Fala Energista! Você já deve ter ouvido falar que até um prédio pode participar da geração distribuída, não é mesmo?
Se você ainda não sabe a diferença das 4 modalidades de Geração Distribuída, vem comigo para aprender tudo na prática.
A Lei 14.300/22, estabelece os enquadramentos de todas as unidades consumidoras participantes do sistema de Compensação de Energia (Microgeração e Minigeração Distribuída), assim como a forma que estes consumidores compensarão a energia no sistema.
Cada característica da UC (Unidade Consumidora), tanto geradora quanto beneficiárias, são analisadas para o melhor enquadramento possível.
Nesse sentido, é importante diferença entre as modalidades de GD, para que os benefícios aplicáveis a cada tipo de unidade consumidora sejam atingidos.
Para saber mais sobre a Geração Distribuída, acesse o artigo Aqui.
Agora, conheça as 4 modalidades de GD.
Bora lá!
1 - Autoconsumo Local
Antes da Lei 14.300/22, essa modalidade era chamada de “geração junto à carga”. Com a publicação da Lei, ocorreu uma modificação na nomenclatura, e agora ela passou a ser denominada de Autoconsumo Local (Art. 1º Lei 14.300/22 e Art. 2º REN 1.000/21).
De antemão, esta é a modalidade de geração distribuída mais simples. O consumidor que optar pelo autoconsumo local possui seu sistema de geração de energia elétrica no mesmo local do seu consumo. Ou seja, o sistema de geração deste consumidor compartilha do mesmo ponto de conexão de energia da UC com a distribuidora.
Aliás, nesta modalidade, a única unidade consumidora que receberá os créditos de energia será a unidade no local onde o projeto está instalado, não tendo beneficiárias.
Por exemplo, João possui um sistema solar fotovoltaico em seu telhado. Ele deseja apenas compensar o consumo da residência cadastrada em seu CPF. Portanto, toda energia que o sistema de João gerar, compensará o consumo de energia da sua casa.
Vale ressaltar que esta modalidade se aplica para Micro e Minigeração Distribuída. Logo, o valor limite para a geração junto à carga é de 5 MW fontes despachaveis e 3 MW fontes não despacháveis. Clique aqui para entender mais sobre os novos limites de potência na GD.
2 - Autoconsumo remoto
Primeiramente, o Autoconsumo Remoto se caracteriza por unidades consumidoras que são de um mesmo CNPJ (podem ser unidades inscritas com CNPJ matriz ou CNPJ filial), ou estão sob titularidade uma mesma pessoa física (CPF), pertencentes à mesma área de concessão da distribuidora de energia (Art. 1º Lei 14.300/22 e Art. 2º REN 1.000/21).
Ou seja, esta modalidade se aplica ao consumidor que possui mais de uma unidade consumidora em seu nome e deseja participar do sistema de GD.
Nesta modalidade de geração distribuída, a unidade geradora não precisa necessariamente estar instalada no mesmo local que o de consumo (uma vez que são diferentes unidades).
Isso significa que o sistema de geração pode ser implementado em outro terreno, desde que o ponto de conexão esteja sob a mesma titularidade e na mesma área de concessão.
Por exemplo, Mario tem rede de 3 lojas e deseja compensar a energia de suas unidades consumidoras, todas inscritas no mesmo CNPJ. Para isso, decidiu instalar uma CGH (Central Geradora Hidrelétrica), para gerar a energia para as lojas.
Nesse sentido, esta usina estará afastada da rede de lojas, mas na mesma área de concessão das UCs. No local da geração será cadastrada uma Unidade Consumidora de mesma titularidade.
Por fim, para que as unidades recebam os créditos de energia e façam parte da compensação de energia, é necessário encaminhar uma Lista de Unidades consumidoras, anexa ao pedido de orçamento de conexão, indicando a porcentagem relativa a geração que cada loja receberá.
3 - EMUC: Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidora
Em resumo, um EMUC é composto por unidades consumidoras que se situam num mesmo local, mas utilizam a energia elétrica de forma independente.
