Mercado Livre de Energia para todos: o Decreto nº 13.097/26 aprimorando o caminho

Foi publicado o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do Mercado Livre de Energia para os consumidores atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, onde estão grande parte dos pequenos comércios, pequenas indústrias e, claro, os consumidores residenciais.

O Decreto aprofunda e regulamenta o caminho que já havia sido estabelecido pela Lei nº 15.269/2025 e mantém as datas previstas para a abertura:

  • 25 de novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia;

  • 25 de novembro de 2028: a possibilidade chega aos demais consumidores, inclusive os residenciais.

A partir daí, milhões de brasileiros poderão escolher de quem comprar a energia elétrica.

Mas atenção: isso não significa que vamos deixar de precisar da distribuidora.

Você escolhe quem vende a energia. Mas a rede continua sendo da distribuidora.

Essa talvez seja uma das informações mais importantes para quem não acompanha diariamente o setor elétrico.

No Mercado Livre, você poderá contratar a energia com um agente varejista diferente da sua distribuidora.

Mas quem continuará transportando e entregando fisicamente essa energia até a sua casa ou empresa será a distribuidora da sua região.

Ou seja: a energia pode ser comprada de outro fornecedor; a rede elétrica continua sendo utilizada e remunerada.

É a mesma lógica que já conhecemos no Mercado Livre atual, mas que passará a alcançar também os pequenos consumidores.

E aqui começa uma mudança bastante interessante na relação do brasileiro com a energia.

Será que vamos comprar energia como escolhemos um plano de celular?

O Decreto determina que a CCEE deverá disponibilizar uma plataforma centralizada para comparação de ofertas de produtos e preços dos agentes de comercialização.

Isso significa que podemos caminhar para algo muito mais próximo do que já fazemos em outros mercados:

– Fornecedor A: produto X, preço Y, determinadas condições.
– Fornecedor B: produto diferente, outro preço, outras condições.

E o consumidor compara e escolhe.

Além disso, a ANEEL deverá regulamentar um produto padrão e um preço de referência, justamente para facilitar a comparação das ofertas e aumentar a transparência para um público que, em sua grande maioria, não conhece as complexidades do mercado de energia.

É o começo do sonho da Joi de abrir um aplicativo e escolher de quem ela quer comprar energia (ela já fala isso isso há uns 8 anos).

O começo, porque ainda existe bastante trabalho regulatório pela frente.

Abertura do Mercado Livre para todos os consumidores.

E se a empresa que vende energia para você quebrar?

Esse é um dos pontos mais importantes do Decreto.

Imagine o seguinte cenário: Você saiu do mercado cativo, entrou no Mercado Livre e contratou uma comercializadora varejista.

Por algum motivo, essa empresa deixa de representá-lo, por encerramento contratual, inexecução, desligamento perante a CCEE ou perda da habilitação para atuar como varejista.

A pergunta é: quem fornece energia para você enquanto essa situação não é resolvida?

É aí que entra o Supridor de Última Instância, o SUI.

Ele funcionará como uma espécie de rede de segurança do mercado.

O objetivo é garantir atendimento emergencial e temporário ao consumidor adimplente enquanto ele contrata um novo fornecedor ou retorna ao mercado regulado.

Até 31 de dezembro de 2030, esse papel será exercido exclusivamente pelas próprias distribuidoras.

A partir de 1º de janeiro de 2031, outras pessoas jurídicas também poderão prestar o serviço, de acordo com a regulamentação que ainda será estabelecida pela ANEEL.

E existe um detalhe importante: ficar no SUI não deverá ser confortável por muito tempo.

O Decreto prevê que as tarifas do Supridor de Última Instância sejam crescentes, justamente para incentivar o consumidor a encontrar um novo fornecedor ou retornar ao mercado regulado. A ANEEL poderá, inclusive, estabelecer um prazo máximo de atendimento pelo SUI.

Ou seja: é uma solução de emergência, não um novo modelo de contratação permanente.

E o medidor? Não vamos precisar trocar milhões deles antes da abertura

Outro ponto extremamente relevante foi retirar uma possível barreira operacional gigantesca.

Imagine se, para permitir a entrada de milhões de consumidores no Mercado Livre, fosse necessário primeiro trocar o medidor de cada residência e pequeno comércio brasileiro.

A abertura poderia virar um verdadeiro gargalo.

O Decreto estabelece que a substituição do sistema de medição não pode ser condição impeditiva para a migração dos consumidores de baixa tensão.

Nos termos que ainda serão regulamentados pela ANEEL, o consumidor poderá continuar utilizando o sistema de medição existente.

Mas existe também a possibilidade de solicitar um medidor inteligente.

Nesse caso, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível, o consumidor poderá solicitar a substituição, arcando com os custos associados.

