimento em fevereiro, eu não consegui entender direito o procedimento adotado pela CPFL no tocante à cobrança.
    – eu consumi 567 kWh;
    – foram injetados na rede 476 kWh;
    – houve, ainda, a cobrança de 9 kWh referentes ao custo de disponibilidade (não seriam 100kWh?);
    – 55 kWh foram “enviados” para compensar a fatura da minha outra residência; e
    – para concluir, eu possuo 1.154,9 kWh como “Saldo em Energia da Instalação”.

    Posto isto, minhas perguntas são:
    a) se eu possuo um “Saldo em Energia da Instalação”, este saldo não deveria ser usado para abater ainda mais o meu consumo no mês presente?
    b) quando e como eu poderei utilizar o meu “Saldo em Energia da Instalação”?

    Ficarei muito grato pelas respostas. E aproveito para sugerir um artigo que explique detalhadamente como funciona a utilização dos créditos fotovoltaicos. Muito obrigado.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Alexandre, como vai?
      O ideal é acompanhar com a própria distribuidora como ela está fazendo a compensação nas suas faturas.
      A unidade consumidora sendo trifásica terá o custo de disponibilidade de 100kWh, portanto, esse valor não é abatido na sua fatura de energia. Já o restante do seu consumo será compensado na fatura.
      E sobre a utilização do saldo de créditos, o mesmo poderá ser utilizado em até 60 meses, visto que, em meses que há uma queda na geração (ex. meses de inverno) esse saldo suprirá seu consumo.

  37. Fabio

    Boa tarde, um cliente quer colocar um sistema na casa dele e outro na empresa, caso o sistema da casa gere mais que o necessário, a empresa pode receber os créditos sendo uma unidade geradora também?

  38. Edgard

    Joy, boa noite,
    Preciso de uma ajuda, eu posso enviar créditos excedente para uma unidade consumidora que já tenha um sistema de energia solar instalada?
    Exemplo: Eu monto uma usina no meu telhado mas não é o suficiente para meu suprir meu consumo, daí eu tenho uma outra residência e instalo outra usina, posso estar enviando o excedente para minha residência mesmo já tendo uma usina?

  39. Bárbara

    Boa tarde! Tenho uma unidade geradora instalada em um endereço e estou construindo outra casa em outra cidade abrangida pela mesma concessionária. Quando a segunda casa ficar pronta, pretendo vender a primeira. Minha dúvida é sobre a necessidade de se fazer novo projeto para instalar uma unidade geradora no novo endereço ou se posso transferir o sistema para a nova residência fazendo os ajustes junto à concessionária.

    • Conteudista

      Olá Bárbara!

      Neste caso, como será uma nova unidade consumidora, deve-se fazer uma nova solicitação de acesso.
      Lembrando que para aproveitar as condições da regra atual, você precisa solicitar o Orçamento Prévio é a nomenclatura para Solicitação de Acesso junto a distribuidora até 06/01/2023.

  40. Leka

    Boa tarde, me mudei pra uma casa que é geradora de energia solar, eu e o antigo dono solicitamos a troca de titularidade, porém não sabíamos que a troca precisa de formulário de acesso nas quais precisa de informações técnicas do sistema que a empresa que instalou as placas possui. Finalizando, a equatorial realizou a troca de titularidade, no enquanto, acredito que a energia gerada não será injetada na minha fatura esse mês. A empresa que instalou as placas solicitou troca e atualização cadastral da distribuição de microgeracao. Saberia me informar qual o prazo que a Equatorial energia tem para dar um parecer? E se minha fatura não vier contabilizando a injeção de energia solar, eu posso solicitar revisão, pois no site nao diz que a troca de titularidadepra quem possui sistema de distribuição é diferente?

  41. Mario Pereira de Menezes Filho

    Olá tudo bem?

    Pretendo instalar um sistema de geração de 8,2Kwp em uma UC e, inicialmente, usar o excedente para compensar o consumo de outras duas UC’s sob o mesmo CPF. Se futuramente eu construir uma nova UC, posso incluir ela no rateio ? Há um limite de tempo para inclusão de UC’s no rateio? Posso modificar o percentual e as UC’s destinatárias sempre que desejar?

    Agradeço demais a atenção

    Mario Filho

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Mario, como vai?
      Pode incluir no rateio sim futuramente, não tem limite de tempo para inclusão. Pode modificar o percentual sim, pois sempre que inserir uma nova UC a soma final das UCs devem ser 100%.

