Foi publicado o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do Mercado Livre de Energia para os consumidores atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, onde estão grande parte dos pequenos comércios, pequenas indústrias e, claro, os consumidores residenciais.
O Decreto aprofunda e regulamenta o caminho que já havia sido estabelecido pela Lei nº 15.269/2025 e mantém as datas previstas para a abertura:
25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia;
25 de novembro de 2028: a possibilidade chega aos demais consumidores, inclusive os residenciais.
A partir daí, milhões de brasileiros poderão escolher de quem comprar a energia elétrica.
Mas atenção: isso não significa que vamos deixar de precisar da distribuidora.
Você escolhe quem vende a energia. Mas a rede continua sendo da distribuidora.
Essa talvez seja uma das informações mais importantes para quem não acompanha diariamente o setor elétrico.
No Mercado Livre, você poderá contratar a energia com um agente varejista diferente da sua distribuidora.
Mas quem continuará transportando e entregando fisicamente essa energia até a sua casa ou empresa será a distribuidora da sua região.
Ou seja: a energia pode ser comprada de outro fornecedor; a rede elétrica continua sendo utilizada e remunerada.
É a mesma lógica que já conhecemos no Mercado Livre atual, mas que passará a alcançar também os pequenos consumidores.
E aqui começa uma mudança bastante interessante na relação do brasileiro com a energia.
Será que vamos comprar energia como escolhemos um plano de celular?
O Decreto determina que a CCEE deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas de produtos e preços dos agentes de comercialização.
Isso significa que podemos caminhar para algo muito mais próximo do que já fazemos em outros mercados:
– Fornecedor A: produto X, preço Y, determinadas condições.
– Fornecedor B: produto diferente, outro preço, outras condições.
E o consumidor compara e escolhe.
Além disso, a ANEEL deverá regulamentar um produto padrão e um preço de referência, justamente para facilitar a comparação das ofertas e aumentar a transparência para um público que, em sua grande maioria, não conhece as complexidades do mercado de energia.
É o começo do sonho da Joi de abrir um aplicativo e escolher de quem ela quer comprar energia (ela já fala isso isso há uns 8 anos).
O começo, porque ainda existe bastante trabalho regulatório pela frente.
E se a empresa que vende energia para você quebrar?
Esse é um dos pontos mais importantes do Decreto.
Imagine o seguinte cenário: Você saiu do mercado cativo, entrou no Mercado Livre e contratou uma comercializadora varejista.
Por algum motivo, essa empresa deixa de representá-lo, por encerramento contratual, inexecução, desligamento perante a CCEE ou perda da habilitação para atuar como varejista.
A pergunta é: quem fornece energia para você enquanto essa situação não é resolvida?
É aí que entra o Supridor de Última Instância, o SUI.
Ele funcionará como uma espécie de rede de segurança do mercado.
O objetivo é garantir atendimento emergencial e temporário ao consumidor adimplente enquanto ele contrata um novo fornecedor ou retorna ao mercado regulado.
Até 31 de dezembro de 2030, esse papel será exercido exclusivamente pelas próprias distribuidoras.
A partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas também poderão prestar o serviço, de acordo com a regulamentação que ainda será estabelecida pela ANEEL.
E existe um detalhe importante: ficar no SUI não deverá ser confortável por muito tempo.
O Decreto prevê que as tarifas do Supridor de Última Instância sejam crescentes, justamente para incentivar o consumidor a encontrar um novo fornecedor ou retornar ao mercado regulado. A ANEEL poderá, inclusive, estabelecer um prazo máximo de atendimento pelo SUI.
Ou seja: é uma solução de emergência, não um novo modelo de contratação permanente.
E o medidor? Não vamos precisar trocar milhões deles antes da abertura
Outro ponto extremamente relevante foi retirar uma possível barreira operacional gigantesca.
Imagine se, para permitir a entrada de milhões de consumidores no Mercado Livre, fosse necessário primeiro trocar o medidor de cada residência e pequeno comércio brasileiro.
A abertura poderia virar um verdadeiro gargalo.
O Decreto estabelece que a substituição do sistema de medição não pode ser condição impeditiva para a migração dos consumidores de baixa tensão.
Nos termos que ainda serão regulamentados pela ANEEL, o consumidor poderá continuar utilizando o sistema de medição existente.
Mas existe também a possibilidade de solicitar um medidor inteligente.
Nesse caso, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível, o consumidor poderá solicitar a substituição, arcando com os custos associados.
Essa é uma ótima opção, imagine ter preço, medição e gestão cada vez mais inteligentes.
