Entendendo a Fatura de Energia – 5

Fala Energista! Lembra que te expliquei como interpretar a fatura de energia  convencional e a fatura de energia com geração distribuída?

Então, hoje vamos falar sobre a fatura de energia do Mercado Livre.

Vamos lá!?

Mercado Livre de Energia

Antes de falar sobre a fatura de energia do consumidor aderente ao mercado livre de energia, vou te mostrar uma definição dele, para se aprofundar clique aqui: Mercado Livre de Energia.

Primeiramente, o Mercado Livre de Energia é um ambiente de negócios, onde a energia elétrica pode ser negociada entre vendedores e compradores.

Essa negociação permite que indústrias, comércios e grandes consumidores de energia, contratem o seu fornecimento de energia elétrica diretamente com empresas geradoras e comercializadoras.

Ao migrar para esse mercado, o consumidor tem diversas vantagens, como:

– Amplo poder de escolha;
– Maior competitividade;
– Flexibilidade na negociação e;
– Previsibilidade de custos.

Além do mais, o consumidor negocia a quantidade de energia adequada de acordo com o seu perfil de consumo, o período de fornecimento, o preço, dentre outras flexibilidades.
A compra de energia pode ser feita para curto, médio e longo prazo, já tendo a previsão de quanto irá gastar com energia no período do contrato.

A fatura de energia do Mercado Livre de Energia

O consumidor do Mercado Livre de energia recebe 2 faturas:
– Distribuidora – Uso da Rede
– Fornecedor de Energia

Portanto, os consumidores que optarem por migrar ao Mercado Livre de Energia, serão faturados pela concessionária da mesma maneira, no que se refere ao uso da rede elétrica. E, é esta fatura que vou te explicar agora.

Deste modo, a cobrança sobre TUSD continua para os consumidores livres, porém não haverá a tarifa de energia (TE) por parte da concessionária.

Assim, o acréscimo do preço pelas bandeiras tarifárias NÃO é feito.

Bora para o exemplo prático para entender tudo que vem na fatura da distribuidora!? A fatura do exemplo pertence à distribuidora de energia Celesc de Santa Catarina.

Fatura 1 mercado livre de energia

1Dados da Unidade Consumidora
2 Demanda Contratada (Ponta e Fora Ponta)
3 – Dados de Medição do mês atual e do mês anterior, como por exemplo:

STP – Substituição Tributária Ponta
STF – Substituição Tributária Fora Ponta
CDP – Consumo Ponta Distribuição (TUSD)
CDF – Consumo Fora Ponta Distribuição (TUSD)
DDP – Demanda Distribuição Ponta
DDF – Demanda Distribuição Fora Ponta
CON – Consumo Total
CNP – Consumo Ponta
CNF – Consumo Fora Ponta
DEP – Demanda Ponta (Acumulada – Controle)
DFP – Demanda Fora Ponta (Acumulada – Controle)
UFO – EFER Ponta (Energia Reativa Excedente)

Outros termos que também podem aparecer nas faturas de outras distribuidoras de energia, são as terminologias com USD (Uso do Sistema de Distribuição), como por exemplo:
– USD Consumo Reativo Ponta e USD Consumo Reativo Fora Ponta;
– Dem Reat Exc FDR USD; Dem Reat Exc Ponta FDR USD;
– USD Ultrap. Ponta Permis.; USD Ultrap. FPonta Permis.;
– Ressarcimento Contrato Antecipado USD, entre outros.

4 – Data de leitura atual e anterior, Fator de Potência e Perdas de transformações
5 – Histórico de consumo dos 12 meses anteriores

Fatura 2 mercado livre de energia

6 – Descrição da classificação do grupo: Grupo A4
7 Data de Vencimento: 25/07/2017
8 Consumo total: 180.310kWh
9 Valor da fatura: R$50.069,29
10 TUSD Ponta: Consumo faturado de 29.525 kWh, valor da tarifa de R$0,080839 e valor correspondente de R$2.386,77
TUSD Fora Ponta: Consumo faturado de 150.785 kWh, valor da tarifa de R$0,080839 e valor correspondente de R$12.189,34
Demanda Ponta: 1100 kWh, valor da tarifa de R$17,820455 e valor corresponde de R$19.602,50
Demanda Fora Ponta: 1100 kWh, valor da tarifa de R$6,430627 e valor corresponde de R$7.073,69

11 Lançamentos e serviços como por exemplo o valor de ICMS de R$12.377,67
12 Informações dos tributos, como por exemplo alíquotas do IMCS de 25%.

Tributação de energia para o consumidor do ACL

Em primeira mão, um questionamento frequente dos consumidores ao migrar para o ambiente de contratação livre é se os impostos se manterão.

A resposta é sim! A tributação no mercado livre é a mesma do cativo alterando apenas algumas das bases de cálculo e, em alguns casos, os responsáveis pelo recolhimento dos tributos.

ICMS para o consumidor do Mercado Livre de Energia

Lembra que nos posts anteriores comentei que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é estadual.

Ou seja, o percentual de ICMS incidente sobre a energia para cada unidade consumidora é definido pelo estado onde ela está localizada e pela sua categoria de atuação.

Por exemplo na fatura que lhe mostrei (Celesc de Santa Catarina), o consumidor é classificado Industrial do Grupo A4, por isso se classifica em demais classes com alíquota de ICMS de 25%, como mostra a figura abaixo.

Fonte: Celesc

É claro, o percentual pode ser consultado na fatura ou no próprio site da distribuidora. E será o mesmo para o seu fornecedor no mercado livre.

Vale lembrar que no mercado cativo (mercado das faturas que estudamos nos posts anteriores) a cobrança do ICMS ocorre na fatura da distribuidora e tem como base as tarifas homologadas pela ANEEL tanto para distribuição quanto para o fornecimento de energia.

