A geração distribuída, especialmente a fotovoltaica, tem desempenhado um papel fundamental nas transformações do setor elétrico brasileiro, impulsionando a descentralização da produção de energia e promovendo a sustentabilidade.
No entanto, com o avanço dessa modalidade, surgem novos desafios técnicos, como a inversão de fluxo de potência, que é a mudança na direção do fluxo de energia, indo do consumidor para a rede, o que, em determinado nível, pode prejudicar equipamentos, rede e qualidade da energia.
Para endereçar essas questões e garantir a segurança e o equilíbrio do sistema elétrico, a ANEEL introduziu a Resolução Normativa (REN) nº 1.098/2024, que traz mudanças nas regras de geração distribuída. Investidores, empreendedores e consumidores devem estar atentos às novas exigências, principalmente no que se refere à inversão de fluxo.
Neste artigo, em parceria com a Trina Solar – fabricante líder mundial em soluções de energia solar, exploraremos as principais alterações trazidas por essa resolução e seus impactos no setor.
O Que é a Inversão de Fluxo?
Para compreender a inversão de fluxo, é importante primeiro entender o caminho tradicional da energia.
Em redes elétricas tradicionais, a energia é gerada em grandes usinas, conhecidas como centros de geração, e segue em uma única direção: das usinas até os consumidores finais, chamados de centros de consumo. Isso representa o fluxo convencional de energia, sempre da geração para o consumo, conforme ilustrado na imagem abaixo.
Com a introdução da geração distribuída, esse fluxo sofre uma transformação. Parte da energia é gerada diretamente nos locais de consumo, pelo consumidor que também gera sua própria energia denominado “prossumidor”, são residências, comércios e indústrias, utilizando a energia solar fotovoltaica em seus telhados.
Também é importante considerar que, em projetos junto à carga, há o consumo simultâneo, ou simultaneidade, ou seja, ao mesmo tempo que a energia está sendo gerada, ela também é consumida, nesse caso a energia não passa pela rede da distribuidora e não há inversão de fluxo.
Então, a inversão de fluxo de potência vai ocorrer quando a geração é superior a carga em um determinado ponto de conexão com a rede.
Mas quando a inversão de fluxo se torna prejudicial à rede?
A Resolução Aneel nº 1.000/2021 diz que: “a distribuidora deve, se necessário, realizar estudos para avaliar o grau de perturbação das instalações do consumidor e demais usuários em seu sistema de distribuição; avaliar impactos sistêmicos da conexão; adequação do sistema de proteção e integração das instalações do consumidor e demais usuários; coordenação da proteção em sua rede de distribuição e para revisão dos ajustes associados, incluindo o ajuste dos parâmetros dos sistemas de controle de tensão, de frequência e dos sinais estabilizadores. E caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar as opções viáveis que eliminem tal inversão”.
Assim, a inversão de fluxo de potência prejudica a rede quando a energia gerada pelo prossumidor chega no posto de transformação (transformador) da distribuidora ou no disjuntor do alimentador (subestação MT/BT da distribuidora), conforme trazido no § 1º art 73 da REN 1000/21.
Quando a inversão de fluxo ultrapassa os limites operacionais da rede, pode causar problemas, e por isso, foi necessário aprimorar a legislação para trazer as opções viáveis que eliminem tal inversão.
Por isso, a análise de inversão de fluxo deve ser realizada:
I- somente no nível de tensão superior, no caso de conexão do Grupo B por meio de transformador exclusivo; e
II- somente no transformador da subestação, no caso de conexão do Grupo A por meio de alimentador exclusivo.
Então fica o alerta: Não é considerado inversão de fluxo no transformador exclusivo do consumidor, apenas no nível de tensão imediatamente superior, conforme a Aneel posicionou em seu OFÍCIO 99/2023-STD/ANEEL.
As Novas Regras da REN 1.098/2024
A REN 1.098/2024 altera o Art. 73 da REN 1.000/2021 e introduz o Art. 73-A, estabelecendo novos parâmetros para estudos de inversão de fluxo.
Conforme §1º do art. 73 da REN 1.000/2021, os estudos de inversão de fluxo são OBRIGATÓRIOS nas situações: de conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída implique inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, inclusive nos casos em que a inversão de fluxo já é existente.
O Art. 73-A, por sua vez, estabelece os casos em que não é necessária a análise de inversão de fluxo (veremos adiante).
A ANEEL também publicou um manual de instruções para orientar as distribuidoras na condução desses estudos
A seguir, abordaremos os itens que devem constar no Orçamento de Conexão (documento enviado pela distribuidora com a parecer sobre como procederá a conexão solicitada) em casos de inversão de fluxo, bem como as alternativas que a distribuidora deve avaliar e apresentar para mitigar ou eliminar a ocorrência de inversão de fluxo.
