Falaa Energista! Hoje enquanto fazia um dimensionamento fotovoltaico, olhei a fatura de energia e lembrei que uns anos atrás eu ficava desesperada ao ver uma fatura de energia. Eu não sabia o que eram todas aquelas informações sobre grupo A ou sobre o grupo B.
E eu sei que você passa por isso também. Mas calma, o objetivo do Energês é te fazer entender.
Então hoje vou simplificar os principais conceitos para você entender uma fatura de energia e no próximo post vou te levar mais longe. Será uma série de artigos onde você vai aprender a interpretar TODA a fatura, vem comigo?
Primeiro, entenda que o Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), da ANEEL, diz que:
“Estrutura Tarifária é um conjunto de tarifas aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos regulatórios da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e os postos tarifários”.
Então, hoje vou vai aprender sobre o que é mais fundamental para interpretar uma fatura de energia:
· Grupos Tarifários,
· Postos Tarifários e
· Modalidades Tarifárias.
Grupos Tarifários
Basicamente existem 2 tipos de grupos no Brasil:
– Grupo A, consumidores atendidos em Alta (e média) tensão e
– Grupo B, consumidores atendidos em Baixa tensão.
Bora ver cada um deles!
Grupo A
No Grupo A, os consumidores são atendidos em Média e Alta tensão, acima de 2.300 Volts. Por exemplo, as indústrias e grandes complexos comerciais.
Dentro deste grupo ainda existe 6 subgrupos, são eles:
- Subgrupo A1 para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
- Subgrupo A2 para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
- Subgrupo A3 para o nível de tensão de 69 kV;
- Subgrupo A3a para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
- Subgrupo A4 para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
- Subgrupo AS para sistema subterrâneo.
Os consumidores enquadrados nesta categoria estão na modalidade Horária Azul ou Horária Verde, que vou te explicar mais adiante.
Grupo B
No Grupo B, os consumidores são atendidos em Baixa tensão, ou seja, abaixo de 2.300 V. Por exemplo as residências, lojas, grande parte dos edifícios comercias e imóveis rurais.
Este Grupo também é subdividido. Neste caso são 4 subgrupos:
- Subgrupo B1 – Residencial e residencial baixa renda;
- Subgrupo B2 – Rural e cooperativa de eletrificação rural;
- Subgrupo B3 – Demais classes;
- Subgrupo B4 – Iluminação pública.
As modalidades deste grupo são a Convencional Monômia e a Horária Branca. Da mesma forma que no grupo anterior, na sequência te explico os detalhes.
Por enquanto, bora fixar os primeiros conceitos?
Agora que você já entendeu os grupos, vamos conhecer mais sobre postos tarifários.
Postos Tarifários
Além da diferenciação dos grupos, pela tensão de alimentação, também existe a diferença na valoração da energia por horário.
Os postos tarifários são Ponta, Fora Ponta e Intermediário, são horários de consumo definidos por cada distribuidora de energia.
Para você entender melhor:
- Posto (horário) de Ponta (P): São 3 horas consecutivas diárias (geralmente das 18 as 21h) onde há um consumo elevado de energia, conforme a curva de carga de cada distribuidora. O horário de ponta não se aplica aos sábados, domingos e feriados nacionais (conforme a tabela abaixo). Efetivamente o valor da tarifa neste horário é mais caro que nos outros.
- Posto (horário) Intermediário (I): São 1h à 1h30 consecutivas ANTES e DEPOIS do posto tarifário de ponta. É aplicado exclusivamente às unidades consumidoras que optem pela Tarifa Branca.
- Posto (horário) Fora Ponta (FP): são as demais horas do dia, ou seja, as horas consecutivas e complementares às dos postos tarifários de ponta e intermediário.
Vale lembrar que para o grupo A (Azul ou Verde) temos: Postos de Ponta e Fora Ponta.
E no caso do Grupo B (convencional Monômia), há o posto tarifário único – 24h diárias todos os dias – e (Branca) os Postos de Ponta, Intermediário e Fora ponta, que é exclusivo para esses consumidores que optaram por Tarifa Branca.
Entretanto existe outro posto horário, não muito conhecido. A REN nº 414/2010, nos Arts. 53-J, 53-L, regulamenta esse desconto, que é o:
- Posto (horário) especial: também conhecido como período reservado, é SOMENTE aplicado às unidades consumidoras da subclasse rural irrigante ou aquicultura, seja grupo A ou B. O horário especial é o período de 8h30min do dia que abrange toda a madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence.
Você pode obter quais são os horários de cada posto tarifário em cada distribuidora Aqui.
Agora que você já entendeu os GRUPOS E OS POSTOS TARIFÁRIOS, vou te explicar sobre as MODALIDADES TARIFÁRIAS.
Modalidades Tarifárias
As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e a demanda de potência. Elas variam conforme o grupo tarifário em que o consumidor está classificado.
O grupo A é conhecido por ter tarifa binômia, onde se aplica a modalidade Azul ou Verde e o grupo B por ter tarifa monômia, onde se aplica a Convencional e a Branca.
Aliás, é preciso que você saiba a diferença entre consumo e demanda para saber a diferença entre tarifa monômia e binômia:
Com base nisso:
– Unidades consumidoras tarifadas como monômias (grupo B), pagam o valor, em R$/kWh referente ao seu consumo.
– Unidades consumidoras tarifadas como binômias (grupo A), pagam o consumo em R$/kWh e a demanda, que é o uso da rede da distribuidora, em R$/kW.
Agora sim, vou te apresentar quais são as opções para cada grupo.
Modalidades tarifárias grupo A
Para o grupo A, as modalidades tarifárias são Azul e Verde e vão variar conforme a sua subclassificação e seu consumo de energia nos postos tarifários.
