8 Dúvidas sobre Lista de Unidades Consumidoras em Compensação de Energia

> Itens foram atualizados pela Lei 14.300, para ver atualização acesse aqui <

Fala Energista! A Lista de Unidades Consumidoras que recebem créditos de energia na geração distribuída dá o que falar.

Em suma, a modalidade de Micro e Minigeração tem por objetivo a compensação de energia das unidades consumidoras do usuário.

Nesse sentido, vou te mostrar como dividir o percentual de energia para as unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia.

Primeiramente, uma questão fundamental e crucial para seu entendimento: a Resolução 482/12 diz que a energia excedente, que não compensou o consumo da própria unidade consumidora, pode compensar o consumo de outras unidades consumidoras, veja:

Compensação de Energia

No mais, para entender melhor sobre a Compensação de Energia, acesse esse post sobre Micro e Minigeração Distribuída.

Então, vamos lá?

Lista de Unidade Consumidoras

A Lista de Unidades Consumidoras reúne as principais informações das UCs que receberão os créditos de energia.

Geralmente, conterá as seguintes informações de acordo com a tabela a seguir.

Dentro destas informações, as mais importantes são:

  • Código da Unidade Consumidora: Esse número está na fatura de energia. É o número de controle da distribuidora sobre todas as unidades consumidoras presentes na sua área de concessão.
  • CPF/CNPJ: A titularidade das unidades consumidoras deve ser clara. Se a modalidade for Autoconsumo Remoto, a titularidade deve ser a mesma da unidade geradora, ou possuir cruzamento entre Matriz e Filial. Por fim, se for Geração Compartilhada (Consórcio ou Cooperativa), podem ser titularidades diferentes.
  • Percentual de energia: O percentual de energia das unidades consumidoras participantes da compensação deve somar 100%. Em geral, os percentuais devem possuir duas casas decimais.
Lista de Unidades Consumidoras de Compensação de Energia

Contudo, vale lembrar que este é apenas um exemplo de Lista de UCs. Ou seja, algumas distribuidoras pedem somente o Número da UC, a Titularidade, o CNPJ e o Percentual.

8 Dúvidas sobre a Lista de Unidades Consumidoras

Agora, vou te responder as perguntas mais frequentes sobre esse assunto:

1 - Qual o número de unidades consumidoras que pode participar da lista?

Como mostrei neste artigo, a norma não define um valor, portanto é ilimitado.

Todavia, para que as UCs participem da compensação, a localidade das unidades deve ser na mesma área da distribuidora onde a Usina está e o limite de potência é 5 MW, o mesmo limite de uma usina, nesse enquadramento.

Contudo, vale destacar, quanto mais unidades consumidoras na lista, menor o percentual de compensação para cada uma elas, além de mais unidades para gerir. Por isso, é fundamental avaliar o consumo de todas as unidades, antes de consolidar a lista de UCs.

2 - A unidade geradora participa da lista?

Sim. A unidade onde está o sistema de geração participa da lista, mas destinar um percentual de compensação não é necessário. Portanto, basta preencher 0% ou “-“, conforme imagem abaixo:

Divisão de Percentual de Unidades Consumidoras

Vale lembrar que dentre as unidades compensadas pode haver uma outra unidade geradora de energia.

3 - Posso destinar um percentual para a unidade geradora?

Você pode destinar créditos excedentes para a unidade geradora. Eventualmente, podem ocorrer em situações onde se deseja acumular energia para um período onde a geração não suprirá o consumo, por exemplo. Entretanto, são casos atípicos.

4 - A distribuidora pode NÃO aceitar a lista de UCs na Solicitação de Acesso?

Não. Conforme o PRODIST – Módulo 3, Seção 3.7, o envio da lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia deve ser juntamente com a Solicitação de Acesso, ou assim que estiver consolidada, podendo anexar a lista ao processo posteriormente.

Contudo, não cabe a distribuidora negar este documento, ou solicitar após 60 dias.

Entretanto, caso a distribuidora identifique divergências nos dados apresentados na lista de Unidades Consumidoras, é possível que ela solicite a alteração da listagem para dar prosseguimento da Solicitação de Acesso.

5 - Posso alterar a lista de unidade consumidoras em qualquer momento?

Sim, você pode alterar a lista, seja removendo ou adicionando UCs, ou alterando o percentual de distribuição dos créditos. Sendo assim, basta solicitar à distribuidora através de ofício, esta tem 60 dias para iniciar a nova distribuição dos créditos.

6 - Como funciona a lista de UCs para EMUC?

Para o Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras, conhecido também como EMUC, a lógica é um pouco diferente…

Neste caso toda a geração de energia será excedente. Exceto nos casos em que se deseje compensar a energia consumida na área comum, onde o medidor foi instalado.

