Fala Energista! O setor de Energia não tira férias, não é mesmo? 2021 se despediu deixando várias novidades. Primeiramente, ocorreu a publicação da REN 1000/21, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia. Você ficou sabendo?
Mas, antes de apresentar o assunto, quero te fazer uma pergunta:
Você conhece os seus direitos e responsabilidades enquanto alguém que se conecta na rede elétrica da distribuidora, ou seja, como consumidor de energia elétrica?
Se você é do “Time Sim”, já deve ter ouvido falar na REN 414/2010. Se é do “Time Não”, é importante que você os conheça e dessa forma saiba o que pode exigir e o que deve cumprir como usuário do serviço de distribuição de energia elétrica.
E para ambos os times, é importante a leitura desse artigo.
As regras do jogo mudaram. Bora entender!
Adeus REN 414/2010
A Resolução Normativa (REN) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010 estabelecia as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e trazia os direitos e deveres que os consumidores deveriam conhecer para utilizar os serviços corretamente e acompanhar a qualidade entregue por sua distribuidora.
Aposto que você deve estar se perguntando: Mas por que anular a REN?
De acordo com o diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, a mudança ocorreu a partir de duas motivações:
Resultado do Decreto Federal 10.139, publicado em 2019, que visa consolidar e simplificar atos normativos;
Facilitar a vida do consumidor de energia elétrica, simplificando e agrupando seus direitos e deveres em um único documento, de acesso simples, rápido e principalmente descomplicado.
Nesse sentido, para a construção da nova resolução, foi aberta a Consulta Pública 18/2021, realizada pela ANEEL em duas fases – de abril até outubro de 2021. No total, foram recebidas 2.651 contribuições de 49 participantes, das quais 1.088 foram aceitas, total ou parcialmente, ou já estavam contempladas no texto.
Bem-vinda REN 1000
Diante dessas mudanças, no dia 7 de dezembro de 2021 a ANEEL publicou a sua mais nova Resolução Normativa: A REN 1000/2021. A mesma trata sobre os “Direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço público de distribuição energia elétrica”.
Com isso, a REN 1000/2021 anula a antiga REN 414/2010, que era a referência quanto ao atendimento dos consumidores. Com a publicação da consolidação, 61 resoluções normativas da Agência serão totalmente revogadas e três terão revogação parcial.
Agora, todos os seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica estão reunidos em um único lugar. Em seus 679 artigos, a Resolução reúne normas que antes estavam dispersas, em “várias REN”. Na REN 1000 você encontra:
Título Geral - Parte Geral
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I – Objeto e Âmbito de Aplicação
Seção II – Definições
Seção III – Principais Direitos e Deveres
Seção IV – Representação
Seção V – Documentos e Provas
CAPÍTULO II – CONEXÃO
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Tensão de Conexão
Seção III – Ponto de Conexão
Seção IV – Instalações do Consumidor e Demais Usuários
Seção V – Instalações Compartilhadas
Seção VI – Padrão de Entrada Gratuito
Seção VII – Aprovação Prévia de Projeto
Seção VIII – Orçamento Estimado
Seção IX – Orçamento Prévio
Seção X – Estudos e Projeto da Distribuidora
Seção XI – Critério de Mínimo Custo Global
Seção XII – Aprovação do Orçamento Prévio
Seção XIII – Execução das Obras
Seção XIV – Vistoria e Instalação da Medição
Seção XV – Custos de Conexão
Seção XVI – Conexão Gratuita
Seção XVII – Obras com Participação Financeira
Seção XVIII – Obras de Responsabilidade Exclusiva
Seção XIX – Antecipação das Obras da Distribuidora
Seção XX – Fornecimento em Áreas de Fronteira
Seção XXI – Remanejamento Automático
Seção XXII – Operação Eletricamente Interligada
CAPÍTULO III – CONTRATOS – DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I – Contratos do Grupo B
Seção II – Contratos do Grupo A e dos demais Usuários
Seção III – Lei de Licitações e Contratos
Seção IV – Prazo de Vigência e de Prorrogação