- Horária Azul: Tarifas diferenciadas de consumo de energia e de demanda de potência, de acordo com o posto tarifário (ponta e fora ponta). Disponibilizada para todos os subgrupos do grupo A.
- Horária Verde: Tarifas diferenciadas de consumo de energia de acordo com o posto tarifário (ponta e fora ponta) e uma única tarifa de demanda de potência. Disponível para os subgrupos A3a, A4 e AS.
A tarifa azul possui 2 demandas, mas o consumo no horário de ponta é mais barato do que na verde. Essa modalidade se aplica mais à locais que consomem bastante energia no horário de ponta (como hotéis).
Cada consumidor deve ser analisado, de acordo com sua curva de carga, para enquadramento da melhor tarifa.
Modalidades tarifárias grupo B
Para o Grupo B, há duas modalidades, que são:
- Convencional Monômia: Uma única tarifa de consumo de energia independente do horário de utilização. Ou seja, o valor de sua conta é calculado multiplicando a tarifa em reais por kWh pelo consumo em kWh. Além disso estes consumidores possuem um custo referente a um consumo mínimo que, mesmo se não for atingido em um determinado mês, deve ser pago à concessionária pela disponibilidade do sistema.Esse custo varia de acordo com o tipo de ligação do cliente, para clientes monofásicos esse custo é equivalente ao consumo de 30 kWh, para clientes bifásicos o custo é equivalente a 50 kWh e para clientes trifásicos 100 kWh.
Há também algumas outras considerações, nesta modalidade. Por exemplo, dentro do subgrupo B1, existe a:
- Tarifa Social de Energia Elétrica. Os consumidores normais classificados em baixa renda, possuem desconto de até 65% da tarifa, de modo cumulativo, variando em função do consumo total do cliente de acordo com a tabela abaixo.
Fonte: Aneel.
Já os consumidores quilombolas e indígenas, inscritos no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100%, conforme a tabela abaixo.
Fonte: Aneel.
- Tarifa Branca: É uma tarifa diferenciada, que começou a valer a partir de 2018. Consumidores que aderem à tarifa branca, passam a pagar valor de tarifa de energia diferente em função do horário e dia de consumo (Ponta, Intermediário e Fora Ponta).
Então:
Quer saber mais?
Se você quiser consultar os valores das tarifas pagas em cada distribuidora, você deve consultar a Resolução Homologatória vigente, acesse aqui.
Aqui tem um Ranking das tarifas do grupo B1
Chegando até aqui com tanta informação, você deve se sentir exausto!
Mas calma, fiz aquele resumo do jeito Energês.
No esquema abaixo você consegue entender quais os postos tarifários e as modalidades tarifárias de cada Grupo (grupo A e B).
Se ainda ficou com dúvida, entre em contato conosco!
E vale lembrar, profissional diferenciado é aquele que compartilha o post nas suas redes sociais!
Veja também:
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 2 (itens que compõem as faturas do Grupo A e B)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 3 (análise de faturas convencionais)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 4 (análise de faturas com micro e minigeração distribuída)
Entendendo a Fatura de Energia – Parte 5 (análise de faturas pertencentes ao Mercado Livre de Energia)
Até logo.
Joi e Equipe Energês.
Excelente exposição!!!
Obrigada Reinaldo!
Muito bem explicado, Parabéns
Obrigada Michel!
Melhor explicação que já vi.
Obrigada pelo carinho Elvis!
Parabéns pelo conteúdo
Yasmine gratidão!
Olá, ótima explicação! Fiquei na dúvida dos valores da modalidade tarifária azul e verde. Faz sentido uma minigeração fotovoltaica, ligada como consumidor grupo A4, optar pela tarifa azul para zerar a demanda ponta?
Olá Marcos, não faz sentido, pois o valor da demanda única na Verde é o mesmo da demanda FP na Azul.
Parabéns Joi, explicação didática e infomações completas!
Obrigada Victor! =D
Objetivo e eficaz! Esses resumos comparativos utilizando de cores, setas são excelentes. Me ajudava muito a fixar o conteúdo na faculdade… memória fotográfica.
Fico muito feliz em saber disso Clara. Conte conosco nesta sua trajetória de aprendizado!
Muito bom Joi sua publicação, parabéns
Olá Wagner, que bom que o conteúdo faz sentido para ti! Obrigada!
Muito bom
Olá Ademar. Obrigada pelo feedback =D
Excelente Informação.
Olá José, que bom que gostou =D
Gostaria de saber se Além de pagar a Demanda contratada o cliente ainda tem que pagar a demanda de potência da Minigeração?
Olá Jakson, como vai?
Demanda contratada é a demanda de potência que a distribuidora de energia precisa obrigatoriamente disponibilizar para o consumidor, conforme já determinado em contrato.
Boa noite, a doze meses atrás eu aderi a tarifa branca, porém agora instalei energia solar, eu preciso solicitar junto a concessionária a exclusão da tarifa branca? Ou ela sai automaticamente.
Olá Rosemir, como vai?
Não há necessidade de “exclusão” da tarifa branca. O cenário ideal para a combinar tarifa branca com GD é quando o fator de simultaneidade for próximo a 1 e o fator de autossuficiência for menor do que 1 (ver http://www.gestorsolar.com.br/tarifa-branca-e-gd/). Sendo a tarifa branca ruim você deve solicitar a troca para a modalidade convencional na distribuidora de energia.
Bom dia, você pode explicar o calculo de icms para clientes ligadas na alta tensão?
Olá Rodrigo, como vai?
O ICMS é um tributo estadual, para conferir mais sobre acesse: https://energes.com.br/entendendo-a-fatura-de-energia-3
Excelente explanação. Objetiva e de fácil entendimento.
Olá Milton! Que bom que gostou. Sempre que precisar, conte conosco!