Fala Energista! Lembra que nas últimas semanas ensinei como entender os dados da fatura de energia?
E hoje vou te explicar aa terceira parte na interpretação dos dados. Bora lá conhecer um pouco mais?
Grande parte da dificuldade no entendimento conta de energia é pela alta carga tributária da energia elétrica no Brasil.
De início quando nos deparamos com o valor total da conta de energia, ficamos com tanta pressa em saber pelo que foi que pagamos, que nem imaginamos que boa parte do valor não é sobre a energia.
Mas CALMA, como um bom Energista, até o final do post, você vai sair expert nas tributações da Fatura de Energia e outros itens que aumentam o preço da Tarifa de Energia.
Encargos e Tributos (Impostos) na fatura de energia
Bom, se você acreditava que a cobrança era somente sobre a energia, agora vou te explicar que há outras incidências na tarifa.
Quando a conta de energia chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos.
Os encargos setoriais e os tributos não são criados pela ANEEL e, sim, instituídos por leis.
Sobre encargos setoriais, eles estão embutidos na tarifa calculada pela ANEEL. Esses encargos são custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, com finalidade de políticas públicas e diversos subsídios.
Aliás, no último post te mostrei como é composta a tarifa: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição + Tarifa de Energia (TUSD+TE). E olha onde encargos setoriais estão:
Fonte: Adaptado de Aneel
Além da tarifa calculada pela ANEEL com base em todos esses componentes acima, temos os tributos, onde os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o PIS, COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública.
De antemão, os tributos correspondem a cerca de 30% do valor da tarifa. Temos também as bandeiras tarifárias na cobrança, veja:
Essa é, de fato, a composição das cobranças na tarifa, mas agora vou falar mais sobre os tributos.
Os tributos na fatura de energia no Brasil
Primeiramente, os tributos são provenientes de impostos municipais, estaduais e federais.
Na esfera federal, ocorre a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a finalidade de atender programas sociais do governo.
O PIS tem a finalidade de financiar o seguro desemprego e o COFINS é destinado a financiar as despesas das áreas de saúde, previdência e assistência social.
As alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), porém suas cobranças são apuradas de forma não-cumulativa (edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004). Isso quer dizer, as alíquotas sofrem alterações mensais.
Aliás, você encontra no próprio site da concessionária o histórico dos percentuais aplicados nos últimos meses.
A seguir, vou te mostrar dois exemplos das variações de alíquotas de PIS e COFINS, de duas distribuidoras de energia (Enel e Celesc).
Já, na esfera estadual, existe a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), previsto no Art. 155 da Constituição Federal.
É preciso lembrar que de acordo com o estado do contribuinte, a alíquota pode ser maior ou menor.
Além disso, as alíquotas do ICMS vão variar conforme o consumo de energia e tipo de cliente. Por isso, os percentuais são decretados por leis estaduais.
Você pode encontrar no próprio site da concessionária os percentuais aplicados para cada consumo e classificação de cliente.
A seguir, temos dois exemplos das alíquotas de duas distribuidoras de energia do Brasil (Enel e Celesc).
Tanto o ICMS como PIS/COFINS integram sua própria base de cálculo, sendo denominado cobrança “por dentro”, ou seja, os impostos são pagos sobre o próprio imposto.
Com a cobrança “por dentro”, esses tributos acabam tendo um peso maior que sua alíquota nominal, veja:
Por exemplo: Suponha o custo com energia elétrica de R$100,00 (antes de calcular o imposto), onde uma determinada área de concessão possui um imposto total de 25%. Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso dessa fórmula simples:
Valor com imposto por fora = 100,00*1,25 = R$125,00.
Já no método de cálculo “por dentro”, o imposto é calculado como segue:
Valor com imposto por dentro = 100,00/(1-0,25) = R$133,33.
A inclusão do imposto na sua própria base de cálculo é equivalente a adotar uma alíquota efetiva majorada no exemplo, 33,33% ao invés da alíquota nominal de 25%.
Pela esfera municipal, é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.
A responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal, portanto questionamentos a respeito deste tributo devem ser direcionados às prefeituras.
Valor da tarifa de energia
De antemão, a tarifa de energia corresponde então, a soma dos componentes do processo de transmissão, distribuição e comercialização da energia. E ao final do valor então são acrescidos os tributos comentados anteriormente.
Geralmente as concessionárias e distribuidoras de energia disponibilizam na fatura de energia:
- O valor da tarifa aplicada sem impostos;
- O valor da tarifa com os impostos;
- O valor da Contribuição Municipal CIP ou COSIP;
- Base de cálculos, alíquotas e valores dos tributos.
UMA DICA ENERGÊS: Caso não esteja descrito na sua fatura de energia, o valor da tarifa sem os tributos, você pode, no próprio site da distribuidora verificar essas tarifas.
Se você digitar o seguinte no Google: “Tarifa de Energia + Sua Distribuidora” você encontrará o descritivo das tarifas de TUSD e TE.
No exemplo abaixo vou te mostrar as tarifas do Grupo B das distribuidoras Enel e Celesc.
Calculando a fatura de energia em 4 passos
1º PASSO – Colete os dados:
– Alíquota de PIS, COFINS (verifique a variação mensal da distribuidora);
– Alíquota de ICMS, aplicada ao consumidor desejado (conforme vimos acima);
– Tarifa homologada pela Aneel, que é sem impostos;
– Quantidade de kWh consumidos no mês.
2º PASSO – Encontre o valor da tarifa, adicionando o tributos com a fórmula abaixo:
3º PASSO – Multiplique o valor consumido pelo valor da tarifa final.
Veja abaixo um exemplo de cálculo da da tarifa de Energia com impostos, confirmando com os dados obtidos da fatura de energia.
DICA ENERGÊS: Nesse site você pode adicionar o valor das alíquotas e ele te de um fator para multiplicação (sem precisar fazer os cálculos acima). >> CLIQUE AQUI
Ufa, achou que viu tudo?
Ainda não, te mostrei os tributos apenas, agora você vai conhecer outro agravante no valor da fatura, as bandeiras tarifárias.
Sistemas de bandeiras tarifárias
No ano de 2015 o sistema de bandeiras tarifárias entrou em cena.
O funcionamento dessas bandeiras justifica-se, entre outros motivos, pelo maior ou menor uso das usinas termelétricas em tempos secos, que tem um custo de operação mais elevado que as usinas hidrelétricas.
Portanto, tal fator é ainda mais complicador no entendimento da conta de energia elétrica
São 4 classificações:
- Bandeira Verde: Condições favoráveis de geração de energia, não há acréscimo da tarifa pelo quilowatt hora (que é o valor mínimo de cobrança pelo consumo de energia).
- Bandeira Amarela: Condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos.
- Bandeira vermelha – Patamar 1: Condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
- Bandeira vermelha – Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados e o estado de Roraima que não faz parte do SIN.
Além dos passos anteriores, para saber o valor da bandeira com os tributos, você deve:
– Verificar qual a bandeira vigente do mês na Aneel ou no site da distribuidora de energia;
– Aplicar a seguinte fórmula:
Dando continuidade do nosso exemplo anterior, temos:
– Alíquotas de PIS e COFINS de 1,16% e 5,34%, respectivamente.
– Consumo de 600 kWh, então a alíquota de ICMS é de 18%.
Mas supondo que agora temos a BANDEIRA AMARELA. Então:
– Valor da bandeira sem tributos é de R$ 0,01874/kWh.
Porém, com a tributação temos que o valor final da bandeira tarifária será de R$ 0,0244.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Fatura de Energia, você pode acessar uma informação de utilidade pública da Aneel > Entenda a conta por dentro
Agora para você captar de uma vez por todas isso tudo, vai aquele resumo top:
O valor que chega na fatura de energia sofre alterações pelos:
- Tributos Municipais (CIP ou COSIP);
- Tributos Estaduais (ICMS);
- Tributos Federais (PIS e COFINS);
- Sistema de Bandeiras Tarifárias (Bandeira verde, amarela, vermelha patamar 1 e patamar 2).