Seção V – Eficiência Energética e Montante Contratado
Seção VI – Alteração de Titularidade
Seção VII – Encerramento Contratual
Seção VIII – Ausência de Contrato
CAPÍTULO IV – CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
Seção I – Cláusulas Gerais
Seção II – Contratação
Seção III – Alterações Contratuais
CAPÍTULO V – COMPRA DE ENERGIA
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Enquadramento como Consumidor Livre
Seção III – Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER
Seção IV – Consumidor Parcialmente Livre
Seção V – Migração do Consumidor Potencialmente Livre
Seção VI – Retorno do Consumidor ao Ambiente de Contratação Regulada
CAPÍTULO VI – TARIFAS, CLASSES E BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS
Seção I – Tarifas de Aplicação
Seção II – Benefícios Tarifários
Seção III – Classe Residencial e Tarifa Social de Energia Elétrica
Seção IV – Classe Industrial
Seção V – Classe Comercial, Serviços e outras atividades
Seção VI – Classe Rural e Atividades de Irrigação e Aquicultura
Seção VII – Classe Poder Público
Seção VIII – Classe Iluminação Pública
Seção IX – Classe Serviço Público
Seção X – Classe Consumo Próprio
Seção XI – Benefício por Consumo e Geração por Fontes Incentivadas
Seção XII – Concessão Voluntária de Benefícios Tarifários
Seção XIII – Classificação, Concessão e Manutenção dos Benefícios Tarifários
CAPÍTULO VII – MODALIDADES TARIFÁRIAS
Seção I – Modalidade Tarifária Convencional
Seção II – Modalidades Tarifárias Horárias
Seção III – Demais Modalidades
Seção IV – Enquadramento
Seção V – Postos Tarifários Horários
CAPÍTULO VIII – MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Medição Externa
Seção III – Medição Totalizadora
Seção IV – Inspeção do Sistema de Medição
Seção V – Defeito na Medição
CAPÍTULO IX – LEITURA
Seção I – Responsabilidades
Seção II -Período de Leitura
Seção III – Autoleitura
Seção IV – Leitura Plurimensal
Seção V – Impedimento de Acesso para Leitura
CAPÍTULO X – FATURAMENTO
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Faturamento do Grupo B
Seção III – Opção de Faturamento no Grupo B
Seção IV – Faturamento do Grupo A e Demais Usuários
Seção V – Sazonalidade no Faturamento do Grupo A
Seção VI – Faturamento da Demanda Complementar
Seção VII – Ultrapassagem
Seção VIII – Fator de Potência e Reativo Excedente
Seção IX – Compensação de Perdas Técnicas
Seção X – Bandeiras Tarifárias
Seção XI – Período de Testes e Ajustes
Seção XII – Faturamento de Baixos Valores
Seção XIII – Faturamento por Estimativa em caso de Inexistência de Medição
Seção XIV – Ausência Temporária de Medição
Seção XV – Ausência de Leitura motivada por Situação de Emergência, Calamidade Pública ou Força Maior
Seção XVI – Faturamento em Casos de Suspensão do Fornecimento
Seção XVII – Faturamento Incorreto
Seção XVIII – Compensação do Faturamento
CAPÍTULO XI – FATURA E PAGAMENTO
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Informações e Contribuições de Caráter Social
Seção III – Entrega
Seção IV – Vencimento
Seção V – Pagamento
Seção VI – Duplicidade no Pagamento
CAPÍTULO XII – INADIMPLEMENTO
Seção I – Acréscimos Moratórios
Seção II – Parcelamento do Débito
Seção III – Garantias
Seção IV – Restrições pelo Inadimplemento
Seção V – Declaração de Quitação Anual
CAPÍTULO XIII – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Seção I – Ausência de Relação de Consumo, Contrato ou Outorga para Distribuição de Energia Elétrica
Seção II – Situação Emergencial
Seção III – Suspensão por Desligamento na CCEE
Seção IV – Suspensão Precedida de Notificação
Seção V – Notificação
Seção VI – Suspensão Indevida
Seção VII – Religação das Instalações
Seção VIII – Religação à Revelia
CAPÍTULO XIV – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR E DEMAIS USUÁRIOS
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Atendimento Presencial
Seção III – Atendimento Telefônico
Seção IV – Atendimento pela Internet
Seção V – Demandas dos Consumidores e demais Usuários
Seção VI – Resposta da Distribuidora
Seção VII – Ouvidoria