Saber quando a energia está mais barata… Deslocar determinadas cargas para esses horários.
Programar equipamentos para funcionarem nos melhores momentos. Usar armazenamento. Automatizar consumo!
Isso é gestão de energia de verdade.
A ANEEL ganhou uma bela lista de tarefas
Se alguém ganhou trabalho com a publicação desse Decreto, foi a ANEEL.
A Agência ainda precisará regulamentar diversos pontos essenciais para fazer essa abertura funcionar na prática.
Entre eles estão:
- Tarifas aplicáveis ao mercado livre e regulado;
- Produto padrão;
- Preço de referência;
- Encargos;
- Tarifas do Supridor de Última Instância;
- Regras simplificadas de migração e portabilidade;
- Medição;
- Agregação de medição;
- Faturamento;
- Cobrança;
- Suspensão do fornecimento;
- Compartilhamento de dados;
- Condições isonômicas para migração e regras para evitar condutas anticoncorrenciais.
Ou seja: a abertura está definida. Mas o desenho operacional desse novo mercado ainda está sendo construído.
E é justamente essa regulamentação que vai determinar se teremos um mercado realmente simples, competitivo e atrativo para o consumidor de baixa tensão.
Quem possui benefício tarifário precisa fazer conta antes de migrar
Outro ponto que merece muita atenção: os benefícios tarifários do mercado regulado não acompanham o consumidor para o Mercado Livre.
O Decreto cita expressamente a Tarifa Social de Energia Elétrica e os descontos concedidos às atividades de irrigação e aquicultura.
Quem tiver direito a esses benefícios precisará escolher: permanecer no mercado regulado e manter o benefício ou migrar para o Mercado Livre e contratar energia em condições de mercado.
Isso reforça algo que a Joi fala e provavelmente ainda vai repetir muitas vezes nos próximos anos: “Mercado Livre não significa automaticamente energia mais barata.”
É preciso fazer conta.
É possível que migração não seja tão atrativa para todo mundo
Apesar de defender a liberdade de escolha do consumidor, a Joi acredita que a migração não será economicamente interessante para todos os consumidores de baixa tensão.
Especialmente para residências com baixo consumo.
Existem custos de rede, encargos, custos da comercialização varejista, riscos contratuais e uma série de componentes que continuarão existindo independentemente de quem venda a energia.
Então, quando o mercado abrir, a pergunta correta não será: “Eu posso migrar?”
A pergunta será: “Para o meu perfil de consumo, vale a pena migrar?”
E são coisas completamente diferentes.
E se eu me arrepender?
Existe ainda outra mudança interessante.
Para os consumidores de baixa tensão abrangidos pelo Decreto, será garantido o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), desde que a distribuidora seja informada com antecedência de 1 ano.
Esse prazo poderá inclusive ser reduzido pela própria distribuidora ou pela regulamentação da ANEEL.
É uma mudança importante em relação à lógica histórica do Mercado Livre, na qual o retorno ao mercado regulado sempre foi muito mais restritivo.
Isso reduz um dos receios naturais do pequeno consumidor: “E se eu entrar no Mercado Livre e depois quiser voltar?”
Agora existe um caminho mais claro para isso.
A abertura está chegando. Mas a verdadeira transformação vem depois.
O Decreto nº 13.097/2026 é, sem dúvida, mais um marco na modernização do setor elétrico brasileiro.
Mas ele não encerra o processo… Na verdade, ele abre uma nova etapa.
A partir de agora, teremos que acompanhar de perto como a ANEEL vai regulamentar esse mercado, como serão estruturados os produtos dos agentes varejistas, como os custos serão apresentados ao consumidor e, principalmente, se a competição realmente produzirá melhores ofertas.
Porque a grande mudança não será simplesmente permitir que uma residência compre energia de uma empresa diferente.
A verdadeira transformação acontece quando o consumidor deixa de ser apenas alguém que recebe uma conta de luz no final do mês e passa a tomar decisões sobre como, quando e de quem comprar energia.
A abertura do mercado está chegando.
Agora precisamos garantir que, junto com a liberdade de escolha, venha também aquilo que o consumidor realmente precisa: informação, transparência e gestão de energia.
Na Comunidade Energês, você acompanha as transformações do setor elétrico, aprende na prática e encontra uma comunidade de profissionais que também estão se preparando para o que vem pela frente.
Porque o mercado está mudando. E quem estiver preparado vai enxergar as oportunidades primeiro.
Faça parte da Comunidade Energês e prepare-se para a próxima fase do setor elétrico.