O Mercado Livre de Energia é uma ótima oportunidade de economia para os consumidores, mas este ambiente ainda não é aberto para toda unidade consumidora.
É preciso preencher alguns requisitos para que um cliente possa migrar pra o mercado livre. Em resumo, a unidade consumidora precisa ter uma demanda mínima de 500 kW ou realizar uma união de cargas com outras unidades consumidoras.
Após verificar a viabilidade para o enquadramento, é dado o início ao processo de migração. Com isso, existem alguns passos e prazos que devem ser cumpridos.
O processo pode ser dividido em 04 etapas:
- Estudo de viabilidade e contratação da energia;
- Quebra do contrato cativo;
- Adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica);
- Cadastro do ponto.
Nesse artigo, vou te mostrar cada uma das etapas citadas e os prazos envolvidos.
Viabilidade e Contratação de Energia
Primeiramente, antes mesmo de começar o processo de migração para o Mercado Livre de Energia, é fundamental checar o quão viável é essa mudança para o seu negócio.
Nessa etapa, é realizado o estudo de viabilidade, onde serão feitas simulações comparativas dos gastos com energia nos dois modelos de mercado (regulado e livre).
Aliás, com o estudo de viabilidade concluído, é necessário ter em mente qual empresa de energia você deseja contratar, pois os preços de mercado são voláteis, e qualquer variação pode alterar os números e resultados, podendo inviabilizar o processo de migração.
Informar a Distribuidora
Após a etapa de viabilidade e com a decisão de realizar o processo de migração para o mercado livre, o consumidor deverá informar à distribuidora a intenção de não renovação do contrato de compra de energia elétrica. Isso deve ocorrer com antecedência mínima de 180 dias em relação ao fim da vigência contratual.
É possível realizar a quebra antes do término do contrato, mas haverá cobrança por rescisão antecipada com a distribuidora.
Para rescindir o contrato com a distribuidora, o consumidor deverá enviar a carta denúncia, informando a data de migração e CNPJ da unidade a migrar (Matriz e Filiais, se existir) acompanhado de procuração, se necessário.
A procuração é necessária quando você decide migrar com o apoio de uma empresa de energia, seja ela uma comercializadora ou gestora. Ela precisará representar o consumidor nas questões burocráticas e, para isso, precisa de uma procuração que permita isso.
Depois de encaminhada a carta denúncia, a distribuidora tem um prazo de 20 dias para enviar a carta resposta.
O consumidor deverá, após resposta formal da distribuidora, encaminhar todos os documentos necessários para a efetivação do processo. Esses documentos serão enviados pela distribuidora junto com a carta resposta e deverão posteriormente ser enviados:
- Termo de Pactuação;
- Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) no Mercado Livre;
- Distrato do Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER);
- Comprovante de pagamento do boleto de adequação e da multa por rescisão, se cabível;
O consumidor deve enviar a resposta dentro do prazo de 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, o processo pode ser cancelado.
Adesão a CCEE
Já o terceiro passo é dar entrada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Aqui, temos uma parte mais burocrática, sendo necessário, além de entregar diversos documentos, abrir uma conta no Banco do Bradesco, onde são realizadas todas as transações do mercado livre de energia.
A adesão à CCEE tem um custo médio de R$6.500,00. Algumas empresas de energia cobrem esse custo para o consumidor.
Finalizada a parte burocrática, é necessário realizar a adequação do sistema de medição e faturamento (SMF), ou seja, fazer as instalações necessárias no estabelecimento para que os dados de consumo sejam enviados à CCEE.
Adequação do sistema de medição e faturamento
Empresas consumidoras precisam adequar seus sistemas de medição para envio automático de dados de consumo à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
De acordo com o art. 18 da Resolução ANEEL nº 281/1999, por ser unidade consumidora, é de responsabilidade da concessionária de distribuição a instalação do sistema de medição de faturamento (SMF). O consumidor deve arcar com os gastos dos serviços executados.
Os prazos, procedimentos e requisitos para realização do SMF são estabelecidos pela Resolução Normativa n° 759, de 2017. O prazo total para adequação do SMF é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da quitação do boleto de adesão à CCEE.
Nesta etapa, se houver a necessidade de desligamento para a adequação, deve ser solicitado com um prazo de 50 dias antes da migração. O processo é acordado entre o consumidor e a distribuidora, sendo executado o mais rápido possível, para evitar prejuízos ao consumidor.
Se não houver necessidade de desligamento, a distribuidora de energia realiza a adequação do SMF em campo, tendo um prazo de 10 dias úteis para realizar o processo e encaminhar o relatório de comissionamento.
Finalizado esse processo, a distribuidora solicita o parecer de localização do ponto de medição à CCEE. Após recebimento do parecer o próximo passo é o cadastro do ponto de medição.
Cadastro do ponto
Enfim, a última fase. Aqui é realizado o cadastro do ponto no Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE). É de responsabilidade da distribuidora de energia esse processo. O prazo final é de 12 dias antes do fim do mês de migração.
Junto com esse processo, o consumidor deve solicitar o cadastro da modelagem no SigaCCEE, em que a distribuidora tem um prazo de 12 dias antes do fim do mês de migração para validar a modelagem.
Feito isso, a CCEE autoriza a migração, e a distribuidora efetua a migração.
Além do mais, nessa etapa, a CCEE já enxerga o seu ponto de medição como um agente livre, ou seja, você está dentro Mercado Livre de Energia!
Etapas para migração das Unidades Consumidoras ao Mercado Livre
Abaixo vou te mostrar um fluxograma do processo com o prazo de todas as etapas.
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Parabéns pelo conteúdo do Blog.
Olá Ronan, como vai?
Que bom que gostou, obrigada pelo feedback!