Seção VIII – Comunicação da Realização de Serviços
Título II - Parte Especial
CAPÍTULO I – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Responsabilidades
Seção III – Conexão das Instalações
Seção IV – Cadastro dos Pontos de Iluminação Pública
Seção V – Medição e Faturamento
Seção VI – Contratos
Seção VII – Arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
CAPÍTULO II – EMPREENDIMENTOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES
Seção I – Empreendimentos com Múltiplas Unidades Consumidoras
Seção II – Obras de Infraestrutura em Empreendimentos de Interesse Específico
Seção III – Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S
Seção IV – Programa Casa Verde e Amarela
Seção V – Incorporação das Obras de Infraestrutura
CAPÍTULO III – CONEXÃO TEMPORÁRIA
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Contratos e Prazos
Seção III – Obras de Conexão
Seção IV – Medição e Faturamento
Seção V – Atendimento Temporário de Núcleos ou Assentamentos
Seção VI – Reserva de Capacidade
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO POR SISTEMAS ISOLADOS
Seção I – Critérios Gerais para o Atendimento Isolado
Seção II – Atendimento com Microssistemas ou Sistemas Individuais
Seção III – Vistoria e Conexão
Seção IV – Medição, Leitura e Faturamento
Seção V – Fornecimento em Período Diário Reduzido
Seção VI – Tensão em Regime Permanente e Continuidade do Serviço
CAPÍTULO V – INSTALAÇÕES DE RECARGA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS
Seção I – Instalação de Estação de Recarga
Seção II – Equipamentos Utilizados para a Recarga
Seção III – Funcionamento da Estação de Recarga
Seção IV – Prestação de Atividade de Recarga de Veículos pela Distribuidora
CAPÍTULO VI – PRÉ-PAGAMENTO E PÓS-PAGAMENTO ELETRÔNICO DE ENERGIA ELÉTRICA
Seção I – Implantação e Abrangência
Seção II – Adesão
Seção III – Estrutura de Venda, Arrecadação e Tarifa
Seção IV – Cobrança de Serviços
Seção V – Requisitos Mínimos do Sistema de Medição
Seção VI – Suspensão do Fornecimento
Seção VII – Recuperação de Consumo
Seção VIII – Responsabilidades
CAPÍTULO VII – PROCEDIMENTOS IRREGULARES
Seção I – Caracterização da Irregularidade e Recuperação da Receita
Seção II – Duração
Seção III – Custo Administrativo
Seção IV – Compensação da Receita da Irregularidade
CAPÍTULO VIII – RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS
Seção I – Abrangência
Seção II – Condições para a Solicitação de Ressarcimento
Seção III – Procedimentos
Seção IV – Responsabilidade
CAPÍTULO IX – SERVIÇOS E ATIVIDADES ACESSÓRIAS
Seção I – Serviços Cobráveis
Seção II – Atividades Acessórias e Atípicas
Seção III – Condições para a Prestação e Cobrança de Atividades Acessórias ou Atípicas
Seção IV – Fornecimento de Energia Elétrica Temporária com Desconto na Tarifa
Seção V – Exportação de Energia Elétrica para Pequenos Mercados em Regiões de Fronteira
Seção VI – Repercussão Tarifária
CAPÍTULO X – REDES PARTICULARES
Seção I – Incorporação de Redes Particulares
Seção II – Procedimento de Incorporação
Seção III – Requerimento de Autorização de Rede Particular
CAPÍTULO XI – DA MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA E DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SCEE)
Seção I – Da conexão de microgeração e minigeração distribuída
Seção II – Dos Critérios para participação e permanência no SCEE
Seção III – Do Faturamento de unidades consumidoras do SCEE
Seção IV – Do faturamento no período de transição instituído pela Lei nº 14.300/2022
Seção V – Das não conformidades em unidades consumidoras participantes do SCEE
Seção VI – Do envio de dados sobre MMGD à ANEEL
Título III - Disposições Finais e Transitórias
Seção I – Contagem dos Prazos
Seção II – Tratamento de Valores
Seção III – Capitalização dos Juros
Seção IV – Cadastro
Seção V – Calendário
Seção VI – Penalidades
Seção VII – Disposições Transitórias
Seção VIII – Disposições Finais
ANEXO 1 – CONTRATO DE ADESÃO – GRUPO B
ANEXO 2 – REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE REDE PARTICULAR
O que tem de novo e o que prestar atenção na REN 1000?
