Todas as concessionárias e distribuidoras são avaliadas em diversos aspectos no fornecimento de energia elétrica. Entre eles, está a qualidade do serviço e do produto oferecidos aos consumidores.
Alguns indicadores medem a frequência (nº vezes) e a duração (em horas) de interrupções de energia ocorridas nas unidades consumidoras. São apurados os valores para interrupções maiores de que 3 minutos, e podem ser Indicadores Coletivos de Continuidade (DEC e FEC) e Indicadores Individuais de Continuidade por Município (DIC, FIC, DMIC e DICRI).
Hoje vamos falar sobre os indicadores coletivos, o DEC e FEC.
Indicadores Coletivos de Continuidade - DEC e FEC
A ANEEL, exige que as concessionárias mantenham um padrão de continuidade afim de manter a qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
E o que significa essas letrinhas?
DEC representa a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
Ou seja, mostra as horas que um conjunto de consumidores, em média equivalente, ficou sem energia elétrica, considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos.
Se o DEC for de 1,60, por exemplo, significa que, em média, os consumidores ficaram sem fornecimento por uma hora e quarenta minutos (1,60 = uma hora mais 60% de uma hora, que dá 40 minutos).
FEC é a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (residência, comércio, indústria…).
Ou seja, é o número de interrupções que um conjunto de consumidores, em média equivalente, sofreu, considerando interrupções iguais ou superiores a 3 minutos.
Tais indicadores são apurados pelas distribuidoras e enviados periodicamente para a ANEEL para verificação da continuidade do serviço prestado, representando, respectivamente, o tempo e o número de vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica para o período considerado (mês, trimestre ou ano), o que permite que a Agência avalie a continuidade da energia oferecida à população.
Para saber mais informações dos indicadores DEC e FEC de sua distribuidora, você pode acessar aqui e selecionar a Região desejada no mapa da ANEEL.
Lá você encontra os valores dos índices em forma de dados ou gráficos (como no exemplo abaixo).
Você deve estar se perguntando quais são as interrupções que são consideradas. Então, são contempladas todas as interrupções acima de 3 minutos, admite-se APENAS as seguintes exceções:
– Falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; – Interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo; – Interrupção em Situação de Emergência; – Suspensão por inadimplência do consumidor ou por deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; – Vinculadas a programas de racionamento instituídos pela União; – Ocorridas em Dia Crítico; – Oriundas de atuação de Esquema Regional de Alívio de Carga estabelecido pelo ONS.
As medições de FEC e DEC são determinantes para os cálculos dos limites dos indicadores de continuidade individuais (post da semana que vem).
As concessionárias e distribuidoras de energia, podem melhorar esses índices, por meio de manutenção de rede, lavagem de rede, redes compactas e isoladores híbridos (locais com maresia).
A ANEEL, ainda prevê que caso haja violação do limite desses indicadores em relação ao período de apuração, a concessionária tem de calcular a compensação ao consumidor ou central geradora acessante do sistema de distribuição, além de efetuar o crédito na fatura apresentada em até dois meses após o período de apuração.
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Maravilha