Heyy e só para lembrar que essa é a parte 3 da nossa série Entendendo a Fatura de Energia.
Se ainda ficou com dúvida, entra em contato conosco!
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Veja também:
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 1 (conhecimentos inicias, grupo, posto e modalidades tarifárias)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 2 (itens que compõem as faturas do Grupo A e B)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 4 (análise de faturas com micro e minigeração distribuída)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 5 (análise de faturas pertencentes ao Mercado Livre de Energia)
4º PASSO – Adicione a CIP ao valor final. Pesquise o valor na Lei Municipal da sua cidade.
EXEMPLO
1º PASSO
– Vejamos, o mês de Junho de 2020, de um consumidor Residencial Normal (Grupo B1) da distribuidora de energia Celesc (dados foram destacados nas imagens acima).
– Alíquotas de PIS e COFINS são de 0,27% e 1,27%, respectivamente.
– Supondo que o consumo do mês foi de 600 kWh, então o consumidor se enquadra na alíquota de ICMS de 25%.
– Valor da tarifa sem tributos é de R$ 0,46978/kWh.
2º PASSO
O valor que o consumidor supostamente pagaria SEM IMPOSTOS, seria
VT = 600 x 0,46978 = R$281,86.
Porém, com a tributação temos:
3° PASSO
Valor da fatura corrigida é de:
Valor Total= EConsumida x VTarifa_Final
VT = 600 x 0,6395 = R$ 383,70
Veja só Energista:
R$383,70 (com impostos) – R$281,86 (sem impostos) = R$101,84 (diferença)
Mais de R$100,00 só de tributos em uma fatura com consumo baixo.
Agora imagina numa fatura com consumo alto?!
Por isso é importante se atentar as tributações na fatura de energia.
4º PASSO
A Lei Complementar Municipal Nº 2880/05, diz que Contribuinte com consumo mensal superior a 50 kWh, incide um percentual de 7,50% para CIP, sendo no mínimo R$2,00 e no máximo R$35,00.
O valor utilizado é sem impostos, portanto R$281,86 (com erro).
CIP = R$21,14
Valor final da Fatura = R$383,70 + R$21,14 = R$ 404,84.
DICA ENERGÊS: Nesse site você pode adicionar o valor das alíquotas e ele te de um fator para multiplicação (sem precisar fazer os cálculos acima). >> CLIQUE AQUI
Ufa, achou que viu tudo?
Ainda não, te mostrei os tributos apenas, agora você vai conhecer outro agravante no valor da fatura, as bandeiras tarifárias.
Finalmente entendi esse imposto por dentro, muito bom!! Parabéns pelo conteúdo!
Que bom Vicente, obrigada pelo feedback e fico feliz com seu progresso!
quais os imposto que é ilegal cobrar do fornecedor vem na Luz?
Olá Ranieri, como vai?
Imposto ilegal? Se é imposto (encargo ou tributo) não é ilegal a cobrança pelo governo, pois é os mesmos que estipulam isso.
E cobrado do fornecedor? Você se refere ao fornecedor de energia? Da concessionária?
Pode me explicar melhor sua pergunta.
olá. muito bom do conteudo. mas uma pergunta.
eu tava achando que usando a formula do tarifa final, na sua imagem acima “Detalhes do Faturamento” ia bater os numero certinho na “tarifa c/impostos”. mas não deu.
o meu calculo deu 0,26449/1-(ICMS0,25+PIS0,0041+COFINS0,0186)=0,36366011 mas na “tarifa c/impostos” esta 0,36084453.
tarifa c/impostos e tarifa final não e igual?
Olá Fabio, como vai?
Sim há uma pequena variação, e isso é normal acontecer nas distribuidoras.
E como pode perceber, ainda o valor que você achou foi maior que o da distribuidora. Isso quer dizer que a distribuidora de energia está “ajudando” o cliente.
O indicado é sempre entrar em contato com a distribuidora de energia para confirmar se os valores descritos na fatura são os mesmos aplicados no cálculos, pois como você viu pequenas variações a partir do terceiro e quarto número após a vírgula podem influenciar diretamente no cálculo.
