Olá Energista!
Você também fica confuso quando escuta notícias de atos normativos, leis, decretos, portarias e resoluções?
Pois é, existe uma hierarquia entre os atos normativos que deve ser respeitada. Já pensou nisto?
Mas agora eu tenho certeza de que você irá desvendar o segredo sobre os atos normativos no setor elétrico. Vou te explicar direitinho cada uma delas para ficar bem claro para você!
O que são os atos normativos?
Um ato normativo é uma norma jurídica que estabelece ou sugere condutas de modo geral. Ou seja, os atos normativos, como o próprio nome diz, têm carga normativa: estabelecem normas, regras, padrões ou obrigações.
É diferente de uma portaria, por exemplo, de nomeação de um servidor em um cargo em comissão. Este tipo de ato não tem carga normativa.
E qual a importância destes atos normativos? Como o nosso setor elétrico é bem dinâmico (evolui com o passar do tempo), estes atos normativos servem para promover mudanças e melhorias na nossa regulamentação.
Os principais atos normativos foram aprovados em contexto de reformas com seus respectivos motivadores. Por isto, é importante conhecer o processo de mudança e aprimoramento do setor energético.
No século 19, pequenos empreendimentos eram explorados por empresas estrangeiras, com a regulação de competência de acordo com cada município.
O primeiro número relevante foi o Decreto 24.643/34, o Código de Águas, quando deu A União Federal a competência de autorizar a exploração desses potenciais.
O Decreto 852/38 atribui também à União competência para autorizar e conceder linhas de transmissão e distribuição. E o que ocorreu nesta época foi a exploração da energia elétrica pelas mãos do Estado.
1945 – Criação da Chesf.
1952 – Criação do BNDEs.
1962 – Criação da Eletrobrás.
1960 – Criação do MME.
1968 – Criação departamento de águas (depois substituído pela Aneel).
Devido esse decreto, também ocorreu a confusão da história da legislação do setor elétrico com a legislação da exploração de potencias hidráulicos. Foi no final da década de 80, com a Constituição Federal de 1988, que maiores mudanças ocorreram no aspecto de legislação energética no Brasil.
Em suma, existem 4 diferenças entre os atos normativos. A definição de cada um é dada a seguir:
- Leis: uma lei é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.
- Decretos: decretos são atos administrativos da competência dos poderes executivos (presidente, governadores e prefeitos). Servem para detalhar (regulamentar) uma lei já existente, ou seja, especificar pontos que a lei tratou de forma genérica.
- Portarias: normalmente é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviços, nomeações, demissões, punições ou qualquer outra determinação de sua competência.
- Resoluções Normativas: são atos administrativos normativos que partem de autoridades superiores, não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
Você já observou a hierarquia de uma empresa? Normalmente nas empresas a distribuição de poder é definida da seguinte forma: Presidente > Vice-presidente (ou diretor) > Gerente > Coordenador > (…).
Sendo assim, os atos normativos também funcionam com estes mesmos princípios da hierarquia empresarial!
Já que conseguimos perceber a diferença entre os atos normativos, vamos falar agora sobre a sua hierarquia no setor elétrico.
A hierarquia dos atos normativos
Para começar a ordem hierárquica, a Constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem ser contrariadas.
Para o setor elétrico, a estrutura fundamental pode ser descrita da forma como está na imagem, ou seja:
CONSTITUIÇÃO > LEIS ORDINÁRIAS > DECRETOS > PORTARIAS DO MME/RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANEEL > REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO/PROCEDIMENTOS DE REDE
Por que a Lei é superior ao decreto?
Primeiro porque a lei atua conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo (Congresso Nacional). E, como falamos no tópico anterior, o decreto serve para detalhar uma lei já existente.
Quando uma Lei é criada, ela deve obedecer ao disposto na Constituição, especialmente se sua função específica for regulamentar algum dispositivo constitucional.
Além disto, o decreto tem função regulamentar uma determinada Lei. Uma Portaria ou uma Resolução Normativa da Aneel pode, ou não, regulamentar um Decreto, mas deverá sempre obedecer às premissas dos atos normativos da hierarquia superior (os chamados standards legais).
