Olá Energista! Na hora de fazer um projeto de energia solar já se deparou com consumidores que possuem horário reservado (também chamado de horário especial)? E diante disso, não sabe como proceder com o projeto. Não se preocupe! Vem comigo que vou te explicar como usar energia solar no horário reservado.
O que é Horário Reservado?
De antemão, também é conhecido como horário especial ou período reservado. É um desconto aplicado às unidades consumidoras do grupo A, da subclasse rural irrigante ou aquicultura.
O objetivo é incentivar o uso da tecnologia de irrigação/aquicultura ao mesmo tempo que se promove o consumo de energia elétrica em horários de baixa demanda, como o período noturno.
De um lado, os consumidores conseguem reduzir o custo operacional do seu sistema e aumentar a produtividade. Do outro lado, o sistema elétrico atenua a sazonalidade diária da carga total.
Para tanto, o horário reservado é o período de 8h30min do dia que abrange toda a madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence. A regulamentação desse desconto é prevista no art n° 186 da REN nº 1000/2022.
E quais são os equipamentos que dão direito ao benefício?
Eles são beneficiados de acordo com a sua classificação:
– Irrigação: motores utilizados no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.
– Aquicultura: motores utilizados no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação nesses locais.
Lembro para você que: nas modalidades tarifárias do Grupo A (consumidores do grupo A apresentam tensão de ≥ 2,3 kV), é aplicado os horários de ponta e fora ponta.
Ademais, a tarifa no horário reservado possui desconto, mas ela pertence ao posto tarifário FORA PONTA.
Mas então Joi, vale a pena dimensionar um sistema de energia solar fotovoltaico para o horário reservado?
Vem comigo que vou te explicar direitinho a seguir.
Viabilidade no horário reservado
A energia solar fotovoltaica acontece praticamente no horário de fora ponta, já que sua geração ocorre no período do dia, certo?
Então, os créditos são compensados, primeiramente no mesmo posto tarifário em que foram gerados.
Logo após, com o fator de ajuste, ocorrerá a compensação dos créditos nos postos diferentes.
Ou seja, 1º os créditos serão compensados Fora Ponta e, logo depois, na sequência do horário reservado. Após, a compensação ocorre no horário de Ponta.
Assim, em virtude da tarifa muito baixa no horário reservado, a questão é se há viabilidade para dimensionar um sistema de energia solar fotovoltaico?
Dimensionar um sistema de energia solar fotovoltaico para compensar todo consumo desses consumidores pode prolongar o payback, já que a tarifa é muito baixa!
Agora, ao dimensionar um sistema de energia solar para abater o consumo fora ponta (com tarifa cheia), exceto horário reservado, o projeto se torna mais viável!
Atenção!
Desde janeiro de 2019 os descontos para produtor rural na conta de energia elétrica começaram a diminuir gradativamente e possivelmente chegarão a zero até 2023.
É o que está valendo após a assinatura do Decreto Presidencial (decreto Nº 9.642) de dezembro de 2018.
O objetivo do decreto é reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos. O decreto retira, gradualmente (20% ao ano), o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais.
Os dois grupos de consumidores rurais classificados em grupo A (Alta Tensão) e grupo B (Baixa Tensão) possuem descontos de 10% e 30% na tarifa básica de energia elétrica, respectivamente.
Tal desconto possivelmente vai zerar até 2023. Porém, o desconto para irrigação e aquicultura no horário reservado vai permanecer, pois eles não foram afetados pelo decreto e continuam válidos, uma vez que são garantidos pela Lei nº 10.438, de 2002.
Entretanto, estes produtores não podem acumular com o desconto na tarifa básica para ambos os grupos.
Os clientes do Grupo A continuam com o desconto de 70% a 90% na tarifa referente ao horário reservado (período noturno). O desconto para o restante do dia que, atualmente, é de 10% será reduzido para 8% em 2019.
Os clientes do Grupo B mantêm o desconto de 60% a 73% na tarifa referente ao horário reservado. Porém, perdem acumulação do desconto da classe rural. O desconto da classe rural para o restante do dia que, atualmente, é de 30% será reduzido para 24% em 2019.
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Até o próximo post!