Os valores da Copel não batem, poderia me ajudar?
modalidade: B1 (consumidor residencial)
consumo: 171 kWh
tarifas: 0,51277 R$/kWh (acredito que seja o valor estipulado pela ANEEL)
Valor unitário: 0,749941 R$/kWh (valor estanho que não consigo encontrar, mesmo usando as fórmulas do post)
Valor total: 128,24 R$
Iluminação pública: 23,58 R$
ICMS: 29%
Base de cálculo do ICMS: 128,24 R$
Valor ICMS: 37,19 R$
PIS/PASEP (incluso na fatura): 0,60 R$ (0,76% do quê?)
COFINS (incluso na fatura): 2,78 R$ (3,51% do quê?)
Valor da nota: 151,82 (é a soma da base de calculo + ilum. pública)
Minha dúvida é que usando a fórmula do post, não acho o valor unitário de 0,749941 R$/kWh, gostaria de saber como encontrar somente valor que paguei pela energia sem os impostos.
OBS.: A TUSD e TE são especificados em conjunto na fatura após ano e 2015. Segundo sites de notícias a COPEL entrou na justiça para reaver valores sobrados do PINS e COFINS sobre o ICMS, só não sei se isso ajuda em alguma coisa….
Obg desde já!
Olá Leandro, tudo bem?
Verifiquei o cálculo. A fórmula está correta, pois é a metodologia disponibilizada pela própria Aneel.
Verifiquei também no site da Copel e os valores básicos das tarifas são R$0,51761 e R$0,79878, sem impostos e com impostos respectivamente.
Por ainda resultar numa tarifa final menor – R$O,749941 – o que indica é que as alíquotas cobradas de PIS e COFINS estão divergentes.
Indico entrar em contato com a própria Copel para obter mais informações das alíquotas do período desta fatura de energia.
Então, nos meus cálculos ficaram assim (após uma longa engenharia reversa):
Base de cálculo = [(consumo x alíquota) + PIS + COFINS] / [1 – (ICMS / 100)] = [(171 x 0,51277) + 0,6 + 2,78] / [1- (29 / 100)] = R$ 128,258
Valor unitário = Base de cálculo / consmo = 0,75 R$/kWh
Valor da nota = Base de cálculo + ilum. pública = 128,258 + 23,58 = R$ 151,838
A questão é que esses percentuais do PIS e COFINS não consigo utilizá-los nas fórmulas do post, mesmo a COPEL apresentando essas formulações em seu site, ele diverge nos resultados!
Só não entendo o por que deles não facilitarem a demonstração de cálculo no site deles, o cidadão comum tem total direito de averiguar o método de cálculo…
Obg pela resposta, acho que vou averiguar melhor essas alíquotas!!!
Entendo Leandro, metodologia de concessionária, e tem muito disso em várias.
Indico entrar em contato com a ouvidoria para agilizar a resposta do seu questionamento.
Leandro, boa noite. se puder entrar em contato tenho os valores dos impostos da COPEL e também faço os recálculos tarifários.
Posso explicar a regra da proporcionalidade – 45 2101-2066. Hélcio Alexandre
Também não consegui descobrir como é calculado o valor da fatura da Copel. O que me intriga é que o ‘Valor Unitário’ não é fixo. Em cada fatura é diferente, às vezes maior, às vezes menor. Só para citar alguns exemplos, nas faturas dos últimos três meses, o ‘Valor Unitário’ foi de R$ 0,762897, R$ 0,765572 e R$ 0,759647, respectivamente. Mesmo em faturas com consumo igual, o valor unitário é diferente. Não consegui encontrar nenhuma pista sobre o porque ocorre essa variação. Isso impossibilita prever quanto iremos pagar por determinado consumo, já que não sabemos qual será o valor unitário pelo qual o consumo será multiplicado na próxima fatura.
Olá Lucas, como vai?
