No post de hoje vou te responder muitas perguntas sobre a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Sistemas de Geração Distribuída.
Você vai entender:
- O que é uma ART
- Qual a diferença de ART de projeto e de execução
- Se uma ART pode ser recusada
- Conselhos de Classe responsáveis pelos profissionais de projetos GD
- Profissionais habilitados para emitir uma ART/CFT de Geração Distribuída
- Como preencher uma ART
Então, bora lá?
O que é uma ART?
A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o documento legal que define o responsável técnico para execução de obra ou prestação de serviços de Engenharia e Agronomia.
Ou seja, ART descreve de maneira resumida o projeto, caracterizando o cliente, o engenheiro contratado, o local de sua realização, o prazo e o serviço a ser realizado, assegurando que estas atividades são realizadas por um profissional habilitado.
ART projeto x ART execução
De maneira resumida, a implantação de um sistema de GD é, basicamente, dividida em 2 etapas: Projeto e Execução.
Então, muitas pessoas perguntam: “Um projeto de geração distribuída pode ter ARTs de projeto e execução separadas?”
Sim, a ART pode, e em muitos casos deve, ser dividida em duas: ART DE PROJETO e ART DE EXECUÇÃO.
- ART de Projeto deve ser assinada por quem fez ou revisou o projeto.
- ART de Execução deve ser assinada por quem instalou e/ou revisou a instalação.
Ou seja, um Sistema de GD pode ter 1 ou 2 responsáveis técnicos.
Em síntese, a ART de Projeto será emitida para descrever as atividades relativas ao dimensionamento da usina, ao projeto das instalações, aos estudos elétricos.
Em contrapartida, a ART de Execução descreverá os serviços inerentes a instalação, construção, comissionamento.
ART recusada
Energista, cabe à distribuidora recusar a ART do profissional técnico pelo projeto e instalação do sistema de micro e minigeração, será?
Esta é uma das perguntas do Guia de Perguntas e Respostas da ANEEL sobre Geração Distribuída.
A resposta é não. Segundo a ANEEL:
“…não compete à distribuidora determinar quais são os profissionais habilitados a realizar projeto elétrico e instalação de sistemas de micro ou minigeração. Cabe apenas ao conselho de classe correspondente (no caso, o CREA), estabelecer quais são os profissionais habilitados para a realização do serviço em questão”
Sendo assim, quais são os conselhos de classe que possuem esta responsabilidade?
Atualmente, os conselhos que definem os profissionais capazes de realizarem projetos elétricos de Geração Distribuída, são o CONFEA/CREA, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o CFT, Conselho Nacional de Técnicos Industriais.
Então, vem comigo que vou explicar mais sobre eles!
CONFEA/CREA
O CONFEA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia é a instância superior do sistema CONFEA/CREA, responsável por regular as atribuições das profissões que fazem parte do seu sistema.
Ou seja, o CONFEA é o órgão central, orientado a fiscalizar os profissionais, ao comprovar legalmente que a formação acadêmica de seus integrantes é válida para o seu exercício profissional.
Juntamente ao CONFEA, há atuação dos CREAs, os Conselhos Regionais, no registro desses profissionais, de empresas e de instituições de ensino, para garantir o cumprimento da legislação profissional vigente e as resoluções provenientes do CONFEA. Cada estado brasileiro e o Distrito Federal possui o seu respectivo CREA.
Em síntese, o sistema CONFEA/CREA possui suas atribuições e o poder de regular o exercício das mesmas, através da Lei Nº 5194, de 24 de dezembro de 1966. As atribuições dos profissionais de engenharia estão listadas no artigo 7 desta lei.
Dito isso, o registro profissional é comprovado através da carteirinha emitida pelo CREA, que leva o nome do conselho. Isso significa que o registro é válido apenas naquele estado.
Portanto, o profissional graduado em Engenharia que deseja exercer esta função legalmente, deverá procurar o site do CREA do estado no qual deseja se registrar e realizar seu cadastro.
