Ampliação Irregular de Sistemas Fotovoltaicos Homologados: Riscos envolvidos

A ampliação ou modificação das características originais de um sistema fotovoltaico homologado, sem a devida comunicação prévia à distribuidora (ou feita à revelia), tornou-se uma prática comum no mercado. Por isso, hoje temos um alerta quanto a isso.

Essa conduta pode resultar em corte do fornecimento, refaturamento, perda de enquadramento, entre outras consequências que veremos a seguir.

Diante disso, é essencial que os profissionais que atuam nesse setor, como consultores de energia, engenheiros e integradores dominem as regras da REN 1.000/2021 e da Lei 14.300/22, orientando seus clientes sobre os impactos dessa prática irregular e garantindo que todo o processo de ampliação ocorra de forma legal e segura.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a regulamentação e as consequências da ampliação sem aviso.

Procedimentos Irregulares segundo a REN 1.000/2021

A REN 1.000/21 determina que a distribuidora deve atuar continuamente para impedir usos irregulares da energia elétrica (Art. 589). Quando há indícios de irregularidade, a distribuidora segue um protocolo para comprovar e caracterizar a infração (Art. 590).

O que a distribuidora pode fazer:

  • Emitir um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) formalizando a suspeita;

  • Solicitar perícia metrológica no medidor;

  • Elaborar relatório técnico detalhado se houver violação no equipamento de medição;

  • Avaliar o histórico de consumo e geração da unidade;

  • Instalar medição fiscalizadora com registro contínuo;

  • Utilizar evidências visuais como fotos e vídeos (inclui vistoria, imagem de satélite ou drones).

Essas ações compõem um conjunto de evidências que pode ser usado para comprovar a irregularidade perante o consumidor.

O que é considerado procedimento irregular?

Segundo o §2º do Art. 590, configura-se como procedimento irregular o aumento de carga ou de geração à revelia da distribuidora que cause defeito no sistema de medição.

Em outras palavras, se o cliente ampliar o sistema fotovoltaico sem comunicar previamente à distribuidora, estará cometendo uma irregularidade passível de penalidades. Atente-se também ao trecho “que cause defeito no sistema te medição”, isso pode te salvar em uma possível contestação com a distribuidora.

Ao final deste artigo apresentamos exemplos reais de notificações que consumidores receberam justamente por alterações à revelia em sistemas homologados, situações que reforçam a importância de seguir os trâmites legais.

Ampliação Irregular de Sistemas Fotovoltaicos Homologados: Riscos envolvidos

Consequências da Ampliação Irregular do Sistema Fotovoltaico à Revelia

A Lei nº 14.300/2022 criou condições especiais para os sistemas classificados como GD I, como a isenção do pagamento do Fio B até 2045. No entanto, para manter esse benefício, o consumidor precisa seguir regras específicas.

Segundo o Art. 655-O da REN 1.000/21, o benefício pode ser perdido se ocorrer:

  1. Encerramento contratual com a distribuidora (exceto em caso de troca de titularidade);

  2. Procedimento irregular no sistema de medição (Art. 590);

  3. Aumento de potência à revelia da distribuidora.

Um dos pontos mais críticos é a suspensão imediata do fornecimento de energia, conforme cita o Art. 353:

“A distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência técnica ou de segurança nas instalações do consumidor e demais usuários, que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico.

Enquadram-se nesses casos:

I – o aumento da carga sem consulta à distribuidora, se causar prejuízo no atendimento a outros usuários;
II – o aumento da geração instalada sem consulta à distribuidora, em qualquer hipótese; e
III – a prática de procedimentos irregulares, caso não seja possível a verificação e regularização imediata do padrão técnico e de segurança pertinente.”

Ainda, conforme o Art. 655-D, §7º: “No caso de constatação de alteração à revelia das características originais da central geradora que influencie nas condições de participação no SCEE”, deve-se aplicar o Art. 655-F, que trata de recebimento irregular de benefícios do SCEE, essas vão desde a desconsideração da energia injetada, revisão do faturamento e devolução das quantias recebidas.

Resumo Ampliação Irregular

Resumindo o que vimos até aqui, veja o que pode acontecer caso você amplie a sua usina sem comunicar à distribuidora:

1 – Desconexão imediata da rede (Art. 353)

2 – Perda do enquadramento como GD I (Art. 655-O, §3, incisos II e III)

3 – Desconsideração da energia injetada desde a constatação da irregularidade até a regularização (Art. 655-F, §2º, inciso I)

4 – Revisão do faturamento das UC beneficiadas, desconsiderando a energia ativa injetada durante o período da irregularidade (Art. 655-F, §2º, inciso II)

5 – Devolução das quantias recebidas, atualizadas pelo IPCA, em até 36 ciclos de faturamento (com possibilidade de parcelamento) (Art. 655-F, §2º, inciso II, itens a, b e c).

Casos Reais de Notificação por Ampliação Irregular

Diversas distribuidoras de energia já iniciaram processos formais de vistoria e notificação para consumidores que realizaram ampliações em seus sistemas fotovoltaicos sem a devida comunicação prévia.

Elas estão ocorrendo em vistorias presenciais, via imagem de satélite e até drone.

Empresas como Cemig, Neoenergia, Energisa e Elektro têm expedido comunicados oficiais solicitando a imediata regularização das unidades consumidoras em situação irregular.

Essas notificações apontam, em muitos casos, para a possibilidade de suspensão dos benefícios de compensação de créditos de energia, além de sanções administrativas previstas na regulamentação vigente. Trata-se de um movimento crescente no setor, que evidencia a necessidade de maior atenção por parte de consumidores e integradores quanto ao cumprimento dos procedimentos normativos.

Para deixar ainda mais claro, trouxemos exemplos reais dessas notificações exatamente como têm chegado aos clientes.

Ampliação Irregular - Notificação Elektro
Ampliação Irregular - Notificação Energisa
Ampliação Irregular - Notificação Neoenergia
Ampliação Irregular - Notificação CEMIG

Nesses casos, é fundamental avaliar se o procedimento adotado pela distribuidora para caracterizar e notificar a irregularidade cumpriu todas as etapas obrigatórias previstas na regulação, o que nem sempre acontece.

Caso encontre dificuldades nesse processo, podemos te auxiliar por meio da Consultoria Energês, orientando tanto na análise do procedimento quanto na condução da regularização.

Clique no botão abaixo para preencher o formulário da Consultoria: 

Até breve!
Joi e Equipe Energês.

4 Comentários

  1. JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROSA

    Minha geração estava bloqueada devido aumentar a potência sem informar a distribuidora, agora que regularizei eu recupero o que havia gerado ou nao ?

    • Conteudista

      Não há recuperação da energia nesse caso João.
      O artigo 353 da legislação brasileira prevê a desconexão imediata da rede em casos de procedimentos irregulares. Além disso, o artigo 655-F, §2º, inciso I, determina a desconsideração da energia injetada desde o momento em que a irregularidade foi constatada até a regularização.
      Portanto, a energia que foi gerada e não aproveitada durante o período de bloqueio não pode ser recuperada. O processo de compensação de energia só voltará a ser feito a partir do momento em que a situação for completamente regularizada.

    • Conteudista

      Pablo, conforme explicado no artigo a distribuidora faz investigação, em geral, a concessionária demonstra o dano por meio de evidências claras como:
      •Análises de equipamentos afetados
      •Histórico operacional do trecho da rede
      •Vistoria técnica em campo com relatório detalhado
      •Medições e laudos que indiquem variação ou injeção irregular

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