Ao acompanharmos as notícias do setor de energia vemos frequentemente que os projetos de lei PLs 414/2021 e 1917/2015, por exemplo, são importantes para o setor elétrico, para que seja possível a liberdade ao consumidor, ou abertura do mercado livre, e talvez você também tenha ouvido o termo “portabilidade da conta de luz”.
Mas você entende do que estamos falando? Sabe o que é um projeto de lei? Conhece todos os trâmites necessários para que esse projeto saia do papel e se torne uma lei que será regulamentada e colocada em prática?
E ainda, está por dentro dos projetos de lei citados? Os quais visam garantir a liberdade dos consumidores de energia e trazer modernização regulatória para o setor elétrico.
Continue acompanhando esse artigo e não fique mais perdido quando esse for o tema.
O que é um Projeto de Lei?
Primeiro, é importante lembrar que existem três tipos de poder que governam o Brasil, são eles os poderes legislativo, executivo e judiciário. As funções de cada poder estão na imagem a seguir:
Fonte: https://www.sigalei.com.br/blog/os-3-poderes-do-brasil-papeis-e-responsabilidades
Diante disso, uma proposta de projeto de lei (PL) é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei.
Pois bem, não é um processo simples criar uma lei. Existem várias etapas desde a elaboração de uma proposta de PL até a lei ser colocada em prática.
A tramitação de um Projeto de Lei
Agora já sabemos o que é um PL é importante entender o processo legislativo, que nada mais é do que o passo a passo para um PL tornar-se lei, temos basicamente 5 etapas:
Apresentação > Início da tramitação > Análise das Comissões > Aprovação > Sanção e veto
Na imagem a seguir, podemos ver como ocorre o passo a passo:
1 – Apresentação
Na prática, todos, sejam cidadãos, senadores, deputados, presidente, pode apresentar um projeto de lei.
2 – Início da Tramitação dos Projetos
Os projetos começam a tramitar no poder onde foram apresentados, ou seja, os da câmara iniciam por ela, e os apresentados por senadores, começam no Senado.
Assim, o Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Agora iniciam-se as revisões e tramitações entre os dois poderes. Se há alguma revisão o projeto volta para a casa de origem que tem a palavra final podendo aceitar ou não as alterações.
3 – Análise da Comissões
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
4- Aprovação
Após discussão entre as comissões, é a vez da aprovação pelas duas Casas. Para isso, é necessário votação. O PL só é aprovado se receber maioria dos votos com a presença de 257 deputados, representando maioria absoluta no Plenário.
Em alguns casos, o projeto de lei só é aprovado com 257 votos favoráveis. Isso significa que é necessário um número maior de votos para que o PL seja aprovado. Nesses casos, eles são chamados de lei complementar
5 – Sanção e Veto
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção ou veto.
Este tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Sendo que, o veto pode ser total ou parcial.
Após a aprovação do presidente é realizada a publicação da Lei no Diário Oficial da União. Com isso, ela passa a vigorar (de acordo com a data estabelecida na própria lei).
A relação do processo regulatório e o setor de energia
Hoje temos a expectativa da modernização do setor elétrico, dentro das propostas destacamos um ponto: a abertura total do mercado livre, que vai permitir que os consumidores de energia tenham a liberdade de escolher o seu fornecedor de energia.
Nesse sentido, os PLs 414/2021 e 1917/2015 ganham destaque. Conheça tudo sobre a abertura do mercado livre aqui.
O PL 1917 também é conhecido como “Portabilidade de Energia”, ou seja, a possibilidade do consumidor escolher o próprio fornecedor de energia. Se quiser se aprofundar mais neste projeto de lei, clique aqui .Dentre os principais tópicos do projeto estão:
A abertura total do mercado em até 72 meses;
A representação varejista obrigatória para unidades consumidoras com carga inferior a 500 kW;
A não aplicação dos descontos no fio para os consumidores de baixa tensão.
Já o PL 414 é o antigo PLS 232/2016, ele foi modificado a fim de trazer de forma mais detalhada para a modernização do setor elétrico, tem o objetivo de aprimorar o modelo regulatório e comercial do setor elétrico com vistas à expansão do mercado livre, ele engloba diversos temas da modernização muito temas da modernização.
Medidas podem ser agrupadas dessa forma:
abertura do mercado;
aperfeiçoamento do mercado de energia;
aprimoramento das tarifas;
redução de encargos tarifários.
Hoje o PL 414, aprovado no Senado, está em discussão na Câmara dos Deputados, enquanto o PL 1917 já foi aprovado na Câmara e foi levado ao Senado. Você pode consultar todas as informações aqui.
Aliás, Energista, para acompanhar toda essa evolução no setor elétrico vem para a Comunidade Energês. Nela você aumenta seu leque de conhecimento e de possibilidades de atuação no setor.
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