Contudo, para manter o seu registro ativo, deve pagar uma taxa anual ao conselho.
Sou Engenheiro e preciso atuar em outro estado, o que fazer?
Caso o engenheiro precise atuar em um estado diferente do seu registro, é necessário emitir um Visto Profissional no CREA do outro estado.
Para isso, deve-se comprovar residência naquele estado ou que se terá exercício profissional lá, além de estar com seu CREA ativo no estado de origem.
Alguns estados cobram uma taxa para emissão deste documento, e sempre é importante verificar com o CREA do estado em que o engenheiro pretende atuar.
CFT/CRT
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais é o órgão que regulamenta e garante o livre exercício das atividades dos técnicos registrados. O CFT é a instância central do conselho.
Em suma, os Conselhos Regionais, ou CRTs, são instâncias voltadas para a fiscalização do exercício das atividades profissionais realizadas nos estados ou regiões aos quais ele está localizado.
De maneira um pouco diferente dos CREAs, em alguns locais do Brasil os CRTs abrangem mais de um estado, como o caso do CRT-02, que compreende os estados do Amapá, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí.
O CFT foi criado recentemente em 2018, pela lei Nº 13639/18, porém as atribuições profissionais dadas aos técnicos é de 1968, antes regulada e fiscalizada pelo sistema CONFEA/CREA.
Assim, o registro do Técnico Industrial é feito através da carteirinha do CFT, que possui validade nacional.
Ou seja, o registro do CFT possui vínculo tanto com o seu estado de residência quanto em qualquer outro estado brasileiro sem a necessidade de Visto. O registro em todos os CRTs será imediatamente validado ao estar cadastrado no CFT.
Assim sendo, se você concluiu um curso técnico, deve entrar no site do CFT para realizar o seu cadastro. Tendo a sua documentação aprovada, lhe será permitido emitir a carteirinha do CFT. A quitação da anuidade é obrigatória para manter o registro ativo.
Quais os profissionais habilitados para assinar ART de Geração Distribuída
Então, quais são os profissionais que podem se responsabilizar por sistemas de Micro e Minigeração Distribuída?
Os profissionais de Engenharia Elétrica e de Engenharia de Energia recebem essa prerrogativa do CONFEA, através dos Conselhos Regionais de Engenharia (CREA), de cada estado.
Assim como o CFT autoriza os Técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica.
Entretanto, o CFT concede aos Técnicos em Eletrotécnica a responsabilidade de projetos elétricos de geração de energia elétrica somente até 800 kVA. Logo, somente projetos de Micro e Minigeração Distribuída até esta potência podem ser feitos pelos profissionais desta classe.
Portanto, para ficar claro:
Como preencher uma ART
Agora que já entendemos um pouco melhor sobre as estruturas dos conselhos de classe e sabemos quais profissionais podem realizar projetos de GD, vamos falar um pouco sobre um dos documentos legais de responsabilidade técnica de um projeto, a ART.
Assim como aprendemos no começo do post, a ART é o documento que descreve o projeto e o define legalmente.
Por essa razão, a apresentação da ART do Projeto e Instalações Elétricas quitada é obrigatória para a solicitação do orçamento de conexão de Geração Distribuída.
Quais são as atividades e informações que precisam estar descritas na ART para descrever as atividades do seu projeto de Geração Distribuída?
Vamos ver o exemplo de uma ART do CREA-RJ, com uma breve explicação de alguns dos seus campos.
Entretanto, cada Conselho estadual pode ter uma formatação diferente de ART, portanto verifique se o seu conselho possui um manual de orientação para te ajudar.
Informações cadastrais
- Responsável Técnico: Este campo será preenchido com todas as suas informações cadastradas no site do CREA-RJ.
- Dados do Contrato: Estes são os dados do cliente que lhe contratou, uma vez preenchidos pelo Engenheiro, durante a emissão da ART.
