A tarifa de energia é a base para multiplicar pelo montante de energia consumido mensalmente, originando o valor total a pagar na fatura de energia:
Mas como a tarifa é composta?
É muito provável que quando faço essa pergunta, você logo pensa na soma das famosas Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Energia (TE).
E você tem razão, é isso mesmo. Mas não é só isso.
Além das subdivisões da TE e TUSD, a tarifa pode ser dividida em “Parcela A” e “Parcela B”.
Já vi muitas pessoas confundirem Parcela A e B com Fio A e Fio B, mas calma, hoje vamos esclarecer tudo.
Esses conceitos são importantes para você entender que nem todo o dinheiro que você paga para a distribuidora de energia é referente aos serviços que ela fornece, na verdade a maioria do valor recebido pela distribuidora é repassado à outros agentes.
Preparei esse artigo para deixar isso mais claro para você. Bora nessa?
A divisão Clássica
Já explicamos no artigo “FIO A E FIO B, ENTENDA TUDO SOBRE” esses componentes tarifários. Os Fios “A” e “B” são componentes da TUSD e remuneram respectivamente as redes de transmissão e de distribuição.
Os custos da Parcela A cobrem todos os itens da TE e alguns itens da TUSD.
Por outro lado, os custos da Parcela B cobrem apenas o item Fio B.
Joi, então posso dizer que Parcela B e Fio B são a mesma coisa? Sim. Só tome cuidado, pois a Parcela A é bem diferente do Fio A, ela engloba todos os demais componentes da tarifa.
Parcela A e Parcela B
Antes de mais nada, você conhece a cadeia produtiva de energia elétrica? Ela pode ser resumida em geração, transmissão e distribuição de energia. E nós, consumidores, pagamos por todo esse trajeto, incluindo os encargos e os tributos. As distribuidoras de energia são as responsáveis pela arrecadação desses recursos no mercado cativo.
A tarifa que a Distribuidora de Energia cobra dos seus consumidores para que eles recebam energia elétrica em suas propriedades é composta por duas parcelas: Parcela A e Parcela B.
Mas quem define o valor dessas parcelas? A responsável por dizer o quanto a distribuidora deve cobrar em cada parcela para garantir o fornecimento de energia com qualidade é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Cada distribuidora possui sua tarifa própria. Para conhecer o valor cobrado pela sua distribuidora e a posição que ela ocupa a nível nacional, clique aqui.
Além disso, sobre a tarifa de energia elétrica ainda incidem os tributos federais (PIS/COFINS) e estadual (ICMS). As distribuidoras também são responsáveis por arrecadar esses tributos e repassá-los para o governo.
Conforme falamos no início desse artigo, o acréscimo desses tributos na Tarifa de Energia forma o Preço Final da Energia, que multiplicado pelo montante de energia consumido, corresponde à Receita da Distribuidora.
Agora vamos entender do que é composta cada uma das parcelas..
Parcela A
A Parcela A refere-se aos custos não gerenciáveis pela distribuidora, ou seja, aqueles que ela não possui controle sobre. Todo o valor arrecado é repassado integralmente para os agentes responsáveis.
Assim, a Parcela A cobre os custos com a compra e o transporte de energia (transmissão), bem como os encargos setoriais, que são calculados nos reajustes e nas revisões tarifárias. Entenda aqui sobre reajustes e revisões tarifárias.
Portanto, a Parcela A é composta pela soma dos custos abaixo:
Aquisição de Energia Elétrica
O Custo de Compra de Energia Elétrica corresponde ao valor que as distribuidoras utilizam para adquirir o montante de energia elétrica em MWh, que atenderá todos os consumidores conectados à sua rede.
Para conhecer melhor como é realizada a Aquisição de Energia, consulte os Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
No entanto, nem toda energia elétrica gerada é entregue ao consumidor final. No processo de transformação, transmissão e distribuição de energia existem perdas, e essas perdas, por sua vez, também são incluídas nesse custo.
Custo com Transmissão de Energia
O custo com transmissão de energia elétrica abrange as despesas relacionadas ao transporte da energia na rede básica, desde as unidades geradoras até os sistemas de distribuição.
Custos com Encargos Setoriais
Os encargos setoriais são definidos por lei. Eles não são impostos (ou tributos) e sim contribuições com objetivo de viabilizar a implantação de políticas públicas no setor elétrico.
As distribuidoras não possuem controle sobre os valores a serem arrecadados. Elas apenas recolhem o montante dos consumidores por meio da fatura de energia e os repassam integralmente aos governos federal, estadual e municipal.
No quadro abaixo resumimos alguns encargos aplicados nas tarifas.
Por fim, é importante ressaltar que a distribuidora não lucra sobre a Parcela A, ou seja, ela repassa diretamente ao valores arrecadados para os agentes responsáveis.
Parcela B
Por outro lado, a Parcela B engloba os custos gerenciáveis, ou seja, aqueles que podem ser administrados pela distribuidora. Por exemplo: Custos de pessoal, material e serviços de terceiros e os custos de operação e de manutenção da infraestrutura de distribuição.
A Parcela B é composta pela soma dos custos abaixo:
Nas Revisões Tarifárias Periódicas são redefinidas as “Parcelas B” de cada uma das distribuidoras.
Custos Operacionais
Os custos operacionais correspondem aos custos com Pessoal, Materiais, Serviços de Terceiros e outros custos relacionados às atividades de operação e manutenção, tarefas comerciais e administrativas e combate às perdas.
Se as distribuidoras são diferentes e localizam-se em áreas de concessão distintas, como que a ANEEL consegue determinar o valor a ser cobrado para cobrir esses custos?
Ela segue a orientação do PRORET, que estabelece que para o cálculo dessa parcela, deve-se aplicar o conceito de Empresa de Referência. Em outras palavras, uma empresa-modelo com custos operacionais eficientes.
Quando a eficiência da empresa é maior que a prevista pela ANEEL, esta obtém lucro a mais que o mercado e quando a eficiência é igual a prevista, o lucro é igual a média de mercado.
Cota de Depreciação
A Cota de Depreciação refere-se à recomposição do capital investido nas redes de distribuição pela distribuidora e depende da taxa de depreciação dos bens da concessionária. Essa depreciação deve ser restituída através do pagamento da tarifa.
Remuneração do Investimento
A remuneração sobre o capital investido depende do Custo de Capital, que é a taxa de rentabilidade a ser adotada no cálculo da remuneração das empresas e representa o custo de oportunidades de recursos, compatível com um risco similar ao que enfrenta a atividade.
Então a Parcela B é a que, de fato, REMUNERA a distribuidora e a faz lucrar.
Resumindo...
Depois de tudo que vimos nesse artigo, você com certeza está apto a identificar componentes tarifários e suas participações, tanto na TE e TUSD, quanto na Parcela A e Parcela B, confira a separação completa dos componentes tarifários nos esquemas abaixo:
Obs.: Tributos
Esse não é o tema do artigo, mas não podemos esquecer que quando falamos em tarifa final, os impostos são parte considerável.
Os tributos são impostos cobrados em cima do valor da tarifa. Os Governos Federal, Estadual e Municipal arrecadam, por meio da conta de luz o PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente. Só os tributos correspondem a mais de 25% do valor total da conta de energia.
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Sensacional! Sabedoria e conhecimento desmistificados pela memorável Joi.
Olá Vinícius! Que bom que gostou. Sempre que precisar, conte conosco!