Muitas são as dúvidas relacionadas a respeito dessas três potências: potência outorgada, instalada e fiscalizada.
Bora desvendar cada uma!
Potência Outorgada
Corresponde àquela considerada no Ato de Outorga, ou seja, é a potência que a usina foi autorizada à operar.
Do mesmo modo, podemos dizer que a potência outorgada é aquela registrada na ANEEL.
Potência Instalada
Já a potência instalada é a capacidade bruta (kW) que determina o porte da central geradora para fins de outorga, regulação e fiscalização, definida pelo somatório das potências elétricas ativas nominais das unidades geradoras principais da central. Quando todas as unidades geradoras estiverem em operação, a potência instalada será a mesma que a outorgada.
Potência Fiscalizada
Corresponde àquela considerada a partir da operação comercial realizada pela primeira unidade geradora.
Essa potência, pode gradativamente aumentar, pois várias vezes acontece das unidades geradoras serem ligadas conforme o passar dos meses.
Do mesmo modo, podemos dizer que é a potência fiscalizada é a do momento de operação.
Em suma, as usinas, tem uma potência outorgada, e quando iniciam sua operação, geralmente começam com uma capacidade de geração abaixo da outorgada. E só depois aumentam gradativamente, por isso, dessas duas nomenclaturas.
Fonte: SIGA, ANEEL
Assista aqui o vídeo que gravei sobre o tema no instagram: ASSISTIR IGTV.