Olá Energista! Atraso nos prazos para geração distribuída nas distribuidoras de energia!
Se você já trabalha com Geração Distribuída, sabe que este assunto é importante e as vezes exige paciência.
O post de hoje vai te guiar sobre o que você pode fazer quando as distribuidoras ou concessionárias de energia elétrica não cumprem os prazos estabelecidos na legislação para geração distribuída.
Vamos lá!
DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA
As distribuidoras de energia elétrica têm esse nome pois receberam a concessão para atuar em uma área específica, com a função de prestar o serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica.
Ou seja, são elas que fazem a manutenção e mantém o sistema elétrico em bom funcionamento.
Existem aproximadamente 54 distribuidoras no Brasil. Hoje, divididas em 9 grandes grupos, de acordo com a imagem abaixo.
Em todos os projetos de GD ou em qualquer tipo de alteração no sistema interligado de energia é necessário passar por uma verificação na distribuidora. Se você quiser conhecer mais sobre elas clique aqui.
Portanto, é preciso fazer a homologação do projeto junto à distribuidora de energia da sua região para garantir o uso do seu sistema de geração distribuída conectado à rede.
A homologação é um procedimento padrão em que sua concessionária de energia verifica se o sistema fotovoltaico ou outro a ser instalado possui as especificações de acordo com as normas técnicas.
De acordo com a REN 1.000/21 o prazo para homologação do sistema depende de algumas variáveis, como tamanho do sistema e necessidade ou não de obras na rede, como falamos neste post aqui.
Em virtude do excesso de solicitações, indisponibilidade de mão de obra em algumas distribuidoras, ou outros fatores internos e externos, os prazos para análise de processos podem não ser cumpridos.
Onde encontrar os prazos que as distribuidoras devem cumprir?
Quando falamos de micro e minigeração distribuída, temos três instrumentos normativos muito importantes que orientam se os seus direitos estão sendo respeitados ou não.
1º Lei 14.300 – Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e do sistemas de compensação da energia elétrica.
2º Resolução Normativa Aneel nº 1.000/2021 – Estabelece as regras gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
3º Módulo 3 – PRODIST – Procedimentos de Distribuição: Na Seção 3.7, estão listados todos os procedimentos que tem que ser observados pela distribuidora de energia e pelo acessante, aquele que vai pedir a conexão do sistema na rede de distribuição.
O que fazer quando a distribuidora não cumpre os prazos?
Existem algumas providencias que podem ser tomadas quando as distribuidoras não cumprem com seus deveres. Vamos citar aqui 5 soluções para isso.
OBS.: Só execute essas etapas se tiver certeza que tem razão, ou seja, após ter lido as normas e ter conhecimento do processo. A reclamação é válida, desde que não seja indevida.
1 - RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DA DISTRIBUIDORA
As ouvidorias das distribuidoras têm como função prestar informações e orientações sobre os assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores e quanto à qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras.
Toda distribuidora de energia tem um setor de ouvidoria eletrônica, presencial ou telefônica, onde pode tirar dúvidas, enviar sugestões, fazer elogios e também reclamações!
Ao realizar a reclamação o cliente deve exigir o número um protocolo de registro. Lembrando que a concessionária de energia tem até 5 dias para responder e resolver a reclamação.
Caso a reclamação não seja atendida ou resolvida, o número do protocolo ajudará os órgãos de defesa do consumidor na identificação da questão de direito debatida.
Entretanto, se a reclamação na ouvidoria da concessionária não resolver o problema/atraso, seguimos com outra medida.
2 - RECLAMAÇÃO NA OUVIDORIA DA ANEEL
Você poderá utilizar um dos seguintes canais:
- Aplicativo para celular: ANEEL Consumidor (Android e IOS)
- Protocolo Digital Aneel
- Telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite).
- Para consulta a protocolo acesse o chat humano (de segunda a sábado, das 8h às 20h).
Após fazer a reclamação na ouvidoria da ANEEL, ela entrará em contato com a respectiva distribuidora, se necessário, que será obrigada a responder ao cliente e resolver a reclamação.
3 - SRD - SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
A SRD é um setor da ANEEL que é responsável pelos serviços relacionados a distribuição de energia e sua rede, portanto a geração distribuída entra aqui.