Reuni para você algumas das principais mudanças, que merecem destaque:
Para os consumidores
Ressarcimento de danos a equipamentos
“O consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Agora o consumidor pode consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora. E caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.”
Começa a valer em: 01/04/2022
Mudança para imóvel com a conta de luz atrasada
“Se o ocupante anterior de um imóvel deixou contas de luz em atraso, a distribuidora de energia elétrica não pode cobrar o valor do novo ocupante como condição para transferir a titularidade, nem exigir que ele assine qualquer documento se responsabilizando pela quitação. A dívida pertence ao titular da conta em atraso (no caso, ao antigo morador) e não ao imóvel, portanto o novo titular no mesmo imóvel não tem nada a ver com ela. Essa já era a regra da ANEEL e agora ela ficou mais explícita.”
Começa a valer em: 01/04/2022
Devolução de Cobrança feita pela Distribuidora Indevidamente
“A norma estabelece que, se a distribuidora cobrar um valor a maior do consumidor de forma indevida, deverá devolvê-lo em dobro. A devolução não será em dobro, ou seja, será no mesmo valor pago, se a cobrança indevida tiver ocorrido por responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros não relacionados à distribuidora. E caso a distribuidora faça a devolução de forma simples, terá que fundamentar sua decisão por escrito.”
Começa a valer em: 01/04/2022. Será atualizada pelo IPCA a partir de 01/07/2022.
Vedação de corte da energia nos finais de semana e feriados
“A distribuidora não pode mais suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou véspera de feriado. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020.”
Começa a valer em: 01/04/2022.
Distribuidora deverá avisar quando começa o corte de energia
“A empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020.”
Começa a valer em: 01/04/2022.
Conexão gratuita de comunidades indígenas/quilombolas
“Reconhecido o direito ao atendimento gratuito nessas comunidades com fundamento na Constituição Federal de 1988.”
Começa a valer em: 01/04/2022.Para Micro e Mini Geração Distribuída
As unidades consumidoras com geração distribuída se enquadram nas novas regras de atendimento ao consumidor e de compensação em caso de violação de prazo, enquadrando-se na REN 1000.
Conexão
Simplificação e reorganização dos processos e prazos para conexão dos prossumidores, possibilitando até duas interações entre consumidores e distribuidoras.
– Solicitação de Orçamento Estimado é a nomenclatura da antiga Consulta de Acesso, que tem como resposta o Orçamento Estimado (antiga Informação de Acesso).
– Solicitação de Orçamento Prévio é a nomenclatura para Solicitação de Acesso, que tem como resposta o Orçamento Prévio (antigo Parecer de Acesso).
Estas nomenclaturas vão de encontro às denominações do Código de Defesa do Consumidor.
Prazos
- Orçamento Estimado: 30 dias (para todos os acessantes).
- Orçamento Prévio: Microgeração: 15 dias – sem obras | 30 dias – com obra Minigeração: 45 dias.
- Vistoria e Instalação do Medidor: Devem ocorrer no mesmo dia. BT – 5 dias úteis | MT 10 dias úteis
Começa a valer em: 01/04/2022.
Formulário Padrão
Para microgeração e minigeração distribuída, as solicitações de Orçamento Estimado e Prévio devem ser realizadas por meio do formulário padronizado pela ANEEL (Art. 59 e 67).
