A ampliação ou modificação das características originais de um sistema fotovoltaico homologado, sem a devida comunicação prévia à distribuidora (ou feita à revelia), tornou-se uma prática comum no mercado. Por isso, hoje temos um alerta quanto a isso.
Essa conduta pode resultar em corte do fornecimento, refaturamento, perda de enquadramento, entre outras consequências que veremos a seguir.
Diante disso, é essencial que os profissionais que atuam nesse setor, como consultores de energia, engenheiros e integradores dominem as regras da REN 1.000/2021 e da Lei 14.300/22, orientando seus clientes sobre os impactos dessa prática irregular e garantindo que todo o processo de ampliação ocorra de forma legal e segura.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a regulamentação e as consequências da ampliação sem aviso.
Procedimentos Irregulares segundo a REN 1.000/2021
A REN 1.000/21 determina que a distribuidora deve atuar continuamente para impedir usos irregulares da energia elétrica (Art. 589). Quando há indícios de irregularidade, a distribuidora segue um protocolo para comprovar e caracterizar a infração (Art. 590).
O que a distribuidora pode fazer:
Emitir um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) formalizando a suspeita;
Solicitar perícia metrológica no medidor;
Elaborar relatório técnico detalhado se houver violação no equipamento de medição;
Avaliar o histórico de consumo e geração da unidade;
Instalar medição fiscalizadora com registro contínuo;
Utilizar evidências visuais como fotos e vídeos (inclui vistoria, imagem de satélite ou drones).
Essas ações compõem um conjunto de evidências que pode ser usado para comprovar a irregularidade perante o consumidor.
O que é considerado procedimento irregular?
Segundo o §2º do Art. 590, configura-se como procedimento irregular o aumento de carga ou de geração à revelia da distribuidora que cause defeito no sistema de medição.
Em outras palavras, se o cliente ampliar o sistema fotovoltaico sem comunicar previamente à distribuidora, estará cometendo uma irregularidade passível de penalidades. Atente-se também ao trecho “que cause defeito no sistema te medição”, isso pode te salvar em uma possível contestação com a distribuidora.
Ao final deste artigo apresentamos exemplos reais de notificações que consumidores receberam justamente por alterações à revelia em sistemas homologados, situações que reforçam a importância de seguir os trâmites legais.
Consequências da Ampliação Irregular do Sistema Fotovoltaico à Revelia
A Lei nº 14.300/2022 criou condições especiais para os sistemas classificados como GD I, como a isenção do pagamento do Fio B até 2045. No entanto, para manter esse benefício, o consumidor precisa seguir regras específicas.
Segundo o Art. 655-O da REN 1.000/21, o benefício pode ser perdido se ocorrer:
Encerramento contratual com a distribuidora (exceto em caso de troca de titularidade); Procedimento irregular no sistema de medição (Art. 590); Aumento de potência à revelia da distribuidora. Um dos pontos mais críticos é a suspensão imediata do fornecimento de energia, conforme cita o Art. 353:
“A distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência técnica ou de segurança nas instalações do consumidor e demais usuários, que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.
Enquadram-se nesses casos:
I – o aumento da carga sem consulta à distribuidora, se causar prejuízo no atendimento a outros usuários;
II – o aumento da geração instalada sem consulta à distribuidora, em qualquer hipótese; e
III – a prática de procedimentos irregulares, caso não seja possível a verificação e regularização imediata do padrão técnico e de segurança pertinente.”
Ainda, conforme o Art. 655-D, §7º: “No caso de constatação de alteração à revelia das características originais da central geradora que influencie nas condições de participação no SCEE”, deve-se aplicar o Art. 655-F, que trata de recebimento irregular de benefícios do SCEE, essas vão desde a desconsideração da energia injetada, revisão do faturamento e devolução das quantias recebidas.
Resumo Ampliação Irregular
Resumindo o que vimos até aqui, veja o que pode acontecer caso você amplie a sua usina sem comunicar à distribuidora:
1 – Desconexão imediata da rede (Art. 353)
2 – Perda do enquadramento como GD I (Art. 655-O, §3, incisos II e III)
3 – Desconsideração da energia injetada desde a constatação da irregularidade até a regularização (Art. 655-F, §2º, inciso I)
4 – Revisão do faturamento das UC beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada durante o período da irregularidade (Art. 655-F, §2º, inciso II)
5 – Devolução das quantias recebidas, atualizadas pelo IPCA, em até 36 ciclos de faturamento (com possibilidade de parcelamento) (Art. 655-F, §2º, inciso II, itens a, b e c).
Casos Reais de Notificação por Ampliação Irregular
Diversas distribuidoras de energia já iniciaram processos formais de vistoria e notificação para consumidores que realizaram ampliações em seus sistemas fotovoltaicos sem a devida comunicação prévia.
Elas estão ocorrendo em vistorias presenciais, via imagem de satélite e até drone.
Empresas como Cemig, Neoenergia, Energisa e Elektro têm expedido comunicados oficiais solicitando a imediata regularização das unidades consumidoras em situação irregular.
Essas notificações apontam, em muitos casos, para a possibilidade de suspensão dos benefícios de compensação de créditos de energia, além de sanções administrativas previstas na regulamentação vigente. Trata-se de um movimento crescente no setor, que evidencia a necessidade de maior atenção por parte de consumidores e integradores quanto ao cumprimento dos procedimentos normativos.
Para deixar ainda mais claro, trouxemos exemplos reais dessas notificações exatamente como têm chegado aos clientes.
Nesses casos, é fundamental avaliar se o procedimento adotado pela distribuidora para caracterizar e notificar a irregularidade cumpriu todas as etapas obrigatórias previstas na regulação, o que nem sempre acontece.
Caso encontre dificuldades nesse processo, podemos te auxiliar por meio da Consultoria Energês, orientando tanto na análise do procedimento quanto na condução da regularização.
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Até breve!
Joi e Equipe Energês.
Minha geração estava bloqueada devido aumentar a potência sem informar a distribuidora, agora que regularizei eu recupero o que havia gerado ou nao ?
Não há recuperação da energia nesse caso João.
O artigo 353 da legislação brasileira prevê a desconexão imediata da rede em casos de procedimentos irregulares. Além disso, o artigo 655-F, §2º, inciso I, determina a desconsideração da energia injetada desde o momento em que a irregularidade foi constatada até a regularização.
Portanto, a energia que foi gerada e não aproveitada durante o período de bloqueio não pode ser recuperada. O processo de compensação de energia só voltará a ser feito a partir do momento em que a situação for completamente regularizada.
Como a concessionária vai provar que houve o dano a rede?
Pablo, conforme explicado no artigo a distribuidora faz investigação, em geral, a concessionária demonstra o dano por meio de evidências claras como:
•Análises de equipamentos afetados
•Histórico operacional do trecho da rede
•Vistoria técnica em campo com relatório detalhado
•Medições e laudos que indiquem variação ou injeção irregular