Já no mercado livre a cobrança do ICMS é dividida em distribuição e fornecimento de energia. Pois há o Uso do Sistema de Distribuição em que o ICMS incide sobre a demanda e sobre os encargos na fatura da distribuidora.

E há a cobrança pela energia fornecida, nesse caso, o ICMS incide sobre a energia adquirida do fornecedor no mercado livre.

Entretanto, o recolhimento de ICMS sobre a energia consumida varia de estado para estado. Para os estados que adotam o Convênio nº 77/2011, o substituto tributário é a própria distribuidora, então ela recolhe o ICMS e o repassa ao Sefaz (Secretaria da Fazenda).

A cada ano os consumidores livres podem optar por declarar o preço médio da energia adquirida ou solicitar dispensa dessa obrigação fiscal.

No caso da dispensa, a cobrança é feita pela tarifa de energia da distribuidora (como acontece no mercado cativo).

A declaração do preço médio é feita no site da Sefaz de cada estado por meio da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC).

Como cada estado tem suas próprias regras, o prazo para declaração mensal e particularidades para o cálculo do preço médio também variam de estado para estado.

Caso o consumidor não realize a declaração em determinado mês, a cobrança de ICMS é feita como no mercado cativo usando a tarifa de energia da distribuidora e há risco de sanções pela Sefaz haja vista o descumprimento da obrigação fiscal.

Já para os estados que adotam o convênio nº 15/2007, a responsabilidade do recolhimento de ICMS sobre a energia adquirida no mercado livre é dos fornecedores.

Com isso, o ICMS incide na própria nota do fornecedor de energia. Então, por exemplo, se o fornecedor está em um estado diferente do consumidor, o ICMS é destacado na nota de energia, ou seja, o estado em que a nota foi emitida não é o estado para o qual o ICMS será destinado, o estado do fornecedor apenas recolhe para repassar ao estado do consumidor.

Outro exemplo, é quando o consumidor e o fornecedor estão no mesmo estado, ou seja, o ICMS será do próprio estado em que a nota foi emitida.

Alguns estados não adotam convênios citados e realizam o recolhimento de uma maneira diferente.

Nos estados da Bahia, Maranhão e Goiás o consumidor é responsável pelo ICMS sobre a energia adquirida no mercado livre. Sendo assim, o mesmo deve acessar o site da Sefaz e emitir uma Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para que ele mesmo recolha o ICMS energia.

Já, no estado do Mato Grosso, é necessário enviar as notas do fornecimento de energia para a distribuidora, onde ela calcula o preço médio e a tributação ocorre na própria fatura.

Alguns geradores do mercado possuem acordo com o estado para que o ICMS incida na própria nota de energia. Neste caso, o recolhimento do ICMS sobre a energia será feito pelo estado onde se localiza consumidor final. Como a cobrança só ocorre para o consumidor final, ao emitir uma nota de cessão para ceder a sobra de energia para uma comercializadora não é preciso destacar o ICMS, pois esse ICMS será destacado na nota da revenda da energia para o consumidor final, aquele que irá de fato fazer uso dela.

PIS/PASEP e COFINS para consumidor do Mercado Livre de Energia

De antemão, os tributos PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são federais.

No mercado livre a cobrança é feita na fatura da distribuidora e na nota de energia do fornecedor.

No caso da nota, os tributos estão dentro do preço unitário. No processo de cotação quando os geradores e comercializadoras enviam suas propostas nos preços já estão embutidos 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS.

Os tributos de energia no mercado livre possui algumas particularidades, mas, no geral, são muito parecidos com o mercado cativo.

Sempre deve-se analisar a localidade do fornecedor e do consumidor, a categoria de atuação, os possíveis benefícios fiscais e as legislações de cada estado.


Quanta informação, não é mesmo?
Mas calma, se você ainda ficou com dúvida é só falar Energês conosco.

E o melhor de tudo, é que você pode ingressar no nosso treinamento Mercado de Energia, afim de aprender mais sobre esse fantástico mercado que está crescendo mais e mais à cada dia.

Por fim, Energista, é por aqui que encerro a nossa série Entendendo a Fatura de Energia.

Veja também:

Entendendo a Fatura de Energia – Parte 1 (conhecimentos inicias, grupo, posto e modalidades tarifárias)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 2 (itens que compõem as faturas do Grupo A e B)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 3 (análise de faturas convencionais)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 4 (análise de faturas com micro e minigeração distribuída)

Até logo.

Joi e Equipe Energês.

4 Comentários

  1. Flávio

    Boa tarde! Ótimo artigo, bem detalhado.
    Apenas gostaria de tirar uma dúvida referente a fatura da Celesc.
    Para dimensionar um sistema do grupo A necessita-se do histórico de consumo fora ponta e ponta, mas não há na fatura esse diferenciação. Então, como proceder nessa situação?

    Obrigado.

    • joi

      Olá Flávio. Agradeço seu feedback =D
      Certo, entra na agência virtual ou agência web da Celesc com os dados do seu cliente, assim conseguirá visualizar melhor esses dados, bem como a fatura de cada mês.

  2. Fernanda Mariah

    Prezados por gentileza, eu tenho uma dúvida: eu trabalho no call center da Neoenergia Brasília e sempre que o cliente liga perguntado da fatura que veio muito alta eu tenho dificuldade de verificar pq veio alta da leitura do consumo vcs poderiam me ajudar?
    Att
    Fernanda Mariah

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Fernanda, como vai?
      Verifica a série de 5 artigos aqui no blog, que temos sobre fatura de energia, assim ficará mais claro para você ajudar seu cliente.

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