Ademais, o MME é o órgão responsável pela criação de portarias no Setor Elétrico. Por exemplo, o MME pode lançar uma portaria que amplie prazos de cadastramento para leilões.
Já a ANEEL é responsável pela resolução normativa. Elas estão disponíveis aqui. As resoluções da ANEEL são criadas a partir de consultas públicas, a partir de discussões e análises de situações e problemas.
Por exemplo, a REN 414/10 é uma resolução normativa que visa estabelecer os critérios de fornecimento de energia, sendo um guia para distribuidoras e consumidores.
Contudo, ao acessarmos a REN 414/10, veremos em sua primeira página a disposição de todas as leis nas quais a Resolução está pautada, além de explicitar as consultas e audiências públicas realizadas para consolidar o texto da resolução.
Ainda temos o PRODIST – Procedimentos de Distribuição e o PRORET – Procedimentos de Regulação Tarifária da Aneel, abaixo deles, as Normas das Distribuidoras de Energia.
Em suma, os PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL e normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Já os PRORET têm caráter normativo e consolidam a regulamentação acerca dos processos tarifários. A estrutura do PRORET foi aprovada pela Resolução Normativa nº 435/2011, organizado em módulos e submódulos.
Sobre as leis importantes que regulamentam a Constituição temos:
- Lei 8.987/95 – Exploração dos serviços públicos em geral.
- Lei 9.074/95 – Dispõe sobre atividades do setor elétrico – Cria o PIE (Produtor Independente de Energia) e consumidor livre. Regras para aproveitamento ótimo e regras outorga, além de autorizar e regular as outorgas/dispensa de ativos. Regulamentada pelos Decretos: 1.717/95 – Prorrogação de outorga e Decreto 2.003/96 – Regras de regime de PIE.
- Lei 9.427/96 – Criação da Aneel.
- Lei 9.648/98 – Comercialização de energia no sistema interligado, criação do mercado atacadista. Separação da energia e do fio. Criação do ONS. Limitações de contratação de geradores e distribuidores do mesmo grupo econômico.
- Lei 10.438/02 – Regras para contratação emergencial. Criação do Proinfa. Criação da CDE.
- Lei 10.847/04 e 10.848/04 – NOVO MODELO DO SETOR DOS ANOS 2000 – Divisão da contratação entre ambiente regulado e livre. Obrigação de contratação de 100% da carga nos leilões regulados. Criação de CCEARs (Contratos de longo prazo para geradores).
Com esse modelo vieram os:
– Decreto 5.163/04 – Regulamenta o novo modelo de contratação.
– Decreto 5.184/04 – Cria EPE para planejamento do setor.
– Decreto 5.081/04 – Regulamenta atuação do ONS.
– Decreto 5.177/04 – Cria CCEE, substituindo o MAE.
– Decreto 5.195/04 – Cria CMSE, para avaliar segurança de suprimento.
Regras e Procedimentos de comercialização
As Regras e Procedimentos de Comercialização detalham a forma de contabilização de contratos de energia, apuração de encargos setoriais e outras operações de responsabilidade da CCEE.
Os Procedimentos de rede trazem as regras para operação das instalações de transmissão, a realização das atividades de planejamento e programação da operação, entre outras funções exercidas pelo ONS.
Essas regras da CCEE e os procedimentos de rede do ONS são aprovados por Resolução Normativa da Aneel, após consulta pública. Apesar do status de Resolução Normativa devem obedecer às demais resoluções da Aneel e outras normas acima na estrutura hierárquica.
Percebe a importância da hierarquia? Ela deve ser respeitada para cumprir os princípios básico e apresentar a mesma linha de raciocínio da constituição.
Esta hierarquia também é fundamental para o funcionamento harmônico dos poderes, de acordo com as competências de cada um.
Me conta: Você entendeu a dinâmica dos atos normativos no setor elétrico?
Então, quer se aprofundar mais e se tornar um expert no Mercado de Energia??
Abraços e até a próxima.
Joi e equipe Energês