O que é DIC, FIC, DMIC e DICRI?

Como comentei no post de DEC e FEC, todas as concessionárias e distribuidoras de energia são avaliadas em diversos aspectos no fornecimento de energia elétrica. Entre eles, está a qualidade do serviço e do produto oferecidos aos consumidores.

Hoje vou te mostrar os Indicadores Individuais de Continuidade por Município (DIC, FIC, DMIC e DICRI).

E por mais que você nunca tenha ouvido falar nesses indicadores, eu tenho uma notícia boa. Esses indicadores podem ser encontrados na sua fatura de energia. Olha lá e depois comenta aqui como estão seus números.

Indicadores Individuais de Continuidade por Município - DIC, FIC, DMIC e DICRI

Os valores dos indicadores DIC, FIC, DMIC e DICRI são apresentados por subdivisões das distribuidoras, denominadas Conjuntos Elétricos, que podem ter uma abrangência variada.

Conjuntos grandes podem abranger mais de um município, ao mesmo tempo que alguns municípios podem possuir mais de um conjunto.

A informação quanto ao conjunto ao qual pertence a sua unidade consumidora está disponível na fatura de energia. Vale atentar-se que muitas concessionárias apresentam como Indicadores de Qualidade. Além disso a ANEEL disponibiliza um mapa com a resultado desses indicadores, clique aqui para conferir. 

DIC é a Duração de interrupção individual por unidade consumidora. Ou seja, é o intervalo de tempo em horas que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ou ponto de conexão ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

FIC é a Frequência de interrupção individual por unidade consumidora. Ou melhor, é o número de interrupções ocorridas, no período de apuração (mensal, trimestral e anual), em cada unidade consumidora ou ponto de conexão.

DMIC é a Duração máxima de interrupção contínua por unidade consumidora ou ponto de conexão. É dado pelo tempo (horas) máximo de interrupção contínua de energia elétrica, em uma unidade consumidora ou ponto de conexão.

Aliás, os limites dos indicadores DIC e FIC são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. O limite do indicador DMIC é definido para períodos mensais.

Além do mais, tem a DICRI que é a Duração da interrupção individual ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão. Ela corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão. O limite do indicador DICRI é definido para cada interrupção em dia crítico.

As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica, como exemplo abaixo. E informações adicionais devem ser obtidas com a distribuidora ou acesse aqui.

As concessionárias e distribuidoras de energia, podem melhorar esses índices, por meio de manutenção de rede, lavagem de rede, redes compactas e isoladores híbridos (locais com maresia).

A ANEEL, ainda prevê que caso haja violação do limite desses indicadores em relação ao período de apuração, a concessionária tem de calcular a compensação ao consumidor ou central geradora acessante do sistema de distribuição, além de efetuar o crédito na fatura apresentada em até dois meses após o período de apuração.

Caso o valor a ser compensado supere o valor da fatura mensal, é permitido o parcelamento em até duas faturas subsequentes ou o pagamento em moeda corrente.

Em contrapartida, se o consumidor estiver inadimplente, caso haja acordo entre as partes, o valor a ser compensado pode ser deduzido do valor em débito.

Viu como é bom se atentar à fatura de energia? Ela pode garantir para você e para seu cliente redução de gastos e melhoria na eficiência energética!

Entenda tudo sobre as faturas de energia, acessando:

> Aprenda a Ler a Fatura de Energia – Parte 1
> Aprenda a Ler a Fatura de Energia – Parte 2

Para descobrir como utilizar a fatura de energia como opção de melhoria de Eficiência Energética, faça parte da Comunidade Energês (acesse aqui).

Na comunidade temos treinamento de Estrutura Tarifária e uma PLANILHA ANÁLISE DE MODALIDADE TARIFÁRIA.

Comunidade Energês

Até breve!

Joi e Equipe Energês.

23 Comentários

  1. Liliane

    Como faço para calcular os créditos a serem reembolsados por cada hora de interrupção de energia eletrica?
    Na conta de luz não aparece DIC, FIC, DMIC, como faço para verificá-los?

    • joi

      Olá Liliane, a concessionária tem de calcular a compensação ao consumidor.
      Verifica se há descrições atrás da fatura ou em páginas anexadas, caso ainda não encontre deve verificar na concessionária.

