Saiba Tudo Sobre o Produtor Independente de Energia

Fala Energista!

No artigo de hoje vamos falar sobre o agente gerador que pode vender sua energia de maneira livre, o Produtor Independente de Energia Elétrica, mais conhecido como PIE.

A partir de 1995, através da lei nº 9.074, empreendimentos privados receberam autorização para geração de energia elétrica, como uma forma de reduzir o investimento do governo no setor de produção de energia.

Nesse sentido, vamos aprender mais sobre o que é um Produtor Independente de Energia, entendendo de que forma o PIE atua no sistema elétrico.

O que é um Produtor Independente de Energia

Em linhas gerais, um Produtor Independente de Energia se trata de um agente de geração de energia elétrica, que possui autorização para produzir e comercializar a sua geração energia elétrica por conta própria.

Em suma, trata-se de uma usina de energia elétrica que decide produzir energia para o Sistema Interligado Nacional, e gerar energia para os consumidores interligados ao SIN.

Nesse sentido, com relação a conexão elétrica do Produtor Independente de Energia ao Sistema Interligado Nacional, a autorização ou outorga para a produção de energia será avaliada pela potência instalada do empreendimento.

Ou seja, dependendo a capacidade instalada da usina que pretende produzir energia com o PIE, existirão etapas diferentes de avaliação da conexão elétrica.

Vamos entender um pouco sobre elas.

Conexão Elétrica do Produtor Independente de Energia

O acesso ao sistema elétrico (SIN) do Produtor de Energia Elétrica é estabelecido pelo Módulo 3, do PRODIST (assim como de todos os acessantes à rede elétrica).

Levando em conta os Produtores Independentes de Energia que possuem capacidade instalada superior a 5.000 kW, será necessário, primeiramente, obter o Despacho de Requerimento de Outorga, ou comumente conhecido como DRO, junto à Aneel.

De acordo com a REN 876/20 a DRO se faz necessária para a obtenção da Informação de Acesso de usinas acima de 5.000 kW.

Para quase todas das modalidades de Centrais Geradoras acessantes ao Sistema Elétrico, a etapa de Consulta de Acesso e Informação de Acesso são opcionais, de acordo com o PRODIST 3.

Entretanto, para Centrais Geradoras que desejam comercializar energia em ambiente fora de leilão, a etapa de Consulta de Acesso e Informação de Acesso é obrigatória.

Ou seja, caso haja um Produtor Independente de Energia que deseja se conectar ao sistema elétrico com Potência Instalada superior a 5.000 kW e deseja comercializar sua energia no ambiente livre, por exemplo, é obrigatório obter o DRO.

Vamos entender melhor nesse fluxograma:

Despacho de Requerimento de Outorga

No demais casos, por mais que etapa de Consulta de Acesso não seja obrigatória (para empreendimentos de produção de energia em outra categoria), a Informação de Acesso permite a verificação de viabilidade elétrica da distribuidora onde se conectará a usina, e o levantamento dos custos financeiros da distribuidora, necessários para isso.

Portanto, pelo fato do investimento de um empreendimento de geração de energia ser alto, é importante levantar todos os custos envolvidos no projeto, para saber se será viável construí-lo onde se deseja.

Venda de Energia do Produtor Independente

Dentro da regulação vigente, este é um dos agentes do setor elétrico que possui autorização para vender energia, ou seja, a negociação do PIE com o consumidor final é estabelecida pela energia gerada pela usina classificada como Produtor Independente de Energia.

Por isso, vamos entender melhor como é o processo de venda de energia do PIE nos ambientes de contração de energia elétrica existentes.

Em resumo, o Produtor de Energia pode escolher vender sua energia de duas maneiras, pelo Mercado Livre e pelo Ambiente Regulado de Energia.

Mercado Regulado

No ambiente de contração regulada, a energia é adquirida através de leilões de energia, regulados pela Aneel e CCEE. Nestes leilões, o valor da energia é estabelecido de antemão, portanto o PIE não possui flexibilidade para negociar o valor da sua energia acima do preço teto estabelecido em editais.

