A potência instalada é o que define o tamanho de um sistema de geração de energia. Com as novas regras da MMGD o limite de potência máximo para energia solar foi alterado.
Nesse sentido, é essencial estar por dentro das alterações legislativas acerca dos novos limites de potência máxima nesses sistemas. As regulamentações que tratam desse assunto são: a Lei 14.300/22 (art. 1°) e REN 1.000/21 (art. 2° e art. 655-B).
Vamos entender agora como ficou a potência instalada para você enquadrar o seu sistema na Geração Distribuída.
Limites de potência da Micro e Mini Geração Distribuída
Pela regulação anterior, Resolução nº 482/2012 da Aneel (REN 482 /12), não havia essa diferenciação, de maneira que o limite máximo de potência para ambos os tipos de fontes era de 5MW (cinco megawatts).
O Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/22) manteve os parâmetros de potência para microgeração distribuída. Contudo, trouxe mudanças na potência máxima para minigeração distribuída. Vejamos:
Onde está na lei essa modificação do limite de potência?
A alteração de potência foi trazida nos Art. 1º, incisos XI e XIII e parágrafo único da Lei 14.300/22. Veja:
Além disso, a lei trouxe um limite de potência diferente para fontes despacháveis e não despacháveis. É nesse contexto que é importante entender o que são esses conceitos.
O que são fontes despacháveis e não despacháveis?
As fontes despacháveis, são aquelas em que é possível controlar a geração de energia, existe a possibilidade de armazenamento, para produção de energia em determinados momentos. Exemplos de fontes despacháveis: hidrelétrica, biomassa, biogás, etc.
A fonte solar fotovoltaica pode ser considera despachável se possuir um sistema de armazenamento de 20% (vinte por cento) da capacidade de geração mensal. Porém, sua potência ainda fica limitada a 3MW para minigeração.
Veja a definição de fontes despacháveis trazidas na lei (inciso IX do art.1°):
Vemos então que, a energia solar pode ser considerada despachável desde que, possua um sistema de baterias, que promova o controle de geração e injeção de energia na rede. Porém, o limite de potência instalada neste caso, é limitado aos 3 MW.
Logo, concluímos que, pela regra trazida pela Lei 14.300/22, o limite máximo de potência para a minigeração distribuída na fonte solar fotovoltaica passou a ser de 3MW (três megawatts).
Muito se discute sobre o motivo pelo qual o legislador apenas limitou essa potência máxima para a fonte solar fotovoltaica. Entende-se que as fontes despacháveis necessitam de uma potência maior para a sua viabilidade quando comparadas às fontes não despacháveis.
Por outro lado, a fonte solar fotovoltaica consegue atingir a sua viabilidade com um porte menor não sendo, portanto, essencial que o seu limite de potência seja igual ao das demais fontes.
Já as fontes não despacháveis, são fontes intermitentes, em que não é possível ter o controle de geração, ou seja, “ligar e desligar”. A energia é produzida e injetada instantaneamente na rede. Exemplos: energia eólica e solar fotovoltaica.
Essa alteração se aplica a todos os sistemas?
O Marco Legal trouxe ainda a previsão de uma regra de transição no período de vacância para essa alteração no limite de potência.
Dessa forma, a regra anterior (limite máximo de 5MW para minigeração de fonte solar fotovoltaica) será mantida para os projetos já existentes ou cujos protocolos de Orçamento de Conexão (antiga “solicitação de acesso”) sejam realizados em até 12 meses contados da publicação da lei – ou seja, até o dia 7 de janeiro de 2023. Com isso, para esses casos permanece o limite de 5 MW até 31 de dezembro de 2045.
Assim, somente aos novos projetos que serão protocolados após o 07/01/2023, será aplicada essa alteração do limite da potência instalada.
Parâmetro de definição da potência
A potência instalada dos sistemas de geração fotovoltaicos é definida pelo Art ° 2 da REN Aneel n° 1.029/22* como:
*obs: Conforme Ofício nº 57/2023 – STD/ANEEL.
Portanto, quando se refere à definição de potência para enquadramentos dos sistema em micro ou minigeração trazidos nesta resolução é o menor valor entre a potência nominal do inversor e a potência dos módulos.
Conclusão das alterações do limite de potência trazidas na Lei
Portanto, o que temos de definições quando se refere a alteração dos limites de potência para enquadramentos dos sistema em micro ou minigeração trazidos na Lei n° 14.300, é o seguinte:
Estar por dentro dessas alterações normativas do setor é essencial para sair na frente no setor de energia solar que, a cada dia cresce mais e se torna mais competitivo.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
OLÁ. GOSTARIA DE ENTENDER MELHOR EM RELAÇÃO ÀS POTÊNCIAS INSTALADAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA FV. POR EXEMPLO, UMA USINA COM POTENCIAL DE GERAÇÃO DE 12.000 KW / MÊS PODE SER CONSIDERADO QUE SE TRATA DE 12MW, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
FICO NO AGUARDO
OBRIGADA!
Olá Adriana!
Não, neste caso é uma usina de aproximadamente 100 kW. Para entender como funciona a questão de dimensionamento dos sistemas temos nosso curso de Energia Solar do Zero. Neste lik você tem todas as informações do curso: https://energes.com.br/nova-page-curso-de-solar/
E qual a regulamentação para usinas fotovoltaicas para produzirem acima de 3 MW?
Olá Bruno!
Neste casos, essas usinas devem solicitar a outorga na ANEEL, aqui nesse link tem informações a respeito: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao/outorgas