- Dados da Obra/ Serviço: Neste campo estarão as informações do local, a data de início e término previsto do que será realizado. Tenha bastante atenção ao endereço exato do local do projeto.
Por fim, a finalidade de um projeto de geração de energia, que pode ser comercial, industrial etc. - Entidade de Classe: Este campo identifica se o engenheiro faz parte de alguma classe, por exemplo a ABEE, Associação Brasileira dos Engenheiros Eletricistas.
Resumidamente, a Entidade de Classe é responsável por representar os engenheiros a ela associados junto ao plenário do Conselho. - Assinaturas: A primeira linha de assinatura será assinada por você e a segunda pelo contratante do serviço. Lembre-se de datá-la e preencher o local.
Informações técnicas
- Atividade Técnica: Este campo é muito importante, pois ele descreverá exatamente as atividades exercidas por você, pelas quais você será responsável.Pelo fato de ser um documento legal, é de extrema importância que todas as atividades estejam na ART.
Como estamos utilizando o exemplo de uma ART do Rio de Janeiro, é recomendável que sua ART possua essas atividades abaixo, conforme for acordado com o seu cliente.
- Atividade Profissional Projeto: código 49.
- Atividade Profissional Execução de Instalação: código 27. Caso você se responsabilize pela supervisão da construção da usina, inclua este código na ART.
- Especificação da Atividade de Dimensionamento: código 20. Ou seja, este código deixará explicito que sua responsabilidade sobre o dimensionamento das instalações elétricas do projeto.
- Especificação da Atividade de Teste: Código 67. Este código servirá para especificar a responsabilidade do comissionamento da usina, após a aprovação da concessionária para energizá-la.
- Complemento Subestação: Código 160. Em alguns projetos, haverá necessidade de incluir uma subestação que fará a conexão da usina com a rede. Este código especifica a sua responsabilidade sobre o dimensionamento dela.
- Complemento Gerador: Código 79. Pelo fato do projeto se tratar de uma unidade geradora.
Quantidade e Unidade: A quantidade será o montante total gerado em kW. Por exemplo, se seu projeto será de 1 MW, neste campo deverá estar preenchido 1000 kW. Logo, o campo unidade de medida será kW.
- Observações: Neste campo preenchemos o com nossas palavras o que será desenvolvido. Preocupe-se em detalhar o projeto de maneira clara e concisa.
Exemplo: “Projeto de um Usina Solar Fotovoltaica de Minigeração Distribuida para Autoconsumo Remoto de 1000 kW, que se conectará à rede elétrica através de uma subestação com capacidade de transformação de 1250 kVA”.
Assim, este comentário explicará mais detalhadamente o projeto para a distribuidora.
Agora você já sabe tudo sobre ART em sistemas de Geração Distribuída!
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Até a próxima!
Joi e Equipe Energês.
Material sensacional!
Obrigada Lucas, estamos sempre buscando trazer o melhor para vocês!
Olá! Gostei muito do artigo de vocês sobre como preencher uma ART no Crea RJ para projetos de micro e mini geração distribuída.
Gostaria de saber qual é o valor que eu deveria colocar na ART do serviço prestado.
No meu caso, estou pensando em fazer alguns projetos ( somente projeto elétrico) de sistemas fotovoltaicos para submissão às concessionárias. Geralmente, quem procura esse serviço é um instalador/integrador de sistemas fotovoltaicos.
Se eu cobrar um valor, por exemplo, de R$ 1000,00 para fazer o projeto e apresenta-lo à concessionária, eu poderia lançar o valor de R$1000 ??
Olá Alexsandro.
Show, obrigada pelo feedback.
Então, é bom colocar o valor certo para que a via do cliente fique com o valor contratado, porém a concessionária não vai avaliar esse valor.
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Parabéns, Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!
Olá Marcos! Eu quem agradeço pelo feedback e por buscar sempre se desenvolver.
Conte comigo sempre que precisar =D
Olaaa, boa tarde!