Joi e equipe!
Muito boa a explicação sobre horário reservado. Tenho uma dúvida: o medidor bidirecional para atender o horário reservado tem o relógio para indicar a data e hora do consumo de energia?.
Olá Erasmo, obrigada pelo feedback.
Você consegue identificar os dados de consumo por data e hora somente com memória de massa. Ela pode ser solicitado junto da distribuidora de energia.
Boa noite,
Uma dúvida, durante o final de semana , o horário reservado é apenas período de 8h30min do dia que abrange toda a madrugada? ou conta o dia inteiro?
Olá Daniel, como vai?
Sim, o horário reservado abrange todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados nacionais, pelo período das 8h:30min da madrugada.
Qual a ordem de compensação? Reservado ou ponta são compensados primeiro?
Olá Alexandre, como vai?
“Logo após, com o fator de ajuste, ocorrerá a compensação dos créditos nos postos diferentes. Ou seja, 1º os créditos serão compensados Fora Ponta e, logo depois, na sequência do horário reservado. Após, a compensação ocorre no horário de Ponta”
Como a tarifa na geração é fora ponta, a compensação ocorre a maior no horario reservado? Ou seja, aplica-se o fator de reajuste da mesma forma que fora ponta na ponta?
Olá Marco, como vai?
O fator de ajuste do horário reservado é a mesma coisa que do horário fora ponta.
A legislação atual, permite homologar junto à Distribuidora, um sistema de energia solar para abater o consumo fora ponta (com tarifa cheia), exceto horário reservado?
Olá Celso!
o abatimento dos créditos sempre vai ocorrer primeiro no posto tarifário que é gerado.
Eu fiquei na dúvida quando me deparei com a situação seguinte para meu cliente:
Consumo total = 10.000 kwh/mês
Consumo total menos o consumo reservado = 5.000 kwh/mês
Custo total para geração de 10.000 kwh/mês = R$290 mil
Custo total para geração de 5.000 kwh/mês = R$140 mil
Se ele ficar os 25 anos pagando essa energia do consumo reservado, vai dar mais do que a diferença de valor entre os custos das duas instalações, isso quer dizer que compensa fazer o maior sistema incluindo a geração para cobrir o consumo reservado, não seria isso?
Olá Gabriel, o que você deve lembrar é que a compensação não é 1 para 1, deve ser feito o cálculo de fator de ajuste. Veja como fazer o cálculo no post: https://www.instagram.com/reel/ChYAVKalxkg/?igshid=MDJmNzVkMjY=
Boa tarde!
Caso dimensione o sistema para compensar o horário FP, horário reservado e horário P, devo somar o consumo do horário reservado com o consumo do horário FP? Para depois aplicar o FA no horário P e somar com todo consumo do FP e Reservado.
Olá Flávio!
Nesse vídeo explicamos o cálculo do fator de ajuste: https://www.instagram.com/p/ChYAVKalxkg/?hl=pt-br
Caroline, muito obrigado pelo conteúdo! Muito útil !!! Tenho uma dúvida: para compensação no horário de ponta, se a relação tarifária é de 1:2, para cada 1 kWh consumido Na Ponta Eu tenho que gerar 2 kWh no horário Fora Ponta para compensar esse consumo. Estou com um caso de tarifa rural onde o custo do kWh no reservado é 10 X menor que no horário Fora Ponta. Dessa forma, a relação tarifária é de 10:1, isso significa que para cada 1kWh gerado Fora Ponta eu vou poder compensar 10 kWh no horário reservado ?
Olá George!
Para o horário reservado não precisa fazer o fator de ajuste. Pois, a tarifa no horário reservado possui desconto, mas ela pertence ao posto tarifário FORA PONTA.
No caso da compensação onde não há diferenciação entre ponta e fora de ponta, será compensado o consumo ativo total antes do consumo reservado?
Olá Ricardo!
De acordo com o definido pela lei, o excedente de energia será utilizado primeiro para abater o consumo da unidade geradora no mesmo posto tarifário em que foi gerado e, posteriormente, em diferentes postos tarifários da mesma unidade consumidora. Se não utilizado o excedente restante vai se tornar crédito, para ser usado em outros ciclos de faturamento.
