Falaa Energista, lembra que no post passado falei que você entenderia de uma vez por todas uma fatura de energia?
Pois então! Hoje vou te mostrar mais uma etapa do conhecimento.
AQUI, te mostrei a verdade sobre os grupos, postos e modalidades tarifárias.
E hoje novamente você vai ter uma dose de conhecimento.
Até o final do post, você vai conhecer inúmeros conceitos das faturas de energia e vai ver na prática onde encontrar esses itens nas contas de energia.
Tarifa de Energia
A tarifa é o valor pago por kWh (reais por quilowatt-hora) e não contempla tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz (ICMS, PIS, COFINS, CIP e bandeiras tarifárias).
Independente do grupo e do subgrupo do consumidor e mesmo que não esteja totalmente descrito, todos os consumidores pagam na tarifa o que diz respeito a:
– Geração;
– Transporte de energia até o consumidor (transmissão + distribuição);
– Tributos e encargos.
E se você quiser saber como realmente uma tarifa é formada, bom, é mais ou menos assim:
Veja que a tarifa é basicamente metade TE e metade TUSD.
– Tarifa de Energia (TE): Tarifa relativa ao custo de energia, em kWh. É o valor estabelecido pela ANEEL de acordo com cada concessionária. Também tem os encargos nesta parcela.
– Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): Tarifa referente aos os custos da estrutura da rede utilizada para levar a energia com qualidade e continuidade (linhas de transmissão e distribuição), mas também tem a parte de encargos.
Isso é apenas um resumo, pois dentro de cada componente desse tem mais um montão de coisas (por exemplo, sabia que saneamento e esgoto estão inclusos em nossa tarifa? Kk, isso mesmo).
Portanto, na fatura de energia indica-se o valor da tarifa, ou quanto que deve ser pago pelo consumidor à distribuidora, devido seu consumo de energia, fornecimento de energia, perdas e demais serviços oferecidos.
A Fatura de Energia
Todas concessionárias devem apresentar em suas faturas de energia dados importantes para o consumidor, como consumo, preços, impostos e indicadores de qualidade de energia.
Aliás, se você digitar o seguinte no Google: “Entenda sua conta + Sua Distribuidora” você encontrará o descritivo de como sua distribuidora formata a fatura, onde está cada item e o que ele significa, veja:
Porém, o que mais gera dúvida, que é a descrição dos itens faturados, geralmente não é especificado nestas demonstrações, mas calma. Por isso, vou te mostrar como identificar os dados.
Primeiramente, clientes atendidos em baixa tensão (Grupo B), possuem algumas diferenças quanto ao faturamento se comparado com os clientes industriais, atendidos em média ou alta tensão (Grupo A).
No post passado, você aprendeu que esses dois Grupos Tarifários são classificados por:
– Postos Tarifários (Horário de Ponta, Horário Intermediário, Horário Fora de Ponta, Horário Único e o Horário Reservado/Especial) e;
– Modalidades Tarifárias diferentes (Horária Azul, Horária Verde, Convencional Monômia, Tarifa Social, Tarifa Branca e Tarifa Especial).
Portanto, isso impacta diretamente no valor pago à concessionária.
Mas, no Brasil também há outro ponto, além dos encargos, que interfere no preço, existe as Bandeiras Tarifárias, elas não são nosso foco hoje, mas merecem ser mencionadas.
O que você deve saber é que existe a Bandeira Verde, Bandeira Amarela, Bandeira Vermelha Patamar 1 e Vermelha Patamar 2, onde há um adicional respectivamente crescente, a ser pago no valor da tarifa para cada bandeira.
Realizar uma análise detalhada da fatura de energia promove um entendimento do perfil do consumo da unidade consumidora e permite ao consumidor adotar medidas que promovam o uso racional de energia, aumentando sua eficiência e consequentemente, reduzindo custos associados à utilização desse insumo.
Bora entender melhor?
Dados Comuns nas Contas de Energia
Assim como eu ANTIGAMENTE kkkk, você também em algum momento da sua vida pegou a fatura e olhou apenas o valor total e o vencimento, não é mesmo?
Mas saiba que não são apenas esses itens em comum nas faturas de energias.
Os dados encontrados em todas as faturas são:
1 – Dados cadastrais
Devem conter o nome, CPF/CNPJ, endereço tanto do consumidor quanto da concessionária.
2 – Dados da Unidade Consumidora
Neste campo, deve conter a classificação do Grupo Tarifário da UC (Grupo A ou B e subclasses), tipo de ligação (mono, bi ou trifásica) e os dados do medidor.