  42. Jorlei

    Prezados.
    Tenho uma usina de 14,49kw de potência que produz em média 1.700kw localizado no interior , considerada como área rural . A produção é consumida parte pela UC geradora e mais duas UC na capital em Porto Alegre, Tenho via de regra consumido menos que produzo, porém o excedente registrado pela CIa. não confere com os meus cálculos. Cia afirma que não posso considerar a produção informada pelo sistema de monitoração pois o medidor deles não mede o consumo durante a geração. Se eu considerar o sistema de monitoração teria de excedente acumulado mais de 23000 kw porém CIA me apresenta pouco mais de 12000 questiono onde estão os mais de 10.000kw. Podem me esclarecer?

  43. Diogo

    Boa tarde, desde já grato pelo retorno. Tenho 3 unidades consumidoras no mesmo CPF. Consigo criar um rateio de 1000kwh para cada unidade ? seria feito na concessionaria ?

  44. Daniel Garcia

    Boa noite, instalei meu sistema de geração faz 60 dias, e tenho gerado excedentes, e com isso estou cadastrando outra casa que possuo em meu CPF para receber os créditos. Fiquei surpreso com a complexidade do sistema agora que estou fazendo os cálculos de distribuição dos %, e gostaria de confirmar meu correto entendimento com o seguinte raciocínio:

    A segunda casa, que será a unidade beneficiaria consome menos energia na média durante o ano, porém no verão o consumo tanto da unidade geradora como a da beneficiaria sobem bastante, (o % matemáticos na média seria 70% – 30%), e meu receio é que o já que o saldo de créditos sempre retorna para a unidade geradora, na soma da geração do mês de pico a unidade beneficiaria acabe pagando conta. Logo meu raciocínio final me faz pensar se não seria correto então aumentar bastente o % da beneficiaria, para que nos meses de auta demanda ela possa ter créditos garantidos, e nos de baixa acabem retornando para a geradora, que mesmo com um % super baixo, por exemplo 10%, não pagaria conta já que poderia fazer uso dos créditos que sobraram da unidade de menor consumo nos períodos de menor consumo da beneficiaria.

    Assim, no final das contas estou pensando em distribuir os créditos em 10%(geradora) – 90%(beneficiaria), mesmo sabendo que o consumo da geradora ~e mais elevado.

    Faz sentido toda esse raciocínio meio maluco? hehehe. Fazer uso na geradora desse retorno dos excedentes que acabam sempre retornando para ela?

    • Conteudista

      Olá Daniel!

      Os créditos de energia não retornam para a UC-Geradora. Eles sempre ficam locados na UC que você destinou. Então é preciso tomar cuidado com o rateio dos créditos. Agora tem a opção de ordem de proridade também que você pode utilizar.

  45. André Carvalho

    Depois que foi aprovada a Lei 14.300, fiquei com uma dúvida sobre o custo de disponibilidade do trifásico de 100 kWh, se eu consumo 400 kWh e injeto na rede 600 kWh, me sobram 200 kWh de crédito, mas como tem o custo de disponibilidade de 100 kWh que tem que ser pago a parte, minha dúvida é, eu continuo tendo os 200 kWh de crédito mesmo pagando os 100kWh de disponibilidade, ou teria direito a 300 kWh de crédito? Este 100 kWh pode ser deduzido da energia consumida?

  46. Felipe

    Olá, parabéns pelo conteúdo.
    Tudo bem?

    Imagine que uma usina de 1MW esteja sendo construída para um consórcio, ou seja, a SPE irá administrar e ratear os percentuais de crédito gerado entre os demais participantes.
    A UC da usina não terá nenhum consumo e servirá apenas para geração de energia.

    Duvida 1:
    No cenário A, no qual a usina obteve o parecer de acesso em 2022, nós não teremos participação com pagamento do Fio B.
    Por outro lado, nós já teremos direito em utilizar a Tarifa de demanda contratada considerando os valores da TUSD/g (mais barata)?
    Caso a resposta seja negativa, imaginando agora o cenário B, com o parecer emitido após 07/01/2023, onde teremos que contribuir com pagaremos gradual do Fio B. Neste caso, essa mesma usina do consórcio poderá, aí sim, utilizar a tarifa de demanda da TUSD/g ou existe alguma regra específica para uso da TUSD/g?