Nete artigo explicamos mais sobre isso: https://energes.com.br/excedente-credito-de-energia/
Ótima explicação
Olá José! Que bom que gostou, continue nos acompanhando. Abraços!
Boa tarde, diante de tudo que foi dito e comentado o assunto ficou muito bem esclarecido.
Porém gostaria de saber de forma bem objetiva, se uma Unidade Consumidora que tem o beneficio do horário reservado. Se essa UNIDADE CONSUMIDORA não perde o direito à esse benefico ao instalar energia solar. Pelo texto e pelos comentarios entende-se que não. Porém alguns funcionarios da distribuidora EQUATOTIAL-MA, falam para os clientes que tem benefico, que caso eles instalem energia solar fotovoltaico, perderão o beneficio. Gostaria de uma explanação. Grato!!
Olá Manoel!
O consumidor não perde o benefício.
Não faz sentido, se o consumidor não perde o beneficio, porque eu não posso fazer um fator de ajuste para a hora reservada? ja que se eu ajustar meu sistema com o FA da HR meu sistema ficará menor e consequentemente o payback tbm ficará menor
Olá Juan!
É possível dimensionar o sistema para abater o consumo do horário reservado.
A única questão, conforme citamos no artigo, é a questão da viabilidade financeira do sistema, uma vez a tarifa de energia é muito baixa no horário reservado, sendo assim, o payback do sistema pode aumentar.
Mas tudo isso é uma questão de fazer analises e verificar com vai ficar o retorno do sistema.
Se precisar, temos disponíveis planilhas de cálculo de fazendo analise da viabilidade de implantação de sistema FV já com as novas regras.
>>https://energes.com.br/planilha-de-simulacao-grupo-a/
>>https://energes.com.br/planilha-de-simulacao-grupo-b/
Olá! Primeiramente, parabéns pelo conteúdo!
Pelo que entendi a principal dúvida do Juan Lucas não é sobre o dimensionamento do sistema nem tanto sobre o payback. Mas sobre qual o motivo de não ser aplicado o FATOR DE AJUSTE para compensação no HORÁRIO RESERVADO, já que a tarifa é menor (devido ao desconto) nesse periódo, comparada à tarifa no horário no qual a energia é gerada.
Exemplo:
Grupo B Rural convencional – Aquicultura
Tarifa TUSD + TE = R$1,00
Tarifa período reservado = R$1,00 (-) 70% = R$0,30
Fator de ajuste = 1,00/0,30 = 3,33
Nesse caso a cada KWH gerado no horário NÃO reservado compensaria 3,33 KWH no horário RESERVADO
A dúvida: A lei não prevê esse FATOR DE AJUSTE? Ou por qual motivo ele não é feito ?
Olá Eduardo, não é aplicado fator de ajuste pois como explicado no artigo, o horário reservado não é um posto tarifário diferente e sim um fora ponta com desconto por se enquadrar na modalidade de aquicultura ou irrigação.
Bom dia. Muito boa explicação, porém fiquei na dúvida por se tratar de um assunto antigo.
Tenho a tarifa especial e atualmente instalei uma usina solar. Minha tarifa especial é a noite. Mantenho ela a noite ou transfiro para o dia, onde é gerado a energia?
Faço crédito ao dia para abater à noite ou utilizo minha irrigação durante a geração da usina?
Fredson!
Não é possível alterar o horário reservado para o dia. Uma vez que o período de aplicação do horário reservado é definido por lei para ter uma duração de 8h30min, sendo permitido que a distribuídora defina o horário de ínício desde que garantido o horário das 21h30 às 6 horas do dia seguinte.
Quanto abater o consumo de energia nesse horário com o sistema fotovoltaico, é preciso analisar a viabilidade econômica, já que a tarifa de energia no horário reservado é mais baixa.
Boa tarde! Por favor, vocês poderiam informar, em qual Lei, Resolução Normativa ou outro documento regulador consta a informação de que “a tarifa no horário reservado possui desconto, mas ela pertence ao posto tarifário FORA PONTA” ?
Olá Vinícius, a regulamentação desse desconto é prevista no art n° 186 da REN nº 1000/2022.