> Itens foram atualizados pela Lei 14.300, para ver atualização acesse aqui <
Olá Energista! Hoje vou te explicar sobre um assunto em alta, que no setor de energia é muito discutido! A Geração Distribuída no Sistema de Compensação de Energia.
Vem comigo que vou esclarecer tudo bem certinho para você sobre a Resolução Nº 482/2012 e todas as suas atualizações.
O que é? Qual a metodologia de compensação de energia? O que são créditos de energia? Quais as modalidades de compensação existentes na Geração Distribuída e outros aspectos importantes.
A Geração Distribuída, conhecida como GD, é a nomenclatura usada para designar a geração elétrica realizada junto ou próxima do consumidor com alguns limites de potência, tecnologia e fonte de energia.
Há alguns anos os países vêm estimulando a produção de energia a partir de fontes alternativas que não utilizem combustíveis fósseis e que sejam renováveis e limpas.
Foi nesse contexto que a geração distribuída tomou proporções favoráveis no Brasil.
GD, ENTÃO É O QUÊ???
Pra você entender melhor, na GD você instala a sua própria usina geradora na unidade consumidora e conecta ela na rede elétrica da concessionária.
Graças ao Sistema de Compensação de Energia quando o sistema fotovoltaico, por exemplo, produz energia e você não consegue utilizá-la totalmente, o excedente de energia é enviado para rede da concessionária.
E quando o sistema não está produzindo, você pode utilizar a energia elétrica da concessionária para seu consumo. Ao final de cada mês o saldo é então compensado.
Isso é possível porque no ano de 2012, foi instituída pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica a Resolução Nº 482. É a partir dela que vamos começar a entender melhor o que é Geração Distribuída e o Sistema de Compensação de Energia.
A RESOLUÇÃO N° 482/2012
Como comentei, a Resolução 482 da ANEEL entrou em vigor no ano de 2012. Porém ela passou por algumas revisões, como no ano de 2015, com a Resolução Nº 687 e em 2017 com a Resolução Nº 786, estas alteraram alguns itens da 482, dando um avanço positivo na GD.
A REN Nº 482 permite que qualquer unidade consumidora (residência, indústria, comércio ou qualquer modalidade no mercado cativo de todo o país) gere sua própria energia desde que seja através de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa) ou cogeração qualificada. Tudo isso ainda com a segurança da rede elétrica da distribuidora.
Trata-se do modelo que conhecemos como micro e minigeração distribuída de energia elétrica. Veja como os sistemas são divididos em relação à potência:
- MICROGERAÇÃO – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts).
- MINIGERAÇÃO – Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW (megawatts).
Essas 2 categorias possuem algumas diferenças peculiares, principalmente no quesito tensão de fornecimento e de participação financeira da distribuidora nos custos de adequação ou melhorias na rede.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA
Nesse processo de regulação de injeção e consumo de energia, criou-se o sistema de compensação de energia elétrica, também conhecido como “Net Metering”.
A “sobra” de energia que é injetada na rede, não pode ser revertida em dinheiro, mas fica como crédito de energia, para ser abatido em meses posteriores ou outras unidades consumidoras.
Na Resolução 482/2012 o prazo vigente para utilização destes créditos era de 36 meses. Porém, com a Resolução 687/2015, o prazo foi ampliado para 60 meses.
Nesse sistema proposto pela GD os consumidores-geradores, também chamados de prossumidores, podem se enquadrar em algumas modalidades. Vem comigo que agora vamos conhecê-las!
MODALIDADES DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Partindo do seguinte conhecimento:
O excedente de energia que foi gerado pelo sistema, poderá ser consumido em até 5 anos na unidade geradora ou em outra unidade consumidora, a Resolução 482/2012, possibilita que os integrantes da GD se enquadrem em algumas modalidades.
Caso o prossumidor utilize a energia somente na própria unidade gerada, ele se enquadra como Geração Distribuída junto à Carga.
Mas também há outras três modalidades. São elas:
- Autoconsumo Remoto: Permite que Unidades Consumidoras pertencentes ao mesmo titular em CPF ou CNPJ possam abater o excedente de energia gerada em uma única unidade geradora.
Então, por exemplo, se uma empresa quiser instalar no seu telhado ou no seu terreno os módulos fotovoltaicos, ela poderá compensar em outros lugares que têm essa mesma titularidade. A UC geradora é a primeira a ter o consumo compensado, e as demais cabe ao consumidor definir o percentual de compensação. O importante nesta modalidade é que as UCs estejam na mesma área de concessão da distribuidora de energia. - Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC): Permite que condomínios verticais ou horizontais, situados na mesma área ou em área contígua, tenham o sistema gerador instalado em área comum, e as unidades consumidoras do local e da área comum do condomínio sejam energeticamente independentes entre si.
Ou seja, a unidade consumidora é cada casa ou apartamento dentro do condomínio, que possui medidor de energia. E área em comum são os locais de uso coletivo, como salão de festas, iluminação comunitária, elevadores e afins.
Os participantes desta modalidade decidem se o sistema suprirá somente a energia consumida nas áreas comuns, ou somente o consumo dos dos moradores participantes, ou ainda, de ambos. - Geração Compartilhada: Permite a reunião de consumidores de CPF ou CNPJ DISTINTOS, abastecidos pela mesma concessionária, associados por meio de cooperativa ou consórcio, respectivamente, onde a unidade micro ou minigeradora fica em local diferente das unidades consumidoras compensatórias.
Esse tipo de modelo de negócio tem se tornado bastante popular devidos as chamadas “fazendas solares”, onde cada participante do contrato compra ou aluga um “lote” da usina.
