Geração Distribuída ou Mercado Livre? Eis um tema polêmico!
“Gostaria de produzir minha própria energia” essa é a uma vontade de 90% dos brasileiros em 2020, segundo a pesquisa do Ibope.
Gerar a própria energia representa liberdade e autonomia, já que o consumidor assume um papel, que tradicionalmente não é o dele, mas que fará cada vez mais parte de sua rotina, ser ativo no processo e não mais passivo.
Diante da temática geração própria, podemos fazer alguns questionamentos que surgem de acordo com as possibilidades: Geração Distribuída/Sistema de Compensação ou Mercado Livre?
GD OU ML
Carinhosamente: GD ou ML? A resposta é aquela que ninguém gosta: Depende.
Uma se encontra no Ambiente Cativo/Regulado e o outro no Ambiente Livre.
Os fatores a serem analisados para esta escolhe seguirão algumas premissas básicas:
Avaliar a potência necessária e potência disponibilizada na unidade consumidora é um dos primeiros passos.
O consumidor pode aderir ao mercado livre com uma demanda mínima de 500 kW, ou em comunhão de carga com outras UCs por fato (áreas vizinhas) ou direito (mesma raiz de CNPJ).
Mas além disso outras perguntas devem ser feitas como:
– Qual o valor pago pela energia hoje? Como é perfil de consumo? Qual a tensão de fornecimento?
– A geração poderá ser na carga? Há área de telhado suficiente – no caso de energia solar?
– Será indústria, comércio ou outro?
Deve-se entender se esse consumidor tem um perfil de consumo compatível com o de geração.
No Mercado Livre a geração solar tende a atender adequadamente um consumidor. No mercado cativo deve ser avaliado, pois o horário de ponta é descolado da geração solar. Nesse último caso, o sistema de compensação de energia permite que créditos sejam acumulados e também pode ser avaliada uma outra fonte complementar, como hídrica ou biomassa.
Outra questão fundamental é entender que o excedente e energia na mmGD é contabilizado como crédito no sistema de compensação de energia, já na Autoprodução no Mercado Livre o que for injetado pode ser comercializado.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E MERCADO LIVRE?
Confira aqui as principais diferenças:
Fonte: Energês, 2021.
POSSO MIGRAR DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA PARA MERCADO LIVRE?
O que fazer quando um consumidor que possui um sistema de micro ou mini GD quer migrar para o Mercado Livre?
Neste caso alguns procedimentos devem ser seguidos, como:
– Cancelar os contratos com a distribuidora de consumo e solicitar como geração
– Adequar o Sistema de Medição e Faturamento
– Realizar o registro na Aneel e os despachos para entrar em operação
– Cumprir o rito na CCEE – Processo de adesão
– Se houver exportação de energia para a rede – Modelagem do ativo e contrato de comercialização.
Para saber mais sobre os passos para migração para o mercado livre de energia, acesse aqui.
Já o processo contrário – migrar uma geração do Mercado Livre para a micro e mini Geração Distribuída – NÃO é possível, visto que, segundo a REN ANEEL n° 482/2012 “É vedado o enquadramento como microgeração ou minigeração distribuída das centrais geradoras que já tenham sido objeto de registro, concessão, permissão ou autorização, ou tenham entrado em operação comercial ou tenham tido sua energia elétrica contabilizada no âmbito da CCEE ou comprometida diretamente com concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica”.
Permissões e processos estabelecidos, vamos gerar energia, independente de como seja.
Até a próxima.
Joi e equipe.
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1 Cgh em mercado livre pode passar para GD, É permitido ?
Olá Ricardo!
Segundo a Lei 14/300/22 isso não é possível. Parágrafo único. Não poderão aderir ao SCEE os consumidores livres que tenham exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme as condições estabelecidas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, ou consumidores especiais que tenham adquirido energia na forma estabelecida no § 5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Quem está no grupo “A” e possui uma micro GD, pode completar o seu consumo comprando no ML?
Olá Paulo!
Não, você só pode contratar energia no ambiente livre se você fizer a migração dessa unidade para o ML. Em 2024, o ML foi aberto para todo o grupo A, então é possível fazer um estudo de viabilidade e verificar se é viável essa UC migrar para o grupo A.
Temos o Curso Mercado de Energia, onde você via entender sobre os ambientes de contratação, sobre mercado livre e também tem acesso a uma planilha de viabilidade de migração:https://energes.com.br/mercado-de-energia/
Boa tarde. Vamos supor que eu tenha uma UFV de 1MW para utilização na modalidade de geração compartilhada ou autoconsumo remoto. Posso “vender” a energia gerada para um consumidor que já encontra-se no ACL?
Carlos! Isso não é permitido. A legislação (art. 9 Lei 14.300/22 e art. 655-D REN 1.000/21) estabeleceu que consumidores do mercado livre não podem fazer parte do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Veja esse artigo para ficar por dentro de outras vedações da Lei 14.300/22: https://energes.com.br/vedacoes-na-lei-14-300/
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