3 – Período de consumo/leituras
Dados do medidor, data da leitura anterior, leitura atual e previsão da próxima leitura, com datas da leitura inicial e da final.
4 – Histórico de Consumo
Deve ser informado ao consumidor o histórico de consumo dos últimos 12 ou 13 meses. Este dado é importante para o controle de consumo, análise comportamental de consumo e até mesmo para identificação de possíveis erros de medição.
5 – Mensagens importantes
Campo que contém informações como reajuste de tarifas e descontos.
6 – Unidade Consumidora
É o número ou código que identifica o ponto de consumo junto à distribuidora.
7 – Data de vencimento
A data limite para o pagamento da conta, sem cobrança de multas, afim de não gerar outros débitos.
8 – Valor total a pagar
Valor total da conta de energia, onde podem estar embutidas outras cobranças autorizadas pelo consumidor, como parcelamento de dívidas e doações.
9 – Itens Faturados
Descreve todos os itens que foram faturados tais como: consumo de energia ativa e reativa, demanda, impostos, taxas e demais contribuições autorizadas pelo consumidor, também a micro e minigeração.
Fica atento que vou te mostrar mais detalhes de alguns desses itens a seguir, separando de acordo com os grupos A e B.
10 – Outras Cobranças
Podem incluir as multas, juros de mora, atualização monetária, tarifas de correio e custeio de iluminação pública.
11 – Componentes da Tarifa
É o demonstrativo do valor pago em reais de todos os componentes da tarifa de energia elétrica (geração de energia, transmissão, serviços de distribuição, encargos setoriais e tributos).
12 – Tributos
Obrigatoriamente devem ser apresentados os valores dos tributos cobrados na sua conta de energia: ICMS, PIS e COFINS. As concessionárias podem apresentar as tarifas utilizadas COM ou SEM impostos embutidos, porém é OBRIGATÓRIO apresentar os valores totais de cada um dos tributos.
13 – Aviso de débito
Aviso sobre a data de corte de energia em caso de falta de pagamento da fatura.
14 – Indicadores de qualidade ou continuidade
Em algumas faturas há dados relacionados à qualidade do fornecimento de energia da distribuidora.
Itens que compõem o valor são:
– DEC (Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora);
– FEC (Frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora);
– DIC (Duração de interrupção individual por unidade consumidora);
– FIC (Frequência de interrupção individual por unidade consumidora)
– DMIC (Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão) e;
– DICRI (Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão.
Caso a concessionária não cumpra com as metas estabelecidas de qualidade (por exemplo se ocorrer muitas faltas de luz, ou faltas contínuas por longos períodos) a concessionária deve fazer o ressarcimento na próxima conta de luz.
Fica de olho nos próximos posts que vou te falar desses índices.
Entendendo a Fatura de Energia do Grupo B
No caso do Grupo B, os itens que também existem, além dos já descritos, são:
1 – A classificação da subclasse: (B1, B2, B3, B4)
2 – A modalidade tarifária: monômia, tarifa branca, tarifa especial e tarifa social.
3 – Custo de Disponibilidade: cobrado de todo e qualquer consumidor pertencente do grupo um valor também chamado de “taxa mínima” referente ao custo da disponibilidade do sistema.
Aplica-se quando o consumidor não teve o consumo mínimo de energia em determinado mês, dependendo da conexão do consumidor.
Aliás, caso o consumidor possua conexão monofásica (2 fios: uma fase e um neutro) o custo é referente a 30 kWh de consumo.
Para conexão bifásica (3 fios: duas fases e um neutro), custo mínimo referente a 50 kWh.
E conexão trifásica (4 fios: três fases e um neutro), este custo é de 100 kWh.)
Entendendo a Fatura de Energia do Grupo A
No caso do Grupo A, existe a distinção dos subgrupos A1, A2, A3, A4, AS, e das modalidades tarifárias Verde ou Azul.
Na Modalidade Tarifária Azul, o consumidor terá tarifas diferenciadas para demanda (TUSD em R$/kW) e energia (TE em R$/kWh) tanto na ponta quanto fora ponta. Entretanto a TUSD sobre o consumo (TUSD em R$/kWh) será cobrado em tarifa única independente do período.
E a Modalidade Tarifária Verde, a energia (TE em R$/kWh) tem a componente ponta e fora ponta, porém a demanda (TUSD em R$/kW) é única (apenas uma tarifa). Contudo, a TUSD sobre consumo (TUSD em R$/kWh) passa a ter tarifa diferenciada em ponta e fora ponta.
