A CCEE é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ou melhor, é o órgão do controle do mercado livre de energia elétrica.
Por definição técnica é a Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a convenção de comercialização, possuindo a atribuição de celebrar os contratos associados à energia de reserva, nos termos do Decreto nº 5.177, de 2004, com redação dada pelo Decreto nº 6.353, de 2008.
Mas resumindo em Energês, a CCEE é a quem organiza e zela pela segurança do ambiente comercial de energia elétrica.
As principais atividades desenvolvidas pela instituição no âmbito da organização são por exemplo:
- Execução de leilões de compra e venda de energia;
- Registro de contratos entre compradores e vendedores de energia;
- Contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica, apurando todo mês as diferenças entre o que foi gerado e o que foi consumido de energia pelos agentes de mercado;
- Determinação de falta ou sobra (débitos e créditos) desses agentes com base nas diferenças apuradas, realizando a liquidação financeira das operações (cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que vamos falar em outro post);
Todas essas operações de comercialização de energia elétrica realizadas pela CCEE são regidas por regras e procedimentos.
Então, a maneira que a instituição tem para zelar pela segurança do ambiente comercial de energia elétrica, é por meio de monitoramento contínuo do mercado, identificando e analisando ações dos agentes em desacordo com a legislação ou condutas incompatíveis com as boas práticas comerciais.
A CCEE, juntamente com outras instituições (ONS, Aneel, EPE….), promove discussões e propõe soluções para o desenvolvimento do setor elétrico nacional. Porém, sempre o foco de atuação da instituição é a evolução do segmento de comercialização, com um ambiente de negociação competitivo, mas sustentável e seguro.
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Até a próxima.
Joi e equipe.