Os valores que vocês informou, pelo valor acredito que já sejam acrescidos dos impostos, então indico verificar na norma da distribuidora qual o valor do kWh sem os impostos, para depois efetuar os cálculos. Esse valor da tarifa sem impostos não vai variar entre os meses, como as de exemplo que você citou.
Olá, tudo bem?
primeiro parabéns pelo conteúdo muito bom!
Gostaria de saber se a base de cálculo que você usou para incluir os impostos na tarifa das bandeiras são iguais para todas as distribuidoras ?
ocorre que em um distribuidora, eles afirmaram aplicar a bandeira tarifaria no local descrito como ” tarifa sem impostos”, e já tentei de tudo quando é jeito entender como eles fizeram isso.
PS: já entrei em contato com a distribuidora e já abri um protocolo na ANEEL em busca de informação. E nada…
Olá Katy, como vai?
Grata pelas palavras!
Você é proativa quando se propõe a buscar respostas de várias maneiras, fico feliz =D
Os valores dos acréscimos nas bandeiras são fixos independente da concessionária.
– Bandeira Verde: não há acréscimo
– Bandeira Amarela: acréscimo de R$ 0,01343 para cada kWh consumidos.
– Bandeira vermelha – Patamar 1: acréscimo de R$ 0,04169 para cada kWh consumido.
– Bandeira vermelha – Patamar 2: acréscimo de R$ 0,06243 para cada kWh consumido.
E no caso da tarifa sem ou com impostos aí sim varia entre as distribuidoras.
Obrigada pela resposta!!! Estou entrando agora nesse mercado e tentando aprender como funciona. Seus conteúdos foram um dos mais esclarecedores para mim. Parabéns pelo trabalho !
Olá Katy, como vai?
Que legal, seja bem vinda nesse mercado promissor.
Ficamos felizes com seu aprendizado.
Conte conosco sempre.
Olá, belas explicações. No Brasil tudo é complicado para as pessoas não questionarem.
Minha pergunta é sobre impostos, mas talvez um pouco fora dessa explicação acima.
Para contextualizar, tenho energia Fotovoltaaica. Em SC é necessário solicitar a isenção de ICMS sobre o excedente que é injetado na rede. Escrevo para explicar aos outros clientes.
O fato agora é que foi feita a solicitação de isenção de ICMS, e foi acatada “em parte”.
Estranhamente, já que é consumidor Baixa Tensão B1, a fatura vem dividida em consumo TUSD e consumo TE.
A isenção veio no Consumo TE e não no Consumo TUSD. Esse é o primeiro ponto.
O segundo é justamente saber porquê é separado, pois para consumidores de Grupo de Tensão B e Tipo de Tarifa Convencional, como em outras faturas, não tinha visto esta separação de consumo TUSD e TE.
O consumo é elevado, comércio, as vezes chega a 8000 kWh/mês.
Obrigado
Olá Paulo, como vai?
Obrigada pelo apoio. Você é atento aos detalhes. A indicação é sempre verificar na lei estadual como que ocorre a isenção.
TUSD e TE são descritas separadas na fatura somente após a aprovação do sistema pela concessionária.
Tenho a mesma dúvida do Fábio: como eles chegam naquele número “Tarifa c/ ICMS” ? No Caso da ENEL SP, quando a alíquota for de 25% no caso, modalidade B1-Residencial, não bate o número de jeito nenhum. Queria entender se a metodologia é diferente.
Olá Marcos,
A metodologia de cálculo é descrita pela própria ANEEL, tenta entrar em contato com eles apresentando os seus cálculos, pera ver qual a resposta deles.
Olá
Gostaria de saber porque pagamos consumo normal e bandeira verde com a mesma “kilovaragem”, sendo a tarifa da bandeira verde maior que o consumo normal?
Isso é um roubo, além de todos impostos e tributos incididos que uma pessoa física não deveria arcar.
Olá Andrea, como vai?
Verifica se essa tarifa que você diz normal ela está sem os impostos.
Pois há uma metodologia de cálculo para que seja implementado os impostos sobre a tarifa.
Entretanto a tarifa final com os impostos, tanto normal e bandeira verde, devem ser iguais.