O Objetivo é a simplificação da apresentação de documentação à distribuidora local:
– Comprovando a existência do responsável técnico (Art. 33) – Item 1 do formulário.
– Processo concomitante de solicitação de fornecimento inicial ou aumento de potência disponibilizada com a Solicitação de Orçamento Prévio (Art. 672) – Item 10.
Ressarcimento de Danos
“Art. 11. A distribuidora deve exigir do consumidor o ressarcimento de indenizações no caso de danos ao sistema elétrico de distribuição e danos a equipamentos elétricos de outros consumidores comprovadamente ocasionado por microgeração ou minigeração distribuída, conforme Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.”
Para o Mercado Livre de Energia
A REN 1000 contempla a antiga REN 376/2009, que tratava da Contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional.
Desta forma vários pontos relacionados ao Ambiente de Contratação Livre são contempladas na REN, como:
– Art.68: Opção de ACL pelo consumidor de energia elétrica;
– Art. 159: Compra de Energia pelo consumidor;
– Art. 160: Cronograma de abertura do ACL e informações requeridas/documentos a ser entregues.
– Art. 166 a 168: Migração para ACL do consumidor parcialmente livre;
– Contrato de Adesão considerando compra no ACL (com anexo).
Mais Destaques
– A redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede;
– A compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida;
– Considerando a previsão do Art. 1º da Lei nº 12.111, de 2011, redução da autonomia mínima de 48h para 36h para a fonte solar;
– Flexibilização do limite de 100 kW para o tamanho para os sistemas MIGDI, mediante aprovação da ANEEL ou do MME;
– Simplificação do processo de conexão, com a redução das etapas de interação com a distribuidora e da carga regulatória para obtenção da conexão;
– Criação de teleatendimento em postos das distribuidoras, facilitando a comunicação do consumidor.
É importante ressaltar que as concessionárias de energia terão tempo para se adaptarem às mudanças ocasionadas pela REN 1000 e as implementar.
As primeiras medidas passam a valer em Abril de 2022. Outros dispositivos entrarão em vigor nos dias 30/6/2022, 31/12/2022 e 30/6/2023.
O que as mudanças da REN 1000 representam?
As evoluções no setor elétrico brasileiro vêm sempre no sentido de: empoderar os consumidores, proporcionar um ambiente saudável entre todos os agentes e seguridade energética.
Do mesmo modo, a Resolução 1000 traz um texto claro e objetivo quanto aos procedimentos de distribuição de energia, gerando maior entendimento das ações por parte de todos e contribuindo para um ambiente de maior respeito entre quem fornece e consome energia.
Assim, a nova Resolução corrobora com o direito universal à energia elétrica o materializando em ações, e que a sociedade possa maximizar os benefícios da eletricidade para a vida moderna, a partir da geração de riqueza, desenvolvimento econômico e inclusão social (Adaptado ANEEL, 2021).
Fique por dentro dos seus Direitos
Entender sobre a REN 1000/2021 é muito importante, uma vez que a mesma pautará a relação consumidor-distribuidora pelos próximos anos.
De fácil acesso, ela traz maior transparência e um melhor entendimento de direitos e deveres para ambas as partes (cliente e distribuidora) cumprirem seu papel. A mesma pode ser encontrada na íntegra clicando aqui.
Fique por dentro dos seus direitos e dos impactos que isso pode causar para seus clientes!!
Você tem alguma dúvida? Não guarde para você. Compartilhe-a nos comentários para que ajudá-lo. E caso esse artigo tenha te ajudado de alguma forma, me conte também.
Aliás, Energista, para acompanhar toda essa evolução no setor elétrico vem para a Comunidade Energês. Nela você aumenta seu leque de conhecimento e de possibilidades de atuação no setor.
Para participar acesse o botão abaixo:
Até a próxima!
Joi e Equipe Energês.
Excelente matérial, obrigado por compartilhar.
Olá Andre, como vai?
Que bom que foi útil para você. No que precisar conte conosco!
Parabéns e muito obrigado. Conteúdo bem feito e bastante esclarecedor.