São esses dados que usamos para fazer o estudo de enquadramento de modalidade tarifária, em conjunto com o perfil de consumo do usuário.
Veja como tudo isso fica na tabela da Resolução Homologatória de uma distribuidora, com o exemplo do subgrupo A4:
Se quiser acessar essa Resolução Homologatória CLIQUE AQUI.
Então, como estes itens e outros estão descritos na fatura?
1 – Energia Ativa
Quantidade de consumo em um intervalo de tempo, expresso em kilowatt-hora (kWh). Ou seja, vai ter a descrição do Consumo na Ponta e Consumo Fora Ponta, ele pode estar dividido em TE e TUSD ou não.
Cada distribuidora utiliza abreviações e siglas diferentes para descrever os itens. As siglas para esses componentes podem ser “CNP” – Consumo na Ponta, “CNF” – Consumo Fora da Ponta, “ENERGIA ELET CONSUMO”, “ENERGIA ATIVA”, “CONSUMO ATIVO” etc.
2 – Energia Reativa
A energia reativa não é cobrada na fatura de energia, pois ao contrário da ativa ela não realiza trabalho. Ou seja, é aquela que circula entre os diversos campos elétricos, expressa em kVARh (kilovolts ampère hora).
Entretanto caso o fator de potência esteja abaixo de 0,92 seu excedente é cobrado a título de multa.
3 – Energia Reativa Excedente
É justamente, como comentado anteriormente, a tarifa aplicada a título de multa por kVAr de potência reativa excedente na fatura de energia.
Aqui pode ter a sigla “ERE” – Energia Reativa Excedente, “FER” – Faturamento de energia reativa excedente “UFER” – Unidade para Faturamento da Energia Reativa Excedente, “ENERGIA REAT EXC” – PONTA ou F PONTA, “CONSUMO CAPACITIVO”, “EREX“, “CRE”, etc.
4 – Demanda Contratada
De antemão é a potência elétrica ativa a ser obrigatoriamente e continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, pensando na máxima potência que deve ser disponibilizada.
Deve ser próximo a demanda máxima medida das últimas 12 faturas, pois uma demanda contratada abaixo do utilizado irá ter incidência de multa, e uma demanda contratada muito acima da realmente utilizada, significa que está se jogando dinheiro fora, pagando desnecessariamente um valor de demanda.
Geralmente está como “DEMANDA” ou “DEMANDA CONTRATADA”.
(4) 5 – Demanda Medida
Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 minutos durante o período de faturamento.
Pode ser descrita como “DNP” é a Demanda em horário Ponta e “DNF” Demanda horário Fora Ponta, “DEMANDA MEDIDA”, “DEMANDA INDUTIVA” – Ponta e Fora Ponta (quando Azul).
(4) 6 – Demanda Reativa
É a média das potências ativas que circulam entre os diversos campos magnéticos e elétricos do sistema ou por efeito de chaveamento sem produzir trabalho, por isso não é cobrada.
Pode ser encontrada na fatura “DCP – DMCR PONTA” – Demanda Reativa Ponta, “DCF – DMCR FORA PONTA” – Demanda Reativa Fora Ponta, etc.
(4) 7 – Demanda Reativa Excedente
Faturamento de demanda reativa excedente (demanda máxima corrigida e registrada), por posto horário, correspondente à demanda de potência reativa excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência.
Está como “FDR” – Faturamento da Demanda Reativa Excedente, “DEMANDA REAT EXCED” Ponta ou Fora Ponta, “DRE” – Demanda reativa excedente, etc.
(4) 8 – Demanda Isenta de ICMS
Como não há incidência de ICMS sobre demanda contratada e não consumida, também há esta diferenciação nas faturas.
(4) 9 – Ultrapassagem de Demanda
Quando a demanda medida ultrapassa 5% da demanda contratada, conforme disposto no art. 301 da REN 1.000/21.
Pode estar como “DEMANDA ULT” “ULTRAPASSAGEM DEM”, etc.
(4) 10 – Tarifa de Demanda
É o valor cobrado por cada kW de demanda contratada, estando disponível na entrada do estabelecimento do consumidor.
Como comentei antes, caso a demanda aferida esteja menor ou igual a contratada é cobrado o valor da demanda contratada. Caso seja maior é cobrado o valor aferido acrescido de multa.
Tal fator não aparece de cara nas faturas, mas é o determinante para a cobrança de reativos.
A energia ativa é sempre consumida na execução de trabalho, a energia reativa, é a que circula entre a carga e sua fonte de alimentação, ocupando um espaço no sistema elétrico, que poderia ser utilizado para fornecer mais energia ativa.