    • joi

      Olá Hélio, como vai?
      Quem faz o cálculo é a própria distribuidora de energia.
      Você pode acompanhar os valores para saber se tem direito ou não =D

      • Eustáquio

        Neste mês só em uma falta de energia ficamos mais de 13 horas contínuas, porém na minha conta o indicador DMIC veio como apurado 0,00.
        Como faço para reclamar?

        • Caroline - Equipe Energês

          Olá Eustáquio, como vai?
          Você deve entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora de energia.

  2. Luiz C

    Olá minha conta deste mês veio com esta informação – exatamente o que significa?

    Período apurado com mais de uma ocorrência em dia crítico/DICRI: Apurado = 2,90 Apurado = 0,61.

    obrigado

    • joi

      Olá Luiz, como vai?
      Isso quer dizer que ocorreram duas interrupções no mesmmo dia crítico. Agora verifica na sua fatura ou junto da distribuidora de energia se esses valores estão de acordo com os limites de DICRI.

  3. Francisco Itallo Brandão Rodrigues

    Olá, como são calculados esses indicadores, é de acordo com reclamações dos clientes?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Francisco, como vai?
      Os indicadores são medidos constantemente pela distribuidora, pois DIC, FIC, MIC e DICRI se referem à unidade consumidora ou ponto de conexão.

        • Caroline - Equipe Energês

          Olá Matheus, essas são medições e devem constar na fatura de energia. Caso não encontre os valores medidos, entre em contato com a distribuidora de energia local.

  4. LUIZ FELIPE FENDT PINTO COELHO

    A apresentacao dos indicadores DIC, FIC, MIC e DICRI é obrigatória na fatura mensal, mesmo que sejam inexistentes no período?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Luiz, como vai?
      Sim os indicadores podem ser apresentados na fatura ou podem ser consultados junto a distribuidora de energia.

  5. GUILHERME CURADO FARIA LOPES

    Olá! Parabéns pela postagem, que esclarece bem alguns termos técnicos referentes ao tema qualidade do serviço de energia.
    Faço apenas uma observação, a respeito das ações de para melhoria dos indicadores. Não apenas os serviços de manutenção preventiva afetam de maneira positiva na melhoria do serviço prestado, mas também investimentos no sistema tem essa função. Ressalto ainda que são esses investimentos de melhoria que tem maior capacidade de mudar a característica de atendimento de forma definitiva, como por exemplo cito os investimento de automatização da rede.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Guilherme, como vai?
      Obrigada pelo seu feedback e pela contribuição, é assim mesmo que elevamos o nível do setor de energia!

  6. André Luiz

    Oi pessoal parabéns pela iniciativa, abaixo segue enformações importantes sobre o assunto…

    A ARSESP, por delegação da ANEEL, fiscaliza sistematicamente todas as concessionárias de serviço público do Estado de São Paulo, verificando, além dos dados relativos aos indicadores de cada concessionária, a ocorrência de práticas que estejam em desacordo com os atos regulatórios vigentes, buscando garantir a adequação dos serviços essenciais de distribuição de energia elétrica.

    http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/energia-eletrica/acompanhamento-de-indicadores.aspx

    • joi

      Olá Darciane!
      Ela corresponde à duração de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora ou ponto de conexão. O limite do indicador DICRI é definido para cada interrupção em dia crítico. Isso indica a qualidade de energia que é fornecedida pela distribuidora.

  7. Renato

    Boa noite.

    O valor de cada um dos índices é calculado INDIVIDUALMENTE (por unidade/casa/ponto de conexão) ou por uma média sobre toda o conjunto elétrico ou sobre todo o conjunto elétrico em geral? Me parece bem difícil realizarem esse controle UC por UC.

    Em Julho de 2023 ocorreram cinco interrupções no fornecimento de energia da MINHA UNIDADE CONSUMIDORA (minha casa). Pelo que entendi o indicador FIC desse mês deverá vir com o valor 5, correto? Se não vier, a quem posso recorrer?

    Muito obrigado pela atenção.

    • Conteudista

      Olá Renato!

      – DIC FIC: É por unidade individual.
      – DEC FEC: é por conjuntos de UCs.

      – O cálculo está no módulo 8 do prodist.

      – A quem pode recorrer:a própria distribuidora

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