Tudo sobre Reajustes e Revisões Tarifárias de Energia

Olá Energista! Já parou para pensar que as distribuidoras de energia fazem aniversário? Pois é, todos os anos (na data de aniversário do contrato de cada distribuidora), ocorre o reajuste tarifário.

E qual é a comemoração? Rever as tarifas!!

A distribuidora faz essa revisão, onde na maioria das vezes, a tarifa aumenta. Antes de tudo você precisa entender que existem 3 termos quando falamos sobre rever tarifas:

Reajuste Tarifário: repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis;
Revisão Tarifária Periódica: preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Revisão Tarifária Extraordinária: pode ocorrer a qualquer tempo, independente dos reajustes e revisões mencionados.

Agora, vem entender que vou te explicar mais sobre reajustes e revisões tarifárias.

O que é Reajuste Tarifário

A tarifa de energia tem como objetivo arrecadar receita suficiente para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade.

Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador (ANEEL), e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas de distribuição.

Para que isto ocorra, existe um reajuste tarifário anual.

Este reajuste tarifário é um dos mecanismos de atualização do valor da energia paga pelo consumidor. O valor a ser pago será de acordo com fórmula prevista no contrato de concessão.

Portanto, seu objetivo é restabelecer o poder de compra da concessionária, de forma que este valor seja justo para remunerar toda a cadeia.

Como é feito o reajuste tarifário?

Ela acontece em duas etapas. A primeira é o reposicionamento tarifário.

Durante esta fase, a Agência Reguladora estabelece, para cada uma das concessionárias, tarifas que sejam compatíveis com a cobertura dos custos operacionais e com a obtenção de um retorno adequado sobre investimentos realizados por elas.

Pois bem, existe um custo nesta tarifa na qual a distribuidora tem pouca ou nenhuma gestão: esta parte é chamada de Parcela A.

O que é Parcela A?

Por contrato, a parcela A são os custos relacionados à: – Compra de energia elétrica; – Valor da transmissão dessa energia até a área da distribuidora; – E os encargos setoriais.

Já no reajuste, os custos com a atividade de distribuição (completa gestão da distribuidora e definidos) são enquadrados como a Parcela B.

O que é Parcela B?

A Parcela B é corrigida pelo índice de inflação constante no contrato de concessão (IGP-M ou IPCA – índice definido nos contratos de concessão para atualização monetária dos custos gerenciáveis), deduzindo o Fator X.

Os itens de Parcela B são, basicamente: – Custos operacionais das distribuidoras; – Custos relacionados aos investimentos por ela realizados.

Na parcela B também inclui a quota de depreciação de seus ativos e a remuneração regulatória, valores que são fixados pela ANEEL na época da revisão tarifária.

A Parcela B é atualizada anualmente pelo índice de correção monetária constante Contrato de Concessão ou Permissão, subtraído de um fator de eficiência chamado fator X.

O que é Fator X?

O fator X é a segunda etapa da revisão tarifária. O objetivo do Fator X é estimar ganhos de produtividade da atividade de distribuição e capturá-los em favor da modicidade tarifária em cada reajuste.

Ou seja, o Fator X é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio das tarifas, projeções de ganhos de produtividade das concessionárias.

Lembrando que, como as distribuidoras têm estruturas de custos e mercados diferentes entre si, a ANEEL calcula um fator distinto para cada uma delas, no seu aniversário, sempre com base nesta divisão:

reajuste tarifário

Resumindo, o reajuste tem por objetivo passar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis.

Para você ter uma ideia de valor, o reajuste médio de 2020 foi de 3,6% (variando de 22% até -13%).

No ano de 2020, o reajuste tarifário, que estava previsto para março, só entrou em vigor a partir do dia 01 de julho devido à pandemia causada pelo Covid-19.

Conforme falamos, além do reajuste tarifário, existem dois mecanismos para atualização tarifária:

  • Revisão tarifária periódica
  • Revisão tarifária extraordinária.

No ano em que é realizada a revisão ocorre também o reajuste tarifário? Não!

No ano da revisão tarifária ordinária ocorre o reposicionamento das tarifas, que se baseia em regras diferentes das aplicadas no reajuste tarifário.

Portanto, não há outro reajuste no ano em que ocorre a revisão. Os reajustes anuais de tarifas só ocorrem nos anos situados entre as revisões tarifárias ordinárias.

Então, vamos falar agora um pouco mais sobre as revisões.

Revisão Tarifária Periódica

A revisão tarifária periódica ocorre a cada 4 anos, em média, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Esta revisão acontece de acordo com o contrato de concessão assinado entre as empresas de distribuição e o poder concedente.

Na revisão periódica são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B.

O valor dessas tarifas pode ser alterado, pela ANEEL, para mais ou para menos.

Ou seja, os valores podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Tudo isto irá depender das mudanças ocorridas nos custos e mercado!

Geralmente, é aplicado um método de benchmarking, que utiliza métodos de comparação entre as próprias distribuidoras ou outras referências, tal como internacionais.

Um exemplo simples de aplicar um custo operacional regulatório seria avaliar o custo de manutenção por km de rede de todas as distribuidoras. Com isso calcular o valor médio e multiplicar o valor médio pela extensão de rede de determinada distribuidora.

Assim, parte das distribuidoras teria um custo repassado às tarifas inferior aos praticados, sendo automaticamente penalizadas por sua ineficiência. Na outra  parte, teria custos regulatórios superiores aos reais, tendo incentivos a permanecer com seu nível de eficiência operacional.

Até 2014 as revisões tarifárias eram delimitadas temporalmente por ciclos, com regras uniformes.

O primeiro ciclo de revisões tarifárias periódicas aconteceu entre 2003 e 2006, o segundo entre 2007 e 2010 e o terceiro entre 2011 e 2014.

Em 2015, foi dado início a um novo ciclo de revisões tarifárias: o cálculo de cada componente da Parcela B pode ser revisada separadamente. Desse modo, o processo de revisão se torna mais efetivo e eficaz.

Agora que você entendeu sobre a Revisão Tarifária Periódica, vamos falar sobre a Extraordinária.

Revisão Tarifária Extraordinária

Diferente da Revisão Tarifária Periódica, a Revisão Tarifária Extraordinária pode ocorrer a qualquer momento, independentemente dos reajustes e revisões mencionados.

Nela, não existem prejuízos dos reajustes anuais e das revisões periódicas significativos, quando comprovados o impacto sobre os custos da empresa, veja a diferença entre as revisões:

Revisão tarifária
Fonte: ANEEL

Atenção para a dica de ouro:

Para saber as datas de reajuste, revisão e outros processos tarifários acesse AQUI!

No site você pode selecionar sua distribuidora e o processo que deseja consultar e baixe o documento!

Então, quer se aprofundar mais e se tornar um expert no Mercado de Energia??
Clique aqui embaixo e participe do nosso curso!

Abraços e até a próxima.
Joi e Equipe Energês.

2 Comentários

  1. Dieldson

    Muito boa a leitura. Excelente conteúdo. Atuo na área de revisão tarifária e posso dizer que o conteúdo está muito bem resumido e certamente o curso não deve ser diferente. Meus parabéns.

    • joi

      Olá Dieldson, como vai?
      Ficamos felizes com seu feedback!
      Desejamos que seu aprendizado cresça cada vez mais e sempre que precisar conte conosco!

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