    Dúvida 2:
    Considerando a Lei 14.300,
    Se a usina possui uma demanda contratada de 1MW, ela estará obrigatoriamente no grupo A. Correto?
    Portanto ela irá produzir praticamente 100% da energia fora de ponta.
    Neste caso, como fica a relação para abatimento dos créditos na conta dos demais participantes do consórcio, sendo que eles estão no grupo B e B optante?
    O percentual dos créditos gerados vão integralmente em KWh para cada consorciado ou tem que ser aplicado algum fator de ajuste neste caso devido a diferença de tarifa FP do grupo A e da tarifa do grupo B?
    Ex:
    Usina gera 150MWh, fora de ponta no grupo A.
    Tarifa TE+TUSD FP= R$0,3/kWh
    Um dos consorciados recebe 10% dos créditos, ou seja 15MWh, para ser utilizado em sua UC no grupo B (tarifa mais cara) R$0,8/kWh.

    • Conteudista

      Olá Felipe!
      Dúvida 1: Se a sua Usina é GDI a aplicação da TUSD G vai se dar apenas após a revisão tarifária da distribuidora. Se for GD II já tem inicio a cobrança da TUSD G.
      Dúvida 2: B optante não pode mais receber e nem enviar créditos de energia (veja esse artigo https://energes.com.br/b-optante-geracao-distribuida/). É possível enviar o excedente para UC’s tanto do grupo A como para o Grupo B, você vai definir a % ou a ordem de prioridade de recebimento dos excedentes pelas beneficiárias. O fator de ajsute é realizado somente para compensamento em diferentes postos tarifários.

  47. RICARDO

    OLA BOA TARDE MEU PAI POSSEU UM SISTEMA FOTOVOLTAICO NA CASA DELE QUE ESTA GERANDO E SOBRANDO CREDITOS E EU GOSTARIA DE AMPLIAR JA QUE O INVERSOR SUPORTA MAIS 5 PLACAS E USAR OS CREDITO TAMBEM, POREM ELE ESTA EM UMA CIDADE QUE A COMPANHIA E UMA E NA MINHA E OUTRA POR EXEMPLO XAXIM É EMPRESA DCELT E EM CHAPECO A EMPRESA A CELESC. O SISTEMA FICA EM XAXIM E EU EM CHAPECO EU CONSIGO USAR OS CREDITOS DELE NA MINHA UNIDADE CONSUMIDORA.

    • Conteudista

      Olá Ricardo!
      Não é possível.Para envio dos créditos as UC´S devem estar dentro da mesma área de concessão da distribuidora de energia.

  48. Cássio

    Olá, tenho uma usina fotovoltaica na Bahia(empresa Coelba), posso usar meus creditos em outro imovel em outro estado Goias(Enel)? ambos imoveis estão em meu cpf.

    • joi

      Olá Cássio,

      Tudo bem?
      Não é possível o compartilhamento de créditos de energia em distribuidoras diferentes. Você pode enviar créditos para outros imoveis de mesma titularidade apenas se os dois estiverem na mesma distribuidora.

  49. Emerson

    Olá. Estou instalando uma unidade geradora na casa da minha mãe, com previsão de gerar em torno de uns 200 a 300 kWh por mês. Como ela gasta bem pouca energia mensalmente, normalmente menos de 100kWh, ainda vão sobrar uns 100 a 200kWh de “excedente”, depois de compensar toda a energia que ela utiliza. Então, cadastrei a minha residência para ser unidade consumidora de 100% desse excedente. Ambas as contas estão no mesmo nome/CPF. Agora, vi na internet, que existem empresas que oferecem a produção de energia solar, prometendo que minha conta pode diminuir até 20% (assinatura de energia, eles chamam, eu acho). Posso ter os dois benefícios, receber o excedente gerado pelo sistema de energia solar instalado na casa da minha mãe e também “receber” energia (créditos) de uma empresa que oferece “excedente” para pequenos clientes que a contratem? Ou seja, uma mesma residência pode receber “excedente” de mais de uma fonte geradora? Obrigado.

  50. Edson

    Olá
    Pretendo instalar uma geração fotovoltaica: existe uma quantidade máxima de endereços em que poderei compensar a energia gerada?

    • Conteudista

      Olá Edson!
      Não existem um limite de UC´s. Isso vai depender da quantidade de energia que a usina vai gerar.

  51. Oliveiro

    Bom dia!
    Tenho uma empresa que está no grupo B3, com um transformador de 112,5kva. Atualmente produzimos 75Kva em nosso telhado. Por não ter mais espaço, arrendamos uma área próxima para produção da energia faltante. Neste caso continuaremos no grupo B3 ou teremos que migrar para grupo A?

    • Conteudista

      Olá Oliveiro!

      Entendo que são dois sistemas distintos, então não teria porque realizar a mudança de enquadramento do grupo tarifário.