No caso quem for emitir a TRT, como especificar a atividade de teste?
Olá Jeferson, como vai?
Indico verificar com o Conselho dos Técnicos qual a melhor atividade indicada.
Excelente post ! Parabéns e obrigado! Muito esclarecedor. Tive um projeto devolvido por conta da ausência do código de teste 67, que eu não havia me tocado. Tenho ainda uma dúvida: na ART do CREA-RJ aparece o campo “Código de obra”. Qual poderíamos usar ?
Olá Alessandro, que bom que gostou e que lhe ajudamos
Sobre o código indico entrar em contato com o CREA do Rio de Janeiro afim que os mesmos possam lhe auxiliar conforme suas atribuições profissionais.
Olá, ótimo artigo.
Sou técnico em Eletrônica, eu não posso assinar o ART de execução ?
Olá Walisson, como vai?
Para ART de execução você deve verificar com o Conselho dos Técnicos o que é permitido assinar.
Olá boa tarde
Sou Márcio sou eletrotécnico segundo o CFT nós podemos assistir ATR em projetos de energia solar
Olá Márcio, como vai?
Como é muito particular as atribuições, você deve verificar junto ao CFT mesmo o que consegue assinar.
Muito bom…ótima explanação…
Olá Isvaldo, que bom que gostou, sempre que precisar conte conosco!
A exemplo do eletrotécnico, o técnico em eletromecanica também pode emitir uma ART para projetos em fotovoltaicos?
Olá Isvaldo, como vai?
Você deve verificar com o Conselho dos Técnicos o que é permitido assinar.
Boa tarde, estou gerando uma art do projeto do cliente, as placas estão no total de 2,18kWp e o inversor é de 2 Kwp, qual potencia devo colcoar na ART?
Obrigado
Olá Jovan, como vai?
Na ART é inserido o menor valor de potência entre módulo e inversor.
Olá, eu gostaria de saber se as empresas de energia solar que terceirizam engenheiros autônomos para homologação e assinatura de ART’s, mas não tem um engenheiro responsável devidamente cadastrado no CREA, pode sofrer algum tipo de fiscalização por parte do conselho?
Olá Paulo, como vai?
Está passivo disso, o que pode ser feito é mostrar contrato de prestação de serviços que ele tem com o eng. responsável.
Parabéns! Excelente conteúdo e explicação bastante esclarecedora.
Olá Salvador.
Que ótimo que lhe ajudamos. No que precisar conte conosco 🙂
Boa Tarde!
Gostaria de saber se para aprovação da concessionária e emissão do Parecer de acesso a ART de projeto é suficiente ou preciso da ART de execução?
Olá Carlos, como vai?
Para a implantação do sistema FV precisa ter ART de projeto e de execução. Pode ser emitido na mesma ART ou emitir duas ARTs, conforme o profissional atuante.
– ART de Projeto deve ser assinada por quem fez ou revisou o projeto.
– ART de Execução deve ser assinada por quem instalou e/ou revisou a instalação.
No que precisar conte conosco!
Muito boa a explicação, obrigado!
Olá Antonio, que bom que gostou!
No que precisar conte conosco, abraços.
Um engenheiro pretende instalar um sistema solar em sua residência. Ele pode abrir uma ART em seu nome como responsável técnico pelo projeto e execução de seu próprio sistema solar fotovoltaico?
Olá José!
Acredito que não há empedimento legal para isso.
Bom dia,
Sou Eng. Eletricista e presto serviço de projeto de microgeração e emito somente ART de Projeto, a empresa que presto serviço foi atuada por “falta de ART obra/serv. P. jurídica”. Entendo que deve ter sido por falta de ART de execução.
Neste caso, quem deve ser o responsável por emitir a ART de execução? e há alguma maneira de recorrer a essa Infração / Multa?
Olá Jorge!
A empresa que está fazendo a instalação deve verificar um profissional habilitado para fazer a emissão da ART e execução dos projetos.