É bitributação pagar CIP tendo como base de cálculo (consumo efetivo + ICMC + PIS E CONFINS)?
Olá Marden, como vai?
Você deve verificar nas leis municipais, pois muitos municípios tem vedado a bitributação e nem sempre existirá a base de cálculo.
Prezada, parabéns pelo post. Gostaria de contribuir com o seguinte: No cálculo pelos 4 passos há um erro. Ficou faltando inclui a bandeira. A bandeira também entra no cálculo do de PIS, COFINS e ICMS.
Olá João, como vai?
A parte do cálculo de bandeiras é explicado após os 4 passos. Foi feita a separação para que possa ser compreendido mais facilmente os cálculos. De qualquer forma obrigada pela contribuição.
Fiquei com uma dúvida. Como chego no valor da tarifa COM imposto. Estou usando ICMS, COFINS e PIS da fatura e não consigo chegar no valor. Já usei a parte por dentro, por fora, etc.
Olá Alan, como vai?
Primeiro você deve achar a tarifa sem imposto da sua distribuidora e depois seguir os cálculos. Indico averiguar nas normas e no site da distribuidora os valores dos impostos para que consiga realizar o cálculo e chegar na tarifa corresponde da fatura (tarifa com impostos).
Bom dia Joi. Excelente POST . Muito bom mesmo.
Gostaria de sua ajuda. Estou tentando saber como cálcula a base de cálculo do IMPOSTO para o PIS/COFINS.
A mesma base de cálculo para TE e TUSD já entendi como calcula.
Fico grato.
Olá Homero, como vai?
As alíquotas de PIS e COFINS sofrem alterações mensais. Os valores são dados pelo próprio governo e dentro das equações de TUSD e TE é que você vai colocar ou não os valores (conforme a isenção).
Boa noite, tenho uma micro geração que gera 4000 kw/w e, em outro imóvel, tenho um consumo de 8000, o abatimento não deveria ser feito kw por kw? Estou perguntando pq na minha conta está tendo uma diferença entre o valor do kw com tributos gerado e consumido que a energisa não consegue me explicar de onde vem.
Olá Adailton!
Neste caso precisa verificar os tributos. O kWh compensado pode não ter a isenção de ICMS ou PIS/COFINS, por isso a diferença entre o kW da distribuidora é o kWh compensado. Existem alguns casos que o sistema de geração de energia tem isenção de impostos, ai precisa verificar a modalidade de compensação, a potência do sistema e o estado.
O que significa dizer que as alíquotas de PIS e COFINS são 1.65% e 7.6%, dado que as alíquotas mensais desviam consideravelmente desses valores? Se eu for fazer uma análise de custos totais para 1 ano, seria uma aproximação melhor usar o 1.65 e 7.6 ou 1% para PIS e 4% para COFINS?
Olá Ana essas são as alíquotas base. Mas conforme citamos no artigo suas cobranças são apuradas de forma não-cumulativa (edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004), isso quer dizer, que os valores das alíquotas sofrem alterações mensais. Então, você pode verificar no site da distribuidora ou na fatura de energia quais foram as alíquotas cobradas desses impostos.
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Boa tarde. O que significa a expressão ” Imp.Som/Dim-C/Impost ” que vem na fatura de energia?
Olá Rafael!
Esse termo refere-se a cobrança residual ao tocar o medidor convencional em unidades consumidoras que acabaram de implantar seu sistema de Micro ou Minigeração
Nesse artigo explicamos sobre esse assunto: https://energes.com.br/credito-dif-migrac-conv-p-gd/
bom dia o que seria Imp.Som/Dim-S/Impost ??
Gladys! Isso é referente ao pagamendo do Fio B existente agora para Unidades que tenham sistema de geração proprio de energia instalados a partir de Janeiro de 2022.
Nesse vídeo é mostrado uma fatura real onde aparece o item é o Imp.Som/Dim-S/Impost: https://www.instagram.com/reel/CtCHE7NgisX/
Nesse artigo é explicado sobre esse pagamento: https://energes.com.br/novo-formato-de-compensacao-de-energia/