  52. Maria Aparecida

    Boa noite

    Tenho instalado em minha residência a uc geradora. Fiz pra 1000kw, gostaria de incluir a casa de minha mãe, a uc está em meu nome. Dúvida
    Ex Se gerar 800kw, minha casa gastar 650kw, vai sobrar 150kw. Se caso a casa da mãe gastar 200kw, a fatura dela vem cobrando a diferença ou vem na minha fatura ?

  53. Paulo

    Uma residência bifásica, paga tarifa de disponibilidade de 100 kwh? Pois é o que estão cobrando em minha residência. Outra pergunta, se abatem o consumo total com a energia injetada, ex. Consumo 300 kwh no mês e abate 300 kwh no mês e ainda assim é cobrado na fatura o consumo de 100 kwh e tem mês que cobra 50 kwh. Não deveria então se o consumo foi 300 kwh, compensar 250 kwh de energia injetada e cobrar 50 kwh de tarifa de disponibilidade?

    • Conteudista

      Olá Paulo!
      Em uma rede bifásica a taxa mmínima de disponibilidade é de 50kWh. Se o seu sistema foi instalado antes da publicação da Lei 14.300/22 o uso da energia injetada deve ser utilizado até o limite do custo de disponibilidade. Então para o seu caso relatado deveria ser o seguinte: Consumo 300 kWh, geração 300 kWh. Consumo compensado de 250kWh, cobrando 50kWh disponibilidade restando 50 kWh de créditos para os cliclos futuros. Veja esse artigo que explicamos sobre o custo de disponibilidade: https://energes.com.br/custo-de-disponibilidade/

  54. Vitor

    Boa Tarde!
    poderia me passar onde esta esta parte da nomativa Normativa: 2. Ao alterar a Titularidade de uma UC com Geração Distribuída, é possível transferir os Créditos de Energia ao novo titular?
    Não.

    Assim como falei na primeira resposta, os créditos de energia de meses anteriores permanecem com o titular que recebeu estes créditos. Ou seja, os créditos de energia pertencem à um CPF ou CNPJ específico. Portanto, são de uma UC com esta titularidade.

    Logo, com alteração do titular de uma UC, será possível transferir os créditos que uma UC acumulou somente para unidades consumidoras que tem registro no mesmo CPF/CNPJ, na distribuidora em que a Micro ou Minigeração se conectou.

    Assim, a partir do momento em que se solicita alteração na lista de UCs recebedoras, os créditos podem ir para a nova titularidade, sendo que a distribuidora tem 60 dias para realizar esta alteração.

  55. Anderson

    Se um cliente é atendido em grupo A e quer transferir o excedente para instalação grupo B ele pode efetuar o compartilhamento?

    • joi

      Olá Anderson!

      Sim, uma unidade do Grupo A pode enviar excedente de energia para uma UC do grupo B. E o inverso também é permitido.

  56. Leonardo Lobo

    Prezado,

    Possuo uma planta geradora de 1.500 kW mês. Mas gastamos em média uns 600 kW mês. Ou seja, todo mês ficamos com um saldo positivo. Já estamos acumulando há uns dois meses. Qual seria o procedimento correto para incluir outras unidades consumidoras, como a casa da minha mãe e outra da minha tia? Pelo que eu entendi não daria p/ explorar/consumir o saldo positivo antes do vínculo de novas unidades, correto? Além disso, uma vez que a conta na unidade produtora está no nome do meu pai, o que fazer com o saldo positivo caso ele venha a falecer? Os créditos podem ser herdados ou transferidos?

    • joi

      Olá Leonardo!

      Primeiro você precisa verificar qual a modalide de geração distribuída que você vai se adequar. Para fazer o compartilhadamento, se for autoconsumo local (todas as UC´s devem estar em nome do mesmo titular, ou escolher alguma modalidade de Geração Compartilhada caso queria titulares diferentes.
      Os créditos já acumulados na UC não podem ser transferidos, eles ficam em nome do titular da UC com validade de 60 meses. Existem alguns casos previstos em lei que pode ocorrer a transferência dos créditos, um deles é em caso Encerramento de uma unidade consumidora-geradora em caso de autoconsumo local. Neste artigo você pode se aprodundar mais nesse assunto: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/

  57. Flávia Fagundes

    Qual a distância mínima que deve existir entre duas usinas de micro ou mini geração diferentes?
    No caso, ha no local uma usina instalada pela aneel, é um particular pretende instalar uma usina de mini geração em local próximo. É possível? Ou existe vedação?

  58. Hésio Inumaru

    Em caso de consórcio, ou cooperativa: o valor da tarifa de compensação é igual ao valor da tarifa de energia fornecida? Ou há o desconto do ICMS na tarifa?. Sei que autoconsumo remoto, o valor é o mesmo (mesma titularidade)….