Ou seja, embora a conexão elétrica com a distribuidora seja por um único ponto de conexão, o consumo de cada uma das unidades é medido separadamente.
Em suma, esta modalidade se aplica à lugares como shoppings, prédios comerciais, condomínios residenciais (verticais ou horizontais), ou unidades consumidoras que estão em propriedades uma ao lado da outra, sem separação por vias públicas ou outras propriedades não integrantes do EMUC.
Vale ressaltar que as áreas de uso comum fazem parte de uma unidade consumidora distinta, de titularidade do proprietário do empreendimento.
Esta modalidade de geração distribuída se caracteriza por possuir mais de uma unidade consumidora, no entanto a titularidade das unidades consumidoras participantes da Lista de UCs pode ser de distintos CPFs e/ou CNPJs, participantes do condomínio.
Assim, como no Autoconsumo Remoto, uma a Lista de Unidades Consumidoras deve indicar a porcentagem que cada UC receberá, conforme acordo entre os participantes.
Por exemplo, Rafael e Renata são vizinhos, moram no mesmo prédio. Este prédio possui um sistema de Geração Distribuída para abater o consumo dos condôminos. Logo, uma porcentagem (fração) da injeção de energia do projeto será destinada para Rafael e Renata.
Por fim, vale destacar que a unidade consumidora das áreas comuns do condomínio pode ou não participar do rateio, basta que haja esta indicação na Lista de UCs.
4 - Geração Compartilhada
A Geração Compartilhada, também conhecida como “Fazenda Solar”, é uma das modalidades de compensação prevista pela Lei 14.300/22.
Está modalidade se caracteriza por um acordo entre unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, que possuem um projeto de GD em local diferente das UCs consumidoras.
Este acordo entre as unidades consumidoras, que podem ser Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ).
A novidade trazida pela Lei 14.300/22 foi o acréscimo de novos modelos para a reunião dos consumidores. Agora temos as seguintes possibilidades:
– Cooperativa (mínimo 20 PFs, excepcional PJ); – Consórcio (PJ); – Consórcio de consumidores (NOVIDADE aguarda regulação); – Condomínio civil voluntário ou edilício (NOVIDADE PF e Pj); e – Qualquer outra forma de associação civil (NOVIDADE PF e pJ ).
Gostou desse conteúdo e deseja ampliar as possibilidades de atuação na Geração Distribuída? Clique no botão abaixo e faça o curso completo sobre as Novas Regras da Micro e Minigeração distribuída, com PLANILHA EXCLUSIVA para análise do novo modelo de compensação.
Ficou alguma dúvida, entre em contato conosco.
Joi e Equipe Energês.
Oi Joi quais os valores limites de potência nas modalidades de geração distribuída :
Microgeração monofásica: mínima kw/ máxima kw
Microgeração trifásica: mínima kw/ máxima kw
Mini geração kw mínima/ kw máxima.
Me ajude por favor
Olá Lorena, como vai?
MICROGERAÇÃO – a potência instalada é inferior ou igual a 75 kW.
MINIGERAÇÃO – a potência instalada é superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
Já em relação a ser monofásica e trifásica, vai depender do disjuntor instalado no local, por exemplo um de 30A vai suportar uma potência diferente de um de 50A.
Boa noite. Me chamo Dieter Bader e fiquei em dúvida, o mesmo EMUC pode compor CPF e CNPJ? Edifício com 2 apartamentos e 1 sala comercial. O administrador do prédio instala um gerador no telhado para gerar percentuais de energia para as 3 unidades, sendo 2 CPF e uma CNPJ, pode?
Olá Dieter, como vai?
Sim, é válido para todos os condôminos, sejam PF ou PJ.
Boa tarde! Peço por gentileza uma luz. No caso de energia compartilhada modelo associação! A umidade consumidora vai estar em nome da associação. Porém a titularidade da conta de cada sócio. Virá em nome individual de cada uma a sua conta. Ou todos vão receber suas contas em nome da associação?
Olá Laércio!
As titularidades das Faturas de Energia das beneficiárias permanacem em nome de cada titular.