Segundo o Regimento Interno da ANEEL, compete à SRD a regulação técnica dos serviços de distribuição de energia elétrica, dentre esses serviços encontra-se o “Acesso, operação e medição dos sistemas de distribuição”.
Escreva um ofício explicando o ocorrido e protocole na Aneel, endereçando a SRD. Esse protocolo pode ser físico ou digital.
– Protocolo digital você precisa da assinatura digital (e-cpf ou e-cnpj): ACESSE AQUI
Não necessariamente você deve seguir os primeiros passos até chegar aqui, mas é uma forma de reafirmar sua solicitação.
4 - PROCON
Sendo insatisfatória a atuação das agências reguladoras, o usuário deverá buscar auxílio nos órgãos públicos de defesa do consumidor.
Novamente, não é necessário passar pelos 3 anteriores para buscar seus direitos no Procon, porém você precisa de boas alegações para tomar este caminho.
O Procon deve ser procurado sempre que a reclamação não atendida for a respeito de uma situação individual do usuário, ou seja, um problema específico que esteja acontecendo somente com ele ou com um grupo pequeno de pessoas ao seu redor.
Por exemplo, o atraso na realização de análises de projetos e vistorias de sistema de GD, sem justificativa e caracterizando má fé é uma situação que traz prejuízos ao consumidor, cliente e empresas interessados nesse cenário.
5 – AÇÃO JUDICIAL
Por fim, se porventura sua reclamação ainda não for atendida e seus direitos feridos, mesmo tendo passado por todos os passos descritos, abre-se a possibilidade de recorrer à Justiça, ou seja, processar a distribuidora de energia.
Onde poderá, com a ajuda de um advogado, solicitar a intervenção da justiça garantindo o seu direito além de solicitar o ressarcimento de eventuais prejuízos durante o período que houve o problema.
Novamente, este passo não necessariamente deve ocorrer nesta ordem, mas é uma das alternativas mais extremas e pode ser demorada.
Compensação Financeira por Descumprimento dos prazos
Na REN 1.000/21 em seu art. 440, está previsto que se ocorrer descumprimetos dos prazos prevists no anexo IV, a distribuidora deve pagar uma compensação financeira para o consumidor. O cálculo do valor a ser pago é feito de acordo com a seguinte equação:
RESUMINDO
Fique atento e conheça seus direitos quanto à Geração Distribuída e os prazos/documentos que orientam no andamento do processo. E se os seus direitos e prazos não estão sendo cumpridos, segue um fluxograma aqui, que resume tudo que falamos e que, com certeza, vai te ajudar:
Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Joi, boa tarde!!!! Qual o índice de reclamação de cada concessionária? Essa informação você consegue informar?
Estou atuando com a Celesc (SC), Cemat (MT) e Coelba (BA).
Olá Alexandre! A ANEEL disponibiliza um informativo dos índices de cada distribuidora de energia.
Você pode verificar no painel de desempenho deste link: https://www.aneel.gov.br/como-esta-sua-distribuidora-
Muito bom o conteúdo! Autoexplicativo e atualizado! Parabéns!
Olá Juliano, como vai?
Que bom que foi proveitoso, no que precisar conte conosco 🙂
CPFL paulista está reprovando minha inspeção pela quarta vez… Sempre enviei as fotos da mesma forma que estou enviando e estão reprovando… Estão pedindo foto da caixa de medição… Envio e ainda reprovam… O que devo fazer com essa situação?
Olá Daniel, como vai?
Verifica com a própria distribuidora o motivo da reprovação e como deve ser a maneira correta de enviar.
Muito interessante esse artigo por que algumas informações eu não tinha conhecimento principalmente a SDR da Aneel, estou com 2 problemas aqui em Goiás pela demora e vejo que a concessionária não faz tanta questão de resolver no período certo.
Olá Hugo, como vai?
Que bom que foi útil, desejo resolução do problema o mais rápido possível.
No que precisar conte conosco.
Muito interessante esse artigo por que algumas informações eu não tinha conhecimento principalmente a SDR da Aneel, estou com problemas aqui no RIO muitas das vezes a ouvidoria também não cumpre prazo para solução da situação.
Olá Carlos!
Que bom que esse conteúdo foi útil.