O Fator de Potência, é então o “cara” que determina a eficiência de uso da energia entre essas duas energias.
Por definição, o Fator de Potência – FP é a razão entre a potência ativa e a potência aparente. Varia entre 0 e 1, e indica o quão eficiente é o consumo de energia elétrica por um equipamento ou circuito.
O fator de potência ideal é 1, e quanto mais baixo for esse número, menor a eficiência ou o rendimento do equipamento.
Porém, as multas sobre a baixa eficiência só são aplicadas, caso o FP esteja abaixo de 0,92.
Vou te contar que esse post deu trabalho hein, e ele é apenas a PARTE 2 da nossa série de posts sobre a fatura de energia.
Espero que você esteja acompanhando e gostando do conteúdo!
No próximo post dessa série, vou te mostrar sobre os encargos de uma fatura, você não pode perder!
E não esquece de comentar aqui se esse post te ajudou de alguma forma 🙂
Veja também:
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 1 (conceitos iniciais, grupo, posto e modalidades tarifárias)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 3 (análise de faturas convencionais)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 4 (análise de faturas com micro e minigeração distribuída)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 5 (análise de faturas pertencentes ao Mercado Livre de Energia)
Parabéns pela forma que aborda os temas, sempre de maneira clara e objetiva. Foi através dos posts gratuitos que decidi fazer o curso pago.
Que legal Ana, fico feliz com seu progresso e desejo que seu aprendizado com o curso também seja incrível!
Qual a diferença entre consumo fora de ponta capacitivo e consumo fora de ponta indutivo.
Obrigado
Olá Christiane, como está?
O horário fora ponta capacitivo compreende das 0 às 6 da manhã e as demais horas fora ponta são indutivas.
Parabéns pelo seu conteúdo, muito esclarecedor.
Quando a concessionária não separa o valor da TE e da TUSD, como descubro esses valores? Preciso descobrir o valor da TE na Energisa – Guarapuava e eles não tem essa informação nem no site e nem no atendimento. Sabe me dizer o que fazer? Preciso do valor da TE na ponta e fora ponta para calcular o fator de ajuste.
Olá Ricardo, como vai?
Obrigada pelo feedback! Basta encontrar a Resolução Homologatória da sua distribuidora no site: https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/tarifa/
Boa noite Joi! parabéns pelo conteúdo!!
Fiquei com uma dúvida, no ítem 2 fala-se de energia reativa não cobrada, mas estou com uma conta onde existe cobranças TUSD e TE para Cons Ativo FPonta porque ocorre essa cobrança?
Olá Fernando, como vai?
Sim, energia reativa não é cobrada, exceto caso fator de potência esteja abaixo de 0,92 seu excedente é cobrado a título de multa.
E no seu caso, como comentado está sendo cobrado energia ativa. Isso é cobrado normalmente. A energia ativa pode ser cobrada no consumo na Ponta e Consumo Fora Ponta, e ainda pode estar dividida em TE e TUSD.
tenho uma grande duvida, no posto hora ponta, a medição pode ficar indutiva abaixo de 0.92 ou tem que se mantar o mesmo fator que a hora fora ponta?
Olá Winder, como vai?
O fator de potência deve ser controlado de forma que permaneça no limite de 0,92 indutivo e 0,92 capacitivo. A energia reativa indutiva pode ser medida no período das 6 às 24 horas e a energia reativa capacitiva pode ser medida no período de 0 às 6 horas.
se durante o dia meu fator ficar capacitivo de mais, pago multa tmbm por esta capacitivo? duarante hora fora ponta e hora ponta?
Olá Winder, como vai?
No período indutivo (só paga multa por consumir reativo) e no período capacitivo (só paga por gerar indutivo).
Ajudou muito. Muito aobrigado.
Olá Antonio! Excelente, sempre que precisar conte conosco!
Conteúdo incrível! Parabéns pela abordagem.
Olá Luana! Que bom que gostou, continue nos acompanhando. Abraços!
Pingback:Parcela A e B: entenda a composição da tarifa de energia.
DEMANDA ÚNICA C/ DESCONTO
ULTRAPASSAGEM/TUSD
UFER PONTA TE
UFER FORA PONTA TE
isso tudo são as multas ?
Olá Eliseu!
A Ultrapassagem é uma multa que o consumidor deve pagar caso exceda a demanda contratada.
A demanda única é o valor que o consumidor deve pagar todo mês, para ter a disponibilidade de energia, isso consumidor do Grupo A.
Parabéns pelo conteúdo excelente
Olá Andréa!
Agradeçemos pelo feedback.