Orçamento de Conexão em Casos de Inversão de Fluxo – Como Auditar
A distribuidora não pode simplesmente alegar a inversão de fluxo, é preciso apresentar os estudos realizados que comprovem que ela ocorre. Assim, os acessantes ou empresa responsável pelo projeto a ser conectado à rede, devem saber auditar o Orçamento de Conexão e ficarem atentos quanto a sua validade.
Portanto, um Orçamento incompleto ou sem os detalhes exigidos pela regulamentação pode ser considerado inválido, conforme consta na REN 1.000/21, já sinalizado pela própria ANEEL.
Para isso, o Art. 69 da REN 1.000/21 traz as informações mínimas que devem estar o Orçamento de Conexão para que ele seja válido. Ele já prevê também o que deve ser inserido em caso de inversão de fluxo:
As alternativas devem ser:
1- Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga 2- Definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída 3- Conexão em nível de tensão superior 4- Redução da potência injetável de forma permanente 5- Redução da potência injetável em dias e horários pré-estabelecidos ou de forma dinâmica 6- Alternativas adicionais avaliadas
(Caso uma das 2 primeiras alternativas sejam identificadas como viáveis, não há necessidade de incluir no estudo a análise das demais alternativas).
Além disso, o estudo da distribuidora no Orçamento de Conexão deve observar as instruções da ANEEL (Manual de Instruções) e conter, no mínimo:
I – análise e demonstração da inversão do fluxo com a conexão da microgeração ou minigeração distribuída, incluindo a máxima capacidade de conexão e escoamento sem inversão de fluxo;
II – análise das alternativas dispostas no § 1º e outras avaliadas pela distribuidora, identificando as consideradas viáveis e a de mínimo custo global; e
III – responsabilidades da distribuidora e do consumidor em cada alternativa.
Portanto, para garantir a conformidade, é importante verificar se o orçamento inclui todos os itens exigidos, como:
Dispensa dos Estudos de Inversão de Fluxo de Potência: 3 Possibilidades
Há três situações específicas em que a análise de inversão de fluxo deve ser dispensada, conforme estabelecido pelo Art. 73-A da REN 1.000/2021. Que são os seguintes casos:
1- Sistemas Grid Zero: Microgeração e minigeração que não injete energia na rede de distribuição estão isentos dos estudos. Esses sistemas, conhecidos como Grid Zero, utilizam toda a energia gerada localmente, sem exportar para a rede.
2- FAST TRACK (Autoconsumo Local de até 7,5 kW): Esse modelo simplificado permite que pequenos consumidores instalem sistemas de geração distribuída sem a necessidade de passar pelo estudo de inversão, facilitando o processo para quem quer aderir à energia solar de maneira rápida. O Acessante pode escolher essa modalidade no momento da solicitação do orçamento de conexão, por meio da aceitação das condições no formulário padronizado pela ANEEL. Para isso, é preciso considerar que: é VEDADO a alocação ou realocação de excedentes ou de créditos de energia em UC distinta de onde ocorreu a geração de energia elétrica.
3- Simultaneidade, para isso é preciso se enquadrar em alguns critérios:
I – Atendimento Gratuito (Art 104, 105 e 106), onde: – Enquadramento Grupo B – Carga instalada até 50 kW – Potência da usina menor ou igual a Carga Instalada; ou obra necessária para o atendimento da carga seja suficiente para o atendimento da usina.
II – Potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da UC durante o período de geração.
Nesses casos, deve ser calculada a máxima potência injetável conforme explicado a seguir.
Cálculo da potência injetável (Atendimento gratuito considerando simultaneidade)
A fórmula é usada para calcular a potência máxima que pode ser instalada em uma unidade consumidora em caso de Inversão de Fluxo.
Onde:
Pg: Potência a ser instalada da microgeração distribuída; C: Consumo da unidade consumidora (histórico dos últimos 12 meses) FC: Fator de capacidade para a fonte solar, estabelecido em 16%. (Art. 655-B) FA: fator de ajuste regulatório calculado com base na simultaneidade obtida das curvas de cargas das campanhas de medição dos processos tarifários.Esse valor está no Manual de Instruções Aneel de Inversão de Fluxo: 46% Residencial, 69% Industrial, 53% Rural, 63% Comercial e 57% Serviço Público (pode variar de acordo com o estabelecido pela distribuidora de energia)
Exemplo Prático UC Existente
Nesse exemplo de cálculo de potência máxima que pode ser liberada para um sistema de geração distribuída (GD) em uma unidade consumidora (UC) existente, classificada como comercial.
A UC em questão possui um consumo médio mensal de 4.360 kWh e está solicitando a conexão de uma microgeração distribuída com capacidade de 30 kW. Confira na imagem a seguir o cálculo
Nesse caso, a distribuidora não pode alegar inversão de fluxo e o consumidor pode instalar um sistema de até 24 kW.
Para o caso de nova UC (não possui histórico), podemos desenvolver um artigo posterior, comente aqui se você gostaria de saber.
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Joi e Equipe Energês.