Portanto, através da geração compartilhada diferentes consumidores se unem para receber o crédito proveniente da geração de energia elétrica.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE NA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DO MONTANTE EXCEDENTE DA ENERGIA GERADA!
O Infográfico abaixo, elaborado pela ANEEL, resume muito bem todas as modalidades apresentadas.
PRODIST
Quando falamos sobre Geração Distribuída, não podemos esquecer de falar no PRODIST.
Os Procedimentos de Distribuição – PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
As regras foram elaboradas com o intuito de padronizar e esclarecer o processo de conexão junto à distribuidora. Foram instituídos formulários padrões para as solicitações de acesso e de vistoria.
Bem como foram estabelecidos prazos para que o consumidor e a concessionária cumpram durante o trâmite de conexão. A figura abaixo apresenta um melhor entendimento sobre esses prazos de uma microgeração sem necessidade de obras na rede elétrica.
* Este prazo pode variar, principalmente no caso de minigeração com necessidade de obras na rede elétrica.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE GD
Agora vou te falar sobre outras considerações importantíssimas sobre a Geração Distribuída.
Com as Resoluções definiu-se que a potência dos sistemas se limitariam conforme as divisões em consumidores de grupo A (alta tensão) e grupo B baixa tensão).
Definiu-se que para os consumidores do grupo A, atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV (quilovolt) ou por sistema subterrâneo de distribuição, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável), a potência total da central geradora fica limitada à demanda contratada presente na conta de energia elétrica da unidade consumidora.
Para os consumidores do grupo B (baixa tensão), que são atendidos por tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia (aplicável apenas ao consumo), a potência das centrais limita-se à carga instalada da unidade.
Ainda existe o grupo B optante, conforme REN Nº 414/2010, onde UCs com transformador de até 112,5 kW poderão ser tarifadas no grupo B.
Caso haja necessidade, o consumidor do grupo A tem a possibilidade de solicitar aumento da demanda contratada e o consumidor do grupo B aumento da carga instalada.
Vale lembrar Energistas que a rede da distribuidora está disponível para todas as UCs, então temos os custos mínimos para arcar:
- As unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, deverão pagar um custo mínimo, referente à taxa de disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico).
- E os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) o custo é em relação à demanda contratada e ao consumo que não foi suprido pelo sistema devido à restrição da potência instalada, como já comentado anteriormente. A parte da fatura que se refere à energia poderá ser zerada se a quantidade de energia injetada na rede for igual ou maior do que a quantidade consumida. A parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.
O Brasil possui um amplo sistema de geração e transmissão de energia, mas a Geração Distribuída ainda gera alguns desconfortos, principalmente com o cuidado na mudança estrutural da rele elétrica (desequilíbrio entre demanda e suprimento de energia).
Para tanto todas as informações e esclarecimentos sobre GD podem ser acessadas no próprio site da ANEEL. Há informações sobre:
- Resoluções Normativas;
- Guia de Perguntas e Respostas sobre micro e minigeração distribuída;
- Relatórios sobre as Unidades Consumidoras com Geração Distribuída e
- Atualizações sobre esse novo mundo da GD.
Para mais informações acesse aqui o site da Aneel.
MAS AFINAL, O QUE A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA TEM A VER COMIGO?
Depois de ler isso, você deve estar se perguntando: Legal, mas o que esse assunto tem a ver comigo?
Saiba que tem tudo a ver! A geração distribuída contrapõe o modelo de geração centralizada, aquela energia proveniente de usinas hidrelétricas, por exemplo. Fazendo com que a GD tenha uma série de vantagens para o país e para todos os consumidores.
A vantagem de reduzir os custos de investimentos em transmissão e reduzir as perdas no sistema elétrico, melhora todo o serviço de energia elétrica, resultando assim em ENERGIA MAIS BARATA, além da diminuição dos impactos ambientais e o aumento da inserção de fontes de energia renováveis na matriz energética.
Por fim, vale lembrar que a Geração Distribuída não está livre dos desafios do avanço tecnológico e das evoluções constantes, mas os benefícios que ela apresenta são enormes, e cabe a nós incentivarmos cada vez mais essa modalidade em nosso país.
Processo de Revisão
Hoje a REN N° 482 passa por um processo de revisão na Aneel, já são várias etapas percorridas, mas como nada ainda está definido (muito pelo contrário) vamos atualizar esse post assim que houver algum tipo de alteração nas regras mencionadas. Inclusive poderão haver projetos de lei que interfiram nesta decisão, por enquanto aguardamos, acompanhando de perto.
Se você quer se aprofundar no assunto não deixe de entrar no curso de DIMENSIONAMENTO FOTOVOLTAICO e ter acesso a diversos conteúdos na linguagem da energia. ACESSE AQUI.
Gostou dessas informações então compartilhe esse post nas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem mais sobre a Geração Distribuída!
Até à próxima.
Joi e equipe.
O que é? São documentos necessários para você ter seu sistema funcionando e reconhecido, chamamos de homologação.
Quando? Deve fazer a solicitação de acesso assim que decidir instalar sua Geração Distribuida, desde que não seja sistema ilhado (off-grid não precisa)
Como fazer? É só segui a recomendação Resolução Nº 482.
Importante é entrar no site da sua concessionário (onde será instalado) e baixar a documentação.
Para tudo há necessidade de um Eng e Eletrotécnico (especializados e capacitados), se precisar de ajuda, me acione
Olá Márcio, obrigada por compartilhar mais informação, com certeza enriquece o conhecimento de todos!