Para se especializar e aprender a estruturar modelos de geração compartilhada, inscreva-se no curso Energia por Assinatura: https://energes.com.br/energia-assinatura/
Como é o projeto apresentado à concessionária, no caso de EMUC? Um bloco com 24 empresas com entradas independentes querem usar o telhado em comum, para colocar GD e dividirem, o projeto vai ser um projeto normal? E depois apresento os rateios? Como se fosse um autoconsumo remoto com beneficiários (mas com cnpj diferentes)
Olá Andrew, como vai?
Basicamente sim é o mesmo projeto, ele vai estar mais elaborado e detalhe o projeto conforme a especificação da distribuidora para evitar a reprovação.
Ex. há distribuidoras que solicitam a planta de localização, memorial descritivo, outras não.
Tenho um lote e dividi o mesmo em 7 glebas para 7 clientes com cpfs distintos. Neste caso as 7 glebas são pequenas na faixa de 10Kwp. posso solicitar os projetos em separado e enquadarar cada um como auto-consumo Remoto?
Olá Laion, como vai?
Essas glebas que você se refere estão na mesma matrícula? Estando na mesma matrícula, por mais que estejam em CPFs distintos pode ser considerado como desmembramento.
Essas 7 glebas estando em matrículas diferentes você deve solicitar sim os projetos separadamente. Cada cliente será um projeto.
Veja também sobre o desmembramento de usinas no link abaixo:
https://energes.com.br/mercado-de-energia/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-desmembramento-de-usinas-solares-em-geracao-distribuida/
Olá Joi, parabéns pelo seu trabalho!!!
Caso um condomínio resolva apresentar um pedido de acesso apenas para a UC do edifício (abrangendo as áreas comuns), é necessário enviar algum documento com a concordância da maioria dos condôminos ou o pedido de acesso é comum como uma UC qualquer?
Olá Márcio, obrigada pelo feedback.
Mesmo sendo para áreas comuns haverá necessidade de aprovação, pois se trata de um condomínio.
Olá Joi. É possível gerar energia em um condomínio, na titularidade do proprietário do empreendimento (referente as áreas comuns) e compensar em outra unidade consumidora, em local diferente, do mesmo proprietário?
Olá Francisco, como vai?
Em condomínio não, pois nesta modalidade você só vai conseguir compensar os créditos de energia nas áreas comuns e nas UCs pertencentes à esse condomínio.
Olá, tenho uma duvida:
No EMUC é possível contemplar além das UCs do prédio, uma casa vizinha?
Olá Roger, como vai?
Não, somente as unidades pertencentes ao prédio.
Boa tarde
Com fica a tributação para sistemas compartilhados em CNPJs ou CPFs diferentes ?
Pis , COFINS , ICMS …..
Olá Dario, como vai?
Temos dois textos que explicam sobre os tributos, você pode acessar:
– https://energes.com.br/entendendo-a-fatura-de-energia-3/
– https://energes.com.br/entendendo-a-fatura-de-energia-4/
Olá
Bom dia
É possível Auto consumo remoto para EMUC? Ou seja posso montar uma usina em um terreno em outra localidade claro que dentro a área da concessionária e gerar tanto para o CNPJ (área comum) e CPF (condomínios) ou é obrigatório instalar no local do (condomínio)?
Olá José, como vai?
Na EMUC a titularidade das unidades consumidoras participantes da Lista de UCs pode ser de distintos CPFs e/ou CNPJs, participantes do condomínio. A geração e consumo no mesmo local, ou e locais diferentes.
Boa noite Joi. Desde ja agradeco pela ajuda.
Nao me encontrei em nenhuma das modalidades acima. Minha ideia seria a de producao remota e venda da energia a terceiros. Como poderia me enquadrar no atual senario de producao fotovoltaico? Qual seria a possibilidade e qual quantidade de energia produzida minima conseguiria esse axcesso?
Obrigado
Olá Carlos como vai?
Produzir energia e vender ao mesmo tempo não entra como geração distribuída, isso se retrata à figura de autoprodução de energia no ambiente livre. Para saber amis sobre essa possibilidades você pode participar do nosso curso (que no atual momento) está com as vagas abertas:
Saiba mais em: energes.com.br/autoproducao
Posso compensar minha geração distribuída microgeração em uma casa com medidor monofásico e outra com medidor trifásico?