Por fim, o preço da energia que chega ao consumidor é estabelecido pela ANEEL e cobrado pela distribuidora onde o consumidor se localiza.

Mercado Regulado de Energia

Mercado Livre de Energia

Nessa modalidade, de maneira simples, podemos entender como produtor de energia elétrica uma usina de geração de energia que decida vender sua energia diretamente para o comprador.

Ou seja, a negociação da energia produzida ocorre via contratos bilaterais entre fornecedores e compradores, que podem ser comercializadoras ou o próprio consumidor de energia.

Layouts dos posts

Nesse sentido, a comercializadora pode intervir entre o consumidor e o gerador para negociação de condições contratuais, como prazo, preço e volume de energia.

É importante lembrar:

Pelo fato de o caminho da energia ser o mesmo para os dois cenários da venda de energia, os custos referentes à distribuição da energia até o consumidor são cobrados pela distribuidora onde a unidade consumidora se localiza e se conecta ao sistema elétrico.

Ou seja, independente da maneira como a energia é contratada, a produção de energia elétrica será transmitida para os consumidores através do SIN. Por isso também existe uma cobrança na fatura de energia do consumidor por esses custos

Quer saber mais sobre o Mercado de Energia, e tornar-se um especialista no assunto? Então acesse o link abaixo e se torne uma referência no setor de energia a partir de hoje!

Se ficou alguma dúvida, mande o seu comentário aqui no post!

Abraços e te vejo na próxima!

Joi e Equipe Energês

12 Comentários

  1. Ciriaco Vitório

    Muito bom os conteúdos sou recém formado em eletrotécnica e quero muito empreender nesta área mas na mi há cidade Brasília e muito limitado o aprendizado em relação a esta área

    • joi

      Olá Ciriaco, como vai?
      Você é dedicado ao perceber que mesmo com limitação na sua cidade há oportunidade de aprender de outras maneiras.
      Ficamos felizes com seu feedback e desejamos muito sucesso na área.
      Conte conosco sempre!

  2. Rodrigo Beckhauser

    Olá, ótimo texto! Eu tenho interesse em empreender nessa área de Energia. O Modelo de (pequeno) Produtor Independente de Energia me atrai, contudo quanto é aproximadamente o investimento inicial para esse empreendimento? Mesmo desconsiderando o valor para a aquisição dos terrenos.
    Obrigado!

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Rodrigo, como vai?
      Isso vai depender de inúmeros fatores, se torna difícil prever um valor mínimo.
      Caso esteja interessado em saber mais sobre outras formas de geração solar no mercado livre, estamos com as vagas abertas para o curso de Autoprodução Solar no ML, para saber mais é só acessar: https://energes.com.br/apesolar

  3. Wendell Jorge

    Boa tarde. Moro no Ceará, região de sol intenso o ano inteiro e desejo empreender. Nesse caso, eu posso montar um projeto de energia solar independente de quantidade produzida e vender ela no mercado regulado ou no mercado livre? Abçs.

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Wendell, como vai?
      Pode no ACL e no ACR se o estudo de viabilidade econômica mostrar que vale a pena

  4. Alison Wolff

    O “Produtor Independente de Energia”, pode comercializar a energia diretamente para consumidores finais do GRUPO B, sendo estes não aderente ao mercado Livre de Energia ? se sim, qual o caminho a ser seguido pelo consumidor final a aderir esse tipo de aquisição de energia direto do produtor independente ?

    • Caroline - Equipe Energês

      Olá Alison, como vai?
      Ainda os consumidores do Grupo B só podem receber energia da distribuidora ou participar da geração distribuída.

  5. Luiz Germano

    Bom dia, não entendi muito bem um ponto. Existe uma potência mínima para uma usina se tornar PIE? Seria o mesmo piso dos 500 kW para consumidor do ACL, ou PIE não tem essa limitação?

    • Conteudista

      Olá Adilson!
      Segundo definição da ANEEL o Produtor independente, é a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. OU seja, ele pode eventualmente consumir a energia que ele mesmo gerou.

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