Essa é uma ótima opção, imagine ter preço, medição e gestão cada vez mais inteligentes.

Saber quando a energia está mais barata… Deslocar determinadas cargas para esses horários.

Programar equipamentos para funcionarem nos melhores momentos. Usar armazenamento. Automatizar consumo!

Isso é gestão de energia de verdade.

A ANEEL ganhou uma bela lista de tarefas

Se alguém ganhou trabalho com a publicação desse Decreto, foi a ANEEL.

A Agência ainda precisará regulamentar diversos pontos essenciais para fazer essa abertura funcionar na prática.

Entre eles estão:

  1. Tarifas aplicáveis ao mercado livre e regulado;
  2. Produto padrão;
  3. Preço de referência;
  4. Encargos;
  5. Tarifas do Supridor de Última Instância;
  6. Regras simplificadas de migração e portabilidade;
  7. Medição;
  8. Agregação de medição;
  9. Faturamento;
  10. Cobrança;
  11. Suspensão do fornecimento;
  12. Compartilhamento de dados;
  13. Condições isonômicas para migração e regras para evitar condutas anticoncorrenciais.

Ou seja: a abertura está definida. Mas o desenho operacional desse novo mercado ainda está sendo construído.

E é justamente essa regulamentação que vai determinar se teremos um mercado realmente simples, competitivo e atrativo para o consumidor de baixa tensão.

Quem possui benefício tarifário precisa fazer conta antes de migrar

Outro ponto que merece muita atenção: os benefícios tarifários do mercado regulado não acompanham o consumidor para o Mercado Livre.

O Decreto cita expressamente a Tarifa Social de Energia Elétrica e os descontos concedidos às atividades de irrigação e aquicultura.

Quem tiver direito a esses benefícios precisará escolher: permanecer no mercado regulado e manter o benefício ou migrar para o Mercado Livre e contratar energia em condições de mercado.

Isso reforça algo que a Joi fala e provavelmente ainda vai repetir muitas vezes nos próximos anos: “Mercado Livre não significa automaticamente energia mais barata.”

É preciso fazer conta.

É possível que migração não seja tão atrativa para todo mundo

Apesar de defender a liberdade de escolha do consumidor, a Joi acredita que a migração não será economicamente interessante para todos os consumidores de baixa tensão.

Especialmente para residências com baixo consumo.

Existem custos de rede, encargos, custos da comercialização varejista, riscos contratuais e uma série de componentes que continuarão existindo independentemente de quem venda a energia.

Então, quando o mercado abrir, a pergunta correta não será: “Eu posso migrar?”

A pergunta será: “Para o meu perfil de consumo, vale a pena migrar?”

E são coisas completamente diferentes.

E se eu me arrepender?

Existe ainda outra mudança interessante.

Para os consumidores de baixa tensão abrangidos pelo Decreto, será garantido o retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), desde que a distribuidora seja informada com antecedência de 1 ano.

Esse prazo poderá inclusive ser reduzido pela própria distribuidora ou pela regulamentação da ANEEL.

É uma mudança importante em relação à lógica histórica do Mercado Livre, na qual o retorno ao mercado regulado sempre foi muito mais restritivo.

Isso reduz um dos receios naturais do pequeno consumidor: “E se eu entrar no Mercado Livre e depois quiser voltar?”

Agora existe um caminho mais claro para isso.

A abertura está chegando. Mas a verdadeira transformação vem depois.

O Decreto nº 13.097/2026 é, sem dúvida, mais um marco na modernização do setor elétrico brasileiro.

Mas ele não encerra o processo… Na verdade, ele abre uma nova etapa.

A partir de agora, teremos que acompanhar de perto como a ANEEL vai regulamentar esse mercado, como serão estruturados os produtos dos agentes varejistas, como os custos serão apresentados ao consumidor e, principalmente, se a competição realmente produzirá melhores ofertas.

Porque a grande mudança não será simplesmente permitir que uma residência compre energia de uma empresa diferente.

A verdadeira transformação acontece quando o consumidor deixa de ser apenas alguém que recebe uma conta de luz no final do mês e passa a tomar decisões sobre como, quando e de quem comprar energia.

A abertura do mercado está chegando.

Agora precisamos garantir que, junto com a liberdade de escolha, venha também aquilo que o consumidor realmente precisa: informação, transparência e gestão de energia.

Na Comunidade Energês, você acompanha as transformações do setor elétrico, aprende na prática e encontra uma comunidade de profissionais que também estão se preparando para o que vem pela frente.

Porque o mercado está mudando. E quem estiver preparado vai enxergar as oportunidades primeiro.

Faça parte da Comunidade Energês e prepare-se para a próxima fase do setor elétrico.

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