Olá Júlio, como vai?
Sim pode compensar, o medidor sendo mono, bi ou trifásico não interfere na delimitação de compensação.
Boa tarde, Joi.
Tenho um empreendimento horizontal com varias unidades consumidoras no mesmo lote e com unidades imobiliárias distintas. Posso instalar mais de um sistema de micro geração neste lote? no caso, um para cada UC.
Olá Felipe!
Você pode encaixar esse sistema em um condomínio edilício, por exemplo.
Olá! Tudo bem?
preciso montar uma única usina para atender CPF(s) e CNPJ(s) diferentes, (todos atendidos pela mesma concessionaria) qual a modalidade indicada?
Olá João!
Pode ser que uma associação lhe atenda. Temos um curso sobre geração compartilhada caso queria aprender mais sobre o assunto: energes.com.br/gc
Boa tarde, Joi
Tenho um caso em que o cliente quer ter duas UCS Geradoras enviando os créditos para uma única UC Consumidora. Essa situação é possível? Em qual classificação? Geração compartilhada com uma única UC?
Olá Noberto!
Sim, uma UC pode receber créditos de mais de uma umidade consumidora.
Bom dia, tenho uma instalação em um posto de combustivel, desejo ampliar a produção e o credito transferir para outro POSTO. Mesma concessionaria, mas o CNPJ são diferentes, embora o cliente seja o socio majoritário. Cliente quer saber se a concessionaria aprova CNPJs diferentes, embora seja do mesmo dono.Mesmo que sejam CNPJs diferentes, mas que sejam filiais de um CNPJ primário. Motivo= Separar as contas por motivo fiscal e contabil de cada POSTO.
Olá Marcos!
Para se caracterizar como autoconsumo remoto as UC´s devem ter o mesmo CNPJ podendo ser matriz e filial.
Se forem CNPJ distintos você pode verificar a modalide de geração compartilhada.
Olá! Existe a possibilidade do cliente participar de um projeto de GC (seja consórcio, cooperativa, associação, etc) e ainda ter um projeto de autoconsumo local? Meio que 2 modalidades diferentes de projetos na mesma UC
Olá Milton!
Sim, a UC com sistema instalado pode receber créditos.
Boa tarde!
Uma dúvida quanto ao autoconsumo remoto. É possível que duas UC’s geradoras transfiram créditos para uma mesma UC beneficiária?
Se sim, onde posso encontrar essa norma?
Obrigado desde já.
Olá Gabriel!
É possível. Explicamos sobre isso nesse vídeo:https://www.youtube.com/watch?v=b0ObsO1EVZk&ab_channel=Energ%C3%AAs-ALinguagemdaEnergia
Olá Joi, boa tarde !
Desejo que esteja bem.
Moro num Condomínio Vertical.
Por gentileza, no caso do EMUC, o crédito que será rateado entre os Condôminos será o referente a Energia Excedente que a Usina gerar ?
Este rateio tem que ser pré-fixado para cada Unidade Condominial, em termos de valores percentuais ?
Qual o procedimento para o Condomínio dar entrada na Concessionária para solicitar o rateio na modalidade EMUC ?
Agradeço sua atenção.
Cordialmente,
Rogerio
Bom dia Rogerio!
No caso de EMUC, diferente de outras modalidades, toda energia injetada é considerada excedente, ou seja toda energia injetada é rateada entre os condôminos, conforme lista de rateio.
No momento da solicitação do orçamento de conexão junto á distribuidora você deverá enviar lista de rateio indicando a porcentagem ou ordem de prioridade das UC para abatimentos da energia.
A unidade consumidora das áreas comuns do condomínio pode ou não participar do rateio, basta que haja esta indicação na Lista de UCs.
Você deve fazer o pedido de orçamento de conexão. Explicamos mais nesse artigo:https://energes.com.br/orcamento-de-conexao/
Pingback:Cobrança Residual ao Trocar o Medidor de Energia