Fala Energista!
Quando eu vi os novos atos legais sobre suprimento nos últimos meses, não entendi muito bem, então perguntei para quem sabe!
No quadro FALANDO ENERGÊS, publicado no meu instagram @joi_energes fiz alguns questionamentos para um ícone do setor elétrico: LUIZ BARROSO.
Luiz é presidente da PSR @psrenergy e ex-presidente da EPE @epe_brasil e dá uma verdadeira AULA sobre suprimento de energia no Brasil.
Barroso explica que para garantir o suprimento deve-se definir o produto, um período de apuração e uma métrica de segurança, que juntos formam o critério do suprimento! E devemos planejar o sistema para garanti-lo.
Inicialmente Barroso diz que é importante saber que o governo tem a função de garantir o suprimento de energia no Brasil.
Diante disso, as hidrelétricas sempre tiveram grande espaço para a garantia. Mas nos últimos tempos elas tem reduzido a sua participação na matriz devido a inserção cada vez maior de usinas eólicas e solares.
Ou seja, os critérios para suprimento mudaram.
Para o planejamento do PEN 2020, horizonte 2020 – 2024, novos critérios foram implantados. Diante disso, o planejador também tem novos desafios.
É uma discussão complexa, mas por exemplo num momento de pandemia (2020), fica mais fácil para entender esse problema.
Pensa comigo, no suprimento do álcool em gel de uma cidade.
Supondo que eu sou a gestora da cidade e vou ter que garantir a quantidade de álcool em gel da cidade durante um período. Para isso, tenho que definir um critério de suprimento, como por exemplo:
– Qual o produto que vai ser entregue;
– Em que período que vai estar disponível (durante a pandemia, durante 1 ou dois anos);
– Quanto está disposto a pagar e qual o preço daquele produto no mercado durante essa condição.
Feito isso, eu tenho um período de apuração, um produto e assim decido de investimento. Ou seja, qual é a quantidade de produto que vou ter para que atenda aquele critério de suprimento, ou melhor quanto álcool em gel/energia vai ter para toda a população durante o período.
QUEM DEFINE OS CRITÉRIOS DE SUPRIMENTO DE ENERGIA?
Mas quem define o grau de segurança do sistema?
Hoje é o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Ele faz isso em nome de todos os consumidores, porque no setor elétrico os consumidores não tem resposta pela demanda, como tem um outros produtos. Então, há essa necessidade de garantia na comodidade do sistema como um todo.
Com o passar do tempo os critérios determinístico, que eram pautados em garantir a demanda de energia, foram substituídos por critérios mais probabilísticos.
Historicamente o critério de suprimento deveria garantir a entrega de energia, mesmo na ocorrência da pior seca histórica.
Depois, mudou para: o sistema deveria garantir a entrega de energia aceitando uma interrupção no máximo a cada 20 anos. Por exemplo, uma pessoa com 80 aos passaria por 4 períodos por falta de luz.
Mas nada era dito o que aconteceria nos momentos de stress, nos momentos de escassez e muito menos sobre condições econômicas no mercado.
Foi por isso, que em 2008, foi adicionado que o Custo Marginal de Operação – CMO do sistema planejado deveria ser igual a um valor pré-fixado.
NOVOS CRITÉRIOS DE SUPRIMENTO DE ENERGIA
Ainda no bate papo Barroso, comentou que em 2020 o critério de suprimento mudou de novo. O critério atual garante a energia com uma interrupção de no máximo a cada 20 anos.
Mas no momento que ocorrer essa escassez há uma limitação de energia cortada. Que é o chamado critério de suprimento para Potência.
No momento de escassez, os consumidores ainda conseguem ligar alguns eletrodomésticos/equipamentos. Ou ainda tem energia durante um determinado período.
Essa medida é a que limita a severidade do impacto no momento de escassez.
Isso matematicamente é apresentado por restrições de risco, valores condicionais e até mesmo um CVaR da energia não suprida menor que x% e um critério total de confiabilidade de y%.
E o x seria o número máximo de anos e y a frequência em qual a interrupção ocorre e o que acontece no momento da interrupção. Parâmetros esses definidos pelo poder concedente.
Os novos critérios de garantia, têm duas dimensões:
- Energia – CVaR (energia não suprida) e CVaR (CMO), e
- Potência – CVaR (potência não suprida) e LOLP (risco de perda de carga)
Então na projeção energética no horizonte 2020-2024 existe um critério que vai garantir potência e um que vai garantir energia.
Os critérios são bem sofisticados e servem para dimensionar os investimentos que vão ser feitos em geração e em transmissão para garantir que o SIN funcione de acordo com o previsto.
O infográfico elaborado pela ONS, disponibiliza um entendimento maior sobre os critérios de suprimento.
Fonte: ONS
O CRITÉRIO DE SUPRIMENTO É COMPRADO?
Sim, o critério de suprimento deve ser comprado, conforme Barroso comenta.
Alguns países compram de uma forma integrada através do governo, fazendo essa compra em nome dos consumidores.
E há outros países que alocam essa métrica nos geradores e fazem a compra de forma distribuída (o Brasil se encontra nesse caso).
Assim, o que explica o critério de suprimento do país e o que um gerador faz é a Garantia Física. Ela, determina qual é a quantidade máxima de energia que um gerador pode entregar que atenda ao critério de suprimento.
Para conhecer mais sobre a Garantia Física, acesse aqui.
Interessante esses dados, não é mesmo!?
Deixo aqui meu agradecimento à todas essas incríveis contribuições do Luiz Barroso.
Você pode assistir o vídeo na íntegra do bate papo clicando no botão abaixo.
Te vejo nos próximos posts.
Quer saber mais sobre Energias Renováveis que estão ligadas a esse suprimento de energia, participe da Comunidade Energês.
Joi e equipe.