Olá Energista! Tenho certeza que você já pensou: Posso mudar de distribuidora de energia?
Pois é, várias pessoas se sentem insatisfeitas e gostariam de trocar sua concessionária de energia.
Mas indo direto ao ponto, a resposta é: Não, você não pode trocar de distribuidora. E existem bons argumentos para isso.
O serviço de distribuição (assim como o de transmissão) é chamado de “monopólio natural regulado”, sendo objeto de concessões geográficas específicas.
Vamos detalhar melhor como é feita a distribuição de energia, quem é responsável pela distribuição e você vai entender o porquê não poder escolher a sua distribuidora. E no final você terá uma surpresa!
A distribuição de energia
O setor elétrico brasileiro (SEB) é dividido em 4 segmentos: a geração de energia, o transporte, que são as transmissoras e as distribuidoras, a comercialização e os consumidores. Clique aqui e obtenha a cartilha do SEB.
Fonte: ABRADEE, 2021
Agora, se tratando das transportadoras de energia, mais especificamente das distribuidoras de energia, as mesmas são empresas que obtêm uma concessão/permissão da ANEEL por meio de contratos para levar a energia gerada para os consumidores e fornecer energia para o mercado regulado/cativo.
Logo, essas empresas ficam responsáveis por garantir o suprimento de uma determinada região, que é a sua respectiva área de concessão.
Com isso, leva em conta a sua responsabilidade em construir a infraestrutura adequada e realizar suas devidas manutenções para levar energia até os consumidores. E se você quiser entender a diferença entre as linhas de transmissão e distribuição, leia o nosso artigo aqui.
Então, conforme cita a própria Associação Brasileira de Distribuidores de Energia, o sistema de distribuição de energia se confunde com a própria topografia das cidades, ramificando ao longo de ruas e avenidas para conectar fisicamente o sistema de transmissão, aos consumidores finais de energia elétrica.
Fonte: MPRS,2009.
Ademais, vale dizer que o serviço de distribuição é o chamado “monopólio natural regulado”, ou seja, diferente dos segmentos de comercialização e geração não têm concorrência de preços.
Então, como funciona o segmento de distribuição de energia?
Bem, como falamos as distribuidoras de energia funcionam com base em um monopólio natural regulado.
Mas o que isso significa?
A ANEEL é a responsável por regular e monitorar os serviços prestados pelas distribuidoras. Confira aqui quais indicadores a Agência usa para fazer essa avaliação.
Logo, o primeiro passo para uma distribuidora atuar é o firmamento de um contrato de concessão. Estes são feitos através de licitações e têm 30 anos de vigência, podendo ser prorrogados por mais 30 anos.
As distribuidoras são responsáveis também pelo fornecimento de energia para o mercado cativo (todos os consumidores que não estão no mercado livre), assim elas realizam a cobrança pelo transporte da energia, pela própria energia, por encargos, perdas, além de todos os impostos federais, estaduais e municipais.
Na prática, as distribuidoras não podem estabelecer livremente os preços que desejam de tarifa, pois estão sob um contexto de contratos de concessão com o poder público, que é representado pela ANEEL. Isso quer dizer que não podem praticar a competitividade de preços das suas tarifas, pois elas são reguladas pela Agência.
Afinal, as distribuidoras de energia oferecem um serviço público considerado universal: o acesso à energia elétrica, um vetor de desenvolvimento fundamental para a vida de todos. Além disso, entende-se que competição nesse segmento não geraria ganhos econômicos.
Dessa forma, a Agência através de leilões, processos de reajuste e revisão tarifários periódicos cria mecanismos de competição com o objetivo garantir os menores preços aos consumidores.
Assim, as distribuidoras são remuneradas pelo uso do fio. O que significa dizer que nós, consumidores e produtores de energia, pagamos por usufruir a sua infraestrutura.
Porque não posso escolher a minha distribuidora de energia?
Pois bem, sabemos agora que o transporte da energia, que compreende da usina geradora até a unidade consumidora, é um monopólio natural.
Mas você ainda deve estar se perguntando: “Por que não pode ter competição? Afinal, os preços da energia estão altos.”
Primeiro deve ser reafirmado que o acesso à energia elétrica é um direito, portanto o serviço de distribuição de energia é público. O que leva a não ocorrer uma livre concorrência.
Então imagina se existissem várias redes de distribuição de energia de diferentes fornecedores? O quão complexo seria para a ANEEL e as distribuidoras em assegurar a entrega de energia para os consumidores.
Que bagunça seria não?
Caso uma segunda empresa for passar fio e poste na sua cidade, vai acontecer uma das duas coisas: ou a primeira baixa preço até quebrar o novo entrante que precisa pagar pelo novo investimento, ou os dois formam um conluio, que é a mesma coisa que uma só empresa.
Com isso, os agentes entendem que não se tem ganhos econômicos para o setor elétrico uma concorrência.
Por isso, a ANEEL deve atuar para que as tarifas sejam compostas por custos eficientes e justos, que efetivamente se relacionem com os serviços prestados. Pois a Agência deve mediar os interesses tanto dos consumidores quanto das distribuidoras.
A livre concorrência no mercado existe na geração e na comercialização, com os limites de migração dos consumidores.
Agora vem a parte boa!
Hoje é possível para consumidores com demanda contratada acima de 500 kW a migração para o mercado livre, e esses consumidores, podem escolher de quem vão comprar a energia que consomem. Mas continuam pagando pelo transporte da energia para a distribuidora.
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