  59. Juarez José da Silva

    Recebi minha primeira fatura da Celesc (rede trifásica), Consumo: 217kWh, energia injetada: 264kWh, energia compensada até limite da taxa de disponibilidade(100kHw): -117kWh, energia transferida outras UC: 47kWh, Total a pagar R$88,11.
    Do nada apareceu ali um “Bônus do mês” 100kWh descontado do excedente como credito pra unidade geradora;
    Aonde esta na lei 14300/2023 ou na REN 1053/23 que eu tenho que ficar com uma parte da energia excedente como credito no valor igual a taxa de disponibilidade ?? Assim fica inviável a geral solar, nunca se paga.

    • Conteudista

      Olá Juarez!

      O procedimento de usar a energia compensada até o limite da disponibilidade se o seu projeto existe antes da publicação da Lei 14.300/22 está de acordo com a legistação ( Art. 16 LEI 14.300/22 e Art. 655-I REN 1.000/21).
      Agora, a distribuidora não pode acumular esses creditos na UC Geradora.

      • Juarez José da Silva

        Boa tarde.

        Meu projeto é posterior, foi instalado agora em Maio/23, sob a Lei 14.300/22.

        Esta foi a minha discussão com a Celesc, eu injetei 264 e meu consumo foi de 217, o correto seria utilizar 117 do injetado, baixando assim o consumo a ser faturado para 100 que é a taxa de disponibilidade por ser trifásico + uns Reais de Tusd fio B e cosip, até aqui tudo certo e dentro do que diz a nova lei, mas ai começa o problema, o faturamento esta de acordo, mas o restante do excedente no caso 147 (264-117) deveria ir para as outras consumidoras, mas o que de fato acontece é que destes 147, 100 viraram créditos para a unidade geradora/consumidora (que com certeza eu irei perder daqui a 60 meses) e 47 foram rateadas para as outras duas unidades consumidoras. Eu vou esperar mais um faturamento pra ver se não é um erro de adaptação à nova lei, caso contrário irei acionar eles no Procon e na justiça. Além desse fato tem outro que também esta no Art. 12 § 4º Lei 14.300/22 e Art. 655-H.REN 1059/23, que diz que o titular da unidade consumidora/geradora deve definir as unidades consumidoras que receberão os excedentes de energia, estabelecendo em “percentual ou ordem de prioridade”, a Celesc aqui só esta aceitando pelo percentual.
        Att;

  60. Joao Rafael

    Eu tenho uma unidade geradora desde 2018, que ela possui um rateio, onde uma parte do bonus vai para principal e outra parte para uma casa que tenho em outra cidade. Esse ano comprei mais uma casa e quero inserir ela no rateio. A pergunta é, Se eu inserir ela no rateio serei taxado de acordo com a nova lei, ou permanece o mesmo regime que venho seguindo?

    • Conteudista

      Olá Rafael!
      Não é hipótese de perda de enquadramento alterações nas unidades beneficiárias, pois é a unidade consumidora-geradora que possui o benefício, portanto as beneficiárias que estiverem sob essa usina receberão o benefício, ainda que sejam incluídas após o período estipulado em lei (07/01/23). Neste artigo tem mais insformações: https://energes.com.br/enquadramento-gd-i/

      E temos um e-book completo para aprender tudo sobre a Lei 14.300/22 e REN 1.000/21: https://energes.com.br/ebookgd/

  61. Rinaldo Wamser

    Boa tarde!! Primeiramente parabéns pelos posts. Muito esclarecedor nesse mundo de tanta informação desnecesáaria que vivemos!!!
    Tenho uma empresa que recebe a devolução de créditos de ICMS da concessionaria aqui de MG a CEMIG.. Me foi oferecido contratar créditos de energia fotovoltaica através de assinatura por empresas que geram energia solar para baixar ainda mais meus custos, mas algumas pessoas me disseram que se eu assinar posso perder esse desconto da concessionaria. Isso está correto, ou independente do valor da minha conta eu posso contratar os créditos sem perder a isenção de ICMS ??

    • Conteudista

      Olá RinaldoQ

      Você pode através de geração compartilhada participar do sistema de compensação.

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Conceitos iniciais. Processo de Abertura do Mercado Livre. Por dentro de uma Comercializadora de Energia (Front, Back e Middle Office). Migração para o Mercado Livre. Planilha de Estudo de Viabilidade para Mercado Livre. Processo de Adesão na CCEE. Geradores de Energia (Produtor Independente e Autoprodutor).