O modelo do setor elétrico brasileiro conta, desde 2008, com a Energia de Reserva, como forma para aumentar a segurança no fornecimento do SIN.
A energia de reserva é a energia oriunda de usinas contratadas para este fim, de forma complementar ao montante contratado no ambiente regulado (ACR).
Quando a garantia física do sistema de contratos está descolado da garantia física real, a EPE identifica a falta energia pra garantir o suprimento. Então, ela prevê a implantação de usinas pra entregar energia necessária.
– Mas Joi como funciona o processo de contratação?
Primeiramente é formalizada mediante a celebração dos Contratos de Energia de Reserva (CER), entre os agentes vendedores nos leilões e a CCEE (representante de todos os consumidores).
Toda energia de reserva é liquidada no mercado de curto prazo (PLD). Assim, a usina recebe o valor que venceu no leilão.
Se o PLD for maior do que o valor contratado no leilão, o consumidor ganha. Já se o PLD, for abaixo da energia contratada, o consumidor paga um encargo – ERR.
A CCEE é a instituição responsável por recolher o Encargo de Energia de Reseva (ERR). Tal encargo é pago por todos os consumidores, seja consumidor livre ou regulado e é depositado na conta destinada exclusivamente para seu custeio, a Conta de Energia de Reserva (Coner).
As quantidades de energia a serem contratadas e as fontes são definidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, com base nos estudos realizados pela – EPE. Podem ser fontes de origem: solar, eólica, PCH, CGH e biomassa.
Atualmente, o Brasil já contratou 4.000 MW médios de energia de reserva em 10 leilões.
Porém, com entrada em operação da Usina Nuclear de Angra 3, prevista para 2026, esse número aumentará para aproximadamente 5.500 MW médios.
Entretanto, começou-se a ter muita energia contratada de fontes renováveis, principalmente eólica e solar. E por não ter o controle dessas usinas, ou seja, por não serem usinas despachadas, aconteceu que muitas usinas não se viabilizaram.
Então, foi criado um mecanismo de descontratação de energia de reserva, para romper o contrato com essas usinas. Além do mais, esse mecanismo permitiu diminuir as penalidades daqueles que não conseguiram construir as usinas no prazo previsto.
Excelente as postagens no seu BLOG.Estou sempre acompanhando e me sentindo mais atualizado…Parabens e obrigado …..
Olá Wagner. Agradeço o feedback.
Fico feliz com sua evolução e desejo que você cresça muito na sua trajetória profissional! =D