Lembrando que a energia que estiver sendo gerada e consumida simultaneamente não será contabilizada como excedente.

7 – Não quero que a energia gerada seja consumida pela área comum, o que faço?

Primeiramente, você pode solicitar um novo medidor para a geração. Logo, não haverá simultaneidade. Sendo assim, 100% da geração de energia será excedente para compensação do consumo das UCs discriminadas na lista.

8 – Todas as UCs de um condomínio devem participar da lista de unidade consumidoras?

Não, apenas as UCs que estiverem participando do sistema de compensação.

Gostou desse post? Então comenta aqui embaixo e lembra de enviar para alguém que pode estar precisando dessas informações preciosas!

Espero que tenha esclarecido suas dúvidas e que seus negócios estejam cada vez mais eficientes e longe das dúvidas técnicas e regulatórias através do nosso conteúdo!

Se você ainda não entrou no mercado de energia, chegou a sua hora de fazer parte setor que mais cresce no Brasil! Aprenda sobre energia solar no curso de Dimensionamento Fotovoltaico do Zero!

Abraços e até breve!

Joi e Equipe Energês.

20 Comentários

  1. Thiago Ribeiro Nogueira

    Muito boa as explicações, já vinha pesquisando algo a respeito e esse foi o melhor que achei até agora, porém ainda gostaria de outras informações tipo, se construir uma mine usina, vamos dizer, como faço pra vender o excedente e como seria a parte burocrática, esse tipo de informações é bem difícil de encontrar.

    • joi

      Olá Thiago, como vai?
      Obrigada pelo feedback!
      A compensação de energia é dada na modalidade de geração distribuída, essa modalidade não permite que seja feita a venda dos créditos de energia.
      Por isso a sua dificuldade de encontrar informações sobre o assunto.
      Caso o seu interesse seja vender energia, deve ocorrer a migração para a modalidade de mercado livre de energia.

  2. Gildasio

    Bom dia, Joi!

    Queria saber se o meu entendimento está correto. Tenho 4 unidades para rateio da energia produzida pelo sistema fotovoltaico instalado em uma dessas unidades. Se no mês passado produzimos 2500kw, a unidade geradora consumiu 500kw, o que vai para ser o rateio é apenas os 2.000kw, certo? Os percentuais de rateio incidem apenas no excedente (2000kw) e não na produção total (2500kw), certo? E se no rateio a unidade geradora tem participação de 0%, e as outras unidades consumiram apenas 1800kw, como fica o excedente que não foi consumido nesse mês? Será rateado e posteriormente compensado, conforme o percentual de rateio informado a distribuidora?

    • joi

      Olá Gildasio, como vai?
      Isso os % de rateio das 3 UCs restantes são sobre o excedente (2000kWh).
      E no caso da sua última pergunta mesmo que seja 0% na UC geradora e tenha excedentes mesmo após a compensação nas outras UCs, o crédito fica para a UC geradora.

  3. Igor

    Então no caso essa Lista de UC’s serve apenas para que o cliente possa dividir os excedentes, certo ?! Isso não altera o fato que a unidade geradora vai sempre consumir a priori todos os créditos necessários.

  4. Fabio

    Ola Joi, pode o cliente que mora na cobertura do edificio instalar o sistema e somente esta UC da cobertura utilizar? Sem dividir com o restante do edificio.

  5. Marta Pivetta (Síndica)

    Bom dia.
    Sou Sindica, quero utilizar a capacidade TOTAL do telhado do Prédio, então será gerada a energia que o prédio usará em TODAS suas áreas comuns OK, famosa conta de luz do prédio, o excedente quero devolver na REDE e distribuir de forma igual aos 15 apartamentos (EMUC).
    Mas lembrando e ai a dúvida Prédio (CNPJ) é o gerador e consumidor, excedente distribuidos as UCs (CPF) do morador do apartamento do mesmo Prédio Gerado, então 15 UCs de CPFs diferentes e o Gerador Prédio é CNPJ.
    PODE? È VIÁVEL? É LEGAL?

  6. ROBSON

    Prezado(a),

    Quem JÁ tiver SISTEMA FOTOVOLTAICO anterior a 2023, com consumidores remotos BENEFICIÁRIOS, pode ALTERAR (sem ÔNUS) A “QUANTIDADE” de UCs (INCLUIR NOVOS no mesmo CPF/CNPJ OU RETIRAR EXISTENTES) E ALTERAR OS % DE RATEIO DOS BENEFICIÁRIOS, após 07/01/2023, quando entra em vigor a nova resolução da ANEEL?

    MEU ZAP: 88-9-9872-1075

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